Author: Adivan Zanchet

  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

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  • Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

    Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

    O Brasil é reconhecido mundialmente por sua megadiversidade biológica. Com centenas de milhares de espécies animais, muitas endêmicas, o país desperta o interesse de empresas internacionais envolvidas em pesquisa científica, biotecnologia, controle biológico e comércio autorizado de fauna silvestre.

    Recentemente, o interesse de uma empresa estrangeira em exportar besouros brasileiros reforça a importância de compreender, em detalhes, o arcabouço legal que regula o acesso e a exploração da fauna silvestre no território nacional. A legislação ambiental brasileira, em conjunto com tratados internacionais como a CITES, impõe regras rigorosas para garantir a conservação das espécies e coibir o tráfico de animais.

    Neste artigo, oferecemos uma visão completa e técnica para empresas internacionais que desejam atuar de forma legal e segura na exportação de fauna silvestre a partir do Brasil.

     

    O que é fauna silvestre segundo a legislação brasileira?

    De acordo com a Lei nº 5.197/1967, fauna silvestre é composta por todos os animais nativos, migratórios e quaisquer outros que tenham seu ciclo de vida natural parcial ou totalmente desenvolvido dentro do território brasileiro.

    Inclui-se:

    • Espécies terrestres e aquáticas;
    • Insetos, aves, répteis, mamíferos e anfíbios;
    • Animais encontrados em vida livre ou sob manejo autorizado.

    Essa definição é fundamental, pois todas as espécies de fauna silvestre são bens de interesse público e protegidas pelo Estado, independentemente de estarem em área pública ou privada.

     

    A atuação do IBAMA e os controles legais

    O órgão federal responsável pelo controle da fauna silvestre é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ele regula:

    • Criação e manejo de fauna silvestre;
    • Comércio interno e externo de animais vivos ou seus produtos;
    • Autorização para exportação de espécies;
    • Emissão de licenças e certificações ambientais.

    Todas as operações com fauna silvestre — inclusive para exportação — devem estar previamente autorizadas pelo IBAMA, que atua por meio do sistema eletrônico SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros Silvestres) e do sistema CITES/IBAMA.

     

    CITES: A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção

    O Brasil é signatário da CITES, tratado internacional que regula o comércio de espécies ameaçadas de extinção. Assim, qualquer operação de exportação de espécies constantes nos Apêndices I, II ou III da CITES exige:

    • Licença CITES emitida pelo IBAMA;
    • Certidão de origem legal da espécie;
    • Registro atualizado do criadouro ou da instituição exportadora;
    • Comprovação de que o comércio não impacta a conservação da espécie.

    A CITES classifica as espécies em três apêndices:

    • Apêndice I: comércio proibido, salvo em casos científicos;
    • Apêndice II: comércio permitido com controle rigoroso;
    • Apêndice III: espécies protegidas por pelo menos um país signatário.

    A ausência de licença CITES configura infração administrativa e crime ambiental, com penas severas.

     

    Registro de criadouros e instituições exportadoras

    Para que uma empresa internacional possa adquirir fauna brasileira de forma legal, o fornecedor nacional (criadouro ou instituição científica) precisa estar:

    • Regularmente registrado junto ao IBAMA como Criadouro Comercial ou Científico;
    • Com licenciamento ambiental ativo;
    • Cumprindo normas sanitárias, de bem-estar animal e de rastreabilidade;
    • Emitindo nota fiscal e documentação legal para cada espécime.

    Empresas estrangeiras não podem adquirir animais diretamente da natureza. Apenas indivíduos oriundos de criadouros legalizados podem ser exportados, mediante comprovação de origem e certificação emitida pelo órgão ambiental.

    Além disso, o criadouro deve manter registros detalhados de nascimentos, mortes, transferências e tratamentos dos animais.

     

    Exportação de insetos: regras específicas e desafios

     

    Insetos como besouros, abelhas, mariposas e outros artrópodes têm despertado interesse comercial por seu uso em:

    • Controle biológico de pragas;
    • Pesquisa genética;
    • Fabricação de cosméticos e medicamentos;
    • Educação e museus de história natural.

    No entanto, mesmo insetos estão sujeitos às normas ambientais e sanitárias. Para exportar besouros, por exemplo, é preciso:

    • Obter autorização específica do IBAMA;
    • Verificar se a espécie está listada na CITES ou em listas de espécies ameaçadas nacionais;
    • Demonstrar finalidade científica, comercial lícita ou educacional;
    • Cumprir regras do MAPA (Ministério da Agricultura) quanto ao controle sanitário.

    Ignorar essas exigências pode levar à apreensão da carga, proibição de novos pedidos de exportação e até processos criminais.

     

    Riscos penais e administrativos para empresas internacionais

     

    O Brasil adota o princípio da responsabilidade objetiva ambiental, o que significa que a empresa pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, caso participe de operação irregular com fauna silvestre.

    Riscos incluem:

    • Multas administrativas que ultrapassam R$ 1 milhão por operação;
    • Embargos de atividades e suspensão de licenças;
    • Ações civis públicas com pedidos de indenização por dano ambiental;
    • Responsabilidade penal de diretores e sócios, inclusive estrangeiros;
    • Inclusão em cadastros negativos, prejudicando relações comerciais globais.

     

    Boas práticas para empresas internacionais

     

    Empresas estrangeiras que desejam atuar com fauna brasileira devem:

    • Iniciar o processo com assessoria jurídica e técnica especializada no Brasil;
    • Verificar a legalidade do criadouro ou fornecedor nacional;
    • Consultar a lista CITES e a lista de espécies ameaçadas do ICMBio;
    • Documentar todas as etapas do processo, com rastreabilidade completa;
    • Adotar padrões internacionais de bem-estar animal e conservação.

    A legalidade da operação é um diferencial competitivo e protege a empresa de riscos severos.

     

    Conclusão

    A exportação de fauna silvestre brasileira pode representar um campo promissor de negócios sustentáveis, inovação e pesquisa. No entanto, é um setor extremamente regulado, e qualquer desvio — mesmo por desconhecimento — pode gerar sanções graves.

    Empresas internacionais devem investir em conformidade legal, rastreabilidade e responsabilidade ambiental para operar de forma ética e segura.

