Na manhã de 5 de novembro de 2025, cerca de 20 construções foram demolidas em área da Ilha Sul de Florianópolis, em operação coordenada pela prefeitura da cidade. A ação atingiu imóveis erguidos em lotes resultantes de parcelamento de solo irregular, sem inscrição imobiliária ou localizados em Área de Preservação Permanente (APP).
Detalhes da operação e justificativas
A força-tarefa envolveu órgãos municipais de fiscalização de obras, serviços públicos, meio ambiente, defesa civil, assistência social e guarda municipal, além de entidades estaduais como polícia militar ambiental, polícia civil e empresas de saneamento e energia. A prefeitura afirmou que a ação faz parte de uma fase da “Operação Solo Legal”, voltada a combater irregularidades fundiárias e de ocupação em áreas ambientalmente sensíveis.
Implicações ambientais, urbanísticas e sociais
A demolição dessas construções representa um marco no esforço da cidade para retomar o controle sobre ocupações irregulares em áreas de alto risco ou em zonas de preservação. Por outro lado, levanta desafios associados à realocação das pessoas envolvidas, à garantia de que as áreas sejam efetivamente recuperadas e à manutenção de um monitoramento contínuo para evitar novas ocupações irregulares.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A consultoria Martins Zanchet pode oferecer suporte estratégico e técnico para empresas, incorporadoras ou mesmo órgãos públicos que atuam ou desejam atuar em contextos semelhantes, especialmente em regiões com risco de ocupação irregular ou sensíveis ambientalmente. Entre os serviços estão:
Avaliação de viabilidade de empreendimentos em áreas com risco de irregularidade fundiária ou em zona de preservação.
Mapeamento e análise de passivos ambientais e fundiários decorrentes de ocupações não autorizadas.
Desenvolvimento de planos de conformidade e recuperação fundiária ou ambiental, incluindo monitoramento e mitigação de riscos.
Assistência na negociação com órgãos públicos, elaboração de relatórios de impacto e apresentação de estratégias de comunicação para partes interessadas.
Com esse tipo de apoio, empresas e instituições podem antecipar riscos, estruturar operações de forma mais segura e contribuir para que iniciativas de recuperação ou regularização ganhem eficiência e credibilidade.
O mercado de carbono deixou de ser uma tendência e se tornou realidade para empresas que operam com responsabilidade ambiental e visão de longo prazo. Com a regulamentação avançando no Brasil e a pressão internacional por rastreabilidade e ESG, os créditos de carbono passaram a ser uma oportunidade concreta de monetização da sustentabilidade.
Empresas que adotam práticas sustentáveis ou investem em projetos de redução ou sequestro de emissões podem gerar créditos, vendê-los em mercados regulados ou voluntários e transformar esse ativo ambiental em receita.
Neste artigo, explicamos como sua empresa pode ingressar nesse mercado, quais passos são necessários para viabilizar a geração de créditos, as exigências jurídicas e técnicas, e por que agir agora é essencial para não perder espaço na transição climática global.
O que são Créditos de Carbono?
Crédito de carbono é uma unidade de medida que representa a redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ equivalente da atmosfera. Esses créditos podem ser gerados por:
Projetos de reflorestamento e recuperação florestal;
Eficiência energética em processos industriais;
Geração de energia renovável (solar, eólica, biogás);
Agricultura regenerativa e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF);
Gestão adequada de resíduos e captação de metano.
Cada crédito pode ser comercializado nacional ou internacionalmente, e sua valorização está em alta — especialmente após o avanço da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris.
Qual a diferença entre mercado voluntário e mercado regulado?
Mercado Voluntário
Empresas e indivíduos compram créditos para compensar suas emissões por iniciativa própria. A validação dos projetos é feita por entidades certificadoras (ex: Verra, Gold Standard).
Mercado Regulamentado
Governos impõem limites de emissões a determinados setores. Empresas que emitem menos do que o permitido podem vender seus excedentes. Este é o modelo europeu e o que se busca implantar no Brasil.
A aprovação do Projeto de Lei do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) colocará o país entre os líderes regulatórios do setor, criando regras claras para comercialização.
Por que o Brasil é destaque nesse mercado?
O país possui vantagens competitivas:
Potencial florestal e biodiversidade;
Grande área agrícola com práticas passíveis de certificação de carbono;
Pressão internacional para valorização dos ativos ambientais brasileiros.
Empresas que se antecipam, estruturando projetos robustos e alinhados com padrões internacionais, podem liderar essa nova economia.
Como começar a gerar e vender créditos de carbono?
a) Levantamento de potencial emissor ou sequestrador
Avalie o impacto ambiental da atividade e o potencial de redução ou remoção de CO₂.
b) Desenvolvimento do projeto
Inclui metodologia reconhecida (VERRA, GS), linha de base, plano de monitoramento e estimativa de créditos.
c) Validação e verificação
Auditorias são feitas por organismos acreditados. Sem essa etapa, o crédito não tem valor no mercado.
d) Registro e emissão dos créditos
Os créditos são emitidos e registrados em plataformas oficiais e podem ser comercializados.
e) Venda e negociação
Podem ser vendidos diretamente, por leilão, bolsa de valores ou plataformas digitais especializadas.
Cuidados jurídicos fundamentais
Regularidade ambiental e fundiária do projeto;
Garantias de integridade e rastreabilidade (evitando greenwashing);
Elaboração de contratos bem estruturados com compradores e validadores;
Cumprimento da legislação brasileira e internacional;
Planejamento tributário sobre a comercialização dos créditos.
