Tag: TRF1

  • Seu Imóvel Está Embargado? O IRDR 94 Pode Mudar os Rumos da Sua Propriedade e do Seu Negócio

    Seu Imóvel Está Embargado? O IRDR 94 Pode Mudar os Rumos da Sua Propriedade e do Seu Negócio

    Um julgamento que pode impactar diretamente produtores rurais, empresas e proprietários de imóveis

    Milhares de propriedades rurais no Brasil possuem algum tipo de restrição ambiental decorrente de embargos administrativos. Em muitos casos, os proprietários sequer participaram da infração original, adquiriram o imóvel anos depois ou convivem com processos administrativos que se arrastam há muito tempo sem uma solução definitiva.

    O IRDR nº 94, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, discute justamente uma questão de enorme importância: um embargo ambiental pode permanecer indefinidamente, mesmo após a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública?

    A resposta do Judiciário poderá gerar impactos relevantes para proprietários rurais, investidores, empresas, sucessores e terceiros adquirentes de imóveis.

    O problema vai muito além de uma multa ambiental

    Um embargo ambiental pode trazer consequências severas:

    • impossibilidade de utilização econômica da área;
    • dificuldades para obtenção de crédito rural;
    • impedimentos em financiamentos e investimentos;
    • desvalorização patrimonial;
    • obstáculos em processos de regularização fundiária;
    • insegurança jurídica em operações de compra e venda;
    • riscos em projetos de expansão de atividades produtivas.

    Por isso, cada situação precisa ser analisada de forma individualizada, técnica e estratégica.

    Nem todo embargo é definitivo

    Cada processo administrativo possui suas particularidades.

    É necessário analisar:

    • a data da autuação;
    • a regularidade do procedimento administrativo;
    • a existência de prescrição;
    • a natureza das restrições impostas;
    • o histórico do imóvel;
    • a situação do atual proprietário;
    • os reflexos do julgamento do IRDR nº 94 no caso concreto.

    Em muitas situações, existem caminhos jurídicos que podem ser construídos para proteger o patrimônio, reduzir riscos e buscar soluções compatíveis com a legislação ambiental.

    O papel do advogado ambiental é proteger seu patrimônio e construir soluções

    O Direito Ambiental tornou-se uma das áreas mais complexas do ordenamento jurídico brasileiro. Questões envolvendo embargos, autos de infração, regularização ambiental e responsabilidade administrativa exigem conhecimento técnico, experiência prática e atuação estratégica.

    Um advogado ambiental especializado pode:

    • realizar uma auditoria jurídica completa do imóvel;
    • identificar riscos administrativos e judiciais;
    • avaliar a incidência de prescrição;
    • desenvolver estratégias de defesa;
    • acompanhar negociações com órgãos ambientais;
    • estruturar processos de regularização;
    • orientar aquisições e investimentos em imóveis rurais;
    • proteger a segurança jurídica do proprietário e do seu negócio.

    Segurança jurídica para tomar decisões com confiança

    Em momentos de incerteza, a pior decisão é agir sem orientação especializada.

    O julgamento do IRDR nº 94 demonstra que o Direito Ambiental está em constante transformação e que decisões judiciais podem alterar significativamente o cenário jurídico de propriedades e empreendimentos.

    Por isso, antes de adquirir um imóvel, investir em uma propriedade rural, iniciar um projeto ou tomar qualquer decisão envolvendo áreas embargadas, é fundamental compreender os riscos e as oportunidades jurídicas existentes.

    Seu caso é único e merece uma análise especializada

    Cada auto de infração, cada embargo e cada propriedade possuem características próprias. Uma avaliação jurídica adequada pode fazer a diferença entre a manutenção de um passivo ambiental e a construção de uma solução segura para o futuro do imóvel e do negócio.

    No Direito Ambiental, prevenir riscos é tão importante quanto defender direitos. E, em um cenário cada vez mais complexo, contar com uma advocacia ambiental especializada deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade estratégica.


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  • O IRDR 94 DO TRF1 E SEUS IMPACTOS NO DIREITO AMBIENTAL: UM NOVO MARCO PARA O CONTENCIOSO AMBIENTAL BRASILEIRO

    O IRDR 94 DO TRF1 E SEUS IMPACTOS NO DIREITO AMBIENTAL: UM NOVO MARCO PARA O CONTENCIOSO AMBIENTAL BRASILEIRO

    O Direito Ambiental brasileiro acompanha com grande expectativa o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 94, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O incidente foi admitido em maio de 2025 e possui potencial para se tornar um dos precedentes mais relevantes da última década em matéria de responsabilidade administrativa ambiental.

    A controvérsia submetida ao tribunal é objetiva, mas suas consequências são extremamente amplas: qual é o efeito do reconhecimento da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre o termo de embargo ambiental, inclusive em relação ao terceiro adquirente do imóvel?