    Sua empresa deseja exportar fauna silvestre do Brasil de forma legal e segura? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com especialistas em legislação ambiental e internacional para viabilizar seu projeto com responsabilidade e segurança jurídica.


     

     

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  • EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alterando novamente o cronograma de exigências para empresas que exportam ou comercializam produtos no mercado europeu. Embora o novo prazo reduza a pressão imediata, o movimento não representa flexibilização regulatória, mas sim uma reprogramação operacional para implementação plena do sistema.

    O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados. Empresas deverão demonstrar que seus produtos não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de corte definida pelo regulamento.

    Para o Brasil, o adiamento cria uma janela estratégica relevante. Empresas que utilizarem esse período apenas como postergação de custos tendem a enfrentar dificuldades futuras. Já aquelas que anteciparem ajustes estruturais estarão melhor posicionadas para manter acesso ao mercado europeu, reduzir riscos contratuais e preservar competitividade internacional.

    Impactos diretos para exportadores, traders e grupos com cadeias globais

    O regulamento afeta não apenas produtores rurais, mas toda a cadeia empresarial envolvida: tradings, indústrias, processadores, varejistas e grupos multinacionais. A responsabilidade passa a ser compartilhada ao longo da cadeia, exigindo controles internos, revisão contratual, sistemas de rastreabilidade e mecanismos de verificação contínua.

    Empresas que não conseguirem comprovar conformidade poderão sofrer restrições comerciais, cancelamento de contratos, sanções administrativas e exclusão de mercados estratégicos. O risco deixa de ser apenas regulatório e passa a ser comercial e financeiro.

    O adiamento como oportunidade de mitigação de risco

    O segundo adiamento deve ser interpretado como oportunidade para estruturar governança, revisar fornecedores, organizar bases de dados territoriais, integrar informações ambientais e alinhar estratégias jurídicas e operacionais. A adaptação ao EUDR demanda planejamento técnico e jurídico, não sendo compatível com soluções improvisadas ou apenas declaratórias.

    Empresas que se anteciparem tendem a reduzir custos de adequação no médio prazo e aumentar previsibilidade nas relações com compradores europeus, instituições financeiras e seguradoras.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas impactadas pelo EUDR. Prestamos suporte na análise de enquadramento regulatório, revisão de contratos e cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, avaliação de risco territorial, integração jurídica com sistemas de rastreabilidade e preparação para auditorias e exigências de compradores internacionais.

    Nosso foco é proteger o acesso ao mercado europeu, reduzir exposição jurídica e transformar o período de adiamento em vantagem competitiva concreta para o empresário brasileiro.

    Fonte: Milare Advogados – Newsletter sobre o EUDR e o cenário para o Brasil


     

     

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  • Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma impacta diretamente empresas que utilizam entidades gestoras para cumprir suas obrigações legais de logística reversa, especialmente nos setores industrial, varejista e de bens de consumo.

    A portaria padroniza requisitos técnicos, jurídicos e operacionais que deverão ser atendidos pelas entidades gestoras responsáveis pela coordenação, implementação e comprovação dos sistemas de logística reversa. Com isso, o Ministério do Meio Ambiente eleva o nível de governança exigido dessas entidades e reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à escolha e manutenção de parceiros habilitados.

    Na prática, empresas que operam por meio de entidades gestoras passam a ter o dever de verificar se essas organizações atendem integralmente aos novos critérios. A utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar em questionamentos administrativos, invalidação de comprovações e exposição a sanções.

    Impactos estratégicos para empresas usuárias de sistemas coletivos

    Para empresários e gestores, a nova regra exige revisão imediata de contratos, modelos de governança e fluxos de comprovação de logística reversa. A terceirização da obrigação não elimina a responsabilidade da empresa que coloca embalagens no mercado, o que torna a escolha da entidade gestora um ponto crítico de gestão de risco regulatório.

    Empresas que não se adequarem aos novos critérios podem enfrentar entraves em licenciamentos ambientais, dificuldades em fiscalizações e questionamentos em auditorias internas, operações societárias e processos de compliance.

    Logística reversa como variável de risco e conformidade empresarial

    A portaria reforça que a logística reversa deve ser tratada como tema estratégico e não apenas operacional. Estruturas frágeis, contratos genéricos ou ausência de mecanismos de controle e auditoria podem se converter em passivos relevantes, com impacto financeiro e reputacional.

    Empresas com sistemas bem estruturados, por outro lado, tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade regulatória e manter maior segurança na relação com órgãos ambientais e investidores.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na análise e adequação aos novos critérios de habilitação das entidades gestoras. Atuamos na revisão de contratos, verificação de conformidade das entidades, estruturação de mecanismos de governança, elaboração de pareceres técnicos-jurídicos e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é proteger o empresário, reduzir riscos regulatórios e assegurar que a logística reversa seja cumprida de forma segura, eficiente e alinhada às exigências legais atuais.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026


     

     

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  • Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais

    Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais

    O Brasil é um dos países com maior potencial para investimentos no setor florestal comercial, especialmente no cultivo de espécies como o eucalipto. Com clima favorável, grandes extensões de terra e uma cadeia industrial consolidada, o país se tornou um destino estratégico para empresas estrangeiras interessadas em negócios sustentáveis e de longo prazo.

    Contudo, atuar no segmento de florestas plantadas no Brasil exige mais do que capital e tecnologia. Envolve conformidade com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, além de entender questões fundiárias, obrigações legais e o funcionamento de sistemas como o DOF e o CAR.

    Este artigo fornece um panorama completo para empresas internacionais que pretendem ingressar no setor florestal brasileiro, abordando os principais aspectos jurídicos e operacionais.

     

    Oportunidades no plantio de eucalipto e florestas comerciais

    O eucalipto é a principal espécie utilizada em florestas plantadas no Brasil, com destaque nos setores de papel e celulose, carvão vegetal, energia renovável e biomassa. Empresas internacionais têm demonstrado interesse crescente nesse mercado devido a:

    • Alta produtividade por hectare;
    • Crescimento rápido das árvores;
    • Possibilidade de múltiplos ciclos de corte;
    • Demanda global por madeira legal e rastreável;
    • Incentivos para projetos de carbono e ESG.

    Apesar do potencial, o setor é regulado de forma minuciosa e qualquer descuido pode resultar em embargos ambientais, multas pesadas e responsabilidade dos gestores.

