Tag: União Europeia

  • EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    A crescente preocupação global com as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade e o desmatamento das florestas tropicais vem transformando profundamente as relações comerciais internacionais. Nesse contexto, a União Europeia aprovou o denominado Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido internacionalmente pela sigla EUDR (European Union Deforestation Regulation), criando um novo padrão de governança ambiental para o comércio global.

    Embora se trate de uma norma estrangeira, seus efeitos transcendem as fronteiras europeias e impactam diretamente países exportadores de commodities agrícolas e florestais, especialmente o Brasil, um dos maiores fornecedores mundiais de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

    A implementação do EUDR representa uma verdadeira mudança de paradigma para a advocacia ambiental brasileira, que passa a atuar em um ambiente regulatório mais complexo, multidisciplinar e internacionalizado.

    O que é o EUDR?

     

    O EUDR é um regulamento da União Europeia que estabelece que determinados produtos e suas cadeias produtivas somente poderão ingressar ou permanecer no mercado europeu se forem comprovadamente livres de desmatamento e produzidos em conformidade com a legislação do país de origem.

    O regulamento substitui o antigo regime europeu de combate ao comércio ilegal de madeira e amplia significativamente o seu alcance, passando a abranger diversas commodities consideradas de alto risco para a conversão de florestas e outros ecossistemas naturais.

    A norma exige que empresas importadoras realizem um rigoroso procedimento de diligência prévia (due diligence), identificando a origem dos produtos, avaliando riscos socioambientais e adotando medidas capazes de demonstrar que a produção não contribuiu para o desmatamento ou para a degradação ambiental.

    Trata-se de um dos instrumentos mais sofisticados de governança ambiental transnacional já produzidos, influenciando cadeias de produção localizadas em países que sequer fazem parte da União Europeia.

    O EUDR e a Internacionalização do Direito Ambiental

    Historicamente, o Direito Ambiental brasileiro desenvolveu-se sob uma lógica predominantemente nacional, baseada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos atos administrativos expedidos pelos órgãos ambientais.

    O EUDR altera essa dinâmica ao introduzir um novo elemento: a necessidade de conformidade com requisitos ambientais estabelecidos por mercados consumidores estrangeiros.

    Isso significa que a regularidade ambiental de um empreendimento não será mais analisada apenas à luz das exigências brasileiras. Cada vez mais, empresas exportadoras precisarão demonstrar conformidade perante padrões internacionais de rastreabilidade, governança corporativa e sustentabilidade.

    Consequentemente, a advocacia ambiental passa a operar em um cenário de pluralidade normativa, no qual normas estrangeiras, compromissos privados e exigências de mercado assumem relevância semelhante à legislação nacional.

    A Rastreabilidade Como Novo Pilar da Atividade Empresarial

    Um dos principais pilares do EUDR é a rastreabilidade das cadeias produtivas.

    As empresas deverão ser capazes de identificar, com elevado grau de precisão, a origem geográfica dos produtos comercializados, fornecendo informações sobre as áreas de produção e demonstrando a inexistência de desmatamento após o marco temporal definido pelo regulamento.

    Esse novo modelo exige um grau de organização documental até então pouco comum em determinados setores econômicos.

    Nesse contexto, documentos como:

    • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Cadastro de Imóvel Rural (CIB);
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • registros fundiários;
    • autorizações ambientais;
    • licenciamentos;
    • documentos de origem florestal;
    • contratos de fornecimento;
    • relatórios de monitoramento ambiental;

    passam a adquirir relevância estratégica não apenas perante os órgãos ambientais brasileiros, mas também perante compradores internacionais.

    A gestão documental deixa de ser mera obrigação administrativa e transforma-se em requisito de acesso ao mercado.

    O Surgimento do Compliance Ambiental Global

    Outro grande paradigma trazido pelo EUDR é a consolidação do chamado compliance ambiental global.

    A preocupação das empresas deixa de se restringir à prevenção de multas e sanções administrativas. O novo objetivo passa a ser a demonstração permanente de conformidade socioambiental perante investidores, consumidores e parceiros comerciais.

    Nesse cenário, surgem novas demandas jurídicas relacionadas:

    • à elaboração de programas de conformidade ambiental;
    • à criação de mecanismos de auditoria;
    • à análise de riscos de fornecedores;
    • à implementação de políticas de rastreabilidade;
    • à gestão de informações ambientais;
    • à elaboração de protocolos internos de diligência.