    Embora a discussão pareça, em um primeiro momento, meramente processual, a resposta do TRF1 poderá influenciar diretamente a atuação dos órgãos ambientais, o mercado de imóveis rurais, o agronegócio, as políticas públicas de regularização ambiental e a própria advocacia ambiental.

    O embargo ambiental no centro do debate

     

    O termo de embargo é um dos instrumentos mais severos do poder de polícia ambiental. Seu objetivo é impedir a continuidade de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, interrompendo a utilização econômica de áreas degradadas ou irregularmente exploradas.

    Em muitos casos, entretanto, o embargo permanece vigente durante anos ou até décadas, mesmo diante da inércia da Administração Pública em concluir o processo administrativo ou em promover os atos necessários para a regularização da situação jurídica do imóvel.

    Surge, então, a grande questão: se a pretensão punitiva do Estado prescreveu, é juridicamente possível manter o embargo?

     

    A resposta ainda não é definitiva, e justamente por isso o TRF1 instaurou o IRDR nº 94 para uniformizar a interpretação da matéria.

    Os impactos no Direito Ambiental

    A importância do IRDR transcende a discussão sobre prescrição administrativa.

    O precedente poderá redefinir a própria natureza jurídica do embargo ambiental. Se o tribunal entender que o embargo possui natureza predominantemente sancionatória, a tendência será reconhecer que ele também se submete aos prazos prescricionais.

    Por outro lado, caso prevaleça a compreensão de que o embargo é medida de natureza preventiva, cautelar e reparatória, desvinculada da sanção administrativa, sua manutenção poderá ser admitida mesmo após a prescrição da pretensão punitiva.

    Em qualquer das hipóteses, o julgamento produzirá reflexos diretos em diversos setores:

    • regularização fundiária;
    • licenciamento ambiental;
    • financiamentos rurais;
    • operações de crédito;
    • programas de recuperação ambiental;
    • processos de due diligence;
    • transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais;
    • segurança jurídica das atividades econômicas.

    Além disso, o tema possui enorme relevância para a Amazônia Legal, região que concentra grande parte dos processos envolvendo desmatamento, embargos ambientais e regularização de propriedades rurais.

    Segurança jurídica e proteção ambiental

     

    O IRDR nº 94 coloca em confronto dois importantes valores constitucionais.

    De um lado, está o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteção ambiental.

    De outro, estão os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da duração razoável do processo, que vedam a perpetuação indefinida das restrições decorrentes do exercício do poder de polícia.

    O desafio do tribunal será encontrar um ponto de equilíbrio entre a efetividade da tutela ambiental e a necessidade de conferir estabilidade às relações jurídicas.

    A decisão poderá influenciar não apenas os processos em tramitação no TRF1, mas também futuras discussões perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    O impacto sobre o terceiro adquirente

    Um dos aspectos mais sensíveis do julgamento envolve a situação do terceiro adquirente.

    Muitos imóveis rurais são adquiridos anos após a lavratura do auto de infração e do termo de embargo. Em diversas situações, o comprador sequer participou do processo administrativo originário.

    A definição da natureza jurídica do embargo também repercutirá sobre a possibilidade de sua manutenção em relação ao novo proprietário.

    A depender da tese firmada, haverá profundas consequências para o mercado imobiliário rural, para os procedimentos de regularização ambiental e para a análise de riscos em operações de aquisição de imóveis.

    O papel estratégico do advogado ambiental

    Poucos precedentes possuem potencial de alterar tão significativamente a prática da advocacia ambiental quanto o IRDR nº 94.

    O advogado ambiental deixa de atuar apenas como profissional de contencioso e assume papel estratégico de gestão de riscos, prevenção de passivos e construção de soluções jurídicas para situações de elevada complexidade.

    A discussão evidencia a necessidade de uma advocacia ambiental multidisciplinar, capaz de compreender simultaneamente:

    • Direito Administrativo;
    • Direito Constitucional;
    • Direito Ambiental;
    • Direito Agrário;
    • Direito Registral;
    • Direito Processual;
    • regularização fundiária e ambiental.

    O profissional que atua na área deverá ser capaz de identificar situações de prescrição administrativa, avaliar os efeitos dos embargos existentes, orientar operações de compra e venda de imóveis rurais, estruturar estratégias de defesa administrativa e judicial e desenvolver medidas preventivas de mitigação de riscos.

    Além disso, o IRDR reforça a importância da advocacia especializada na elaboração de due diligences ambientais cada vez mais aprofundadas, especialmente em operações envolvendo imóveis situados na Amazônia Legal e em outras regiões com elevado histórico de fiscalização ambiental.

    Um precedente que poderá redefinir o contencioso ambiental

    O IRDR nº 94 não é apenas uma discussão sobre prescrição.