     

    Licenciamento ambiental: passo obrigatório para iniciar o plantio

    Toda atividade de silvicultura, mesmo em áreas privadas, exige licenciamento ambiental prévio. O procedimento pode variar entre os estados, mas normalmente segue três etapas:

    • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental e define diretrizes;
    • Licença de Instalação (LI): autoriza o preparo do solo e o plantio;
    • Licença de Operação (LO): permite a colheita, transporte e beneficiamento da madeira.

    Sem essas licenças, qualquer atividade é considerada irregular, passível de sanções administrativas, cíveis e até penais. O processo de licenciamento também pode exigir estudos ambientais, como o RCA/PCA ou o EIA/RIMA, dependendo da área e do impacto previsto.

    Empresas estrangeiras devem se atentar ao fato de que a contratação de consultoria ambiental e assessoria jurídica especializada no Brasil é indispensável para navegar esse processo com segurança.

     

    Cadastro Ambiental Rural (CAR): instrumento de controle e transparência

    O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, independentemente do tamanho ou da atividade. Trata-se de um registro eletrônico onde o proprietário informa dados sobre:

    • Área total do imóvel;
    • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
    • Reserva Legal (RL);
    • Áreas consolidadas e de uso restrito.

    Para empresas que pretendem adquirir ou arrendar áreas para plantio, é essencial:

    • Verificar se o imóvel está devidamente inscrito no CAR;
    • Analisar se há sobreposição com áreas protegidas ou conflitos fundiários;
    • Avaliar se existe passivo ambiental a ser regularizado, como RL não recomposta.

    O CAR é cruzado com dados de satélite e alimenta sistemas de fiscalização e controle de desmatamento.

     

    Supressão vegetal: autorização prévia é obrigatória

    Se a área a ser plantada ainda está coberta por vegetação nativa, é necessário solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao órgão ambiental competente. Sem essa autorização, qualquer remoção de vegetação é considerada crime ambiental.

    Além disso:

    • A compensação ambiental pode ser exigida, com plantio equivalente em outra área ou aquisição de cotas de Reserva Legal;
    • Em alguns casos, o órgão ambiental exige laudos técnicos, inventário florestal e medidas de mitigação.

    Mesmo que a vegetação seja esparsa ou secundária, o corte sem autorização é passível de autuação e embargo.

     

    DOF – Documento de Origem Florestal: controle do transporte e comercialização

     

    O DOF é o sistema federal que controla o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais no Brasil. Ele é gerido pelo IBAMA e obrigatório em qualquer operação envolvendo madeira, lenha, carvão, cavacos ou biomassa florestal.

    Regras importantes:

    • A empresa deve estar cadastrada no sistema DOF com CNPJ ativo e regularizado;
    • Cada carregamento exige a emissão de um DOF eletrônico antes do transporte;
    • O documento deve acompanhar a carga do ponto de origem ao destino;
    • O sistema DOF é fiscalizado em rodovias, portos e operações de exportação.

    O não uso do DOF ou uso irregular configura infração gravíssima, com multas por metro cúbico e apreensão da carga.

     

    Cadeia de custódia e rastreabilidade da madeira

     

    Empresas internacionais que pretendem exportar ou vender madeira legal no mercado brasileiro devem implementar uma cadeia de custódia eficiente, com foco em rastreabilidade e controle de origem.

    Isso significa:

    • Ter controle sobre a origem da madeira desde o campo até o cliente final;
    • Registrar todos os processos logísticos e industriais;
    • Emitir notas fiscais compatíveis com os DOFs emitidos;
    • Atender padrões internacionais de sustentabilidade (como FSC, PEFC);
    • Evitar qualquer vínculo com áreas embargadas ou ilegais.

    Essa rastreabilidade é um diferencial competitivo e evita envolvimento em operações de fiscalização e escândalos de desmatamento ilegal.

     

    Responsabilidade jurídica de investidores e administradores estrangeiros

    A legislação ambiental brasileira permite a responsabilização solidária de sócios, investidores e administradores, inclusive estrangeiros, por danos ambientais.

    Portanto, é essencial:

    • Formalizar contratos e parcerias com cláusulas ambientais claras;
    • Realizar due diligence ambiental prévia em propriedades e fornecedores;
    • Garantir o cumprimento integral das licenças e obrigações legais;
    • Registrar a atuação da empresa de forma transparente nos órgãos competentes.

    Ignorar essas obrigações pode resultar em ações civis públicas, bloqueio de bens e impossibilidade de continuar operando no Brasil.

     

    Conclusão

    O setor florestal brasileiro oferece uma janela única de oportunidade para empresas internacionais que buscam investimentos sustentáveis e rentáveis. Contudo, a complexidade da legislação ambiental exige preparo técnico, jurídico e estratégico.

    Licenciamento, CAR, DOF, supressão vegetal e rastreabilidade não são apenas obrigações legais — são pilares para uma operação segura, eficiente e respeitada no Brasil e no mercado internacional.

    Sua empresa pretende investir no setor florestal brasileiro? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e garanta suporte jurídico completo para atuar com segurança, legalidade e sustentabilidade em todas as etapas do projeto.


     

     

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  • Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.

    A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.

    Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.

    Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas

    Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.

    Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.

    Logística reversa como fator de governança e competitividade

     

    Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.

    Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026


     

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  • TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) responsabilizou uma empresa por danos decorrentes da emissão de poluentes atmosféricos que afetaram a saúde de moradores idosos na região onde a atividade era exercida. A decisão reforça o entendimento de que empresas com processos potencialmente poluidores estão sujeitas a responsabilização civil sempre que a operação gerar impactos a terceiros, independentemente da existência de licenças ou autorizações administrativas.

    No julgamento, o tribunal destacou que a regularidade formal da atividade não afasta a responsabilidade quando há falhas no controle de emissões ou ausência de mecanismos eficazes de monitoramento. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do vínculo com a atividade empresarial para caracterizar o dever de indenizar, o que eleva significativamente a exposição jurídica de operações industriais e de infraestrutura.