A assessoria jurídica é essencial para garantir segurança e retorno econômico.
Por que agir agora?
O Brasil deve regulamentar seu mercado de carbono em breve;
A valorização dos créditos é crescente, mas tende a ser mais rigorosa com o tempo;
Cadeias globais exigirão neutralidade climática comprovada de fornecedores;
Bancos e fundos ESG priorizam quem tem ativos ambientais estruturados;
Entrar cedo permite testar, ajustar e consolidar a estratégia.
Conclusão
Gerar créditos de carbono é transformar boas práticas em ativo econômico. Para empresas que operam com uso de recursos naturais, é também uma forma de compensar impactos, atender exigências regulatórias e agregar valor à marca.
Com suporte jurídico adequado, visão técnica e estratégia ambiental bem planejada, sua empresa pode se posicionar como líder em uma economia de baixo carbono — atraindo investimentos, parcerias e novos mercados.
Quer estruturar um projeto de crédito de carbono ou entender como sua empresa pode lucrar com sustentabilidade? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e descubra caminhos jurídicos seguros para acessar o mercado climático.
O estado de São Paulo lançou um programa denominado “Acordo Verde”, que oferece um desconto de 40% no valor de multas ambientais em casos de degradação ambiental que ainda estejam em discussão administrativa. O objetivo é estimular a regularização e recuperação de áreas degradadas, em especial próximas à realização da COP30.
Mecanismo e alcance da iniciativa
Sob essa iniciativa, os autuados podem aderir ao programa para obter a redução de 40% da multa, desde que aceitem condições como a recuperação da área degradada e outros termos do acordo. Estima-se que quase 11 mil hectares estejam envolvidos em processos administrativos que podem se beneficiar da medida.
Implicações para meio ambiente e governança
A medida traz impactos positivos potenciais em termos de restauração de ecossistemas, redução de litígios e melhoria das relações entre autuados e órgãos ambientais. No entanto, também levanta questões sobre incentivos adequados, necessidade de garantir que a recuperação seja efetiva e de manter a rigorosidade da fiscalização ambiental.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A consultoria Martins Zanchet pode apoiar empresas e entidades que estejam envolvidas ou venham a se beneficiar desse programa, oferecendo:
análise da elegibilidade e das condições para adesão ao programa de desconto de multas;
suporte técnico para definir e acompanhar os planos de recuperação ambiental exigidos como contrapartida;
orientação para adequação à legislação ambiental e aos requisitos de governança para esse tipo de acordo;
desenvolvimento de relatórios e planos de comunicação para demonstrar conformidade e responsabilidade ambiental em relação às partes interessadas.
Com esse suporte, organizações podem transformar o programa de regularização em uma oportunidade estratégica para fortalecer sua sustentabilidade, reputação e alinhamento com metas ambientais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as ações judiciais e administrativas — inclusive aquelas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — que tratem da moratória da soja no país devem ser suspensas até o julgamento definitivo da matéria. A medida visa evitar decisões conflitantes antes da Corte fixar um entendimento único.
O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas do setor, firmado com o objetivo de impedir a compra de soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, buscando eliminar o desmatamento na cadeia da soja.
Razões da decisão do STF
A decisão cautelar partiu da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a lei estadual de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) que proíbe incentivos fiscais e uso de terrenos públicos por empresas que aderirem ao acordo da moratória. O relator no STF considerou ser necessário garantir segurança jurídica ao setor, evitando litígios múltiplos e conflitantes enquanto o mérito não for decidido.
Implicações para o agronegócio e política ambiental
Com a suspensão de todos os processos até a decisão final do STF, empresas e entidades do agronegócio ficam em compasso de espera, o que traz impactos nos contratos, nas políticas de adesão à moratória e nas decisões estaduais de incentivos fiscais. A medida também reforça a importância de que acordos com relevante impacto ambiental sejam tratados com uniformidade jurídica.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A consultoria Martins Zanchet pode apoiar organizações que atuam ou desejam atuar no segmento do agronegócio e sustentabilidade com foco na moratória da soja, oferecendo:
análise e monitoramento do cenário jurídico atual, com destaque para decisões federais e estaduais relacionadas à moratória;
suporte em compliance ambiental e de governança, ajudando empresas a entenderem os riscos e obrigações caso sejam signatárias ou adversárias da moratória;
assessoramento em contratos, incentivos fiscais e parcerias estratégicas ligadas à produção e comercialização de soja, considerando os impactos da decisão do STF;
elaboração de estratégias de comunicação e reputação associadas à adesão à moratória ou à produção sustentável, fortalecendo a posição da empresa frente a investidores, clientes e reguladores.
Se desejar, posso também preparar uma minuta de checklist para empresas do setor soja, considerando essa nova fase determinada pelo STF — gostaria que eu fizesse isso?
Fonte: “STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja”, STF Notícias, 06 de novembro de 2025; diversas publicações especializadas.lex.com.br+3noticias.stf.jus.br+3biodieselbr.com+3
Empresas, produtores rurais e empreendimentos do setor agroindustrial frequentemente se deparam com notificações de embargo ambiental ou autos de infração emitidos pelo IBAMA ou por órgãos ambientais estaduais. Esses embargos, quando não resolvidos adequadamente, podem paralisar completamente as operações, gerar perdas milionárias e comprometer a imagem da empresa.
O cenário é grave, mas há caminhos jurídicos e técnicos viáveis para reverter o embargo, negociar multas e regularizar a situação ambiental, desde que com estratégia e acompanhamento especializado.