    A advocacia ambiental assume, portanto, uma função preventiva e estratégica, atuando diretamente na governança corporativa das empresas.

    A Ampliação da Due Diligence Ambiental

    A due diligence ambiental tradicionalmente esteve associada a operações imobiliárias, aquisições societárias e processos de licenciamento.

    Com o EUDR, essa atividade ganha uma nova dimensão.

    Será cada vez mais comum a realização de auditorias voltadas à verificação de:

    • conformidade fundiária;
    • regularidade ambiental;
    • situação de áreas de preservação permanente e reserva legal;
    • histórico de embargos;
    • autos de infração ambientais;
    • sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação;
    • riscos reputacionais;
    • rastreabilidade de fornecedores indiretos.

    A análise jurídica passa a exigir conhecimentos técnicos multidisciplinares, envolvendo Direito Ambiental, Direito Agrário, Direito Registral, geoprocessamento, governança corporativa e comércio internacional.

    ESG, Financiamento e Acesso ao Crédito

    A implementação do EUDR também produz reflexos relevantes no setor financeiro.

    Instituições financeiras e fundos de investimento vêm incorporando critérios de sustentabilidade em suas políticas de crédito, aumentando a exigência por informações ambientais confiáveis.

    Empresas incapazes de comprovar a regularidade de suas cadeias produtivas poderão enfrentar:

    • restrições de financiamento;
    • aumento do custo de capital;
    • dificuldades de contratação de seguros;
    • perda de competitividade;
    • exclusão de determinados mercados internacionais.

    Nesse contexto, a advocacia ambiental assume papel fundamental na estruturação de modelos de governança capazes de reduzir riscos regulatórios e econômicos.

    Novas Oportunidades para a Advocacia Ambiental Brasileira

    O EUDR inaugura um campo extremamente promissor para a atuação profissional.

    Entre as novas oportunidades destacam-se:

    Consultoria em rastreabilidade ambiental

    Assessoria na organização documental e na implementação de sistemas de monitoramento das cadeias produtivas.

    Due diligence socioambiental

    Análise jurídica e técnica de riscos ambientais e fundiários.

    Estruturação de programas de compliance

    Desenvolvimento de políticas internas de governança e sustentabilidade.

    Gestão de crises e riscos reputacionais

    Atuação em situações de embargos, autuações ou questionamentos por compradores internacionais.

    Contratos e comércio internacional

    Elaboração de cláusulas contratuais relacionadas à conformidade ambiental e à distribuição de responsabilidades.

    Auditorias ambientais preventivas

    Avaliação da situação jurídica de empreendimentos rurais e cadeias produtivas.

    Capacitação empresarial

    Treinamento de produtores, cooperativas e empresas exportadoras sobre as novas exigências internacionais.

    O Advogado Ambiental Como Gestor Estratégico de Riscos

    Talvez a maior transformação produzida pelo EUDR seja a mudança no perfil da advocacia ambiental.

    O advogado deixa de ser visto apenas como profissional responsável pela defesa em autos de infração, embargos e ações civis públicas.

    Passa a ocupar posição estratégica na gestão de riscos empresariais, atuando de maneira preventiva, multidisciplinar e integrada aos setores de governança, sustentabilidade, operações e comércio exterior.

    A atuação jurídica passa a exigir:

    • conhecimento técnico aprofundado;
    • capacidade de interpretação de normas internacionais;
    • domínio de instrumentos de governança ambiental;
    • compreensão das cadeias produtivas;
    • familiaridade com tecnologias de monitoramento e rastreabilidade;
    • visão estratégica de negócios.

    Considerações Finais

    O EUDR representa uma das mais significativas transformações do Direito Ambiental contemporâneo. Mais do que uma norma europeia, trata-se de um novo modelo de governança ambiental global, capaz de influenciar profundamente a produção agropecuária e florestal brasileira.

    Para a advocacia ambiental, o regulamento inaugura uma nova era, marcada pela internacionalização das obrigações ambientais, pela valorização do compliance, pela necessidade de rastreabilidade e pela ampliação da gestão preventiva de riscos.