    A decisão também evidencia que riscos ambientais não se limitam a autos de infração ou penalidades administrativas. Eles podem evoluir para ações judiciais com pedidos indenizatórios, obrigações de fazer, imposição de medidas corretivas e impactos diretos no fluxo de caixa, na reputação da empresa e na continuidade da operação.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Para empresários e gestores, o caso serve como alerta estratégico: licenças ambientais não são blindagem absoluta. A ausência de controles técnicos robustos, registros consistentes e gestão preventiva de riscos pode resultar em passivos relevantes, inclusive com reflexos trabalhistas, cíveis e contratuais.

    Empresas que operam próximas a áreas urbanas ou comunidades sensíveis precisam tratar o controle de emissões como parte da governança do negócio, e não apenas como obrigação regulatória. Falhas nesse aspecto tendem a ser exploradas judicialmente, com alto potencial de prejuízo financeiro e operacional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na proteção do empresário

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão jurídica de riscos ambientais com foco em proteção patrimonial e continuidade da atividade econômica. Atuamos na revisão de licenças e condicionantes, auditorias jurídicas ambientais, estruturação de programas de conformidade, análise de risco de emissões, defesa em processos administrativos e judiciais, além de estratégias para mitigação de passivos já existentes.

    Nossa atuação é pragmática e orientada a resultados: reduzir exposição jurídica, evitar litígios desnecessários e preservar o valor do negócio em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Barros & Nogueira Advogados – decisão do TJSP


     

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  • Investir no Brasil com Segurança Ambiental: O Que Empresas Estrangeiras Precisam Saber Antes de Atuar com Recursos Naturais

    Investir no Brasil com Segurança Ambiental: O Que Empresas Estrangeiras Precisam Saber Antes de Atuar com Recursos Naturais

    O Brasil tem se consolidado como um destino estratégico para empresas internacionais interessadas em atuar com recursos naturais – seja no setor florestal, energético, agrícola, de mineração ou biotecnologia. Porém, para transformar essa oportunidade em um negócio viável e sustentável, é fundamental entender a complexa legislação ambiental brasileira e os riscos jurídicos que podem comprometer a operação.

    Neste artigo, explicamos de forma direta e estratégica o que empresas estrangeiras precisam saber para investir com segurança ambiental no Brasil. Abordamos desde o licenciamento até a regularização fundiária, o papel dos órgãos ambientais, os riscos de passivos e as boas práticas para evitar embargos e sanções.

    Por que o Brasil atrai empresas estrangeiras?

     

    Com sua biodiversidade, território amplo, abundância de recursos naturais e matriz energética limpa, o Brasil oferece vantagens competitivas para empresas que atuam com sustentabilidade. Destacam-se os setores de:

    • Florestas plantadas e manejo sustentável (como eucalipto);
    • Energia renovável (solar, eólica, biomassa);
    • Agronegócio e biotecnologia vegetal;
    • Pesquisa genética e acesso ao patrimônio natural;
    • Produtos florestais não madeireiros e ativos ambientais (como créditos de carbono).

    No entanto, a entrada em qualquer atividade econômica com impacto ambiental exige atenção jurídica especializada e planejamento técnico.

    Licenciamento Ambiental: o primeiro passo obrigatório

     

    O licenciamento ambiental é obrigatório para toda atividade potencialmente poluidora ou que utilize recursos naturais, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. Ele pode ser federal (IBAMA), estadual ou municipal, dependendo da localização e impacto da atividade.

    São três as fases principais:

    • Licença Prévia (LP): aprova a viabilidade ambiental do projeto;
    • Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras;
    • Licença de Operação (LO): permite o funcionamento da atividade.

    A ausência de licença pode resultar em embargos, multas milionárias e até ações civis públicas. Por isso, o licenciamento deve ser o primeiro item no planejamento de qualquer operação estrangeira.

    Regularização fundiária: evite atuar em áreas de risco

     

    Um dos erros mais comuns de empresas estrangeiras é iniciar projetos em terras com pendências fundiárias ou com sobreposição em áreas protegidas (como reservas legais ou terras indígenas).

    Antes de adquirir ou arrendar propriedades:

    • Verifique o CAR – Cadastro Ambiental Rural;
    • Consulte a situação registral da área (matrícula em cartório);
    • Confirme ausência de embargos ambientais;
    • Avalie passivos de uso anterior da terra.

    Essas análises evitam a chamada “herança ambiental” e garantem segurança jurídica.

    Conheça a legislação ambiental brasileira

    O Brasil possui uma das legislações ambientais mais detalhadas do mundo. Algumas das normas mais importantes são:

    • Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
    • Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
    • Lei 12.651/12 (Código Florestal);
    • Decreto 6.514/08 (Infrações Administrativas);
    • Lei 13.123/15 (Patrimônio Genético);
    • Constituição Federal, art. 225.

    Além disso, estados e municípios possuem regras específicas. Sem apoio jurídico especializado, é fácil cometer infrações acidentais.

    Responsabilidade de sócios e diretores estrangeiros

    No Brasil, a pessoa jurídica não protege automaticamente seus sócios e administradores de sanções ambientais. Em caso de infrações, o Ministério Público e os órgãos ambientais podem responsabilizar:

    • A empresa estrangeira instalada no Brasil;
    • A matriz internacional;
    • Os gestores responsáveis pela atividade;
    • Técnicos e consultores envolvidos na operação.

    Essa responsabilidade pode ser administrativa, cível e até criminal, com bloqueio de bens e suspensão de atividades.

    Órgãos ambientais e interações obrigatórias

     

    Empresas estrangeiras que desejam atuar com recursos naturais no Brasil devem se preparar para interagir com diversos órgãos:

    • IBAMA – fiscalização federal, DOF, exportações, autorizações;
    • ICMBio – áreas protegidas e espécies ameaçadas;
    • Órgãos estaduais de meio ambiente – licenciamento e controle local;
    • Receita Federal e MAPA – no caso de produtos de origem florestal ou agrícola.

    Ter uma equipe local com conhecimento técnico e jurídico facilita essas relações e evita entraves burocráticos.

    Riscos jurídicos comuns para empresas estrangeiras

    • Atuar sem licença ambiental válida;
    • Utilizar áreas com passivo fundiário ou ambiental;
    • Exportar produtos da fauna ou flora sem autorização (crime ambiental);
    • Firmar contratos sem cláusulas de segurança jurídica ambiental;
    • Não atender condicionantes de licenças (ex: monitoramentos, compensações);
    • Não implementar plano de mitigação e compensação ambiental.