Neste artigo, você entenderá:
Quais são as causas mais comuns de embargos ambientais;
Como funciona o processo administrativo ambiental;
Como se defender juridicamente;
Como retomar suas atividades com segurança legal.
O que é um embargo ambiental?
O embargo ambiental é uma medida administrativa cautelar imposta por autoridade ambiental (IBAMA, CETESB, SEMAD, SEMA, entre outros), com o objetivo de interromper imediatamente uma atividade considerada irregular ou danosa ao meio ambiente.
O embargo pode ocorrer:
Quando uma atividade é realizada sem licença ambiental válida;
Quando há descumprimento das condicionantes da licença;
Em casos de desmatamento ilegal, uso irregular de recursos naturais, poluição ou ocupação de áreas protegidas.
Essa medida costuma ser acompanhada de:
Auto de infração com imposição de multa;
Lacre de maquinários ou equipamentos;
Comunicação ao Ministério Público;
Lançamento no Cadastro Nacional de Áreas Embargadas.
Quais são as consequências de um embargo?
As consequências de um embargo ambiental vão muito além da simples paralisação da atividade. Elas incluem:
Multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e do tipo de infração;
Inclusão no sistema federal de embargos, o que impede novos licenciamentos e operações de crédito;
Impossibilidade de vender ou movimentar a produção da área embargada;
Risco de Ação Civil Pública por dano ambiental;
Responsabilização pessoal dos sócios e gestores, inclusive na esfera penal.
Como ocorre o processo administrativo ambiental?
Após a lavratura do auto de infração, inicia-se um processo administrativo ambiental, com prazo para defesa e possibilidades de recursos. O procedimento costuma seguir as seguintes etapas:
Auto de infração e notificação do infrator;
Prazo para apresentação de defesa administrativa (geralmente 20 dias);
Análise pelo órgão ambiental, que pode manter ou cancelar o auto;
Eventual imposição de embargo e aplicação da multa;
Possibilidade de recurso em segunda instância administrativa;
Se não houver pagamento, a multa é inscrita em dívida ativa.
O maior erro é ignorar o auto ou apresentar uma defesa genérica. Uma defesa técnica e bem fundamentada pode anular o embargo, reduzir a multa ou viabilizar a assinatura de um acordo para regularização.
Como montar uma boa defesa administrativa?
A defesa precisa ser estruturada com base nos seguintes pilares:
Verificação da legalidade do auto de infração (vícios formais, ausência de motivação, competência do agente);
Análise técnica da área e da atividade (com laudos, imagens, perícias e dados agronômicos);
Comprovação de boa-fé do produtor ou da empresa;
Indicação de medidas já adotadas para mitigação ou compensação ambiental;
Proposta de regularização voluntária com plano de recuperação da área (quando aplicável).
Com o apoio jurídico adequado, é possível transformar um cenário de passivo ambiental em uma oportunidade de regularização e continuidade das atividades.
O que é o Cadastro de Áreas Embargadas?
O Cadastro Nacional de Áreas Embargadas, mantido pelo IBAMA, reúne as áreas interditadas em razão de infrações ambientais. Estar nesse cadastro traz implicações sérias:
Dificulta a comercialização da produção agrícola ou pecuária;
Bloqueia o acesso a linhas de crédito agrícola em bancos oficiais;
Gera alerta para investidores e certificadoras;
Pode gerar repercussão na responsabilização pessoal de sócios.
Por isso, é essencial acompanhar o status da propriedade e buscar a retirada da área do cadastro o mais rápido possível.
É possível negociar a multa ambiental?
Sim. A legislação brasileira permite a conversão da multa em serviços ambientais, por meio do programa federal do IBAMA ou de programas estaduais equivalentes. Também é possível:
Solicitar o parcelamento da multa;
Propor um Termo de Compromisso de Regularização;
Negociar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público.
Essas alternativas dependem de uma atuação técnica e jurídica conjunta, com um plano bem estruturado de compensação ou recuperação da área afetada.
Como retomar as atividades após um embargo?
Para retomar as operações, é necessário comprovar que:
A atividade está devidamente licenciada ou regularizada;
As medidas exigidas pelo órgão ambiental foram cumpridas;
A recuperação da área está em andamento ou concluída;
Eventuais multas foram pagas ou negociadas.
Apenas após a revogação expressa do embargo, a área poderá voltar a operar legalmente. Continuar operando durante o embargo configura crime ambiental.
O papel da assessoria jurídica e técnica especializada
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com expertise em contencioso administrativo ambiental, oferecendo:
Defesa técnica em autos de infração e embargos;
Elaboração de recursos administrativos e memoriais técnicos;
Acompanhamento de processos junto ao IBAMA e órgãos estaduais;
Regularização de propriedades e atividades agroindustriais;
Negociação de TACs e conversão de multas.
Com atuação estratégica, é possível reduzir danos, evitar prejuízos maiores e garantir a continuidade das atividades, mesmo diante de situações críticas.
Conclusão
Receber um embargo ambiental ou auto de infração do IBAMA não significa o fim das atividades. Com estratégia, informação técnica e assessoria jurídica adequada, é possível reverter embargos, regularizar a situação e retomar as operações com segurança e conformidade legal.
Empresas e produtores que atuam com responsabilidade e transparência têm melhores condições de proteger seus negócios e se manter competitivos em um mercado cada vez mais exigente.
