Tag: TJSP

  • TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) responsabilizou uma empresa por danos decorrentes da emissão de poluentes atmosféricos que afetaram a saúde de moradores idosos na região onde a atividade era exercida. A decisão reforça o entendimento de que empresas com processos potencialmente poluidores estão sujeitas a responsabilização civil sempre que a operação gerar impactos a terceiros, independentemente da existência de licenças ou autorizações administrativas.

    No julgamento, o tribunal destacou que a regularidade formal da atividade não afasta a responsabilidade quando há falhas no controle de emissões ou ausência de mecanismos eficazes de monitoramento. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do vínculo com a atividade empresarial para caracterizar o dever de indenizar, o que eleva significativamente a exposição jurídica de operações industriais e de infraestrutura.

    A decisão também evidencia que riscos ambientais não se limitam a autos de infração ou penalidades administrativas. Eles podem evoluir para ações judiciais com pedidos indenizatórios, obrigações de fazer, imposição de medidas corretivas e impactos diretos no fluxo de caixa, na reputação da empresa e na continuidade da operação.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Para empresários e gestores, o caso serve como alerta estratégico: licenças ambientais não são blindagem absoluta. A ausência de controles técnicos robustos, registros consistentes e gestão preventiva de riscos pode resultar em passivos relevantes, inclusive com reflexos trabalhistas, cíveis e contratuais.

    Empresas que operam próximas a áreas urbanas ou comunidades sensíveis precisam tratar o controle de emissões como parte da governança do negócio, e não apenas como obrigação regulatória. Falhas nesse aspecto tendem a ser exploradas judicialmente, com alto potencial de prejuízo financeiro e operacional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na proteção do empresário

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão jurídica de riscos ambientais com foco em proteção patrimonial e continuidade da atividade econômica. Atuamos na revisão de licenças e condicionantes, auditorias jurídicas ambientais, estruturação de programas de conformidade, análise de risco de emissões, defesa em processos administrativos e judiciais, além de estratégias para mitigação de passivos já existentes.

    Nossa atuação é pragmática e orientada a resultados: reduzir exposição jurídica, evitar litígios desnecessários e preservar o valor do negócio em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Barros & Nogueira Advogados – decisão do TJSP


     

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  • TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário

    TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário

    A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a validade de autos de infração emitidos pela CETESB contra empresa operadora de aterro sanitário, por constatar emissão de odores perceptíveis além dos limites da propriedade. A decisão, tomada de forma unânime, reafirma a legitimidade da responsabilidade administrativa por poluição olfativa, especialmente no caso de reincidência.

    O caso e os fundamentos da decisão

    O auto de infração foi lavrado com base no Decreto Estadual nº 8.468/76 (art. 33), que veda a emissão de substâncias odoríferas perceptíveis fora dos limites da fonte emissora. Apesar da subjetividade inerente à percepção sensorial, o TJSP entendeu que as constatações feitas por técnicos credenciados da CETESB são válidas, desde que admitam contraprova em condições equivalentes de local e horário.

    A Corte destacou ainda que:

    • A responsabilidade administrativa exige comprovação de conduta ofensiva e nexo causal, elementos que ficaram demonstrados;

    • A reincidência da prática reforça a rejeição de argumentos na defesa da empresa;

    • Os odores eram consistentes com atividades típicas do aterro sanitário e foram corroborados por reclamações de vizinhos.

    Implicações práticas para o setor produtivo

    Essa decisão reforça algumas diretrizes importantes para empresas e produtores rurais:

    • Legitimidade da fiscalização sensorial: Mesmo sem equipamento técnico de medição, autos baseados na percepção de técnicos especializados são legais e podem ser mantidos judicialmente.

    • Importância da contraprova técnica: A defesa deve produzir provas no mesmo local e horário para afastar a responsabilização.

    • Risco em atividades com potencial poluidor: Gestão inadequada de resíduos ou operações que geram odores recorrentes torna o empreendimento vulnerável a penalidades que sobrevivem à primeira instância.

    Como a assessoria jurídica pode atuar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental orienta empresários e empreendimentos na prevenção e defesa em casos similares:

    • Avaliação prévia de riscos relacionados a emissões de odores ou substâncias ofensivas;

    • Contratação de laudos técnicos e mentoria para contraprovas no mesmo ambiente e condições;

    • Acompanhamento de procedimentos administrativos junto à CETESB e órgãos ambientais;

    • Estratégias para reduzir a reiteração de infrações e evitar agravamento de penas.

    Conclusão

    A decisão do TJSP reforça a legitimidade da atuação de órgãos ambientais em infrações baseadas em percepção técnica, e demonstra que a reincidência em emissão de odores compromete a defesa administrava e judicial. Para setores produtivos que lidam com operações suscetíveis a reclamações por incômodo ou poluição, permanece indispensável a adoção de práticas preventivas, controles técnicos e assessoria jurídica personalizada.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mantido auto de infração por emissão de odores fora dos limites.


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  • TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

    TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.

    Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município

    A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.

    Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:

    • Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
    • Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
    • Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.

    Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão

    O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

    Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.

    Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios

    A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.

    O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:

    • Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
    • Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
    • Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.

    Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP

    A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida condenação do Município de Ubatuba por degradação ambiental em APP.


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