    Esses riscos podem gerar multas milionárias, embargos, proibição de operar e danos reputacionais globais.

    Boas práticas para investir com segurança ambiental no Brasil

    • Faça due diligence ambiental antes de qualquer investimento;
    • Mantenha consultoria jurídica especializada desde o início;
    • Estruture projetos com foco em sustentabilidade e conformidade legal;
    • Garanta transparência documental e rastreabilidade ambiental;
    • Avalie oportunidades em créditos de carbono e ESG como diferencial competitivo.

    Empresas que atuam de forma transparente e legal encontram no Brasil um ambiente de oportunidades duradouras.

    Conclusão

    O Brasil representa uma das maiores fronteiras de oportunidades para negócios verdes e sustentáveis. No entanto, a complexidade do sistema jurídico e ambiental exige preparo, planejamento e orientação qualificada.

    Para empresas estrangeiras, investir com segurança ambiental é uma questão estratégica: reduz riscos, protege patrimônio e constrói reputação no mercado internacional.

    Sua empresa pretende atuar com recursos naturais no Brasil? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e garanta a estrutura jurídica necessária para investir com segurança, eficiência e sustentabilidade.


     

     

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  • O Cenário do Agronegócio Brasileiro para 2026: Tendências, Oportunidades e Desafios Jurídico-Ambientais

    O Cenário do Agronegócio Brasileiro para 2026: Tendências, Oportunidades e Desafios Jurídico-Ambientais

    O agronegócio brasileiro está em constante transformação. A crescente pressão por sustentabilidade, transparência e responsabilidade ambiental — vinda tanto de mercados internacionais quanto da sociedade — redefine as estratégias do setor.

    Com a aproximação de 2026, produtores rurais e empresas do agro precisam se preparar para um cenário mais exigente do ponto de vista regulatório, ambiental e comercial. Neste artigo, apresentamos as principais tendências e desafios que devem moldar o agronegócio brasileiro nos próximos anos, com foco nas exigências legais, rastreabilidade, ESG, mercado de carbono e oportunidades de financiamento verde.

     

    Expectativas de crescimento e transformações estruturais

    O Brasil continuará sendo um dos maiores produtores mundiais de alimentos, fibras e bioenergia. A demanda internacional por grãos, proteína animal e biocombustíveis tende a crescer, impulsionada por mercados como China, União Europeia, Estados Unidos e Oriente Médio.

    Contudo, o crescimento do agro não será apenas quantitativo. O setor caminha para uma transformação estrutural:

    • Digitalização das cadeias produtivas;
    • Integração com tecnologias de rastreabilidade e monitoramento ambiental;
    • Fortalecimento de cadeias sustentáveis e regenerativas;
    • Consolidação do agro como ator central no debate climático.

     

    Rastreabilidade e exigências dos mercados internacionais

     

    A rastreabilidade já é uma realidade — e será obrigatória em diversos mercados até 2026. A União Europeia, por exemplo, exigirá comprovação de que produtos agrícolas importados não estão ligados ao desmatamento, mesmo legal.

    As exigências incluem:

    • Georreferenciamento de propriedades e lotes;
    • Sistemas digitais de rastreabilidade integrada (como blockchain);
    • Certificação de origem legal e ambiental;
    • Transparência contratual nas cadeias de fornecimento.

    Empresas e produtores que não se adequarem poderão ser excluídos de mercados estratégicos.

     

    ESG e governança no campo

    A agenda ESG (Environmental, Social and Governance) chegou ao agronegócio para ficar. Financiadores, indústrias compradoras, cooperativas e exportadores estão exigindo padrões mínimos de boas práticas ambientais, sociais e de governança.

    Para o agro, isso significa:

    • Adequação das propriedades ao Código Florestal (reserva legal, APPs);
    • Implementação de políticas internas de governança ambiental e compliance;
    • Relatórios e auditorias periódicas sobre o impacto das atividades;
    • Adoção de práticas agrícolas sustentáveis (ILPF, bioinsumos, agricultura regenerativa).

    O produtor que se organiza, documenta e profissionaliza sua gestão estará à frente.

     

    Pressão regulatória e endurecimento da fiscalização ambiental

    A fiscalização ambiental, especialmente sobre desmatamento, uso irregular do solo e outorgas de água, deve se intensificar.

    Em 2026, espera-se:

    • Integração mais ampla de dados entre IBAMA, Receita Federal, INCRA e órgãos estaduais;
    • Monitoramento remoto por satélite com inteligência artificial;
    • Aumento da responsabilização de sócios e administradores por infrações;
    • Aplicação mais severa de multas, embargos e ações civis públicas.

    Manter a documentação em dia, cumprir condicionantes e adotar postura preventiva será crucial para evitar sanções.

     

    Mercado de carbono: novas oportunidades para o produtor rural

    Com a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, produtores poderão ser remunerados por boas práticas ambientais.

    O agro será protagonista em:

    • Geração de créditos de carbono por preservação e reflorestamento;
    • Adoção de tecnologias que reduzem emissões (manejo de solo, fertilizantes, energia limpa);
    • Participação em programas voluntários e regulados de compensação.

    Produtores que estruturarem seus projetos desde já, com apoio técnico e jurídico, terão vantagem competitiva na comercialização desses créditos.

     

    Financiamento verde e crédito agrícola com critérios ambientais

    Cada vez mais, bancos e instituições financeiras estão condicionando o crédito à comprovação de regularidade ambiental.

    Tendências para 2026:

    • Linhas de crédito específicas para projetos sustentáveis;
    • Exigência de CAR validado, licenças ambientais, adesão a boas práticas;
    • Preferência para produtores certificados ou inseridos em cadeias verdes;
    • Penalização de produtores com passivos ambientais ou embargos vigentes.

    Estar regularizado ambientalmente será também um pré-requisito para acessar recursos do Plano Safra e fundos internacionais.

     

    Propriedade rural legalizada: um ativo estratégico

    A regularização fundiária e ambiental será um dos diferenciais do agronegócio nos próximos anos.

    Para 2026, espera-se:

    • Conclusão de validações do CAR em larga escala;
    • Integração de bases fundiárias e ambientais para emissão de títulos e financiamentos;
    • Penalização fiscal e jurídica para propriedades irregulares;
    • Exigência de matrícula e registro fundiário compatível com a legislação ambiental.