    O advogado ambiental brasileiro que compreender essa transformação e desenvolver competências multidisciplinares estará preparado para ocupar uma posição de protagonismo em um mercado cada vez mais orientado pela sustentabilidade, pela transparência e pela responsabilidade socioambiental.

    O futuro da advocacia ambiental não se limita mais aos processos administrativos e judiciais. Ele passa, necessariamente, pela capacidade de conectar Direito, governança, tecnologia e comércio internacional em um cenário no qual a conformidade ambiental tornou-se requisito indispensável para a competitividade econômica global.


    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]

    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia

    Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia

    Por que todos estão falando sobre a EUDR?

    A sigla EUDR se refere à European Union Deforestation Regulation, a nova regulação ambiental da União Europeia que muda completamente as regras do jogo para quem exporta produtos agropecuários. Seu objetivo é impedir que commodities associadas ao desmatamento entrem no mercado europeu, independentemente de o desmatamento ter sido legal ou ilegal no país de origem.

    Se você é produtor rural, exportador, cooperativa, agroindústria ou empresa da cadeia do agronegócio, precisa entender os detalhes dessa norma. Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa e evitar perder acesso ao mercado europeu.

    O que é a EUDR?

    A EUDR é uma regulamentação da União Europeia publicada em 2023, com entrada previamente prevista para dezembro de 2024, e, posteriormente postergada. Ela obriga empresas que comercializam certos produtos a comprovar que:

    • A produção não está associada ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • O produto tem origem rastreada geograficamente;
    • Foram cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.

    A regulação vale para empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados.

    Quais produtos brasileiros são afetados?

     

    Todos os produtos das cadeias de:

    • Soja (grão, farelo, óleo)
    • Carne bovina (in natura, industrializada, couro)
    • Madeira (bruta ou processada)
    • Café, cacau, borracha e seus derivados

    Além disso, produtos industrializados que contenham essas matérias-primas também podem estar sujeitos à norma.

    Quem precisa cumprir a EUDR?

     
    • Produtores rurais, inclusive pequenos, pois o georreferenciamento parte da origem do produto;
    • Cooperativas e associações, que reútem e comercializam a produção;
    • Tradings e exportadores que vendem para a Europa;
    • Agroindústrias que utilizam essas commodities como insumos;
    • Importadores e empresas europeias que serão fiscalizadas, mas vão exigir a conformidade da origem.

    Quais são as exigências principais da EUDR?

    1. Geolocalização precisa da produção (shapefile ou KML da área)
    2. Comprovação de desmatamento zero após 31/12/2020
    3. Documentação fundiária e ambiental completa (CAR, licenças, outorgas)
    4. Declaração de due diligence submetida via plataforma oficial da UE
    5. Armazenamento de dados por 5 anos

    A responsabilidade é solidária: se a origem estiver irregular, o importador europeu e seus fornecedores podem ser punidos.

    Como saber se sua propriedade está regular?

    • Seu CAR está aprovado?
    • A propriedade tem APP e RL em conformidade?
    • Houve desmatamento após 2020?
    • Está tudo georreferenciado e com documentação válida?

    Se a resposta for “não sei” ou “ainda não”, é fundamental iniciar uma avaliação técnica e jurídica.

    O que acontece se você não cumprir a EUDR?

    • Perda imediata de acesso ao mercado europeu
    • Cancelamento de contratos de fornecimento
    • Bloqueio de exportações em portos
    • Risco de responsabilidade civil e administrativa
    • Danos à imagem da empresa ou do produtor

    Como se preparar para atender à EUDR?

    • Validar e corrigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
    • Mapear áreas com apoio de engenheiros agrônomos, florestais e geógrafos
    • Contratar assessoria jurídica para revisão fundiária e ambiental
    • Implementar tecnologia de monitoramento (drones, satélite, IoT)
    • Estruturar sistemas internos de rastreabilidade e armazenamento documental
    • Simular auditorias de conformidade ambiental conforme os padrões europeus

    Como podemos lhe ajudar?

    • Interpretar a norma da EUDR e como ela se aplica ao seu caso
    • Avaliar riscos legais e construir um plano de regularização
    • Revisar contratos com tradings e compradores europeus
    • Representar o produtor ou empresa junto a órgãos ambientais e entidades internacionais
    • Emitir pareceres e declarações com valor jurídico internacional

    A regulação não é uma barreira comercial passageira. Ela é parte de uma nova realidade de exigências ambientais globais. Estar em conformidade com a EUDR não é apenas cumprir a lei — é garantir que seu produto continue sendo competitivo no mundo.