CTA: Sua área foi embargada ou você recebeu multa ambiental? Fale agora com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conheça as soluções jurídicas para regularizar seu empreendimento com segurança.
A Martins Zanchet conquistou mais um resultado especial na área ambiental: a regularização completa do papagaio-verdadeiro Keko, garantindo segurança jurídica e tranquilidade definitiva para sua família tutora.
O processo foi conduzido pela Dra. Graziela Resende, que atuou diretamente em todas as etapas até a emissão da certidão oficial pelo órgão ambiental competente. Com o documento validado, os tutores passam a ter plena garantia de que podem manter o Keko em casa, viajar com ele e realizar procedimentos veterinários especializados sem receio de penalidades ou apreensões.
Um caso sensível e cheio de afeto
O Keko vive com a família há anos e possui forte vínculo afetivo com todos. Como acontece com muitas aves de longa vida — especialmente espécies brasileiras emblemáticas, como o papagaio-verdadeiro — o cuidado cotidiano leva a uma relação quase familiar. Por isso, a regularização coloca fim a uma fase de incertezas e abre espaço para que o Keko continue fazendo parte da rotina dos tutores com segurança total.
Tranquilidade para viajar, cuidar e conviver
Com o registro oficial, o Keko passa a:
ter reconhecimento formal como animal legalizado;
poder acompanhar a família em viagens;
receber atendimento veterinário especializado sem restrições;
estar protegido contra riscos de apreensões e sanções;
viver em conformidade plena com a legislação ambiental vigente.
Essa conquista transforma o cotidiano da família e reforça a importância da regularização responsável de animais silvestres criados em ambiente doméstico.
Como a Martins Zanchet ajudou
Sob a condução técnica da Dra. Graziela Resende, a Martins Zanchet atuou em:
análise e organização da documentação necessária;
orientação jurídica detalhada aos tutores;
condução do processo perante o órgão ambiental;
acompanhamento das exigências administrativas;
obtenção da certidão definitiva que reconhece a guarda regularizada.
O caso reforça o compromisso da Martins Zanchet com soluções ambientais humanizadas, legais e seguras, especialmente nos processos que envolvem relações afetivas profundas entre famílias e seus animais.
Fonte:
Certidão de regularização do papagaio Keko, emitida pelo órgão ambiental competente.
Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo anunciou um acordo de grande escala para apoiar o reflorestamento da Amazônia, com o objetivo de compensar 200 mil toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO₂). O compromisso é viabilizado por meio de parceria com uma startup especializada em projetos de restauração florestal em áreas degradadas.
O projeto prevê a recuperação de antigas áreas de pastagem, convertendo-as em floresta nativa. À medida que as árvores crescem, passam a remover carbono da atmosfera, contribuindo para mitigar parte do impacto climático gerado pelas operações da empresa.
Pressão por redução de emissões
O acordo surge em um contexto de crescente pressão sobre grandes empresas – especialmente do setor de tecnologia – para reduzir suas emissões e enfrentar o impacto climático associado ao consumo de energia de data centers e outras infraestruturas digitais.
Nos últimos anos, o aumento da demanda por serviços em nuvem, inteligência artificial e processamento de dados fez disparar o uso de energia e, por consequência, as emissões relacionadas. Diante disso, estratégias de descarbonização que combinam eficiência energética, uso de energias renováveis e projetos de remoção de carbono vêm ganhando espaço.
Reflorestamento e integridade dos créditos de carbono
Mais do que simplesmente comprar créditos de carbono no mercado, a empresa buscou um projeto com foco em integridade ambiental e social. A restauração florestal em áreas degradadas, quando bem planejada, tende a oferecer benefícios adicionais, como:
recuperação da biodiversidade;
proteção do solo e dos recursos hídricos;
geração de emprego e renda em comunidades locais;
fortalecimento de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia.
A credibilidade do projeto depende de critérios rigorosos de medição, reporte e verificação das remoções de carbono ao longo do tempo, bem como da garantia de que a floresta será mantida de forma duradoura.
Brasil como protagonista na economia da natureza
O Brasil, com a Amazônia e outros biomas de alta relevância climática, ocupa posição estratégica na chamada “economia da natureza”. Projetos de restauração em larga escala reforçam o protagonismo do país em soluções baseadas na natureza, atraindo investimentos internacionais e abrindo espaço para novos modelos de negócios sustentáveis.
Ao mesmo tempo, essa agenda dialoga com discussões globais sobre clima, biodiversidade e desenvolvimento, nas quais o Brasil tem buscado se posicionar como líder em transição ecológica, conservação de florestas tropicais e geração de créditos de carbono de alta qualidade.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A Martins Zanchet pode apoiar empresas que desejam seguir esse caminho – seja iniciando projetos próprios, seja adquirindo créditos de carbono de forma estratégica e responsável. Entre as formas de atuação, destacam-se:
diagnóstico das emissões e definição de uma estratégia de descarbonização alinhada às melhores práticas de mercado;
avaliação de oportunidades em projetos de reflorestamento, restauração florestal ou conservação, considerando riscos, integridade e potencial de geração de valor;
análise técnica e jurídica de contratos de compra de créditos de carbono;
apoio na governança ESG, integrando ações climáticas à estratégia corporativa;
elaboração de relatórios e comunicação transparente para investidores, clientes e demais partes interessadas.
Com uma abordagem técnica e orientada a resultados, a Martins Zanchet ajuda organizações a transformar compromissos climáticos em ações concretas, conectando metas de neutralidade de carbono a projetos que geram impacto positivo real para o clima, a natureza e a sociedade.