    A terra legalizada e com documentação ambiental em ordem se valoriza e abre portas para negócios, parcerias e exportação.

     

    O papel do jurídico ambiental preventivo

    Com a ampliação das obrigações ambientais, o assessoramento jurídico especializado deixa de ser apenas uma necessidade reativa e se torna um diferencial estratégico no planejamento rural.

    A atuação preventiva permite:

    • Revisão de passivos e riscos em aquisições de imóveis;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento e outorgas;
    • Defesa em autos de infração e embargos ambientais;
    • Estruturação jurídica para acesso a mercados regulados de carbono;
    • Apoio na elaboração de políticas internas, treinamentos e compliance ambiental.

     

    Conclusão

    O agronegócio brasileiro em 2026 será ainda mais competitivo — e também mais fiscalizado, regulamentado e exigente.

    Empresas e produtores rurais que desejam permanecer no mercado e expandir seus negócios precisam se antecipar às exigências ambientais, legais e de mercado, transformando o desafio em oportunidade.

    A profissionalização da gestão ambiental, aliada à regularização fundiária e ao apoio jurídico especializado, será o caminho mais seguro para quem quer crescer com segurança jurídica, solidez econômica e reconhecimento internacional.

    Sua propriedade rural ou empresa do agro está preparada para 2026? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e prepare-se com quem entende de agronegócio e legislação ambiental.


     

     

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  • COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

    COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

    A Conferência das Partes sobre Mudança Climática da ONU (COP30) será sediada no Brasil em 2025, em Belém do Pará. Desde já, os holofotes globais estão voltados ao país, que desempenha papel estratégico na agenda climática internacional por sua biodiversidade, extensão florestal e importância para o agronegócio global.

    Para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, emissão de gases de efeito estufa ou integração com cadeias globais de valor, a COP30 marca um divisor de águas regulatório e mercadológico. Neste artigo, abordamos os principais pontos debatidos e os impactos esperados sobre o setor produtivo, com ênfase nas obrigações jurídicas, rastreabilidade, mercado de carbono e estratégias de adaptação.

     

    O que é a COP e qual a importância da COP30 no Brasil?

     

    A COP é a instância máxima de deliberação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, reúne representantes de quase 200 países para discutir e aprovar metas de combate ao aquecimento global.

    A realização da COP30 no Brasil é emblemática:

    • Reforça a liderança ambiental do país no cenário global;
    • Atrai atenção para a Amazônia, conservação e uso sustentável dos recursos;
    • Pressiona setores produtivos a demonstrar conformidade ambiental;
    • Acelera a incorporação de obrigações climáticas na legislação brasileira e nas cadeias de fornecimento.

     

    Redução de emissões e novas obrigações empresariais

    Um dos pontos centrais da COP30 será a atualização das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), que representam os compromissos de cada país com a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    Para empresas, isso implica:

    • Obrigações de medição e reporte de emissões (inventários);
    • Estabelecimento de metas próprias de descarbonização;
    • Adoção de fontes renováveis de energia e eficiência energética;
    • Substituição de processos intensivos em carbono por alternativas sustentáveis.

    O setor industrial, energético e logístico será diretamente afetado, com impacto sobre custos operacionais, exigências contratuais e acesso a financiamentos.

     

    Rastreabilidade da produção: exigência crescente dos mercados internacionais

     

    A rastreabilidade de insumos e produtos tornou-se pauta estratégica. A União Europeia, por exemplo, já aprovou normas que restringem a importação de produtos vinculados ao desmatamento.

    Com a COP30, essa tendência se consolida globalmente. Empresas devem:

    • Adotar sistemas digitais de rastreamento (blockchain, satélites, georreferenciamento);
    • Certificar suas cadeias produtivas com selos reconhecidos internacionalmente;
    • Integrar critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em seus contratos e fornecedores.

    Setores como soja, carne bovina, madeira e mineração serão fortemente impactados.

     

    Avanço do mercado de carbono regulado no Brasil

    Outro destaque da COP30 será o avanço na regulamentação do mercado de carbono brasileiro, com base no Art. 41 da Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Projeto de Lei 412/2022, em tramitação.

    As empresas devem estar preparadas para:

    • Monitorar e reportar emissões de forma padronizada;
    • Participar de sistemas de comércio de emissões (ETS);
    • Gerar ou adquirir créditos de carbono válidos;
    • Integrar mecanismos de compensação e neutralização em seus planos de negócio.

    Essa dinâmica impactará não apenas grandes emissores, mas também produtores rurais, que poderão gerar créditos por práticas regenerativas.

     

    Impactos diretos sobre o agronegócio, indústria e logística

     

    O setor agroindustrial será um dos mais pressionados pela nova governança climática. A COP30 vai reforçar:

    • A necessidade de comprovação de origem legal dos produtos;
    • O monitoramento de uso do solo e desmatamento;
    • A implementação de práticas agrícolas de baixo carbono (ILPF, bioinsumos);
    • A adoção de logística reversa e cadeias logísticas descarbonizadas.

    Empresas do setor logístico, por sua vez, deverão adaptar suas rotas, frotas e embalagens para atender exigências de clientes nacionais e internacionais.

     

    Financiamento verde e exigências para acesso a crédito

     

    Bancos, investidores e organismos multilaterais já condicionam a concessão de crédito à comprovação de boas práticas ambientais. Com a COP30, essa tendência será fortalecida:

    • Exigência de laudos técnicos, auditorias ambientais e planos de mitigação de GEE;
    • Preferência para projetos com certificações ambientais e sociais reconhecidas;
    • Taxas diferenciadas para empreendimentos com menor impacto climático.

    Empresas que não se adequarem podem ser excluídas de linhas de crédito estratégicas, programas de incentivo e parcerias internacionais.

     

    Adequações legais e compliance climático

    Com a repercussão da COP30, haverá pressão para que o Brasil aprove marcos legais que estavam em discussão há anos, como:

    • Lei do Clima;
    • Nova Lei de Licenciamento Ambiental (LGL);
    • Regulamentação definitiva do mercado de carbono.