    Não sabe por onde começar a se adequar à EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise completa sobre sua situação ambiental e fundiária. Antecipe-se, regularize e continue vendendo para a União Europeia com segurança jurídica e comercial.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento

    EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento

    A nova era da rastreabilidade ambiental internacional

     

    A regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation), aprovada pela União Europeia, marca um novo estágio na exigência de conformidade ambiental para produtos comercializados no bloco europeu. Seu objetivo é claro: combater o desmatamento global e garantir que produtos importados estejam livres de ligação com a degradação ambiental.

    Para o Brasil, a medida tem impacto direto. Como um dos principais exportadores de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha — todas commodities abrangidas pela EUDR —, o setor agropecuário nacional está no centro das exigências. A regulamentação não apenas impõe novos parâmetros de rastreabilidade, como exige uma transformação estrutural nas práticas de monitoramento ambiental, gestão documental e responsabilidade legal ao longo da cadeia produtiva.

    Entender o estágio atual da regulação, sua implementação prática e as ações necessárias para adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sobrevivência comercial.

    EUDR hoje: qual o estágio de implementação?

    A EUDR foi publicada em junho de 2023 e entrou formalmente em vigor em junho de 2024, com exigência plena para empresas a partir de 30 de dezembro de 2024. Desde então, a União Europeia tem desenvolvido normas complementares que detalham o funcionamento do sistema de due diligence, os mecanismos de fiscalização digital e a categorização de risco por país.

    A Comissão Europeia deve publicar até o final de 2024 uma lista classificando países e regiões como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Essa classificação impacta diretamente o nível de exigência documental. Países de alto risco, como o Brasil pode ser considerado, estarão sujeitos a inspeções mais rígidas e a maior volume de verificações técnicas.

    Empresas europeias já estão em fase de adaptação aos novos sistemas e exigindo informações detalhadas de seus fornecedores no Brasil. Mesmo antes da data limite, cadeias de suprimento mais exigentes já estão vetando fornecedores que não demonstrem capacidade de rastreabilidade completa e conformidade ambiental efetiva.

    Quem será afetado pela regulação?

     

    A abrangência da EUDR vai além dos grandes exportadores. Toda a cadeia de valor está sujeita às obrigações da norma, incluindo:

    • Produtores rurais, independentemente do porte ou tipo societário, que fornecem diretamente para exportadores ou indiretamente via cooperativas;
    • Associações, cooperativas e consórcios agroindustriais, que operam como intermediários e agregadores de produção;
    • Tradings e empresas exportadoras, que têm a responsabilidade legal de comprovar que seus produtos não estão vinculados a áreas desmatadas;
    • Indústrias nacionais que processam ou utilizam produtos regulados, mesmo que não exportem diretamente;
    • Importadores e distribuidores localizados na União Europeia, que devem executar e documentar sua due diligence.

    A responsabilidade pela conformidade é compartilhada, mas o ônus recai principalmente sobre os elos iniciais da cadeia: o produtor e o exportador. Empresas que não mapearem seus fornecedores de forma técnica e legal poderão ser responsabilizadas solidariamente por infrações ambientais detectadas no produto final.

    O que a EUDR exige dos fornecedores brasileiros?

     

    A conformidade com a EUDR depende da apresentação de um conjunto robusto de dados e documentos, entre eles:

    1. Coordenadas georreferenciadas precisas da área de produção – exigidas para cada lote exportado, com base em shapefiles ou KMLs validados;
    2. Comprovação de desmatamento zero após 31 de dezembro de 2020 – por meio de imagens de satélite, relatórios técnicos, e, quando necessário, perícias independentes;
    3. Licenças ambientais, outorgas de uso de recursos hídricos e certidões fundiárias válidas e emitidas pelos órgãos competentes;
    4. Relatório de due diligence preenchido de acordo com a estrutura e os formulários oficiais da UE, com validação eletrônica e manutenção arquivada por cinco anos;
    5. Evidência de boas práticas ambientais e sociais, com foco na legalidade, transparência e respeito a direitos indígenas e de comunidades locais.