A COP 30, Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), será realizada em 2025, na cidade de Belém, no Pará. É a primeira vez que a conferência acontece na Amazônia e a segunda em solo brasileiro, após a Eco-92. O evento terá foco em compromissos climáticos mais ambiciosos e medidas concretas de combate às mudanças climáticas.
Além de ser uma vitrine para o Brasil na agenda ambiental internacional, a COP 30 representa uma mudança de paradigma para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, setores industriais, agroindustriais, mineradoras, empresas de logística e grandes cadeias produtivas.
Este artigo explica os principais temas da COP 30, seus impactos esperados, oportunidades de inserção em mecanismos financeiros e climáticos e, principalmente, como empresas que atuam com recursos naturais podem se preparar para as mudanças regulatórias e de mercado que estão por vir.
O que é a COP 30?
A COP é a instância máxima de deliberação da UNFCCC, reunindo quase 200 países signatários. Na COP 30, o foco estará no balanço global de cumprimento do Acordo de Paris, medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, estratégias de adaptação e financiamento climático.
Belém foi escolhida justamente por ser um dos centros do bioma amazônico, simbolizando a urgência de proteção das florestas tropicais e da biodiversidade como parte essencial da regulação climática global.
Quais temas estarão em pauta?
A agenda da COP 30 envolverá múltiplas frentes, com impacto direto sobre empresas e instituições:
a) Mercado Global de Carbono
O avanço da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris será determinante. Esse artigo trata da criação de um mercado global de créditos de carbono, permitindo que países e empresas transacionem emissões compensadas. A expectativa é de critérios mais rígidos e maior controle sobre a rastreabilidade e a adicionalidade dos projetos.
b) Financiamento Climático Internacional
Espera-se que a COP 30 redefina os critérios e volume do financiamento climático, inclusive com foco em infraestrutura resiliente, projetos de restauração ecológica e investimentos em cadeias produtivas sustentáveis.
c) Transparência, Rastreabilidade e Sustentabilidade Corporativa
Será reforçada a necessidade de comprovação, via relatórios técnicos e auditorias, de que empresas estão de fato cumprindo metas climáticas. As chamadas obrigações de disclosure climático vão se tornar um requisito para acesso a crédito e certificações.
d) Justiça Climática e Bioeconomia
A discussão sobre distribuição equitativa dos recursos e oportunidades da transição verde estará no centro. Setores produtivos serão cobrados sobre seus impactos socioambientais e sua relação com comunidades locais, principalmente em zonas de influência de grandes empreendimentos.
Oportunidades e riscos para empresas que utilizam recursos naturais
Empresas dos setores de mineração, agroindústria, construção civil, energia, transporte, papel e celulose, saneamento e outras que operam diretamente com o uso ou transformação de recursos naturais precisam se posicionar com urgência.
As principais oportunidades incluem:
Participação no mercado de carbono regulado e voluntário;
Captação de recursos internacionais via mecanismos de financiamento climático (como o Green Climate Fund);
Valorização da imagem institucional e atração de investimentos ESG;
Possibilidade de atuar como parceiras em projetos de conservação e compensação;
Diferenciação em cadeias internacionais com rastreabilidade ambiental.
Por outro lado, os riscos são significativos:
Bloqueios comerciais por não cumprimento de padrões ambientais (como o novo regulamento da União Europeia);
Responsabilização por passivos ambientais históricos;
Exclusão de linhas de crédito públicas e privadas por ausência de adequação climática;
Pressão judicial e social por impactos climáticos adversos.
Como as empresas devem se preparar?
A preparação passa por ações concretas em diversas frentes:
a) Diagnóstico Climático e Ambiental Interno
Levantamento de emissões (escopos 1, 2 e 3), passivos ambientais e análise de riscos climáticos físicos e regulatórios.
b) Regularização e Conformidade
Garantir que a empresa esteja regular em termos de licenciamento ambiental, Cadastro Ambiental Rural (quando aplicável), outorgas, monitoramento de poluentes e cumprimento de condicionantes.
c) Implementação de Programas de ESG
Criação de diretrizes institucionais de governança ambiental, social e de integridade, com foco em transparência, metas climáticas e indicadores reais.
d) Elaboração de Projetos com Viabilidade Climática
Projetos de reflorestamento, eficiência energética, captura de carbono, gestão de resíduos e energia renovável devem ser estruturados com metodologia internacional (como VERRA, Gold Standard, etc.) para acesso a crédito de carbono e financiamento verde.
e) Assessoria Jurídica Estratégica
Aconselhamento especializado em Direito Ambiental e Climático é essencial para:
Adequar contratos, relatórios e documentos de compliance ambiental;
Preparar a empresa para exigências internacionais;
Negociar compromissos ambientais com o Ministério Público ou órgãos reguladores;
Reduzir o risco de responsabilização civil e penal por danos ambientais e climáticos.
O papel estratégico da COP 30 para o setor privado brasileiro
A COP 30 é uma vitrine internacional, e o comportamento das empresas brasileiras será observado atentamente por compradores, investidores, certificadoras e reguladores. A postura que se adota agora pode definir o futuro da competitividade no mercado global.
Empresas que demonstrarem proatividade, transparência, inovação e responsabilidade ambiental terão vantagem competitiva. Aquelas que esperarem para reagir apenas quando as exigências forem obrigatórias poderão sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais.