    Além disso, o compliance ambiental das empresas deverá evoluir para compliance climático, com:

    • Comitês internos de governança climática;
    • Relatórios periódicos de impacto e emissão;
    • Inclusão de metas climáticas nos contratos e metas corporativas.

     

    Oportunidades para empresas que se anteciparem

    Apesar dos desafios, a COP30 representa uma grande janela de oportunidades para empresas que:

    • Desenvolvem soluções ambientais e tecnológicas;
    • Possuem governança transparente e rastreabilidade comprovada;
    • Estão preparadas para prestar contas sobre suas emissões e práticas;
    • Têm produtos e serviços que contribuem para a neutralização de carbono.

    Empresas brasileiras ou estrangeiras que se adaptarem de forma antecipada estarão à frente no acesso a novos mercados e a investimentos sustentáveis.

     

    Conclusão

    A COP30 coloca o Brasil no centro do debate climático global e marca uma nova etapa regulatória para todos os setores econômicos. O compromisso com a redução de emissões, a rastreabilidade da produção e a transparência ambiental não será mais opcional.

    Empresas que pretendem crescer de forma sustentável, atrair investimentos e operar globalmente precisarão incorporar o clima como eixo estratégico, com respaldo jurídico, técnico e institucional.

    Sua empresa está preparada para as novas exigências climáticas após a COP30? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação jurídica especializada para adequar suas operações ao novo cenário regulatório global.


     

     

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  • Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial

    Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial

    Três gigantes do mercado global — Nike, Lacoste e Superdry — tiveram campanhas publicitárias retiradas do ar após autoridades internacionais concluírem que as peças continham alegações ambientais enganosas. As decisões seguem a tendência global de endurecimento contra práticas de greenwashing, que ocorre quando empresas comunicam compromissos ou benefícios ambientais de forma exagerada, incompleta ou sem comprovação adequada.

    A ação regulatória reflete um movimento crescente de órgãos de controle em diversos países, que têm examinado com maior rigor campanhas de sustentabilidade, certificações ecológicas e declarações de impacto ambiental feitas por marcas globais. Hoje, aspectos como rastreabilidade, comprovação técnica e transparência se tornaram essenciais para que estratégias de marketing ambiental sejam aceitas pelo mercado e pela fiscalização.

    Para empresas que atuam em setores diretamente associados a temas ambientais — como indústria, moda, mineração, agronegócio, energia, infraestrutura e tecnologia —, o caso serve como alerta. A comunicação ambiental não pode basear-se apenas em intenções ou slogans; é necessário garantir aderência normativa, documentação consistente e pleno alinhamento entre discurso e prática.

    Mais do que comprometer reputações, acusações de greenwashing podem gerar penalidades, restrições de mercado, cancelamento de campanhas, perda de competitividade internacional e até ações judiciais. Em um cenário global em que consumidores, investidores e reguladores cobram integridade e transparência, empresas que negligenciam esse ponto assumem riscos significativos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode ajudar

    A Martins Zanchet oferece suporte jurídico especializado para empresas que desejam comunicar sua agenda ambiental com segurança e precisão. Atuamos na revisão de campanhas, verificação de conformidade legal, análise de risco regulatório, elaboração de diretrizes internas de comunicação ambiental responsável e estruturação de provas técnicas que sustentem declarações públicas. Nossa abordagem protege o posicionamento institucional da empresa, evita sanções e fortalece a credibilidade perante consumidores, investidores e órgãos de fiscalização.

    Fonte: MediaTalks UOL


     

     

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  • Conama aprova resolução histórica sobre justiça climática e combate ao racismo ambiental

    Conama aprova resolução histórica sobre justiça climática e combate ao racismo ambiental

    O Conama aprovou, em sua 148ª reunião ordinária, uma resolução inédita que institui formalmente os conceitos de “justiça climática” e “racismo ambiental” como diretrizes para políticas públicas ambientais no Brasil. A norma define parâmetros para que impactos ambientais e climáticos não penalizem desproporcionalmente populações vulneráveis, como povos indígenas, comunidades tradicionais, moradores de áreas periféricas e outros grupos historicamente marginalizados.

    A resolução estabelece diretrizes claras: não discriminação, valorização de saberes tradicionais, participação social dos grupos afetados, gestão de riscos, mitigação e adaptação a eventos climáticos, preservação da biodiversidade e garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Com a aprovação, todos os novos empreendimentos, planos de uso do solo e projetos corporativos deverão considerar esses princípios — o que impõe um novo patamar de exigência para licenciamento ambiental, estudos de impacto e análise de conformidade socioambiental.

    O que isso significa para empresas e investidores

    Esse marco regulatório indica que o ambiente de negócios se moverá cada vez mais no sentido da responsabilização socioambiental. Investidores e empresas de setores como infraestrutura, agronegócio, mineração, construção e desenvolvimento urbano terão que considerar aspectos sociais e ambientais desde o planejamento inicial — não apenas para garantir licenciamento, mas também para evitar riscos reputacionais e passivos legais. Em um contexto de crescente escrutínio público e regulatório, conformidade com diretrizes de justiça climática e equidade pode tornar-se um diferencial competitivo.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode apoiar

    A Martins Zanchet está posicionada para acompanhar essas mudanças e apoiar empresas de forma estratégica. Oferecemos serviços de assessoria jurídica preventiva e consultoria para adequação de projetos aos novos requisitos: análise de risco socioambiental, due diligence de empreendimentos, avaliação de impacto ambiental e social, compliance regulatório, e elaboração de defesas ou adaptações necessárias em processos de licenciamento. Nosso objetivo é assegurar que o investimento dos clientes seja protegidos — evitando embargos, autuações ou danos reputacionais —, com segurança jurídica e estratégica.

    Fonte: MMA / Conama


     

     

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  • Estudo revela irregularidades em 37% dos processos de mineração no Brasil

    Estudo revela irregularidades em 37% dos processos de mineração no Brasil

    Um levantamento recente apontou que 37% dos processos de mineração no país apresentam algum tipo de irregularidade. A análise envolveu milhares de procedimentos administrativos relacionados à pesquisa e à extração mineral, indicando falhas que vão desde documentação incompleta até descumprimento de exigências ambientais e técnicas.