    Trata-se de um debate sobre os limites do poder de polícia ambiental, sobre a duração das restrições administrativas impostas à propriedade e sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e segurança jurídica.

    A tese a ser fixada pelo TRF1 possui potencial para se tornar um verdadeiro marco jurisprudencial do Direito Ambiental brasileiro, influenciando a atuação dos órgãos ambientais, dos tribunais e, sobretudo, dos advogados que diariamente enfrentam os desafios do contencioso administrativo e judicial ambiental.

    Mais do que acompanhar o julgamento, a advocacia ambiental precisa compreender sua profundidade e preparar-se para os novos paradigmas que certamente surgirão a partir da decisão definitiva do tribunal.


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  • IRDR 94 DO TRF1: A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E OS EFEITOS SOBRE O TERMO DE EMBARGO

    IRDR 94 DO TRF1: A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E OS EFEITOS SOBRE O TERMO DE EMBARGO

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 94 para enfrentar uma das questões mais relevantes e controvertidas do Direito Ambiental contemporâneo: quais são os efeitos do reconhecimento da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre a manutenção do termo de embargo ambiental, inclusive em relação ao terceiro adquirente do imóvel. A matéria possui enorme repercussão jurídica, econômica e ambiental, especialmente na Amazônia Legal, onde milhares de propriedades rurais permanecem embargadas em razão de processos administrativos ambientais antigos ou ainda pendentes de julgamento. O incidente foi admitido pela Terceira Seção do TRF1 em maio de 2025, tendo sido determinada a suspensão regional dos processos que discutem a mesma controvérsia até a fixação da tese jurídica definitiva.

    O que é um IRDR?

    O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas está previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil. Trata-se de um instrumento de formação de precedentes obrigatórios destinado a assegurar a isonomia e a segurança jurídica quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à igualdade e à segurança jurídica.

    Em outras palavras, quando centenas ou milhares de ações discutem o mesmo tema jurídico, o tribunal pode selecionar um ou alguns processos representativos da controvérsia e estabelecer uma tese vinculante que deverá ser observada pelos demais órgãos judiciais.

    No caso do IRDR nº 94, o TRF1 reconheceu a multiplicidade de ações envolvendo embargos ambientais e a necessidade de uniformização da jurisprudência em razão das diferentes interpretações que vinham sendo adotadas pelas varas federais e pelas turmas do próprio tribunal.

    Qual é a questão jurídica submetida ao julgamento?

    A controvérsia delimitada pelo TRF1 é a seguinte:

    Qual é a repercussão jurídica do reconhecimento judicial da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre a medida administrativa do termo de embargo ambiental, inclusive em relação ao terceiro adquirente?

    A questão envolve três discussões centrais:

    1. O embargo ambiental possui natureza jurídica de sanção administrativa ou de medida administrativa de natureza cautelar e reparatória?
    2. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva extingue automaticamente o embargo?
    3. O embargo pode permanecer produzindo efeitos em relação a terceiros que adquiriram o imóvel posteriormente?

    A resposta a essas perguntas possui potencial para redefinir grande parte do contencioso administrativo e judicial ambiental brasileiro.

    O que é a prescrição administrativa ambiental?

    A prescrição administrativa é a perda da pretensão estatal de exercer seu poder sancionador em razão da inércia da Administração Pública durante determinado período de tempo.

    No âmbito ambiental, a matéria é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.873/1999 e pelo Decreto nº 6.514/2008.

    A Administração Pública possui prazo para apurar e aplicar sanções decorrentes de infrações ambientais. O decurso do prazo prescricional impede a imposição ou a manutenção de determinadas penalidades administrativas.

    A discussão surge porque, em muitos casos, embora a multa administrativa esteja prescrita, o termo de embargo permanece registrado perante o órgão ambiental e continua produzindo severas restrições ao exercício do direito de propriedade.

    O que é o termo de embargo ambiental?

    O embargo ambiental é uma medida administrativa prevista no Decreto nº 6.514/2008, destinada a interromper atividades que estejam sendo realizadas em desacordo com a legislação ambiental.

    Sua finalidade é impedir a continuidade do dano ambiental e evitar o agravamento da degradação já ocorrida.

    Em tese, o embargo não possui natureza meramente punitiva. Trata-se de instrumento de tutela preventiva e repressiva do meio ambiente, voltado à cessação do ilícito e à recuperação ambiental.

    Entretanto, justamente por produzir severas restrições ao uso econômico da propriedade, surgiu o debate acerca da possibilidade de sua manutenção indefinida após o reconhecimento da prescrição administrativa.

    As correntes jurídicas existentes

    Primeira corrente: o embargo também prescreve

    Uma primeira corrente sustenta que o embargo possui natureza sancionatória ou, pelo menos, acessória à sanção administrativa.