Conclusão
A COP 30 não será apenas um evento político. Será uma transformação do próprio modelo de desenvolvimento. Empresas que atuam com recursos naturais devem enxergar esse momento como uma oportunidade para transição segura, financeiramente viável e juridicamente respaldada.
A hora de agir é agora. Com planejamento, estratégia jurídica e estruturação ambiental, é possível transformar riscos em oportunidades reais de crescimento e valorização.
Sua empresa está preparada para as exigências climáticas da COP 30? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e descubra como alinhar sua atividade às exigências regulatórias e às novas oportunidades do mercado ambiental.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em recente decisão unânime, os limites legais para a caracterização da vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP), encerrando uma disputa jurídica de mais de uma década e promovendo maior previsibilidade para empreendimentos em zonas costeiras.
Segundo o colegiado, apenas as restingas localizadas até 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que efetivamente exerçam função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues podem ser consideradas APPs, conforme já dispõe o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.827.303, em que o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) pretendia o reconhecimento automático de toda e qualquer formação de restinga como APP, independentemente de sua função ecológica ou da localização geográfica. O STJ, no entanto, reafirmou a necessidade de respeitar os critérios legais objetivos, afastando interpretações ampliativas não previstas expressamente em lei.
Interpretação conforme a lei
O voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a norma legal é clara ao delimitar o conceito de APP para a vegetação de restinga. Segundo a ministra, não cabe ao Judiciário criar novos critérios para ampliação da proteção legal sem previsão expressa em norma primária.
Além disso, a decisão reiterou que outras formas de proteção às formações vegetais de restinga permanecem válidas, como as previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Mesmo as restingas que não se enquadram como APP ainda estão submetidas a regras ambientais específicas, como a necessidade de licenciamento, estudos de impacto ambiental e compensações.
Segurança jurídica e equilíbrio regulatório
A decisão representa um marco para a segurança jurídica no setor produtivo e imobiliário das regiões costeiras. Entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis e o Secovi/SP reforçaram, durante o processo, os riscos de insegurança regulatória e paralisação de empreendimentos caso fosse adotada uma interpretação ampla e genérica da proteção.
Nesse sentido, o STJ optou por preservar o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, aplicando a legislação vigente de forma técnica, sem abrir margem para ampliação judicial de obrigações não previstas em lei.
Como o setor pode se preparar
Empreendimentos localizados em áreas de restinga, especialmente no litoral catarinense, mas também em outros 17 estados afetados, devem revisar suas estratégias de licenciamento ambiental à luz desse entendimento. Ainda que nem toda restinga seja APP, a proteção legal por outros mecanismos permanece e deve ser considerada no planejamento fundiário e ambiental.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental, com expertise em legislação ambiental costeira e ordenamento territorial, assessora empresas e proprietários desde a análise de risco ambiental até a condução de processos administrativos e judiciais. A interpretação restritiva do STJ oferece espaço para consolidação de investimentos responsáveis e juridicamente seguros, desde que acompanhados por assessoria técnica e jurídica especializada.
Apesar do anúncio de cifras bilionárias e do discurso de apoio ao setor agropecuário, o acesso aos recursos do Plano Safra 2024/2025 tem sido marcado por entraves práticos, burocráticos e operacionais, comprometendo a previsibilidade financeira de milhares de produtores rurais.
Em entrevista recente, o ex-presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Amauri Ribeiro (UB), afirmou que, na prática, os valores prometidos pelo governo federal não estão chegando ao campo. Segundo ele, o recurso “não existe” em termos de disponibilidade real. Muitos produtores encontram dificuldade em acessar as linhas de crédito anunciadas, seja por falta de liberação de recursos pelas instituições financeiras, seja por exigências técnicas e ambientais complexas, muitas vezes mal esclarecidas.
Esse cenário cria um paradoxo: o crédito está formalmente anunciado, mas não é operacionalizado com a eficiência necessária, impactando o planejamento da safra, a aquisição de insumos e a modernização da produção.
Além disso, produtores têm enfrentado condicionantes ambientais cada vez mais exigentes para obtenção de financiamentos, como a necessidade de regularização do CAR, cumprimento de obrigações do PRA e demonstração de conformidade legal e ambiental da propriedade. Tais exigências, embora importantes do ponto de vista da sustentabilidade e da rastreabilidade, carecem de clareza e uniformidade, especialmente em estados com estrutura administrativa insuficiente.
Essa combinação de desorganização financeira e insegurança jurídica não apenas limita o crescimento da atividade rural, como também cria um ambiente de risco institucional, em que o produtor é responsabilizado por entraves que estão além de sua governabilidade direta.
Nesse contexto, o suporte jurídico especializado torna-se decisivo. A análise documental, a interlocução com agentes financeiros e a preparação técnica para cumprimento de exigências ambientais e fundiárias são ferramentas estratégicas para garantir acesso aos recursos e evitar passivos legais no futuro.
Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, atuamos na intersecção entre a realidade produtiva do campo e as exigências legais impostas pelas instituições financeiras e órgãos ambientais. Nossos clientes contam com assessoria preventiva e reativa, com foco em resultados sustentáveis, seguros e alinhados às diretrizes do mercado.
Com a devida orientação, é possível transformar os obstáculos do Plano Safra em oportunidades de valorização do imóvel rural e de blindagem jurídica da atividade produtiva.
Fonte: Jornal Opção – “Dinheiro do Plano Safra não apareceu para os produtores: ‘Na prática, ele não existe’” (26 set. 2025).