    Os dados mostram que uma parcela expressiva dos pedidos avaliados possui inconsistências formais ou operacionais que podem resultar em atrasos, indeferimentos ou responsabilizações administrativas. O cenário acende um alerta especialmente para empresas que atuam ou pretendem atuar no setor mineral, pois evidenciam a crescente demanda por conformidade regulatória e precisão nos processos de licenciamento e manutenção de títulos minerários.

    O estudo também revela que grande parte das irregularidades está vinculada à dificuldade de atender simultaneamente às exigências ambientais, técnicas e territoriais impostas pelos órgãos competentes. Isso amplia a necessidade de planejamento jurídico, organização documental e análise prévia de riscos antes da execução de qualquer atividade minerária.

    Para empresários do setor, o impacto pode ser significativo: processos paralisados, aumento de custos, insegurança regulatória e risco de perda de oportunidades. Diante de um ambiente de fiscalização mais rígido e maior escrutínio público, torna-se essencial garantir que todos os procedimentos estejam alinhados às normas vigentes para evitar bloqueios e prejuízos estratégicos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    A Martins Zanchet oferece suporte completo para empresas do setor mineral que buscam segurança jurídica e estabilidade operacional. Realizamos auditoria preventiva de processos minerários, revisão documental, análise de conformidade ambiental, acompanhamento de exigências técnicas, elaboração de defesas administrativas e estruturação estratégica de regularização. Nosso foco é proteger investimentos, reduzir riscos e assegurar que cada etapa — da pesquisa à lavra — esteja juridicamente blindada para sustentar decisões empresariais de longo prazo.

    Fonte: Poder360


     

     

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  • Câmara avança em proposta que isenta produtores rurais do Imposto de Renda até R$ 508 mil anuais

    Câmara avança em proposta que isenta produtores rurais do Imposto de Renda até R$ 508 mil anuais

    A Câmara dos Deputados avançou com o Projeto de Lei 1.196/2025, que propõe ampliar significativamente a faixa de isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas. Pela proposta, produtores que obtenham resultado anual de até R$ 508.320,00 ficariam isentos da tributação, medida que pode reduzir custos e aumentar a competitividade do setor.

    O texto também prevê a correção anual automática desse limite pelo IPCA, garantindo que o benefício não seja corroído pela inflação com o passar dos anos. Para muitos produtores, isso representa previsibilidade fiscal e maior segurança para planejar investimentos, compras de insumos e expansão das operações.

    Outro ponto relevante é que os rendimentos dentro dessa faixa de isenção não seriam enquadrados como “alta renda” pela legislação tributária atual. Isso evita que produtores de pequeno e médio porte sejam tratados fiscalmente como grandes contribuintes, reduzindo distorções e cobranças indevidas.

    Parlamentares destacam que a proposta busca reconhecer as particularidades da atividade rural — sujeita a riscos climáticos, volatilidade de preços, altos custos de produção e sazonalidade — e criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento e à estabilidade econômica do setor.

    O que muda para empresários do agro

     

    Para empresários rurais, a medida pode representar uma redução significativa de carga tributária, facilitando o reinvestimento no negócio, a modernização de equipamentos e a ampliação de áreas produtivas. A previsibilidade gerada pela atualização anual da faixa de isenção também contribui diretamente para o planejamento financeiro e para a tomada de decisão estratégica.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar

    A Martins Zanchet oferece suporte especializado para produtores e empresas do setor agro que desejam entender e aproveitar corretamente o novo regime proposto. Atuamos com análise tributária individualizada, estruturação de documentos comprobatórios, revisão de estratégias fiscais e planejamento para garantir que o produtor esteja enquadrado corretamente e possa usufruir do benefício com total segurança jurídica. Nosso foco é proteger o patrimônio do cliente, mitigar riscos e maximizar oportunidades dentro da legislação.

    Fonte: Agro Estadão


     

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  • Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Recentemente, prefeituras de diversas cidades brasileiras têm intensificado a fiscalização de construções localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas — resultando em autuações, ordens de demolição imediata e multas que podem chegar a R$ 120 mil, dependendo da gravidade da infração. O endurecimento das ações ganhou força em 2024 e 2025, com dezenas de intervenções identificadas em margens de rios, encostas, nascentes e áreas sensíveis mesmo dentro de loteamentos urbanos consolidados.

    A intensificação da vigilância decorre de um alinhamento mais rigoroso com o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). A legislação estabelece parâmetros claros para proteção de margens de rios, áreas alagáveis, nascentes e encostas, e atribui aos municípios a obrigação de fiscalizar, licenciar e coibir intervenções consideradas irregulares, aplicando penalidades e exigindo recomposição quando necessário.

     

    Nos últimos anos, a expansão de ocupações irregulares em zonas urbanas forçou muitas administrações municipais a revisarem seus planos diretores e adotarem mapeamentos mais detalhados com apoio de georreferenciamento — inclusive com uso de drones e sistemas modernos de detecção de obras. Como consequência, o número de autos de infração aumentou significativamente.

    Para proprietários e empreendedores imobiliários, o impacto desse cenário é substancial. Loteamentos antigos — muitas vezes sem delimitações ambientais precisas — podem hoje conter faixas consideradas APP. Construções simples como muros de contenção, pequenas ampliações ou edificações de apoio podem ser enquadradas como intervenções não autorizadas, resultando em risco de demolição, perdas financeiras e obrigações de recuperação ambiental.

    O que isso significa para empresários do setor imobiliário e de construção civil

     

    O novo panorama regulatório exige que incorporadoras, construtoras e investidores revisem seus planejamentos de uso do solo com muito mais rigor. A ideia de que “área privada permite construir livremente” não se sustenta frente às fiscalizações municipais. Há risco real de autuações, demolições e imposição de medidas reparatórias — situações que podem comprometer empreendimentos ou gerar prejuízos expressivos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua como parceira estratégica de empresas e investidores, oferecendo consultoria preventiva, análise de riscos ambientais e de conformidade para projetos imobiliários, revisão de zoneamento e delimitação de APPs, além de suporte integral no licenciamento e em defesas administrativas. O foco é proteger o patrimônio do cliente, evitar multas e embargos e garantir segurança jurídica em todas as etapas do empreendimento, sempre com abordagem prática e alinhada às necessidades do setor empresarial.

    Fonte: Click Petróleo e Gás


     

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