    Por essa interpretação, uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, não seria possível manter o embargo, pois isso equivaleria à perpetuação de uma sanção administrativa incompatível com os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da duração razoável do processo.

    Os defensores dessa posição argumentam que o Estado não pode permanecer indefinidamente limitando o exercício do direito de propriedade em razão de sua própria inércia administrativa.

    Segunda corrente: o embargo possui natureza permanente

    Outra corrente sustenta que o embargo ambiental não possui natureza punitiva, mas sim natureza cautelar, preventiva e reparatória.

    Por essa interpretação, o embargo não seria atingido pela prescrição administrativa, pois sua finalidade não é punir o infrator, mas impedir a continuidade do dano ambiental e assegurar a recuperação da área degradada.

    Segundo essa compreensão, enquanto persistirem os efeitos do dano ambiental e não houver regularização ou recuperação da área, o embargo poderia permanecer válido.

    Essa posição fundamenta-se especialmente nos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

    A situação do terceiro adquirente

    Um dos pontos mais relevantes do IRDR nº 94 é a discussão acerca dos efeitos do embargo em relação ao terceiro adquirente do imóvel.

    Na prática, muitos imóveis rurais são negociados após a lavratura do embargo ambiental. O novo proprietário, muitas vezes, não participou do processo administrativo originário e sequer contribuiu para a ocorrência da infração ambiental.

    O debate jurídico consiste em saber se o embargo possui natureza propter rem, acompanhando o imóvel independentemente da pessoa do infrator, ou se sua eficácia estaria limitada ao autuado original.

    Caso prevaleça a natureza real da obrigação ambiental, o embargo poderá atingir o adquirente posterior.

    Por outro lado, caso se reconheça a natureza predominantemente sancionatória da medida, haverá fortes argumentos para limitar seus efeitos em relação ao terceiro de boa-fé.

    A relevância prática do julgamento

    O julgamento do IRDR nº 94 possui enorme repercussão prática.

    Milhares de propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal encontram-se embargadas por órgãos ambientais federais e estaduais.

    A definição da tese jurídica poderá impactar:

    • a regularização fundiária;
    • o mercado imobiliário rural;
    • operações de crédito agrícola;
    • financiamentos bancários;
    • programas de regularização ambiental;
    • processos de licenciamento ambiental;
    • atividades produtivas em imóveis rurais.

    Além disso, o precedente terá importante repercussão sobre a própria concepção jurídica do embargo ambiental e sobre os limites temporais do exercício do poder de polícia ambiental.

    A suspensão dos processos

    Com a admissão do IRDR, o TRF1 determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma matéria em toda a sua área de jurisdição, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.

    O próprio tribunal destacou a necessidade de extrema cautela na concessão de tutelas de urgência destinadas ao levantamento de embargos ambientais, considerando que a retomada das atividades potencialmente degradadoras pode gerar danos ambientais irreversíveis.

    Essa observação demonstra a elevada sensibilidade ambiental da controvérsia e evidencia a preocupação do tribunal com a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Possíveis impactos para o Direito Ambiental

     

    Independentemente da tese que venha a ser firmada, o IRDR nº 94 tende a se tornar um dos precedentes mais importantes do Direito Ambiental brasileiro nos últimos anos.

    A decisão poderá influenciar:

    • a interpretação da natureza jurídica do embargo ambiental;
    • os limites da prescrição administrativa ambiental;
    • a proteção da confiança legítima de terceiros adquirentes;
    • a aplicação do princípio da segurança jurídica;
    • o alcance do princípio da prevenção ambiental;
    • a própria estrutura do poder de polícia ambiental.

    Além disso, a tese fixada pelo TRF1 poderá servir de referência para futuras discussões perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    Conclusão

    O IRDR nº 94 do TRF1 coloca em debate uma questão de enorme relevância para o Direito Ambiental brasileiro: é possível manter um embargo ambiental mesmo após o reconhecimento da prescrição administrativa da pretensão punitiva?

    A resposta exige a conciliação entre valores constitucionais igualmente relevantes, como a proteção do meio ambiente, a segurança jurídica, a função socioambiental da propriedade e a vedação à perpetuidade das restrições administrativas.

    Mais do que uma discussão sobre prescrição, o incidente representa uma oportunidade de definir os contornos jurídicos do embargo ambiental e de estabelecer parâmetros mais claros para a atuação do poder de polícia ambiental no Brasil.

    A tese a ser fixada pelo TRF1 possui potencial para influenciar diretamente milhares de processos judiciais e administrativos, tornando-se um dos precedentes mais importantes do contencioso ambiental brasileiro contemporâneo.


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  • TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental

    TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental

    A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

    Entenda o caso

    O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

    No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

    Decisão do TRF1

    O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

    Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

    O que muda para produtores rurais?

    A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

    Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

    Conclusão

    A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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