O setor agroindustrial é um dos pilares da economia brasileira. No entanto, com o crescimento da fiscalização e a complexidade das normas ambientais, atuar sem licenciamento ou com licenças vencidas pode resultar em graves consequências legais e operacionais. Multas milionárias, embargos e até responsabilização dos sócios são alguns dos riscos enfrentados por empresários que negligenciam as exigências ambientais.
Este artigo é um guia completo sobre o licenciamento ambiental para atividades agroindustriais, abordando exigências legais, tipos de licenças, riscos de irregularidade e estratégias para atuar com segurança jurídica, mesmo diante das mudanças trazidas pela Lei Geral do Licenciamento (LGL).
O que é o Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Lei nº 6.938/81, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Ele autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente.
No caso das atividades agroindustriais, o licenciamento abrange desde a instalação de silos e armazéns até fábricas de ração, beneficiadoras de grãos, laticínios, usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, entre outros.
Cada atividade é classificada segundo seu potencial poluidor e complexidade, o que define o tipo de licença e os estudos ambientais exigidos.
Quais são os tipos de Licenças Ambientais?
O processo de licenciamento pode envolver diferentes tipos de licença, conforme o estágio da atividade:
Licença Prévia (LP): Emitida na fase de planejamento, aprova a viabilidade ambiental do projeto.
Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento.
Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento da atividade, desde que cumpridas as condicionantes das fases anteriores.
Para atividades de menor impacto, alguns estados adotam licenças únicas ou simplificadas, com trâmite mais ágil.
Quais os riscos de operar sem licença ou com licenciamento vencido?
Empresas agroindustriais que operam de forma irregular estão sujeitas a diversas penalidades:
Embargo da atividade ou obra por parte de órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais);
Multas ambientais, que podem ultrapassar R$ 50 milhões dependendo do impacto causado;
Instauração de processo administrativo ambiental, com possibilidade de responsabilização do CNPJ e dos sócios;
Ações civis públicas por danos ambientais;
Dificuldade em obter crédito, certificações ou participar de exportações.
Além disso, é comum que licenças estejam vencidas ou não atualizadas com a realidade da operação, o que também configura infração grave.
Quais documentos são exigidos para o licenciamento?
A lista varia conforme o estado e o tipo de atividade, mas em geral inclui:
Anuência de outros órgãos, como órgãos de recursos hídricos ou patrimônio histórico;
Comprovação de regularidade fundiária e ambiental da área (CAR, APP, Reserva Legal);
Pagamento de taxas e apresentação de formulários específicos.
Como agir se sua atividade está irregular?
Se sua agroindústria está operando sem licença ambiental, com licença vencida ou em desconformidade com as exigências legais, o ideal é atuar rapidamente com regularização voluntária, antes de uma fiscalização.
Veja os passos recomendados:
Diagnóstico jurídico e ambiental completo da atividade;
Levantamento de passivos e pendências ambientais;
Regularização fundiária e documental;
Elaboração do pedido de licenciamento ou renovação, com o estudo técnico adequado;
Acompanhamento junto ao órgão ambiental e cumprimento de condicionantes.
A regularização espontânea pode ser considerada atenuante em caso de autuação, evitando consequências mais severas.
A importância da assessoria jurídica e técnica especializada
Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Ambiental é essencial para:
Analisar a legislação ambiental vigente e as normas estaduais específicas;
Conduzir o processo de licenciamento com foco em agilidade e segurança jurídica;
Atuar preventivamente contra multas e embargos;
Representar a empresa em defesas administrativas e negociações com os órgãos ambientais;
Estruturar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) viáveis quando necessário.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental tem experiência com empresas do agronegócio de todo o país, atuando de forma estratégica para viabilizar operações com regularidade e evitar riscos patrimoniais.
Conclusão
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, mas também uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e segurança jurídica das agroindústrias. Estar regularizado é condição para crescimento, acesso a crédito, certificações e entrada em mercados cada vez mais exigentes.
Empresas que se antecipam às exigências e buscam apoio técnico e jurídico têm mais chances de operar com estabilidade e evitar prejuízos com embargos e autuações.
Sua agroindústria está com o licenciamento ambiental em dia? Se você tem dúvidas ou precisa regularizar sua atividade, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação especializada.
Mais de uma década após a promulgação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Brasil apresenta progressos significativos em sua implementação. No entanto, os dados mais recentes revelam grande desigualdade entre os estados, tanto na estruturação de seus sistemas de monitoramento quanto na regularização efetiva das propriedades rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar fundamental do Código Florestal, alcançou cobertura praticamente total no território nacional. Contudo, a etapa seguinte – a validação desses cadastros pelos estados – segue em ritmo desigual, o que compromete a segurança jurídica de milhares de produtores. Enquanto estados como Mato Grosso e Pará avançaram com sistemas digitais eficientes, outros enfrentam gargalos técnicos, falta de pessoal capacitado e entraves burocráticos.
Outro ponto central é a lentidão na implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que deveriam permitir que produtores rurais com passivos ambientais possam recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs) sem penalidades. Sem a efetiva implantação desses programas, permanecem as incertezas jurídicas e os riscos de sanções administrativas e restrições a créditos e financiamentos.
Na prática, essa morosidade afeta diretamente o setor produtivo, que se vê obrigado a operar em um cenário de insegurança e interpretações divergentes, dificultando investimentos e parcerias comerciais. Mesmo produtores que desejam regularizar suas áreas encontram obstáculos técnicos e jurídicos para concluir o processo.