    Cada carga enviada à UE exigirá um dossiê próprio. A fiscalização será realizada digitalmente, com cruzamento de dados via sistemas europeus e bases brasileiras como o CAR, o Prodes, o Deter e o Sigef.

    Riscos para quem não se adequar

     

    A não conformidade à EUDR terá consequências severas. As penalidades incluem:

    • Bloqueio de exportações, com devolução de cargas e prejuízos logísticos;
    • Aplicação de sanções comerciais e financeiras por parte da União Europeia;
    • Perda de competitividade em mercados internacionais;
    • Cancelamento de contratos e exclusão de programas de certificação voluntária;
    • Responsabilização administrativa e judicial, inclusive da pessoa jurídica e dos gestores.

    O risco jurídico inclui ainda a abertura de investigações por omissão, fraude documental ou prestação de informação ambiental inverídica. As penalidades podem ser agravadas quando houver reincidência ou envolvimento de comunidades vulneráveis.

    Como os produtores e empresas brasileiras devem se preparar?

    O processo de adequação requer planejamento, investimento e integração entre os setores produtivo, técnico e jurídico. As principais etapas são:

    • Revisão minuciosa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com correção de inconsistências, sobreposições e validação junto ao órgão ambiental;
    • Implantação de tecnologias de monitoramento geoespacial, como drones, satélites de alta resolução e softwares de rastreabilidade em tempo real;
    • Organização e digitalização de todos os documentos ambientais, fundiários e de licenciamento;
    • Capacitação das equipes de campo, administração e compliance para atender aos padrões internacionais;
    • Auditorias internas e simulações de due diligence com base nas exigências da UE;
    • Contratação de suporte jurídico e técnico especializado em regulação ambiental internacional.

    O papel do exportador e da indústria

     

    O elo intermediário da cadeia desempenha papel crucial. É responsável por:

    • Estabelecer protocolos rigorosos de controle de origem e rastreabilidade, com coleta de dados primários diretamente no campo;
    • Verificar e validar informações ambientais e fundiárias de todos os fornecedores;
    • Adaptar os sistemas de gestão para atender aos relatórios eletrônicos exigidos pela EUDR;
    • Firmar contratos com cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental, sanções e dever de informação;
    • Estabelecer canais de auditoria e compliance ambiental permanentes.

    Negligência nessa etapa pode comprometer a cadeia inteira e gerar responsabilidade solidária do exportador por infrações cometidas na origem.

    Como a assessoria jurídica contribui para a conformidade?

    O papel do assessoramento jurídico especializado é garantir que toda a estratégia de adequação esteja sustentada legalmente. Isso envolve:

    • Análise da estrutura fundiária e ambiental da propriedade ou empreendimento exportador;
    • Mapeamento de riscos legais e passivos ambientais ocultos;
    • Adequação contratual e formalização de garantias ambientais junto a compradores e parceiros comerciais;
    • Emissão de pareceres, declarações técnicas e relatórios com valor jurídico para due diligence;
    • Representação do produtor ou empresa junto aos órgãos europeus em casos de bloqueios, contestações ou fiscalizações internacionais;
    • Integração com equipes técnicas, geógrafas, engenheiros e peritos ambientais para dar robustez ao processo.

    Conclusão: Quem se antecipa, lidera

    A EUDR representa um novo padrão regulatório internacional, que combina preocupação ambiental com rastreabilidade comercial e responsabilidade compartilhada. A adequação à regulação não é apenas uma questão legal: é estratégica.

    Produtores, cooperativas, exportadores e indústrias que compreenderem o impacto estrutural da norma e investirem em conformidade técnica, documental e jurídica estarão melhor posicionados para manter e ampliar sua atuação internacional.

    A regularidade ambiental passa a ser um ativo competitivo. E quem se antecipa, lidera.

    Sua empresa ou propriedade está preparada para cumprir com a EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise jurídica completa sobre sua conformidade com a nova regulação europeia. Antecipe-se e proteja seu acesso ao mercado internacional.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

    O que diz a nova lei europeia

     

    A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

    • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
    • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

    A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

    Impactos para o agronegócio

     

    A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

    • Documentação adicional para cada remessa exportada;
    • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
    • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

    A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

    Reação do governo brasileiro

     

    O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

    Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

    Caminhos para o setor agroexportador

    Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

    • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
    • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
    • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
    • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

    • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
    • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
    • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
    • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

    Conclusão

    A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

    Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!