Nesse contexto, o papel da assessoria jurídica especializada é essencial para interpretar os marcos regulatórios estaduais, acompanhar atualizações normativas e garantir que o produtor rural atue de forma preventiva. Combinando conhecimento técnico da legislação ambiental com soluções práticas aplicáveis ao cotidiano das propriedades, é possível mitigar riscos, acelerar a regularização e fortalecer a imagem ambiental do empreendimento.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma estratégica ao lado do setor agropecuário, oferecendo suporte completo em regularização ambiental, acompanhamento do CAR e PRAs, defesa em autuações ambientais e estruturação jurídica de passivos florestais. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica com base sólida na legislação e foco na continuidade operacional do produtor rural.
Fonte: O Eco – Implementação do Código Florestal avança no Brasil, mas ainda enfrenta desigualdades, indica estudo.
O governo federal publicou um decreto que obriga a incorporação de plástico reciclado nas embalagens comercializadas no país. A medida, voltada à redução da poluição plástica e ao incentivo à economia circular, estabelece um cronograma progressivo para que os setores produtivos se adaptem à nova exigência.
De acordo com o texto normativo, as empresas deverão incluir percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas. O objetivo é reduzir a pressão sobre os recursos naturais e estimular a cadeia da reciclagem, valorizando cooperativas de catadores, investimentos em tecnologia e logística reversa.
O decreto prevê metas escalonadas, permitindo que a indústria se ajuste gradualmente. A implementação será acompanhada por um comitê interministerial, que também ficará responsável por definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e sanções em caso de descumprimento.
A medida reforça o movimento global de restrição ao uso de plásticos de uso único e busca adequar o Brasil às diretrizes internacionais de sustentabilidade. Além disso, abre espaço para inovações em design de embalagens, rastreabilidade de materiais e certificações ambientais, pontos cada vez mais valorizados por investidores e consumidores.
Para o setor produtivo, a nova regulamentação demanda atenção estratégica quanto à cadeia de suprimentos, contratos com recicladoras, controle de qualidade do material reciclado e conformidade regulatória. É fundamental que empresas avaliem seus processos produtivos e adaptem suas embalagens às novas exigências, mitigando riscos de sanções e prejuízos reputacionais.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na assessoria jurídica de empresas impactadas por normas ambientais federais, orientando sobre compliance ambiental, logística reversa, licenciamento e regulamentações setoriais aplicáveis ao uso de materiais reciclados. Nosso time jurídico acompanha as alterações regulatórias e oferece suporte técnico-jurídico para garantir segurança e competitividade aos nossos clientes.
Fonte: O Eco – Governo publica decreto que obriga uso de plástico reciclado em novas embalagens.
Com a aproximação da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP30), que será realizada em novembro de 2025 em Belém (PA), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou os horários dos painéis oficiais que ocorrerão nos dois pavilhões brasileiros: o Pavilhão Brasil e o Pavilhão Amazônia.
A programação, segundo o MMA, busca garantir visibilidade à diversidade regional, temática e institucional dos participantes, incluindo representantes do governo federal, governos estaduais, setor produtivo, academia, povos indígenas, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.
Os painéis estão distribuídos nos turnos da manhã, tarde e início da noite. O Pavilhão Brasil concentrará os eventos institucionais e governamentais, enquanto o Pavilhão Amazônia será voltado à promoção da sociobiodiversidade e de práticas sustentáveis nos territórios amazônicos. Os organizadores ressaltam que as sessões foram distribuídas de forma a contemplar critérios técnicos, equilíbrio geográfico e relevância temática.
A presença brasileira na COP30 é considerada estratégica para reposicionar o país no centro da diplomacia ambiental internacional. Trata-se de uma vitrine de políticas públicas e iniciativas que visam à transição ecológica e ao cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.
Para os agentes econômicos e jurídicos, especialmente aqueles que atuam nos setores de energia, agropecuária, infraestrutura e mercado de carbono, a COP30 representa um marco de expectativas regulatórias e oportunidades de posicionamento reputacional. Além disso, debates e compromissos firmados durante o evento podem resultar em impactos normativos concretos, tanto na legislação ambiental quanto em exigências de acesso a mercados e financiamentos.
Diante desse cenário, acompanhar os temas tratados nos painéis e o posicionamento do Brasil nas negociações internacionais é fundamental para a formulação de estratégias jurídicas e operacionais no setor produtivo. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental estará atenta às agendas da COP30, assessorando clientes quanto aos desdobramentos regulatórios e às oportunidades vinculadas à pauta climática e ambiental.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Em mais um passo rumo à estruturação da política climática nacional, o governo federal anunciou a criação da Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A medida faz parte da preparação para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cujo marco regulatório deve ser formalizado ainda em 2025.
A nova secretaria terá como foco a regulação, monitoramento e operacionalização do mercado regulado de carbono, especialmente em setores com grandes volumes de emissões, como energia, agroindústria, transporte e siderurgia. Sua criação é estratégica para atender exigências de investidores e mercados internacionais e facilitar o alinhamento com diretrizes da OCDE e do Acordo de Paris.
Segundo o Ministério da Fazenda, a pasta funcionará como ponte entre o setor produtivo e os entes reguladores, com o objetivo de garantir previsibilidade jurídica, integridade ambiental e credibilidade ao sistema de comércio de emissões brasileiro. A secretaria também atuará na articulação interministerial e internacional, apoiando a consolidação de metodologias e critérios de mensuração, reporte e verificação (MRV) das emissões.
Essa movimentação reforça o protagonismo da Fazenda na pauta climática e evidencia uma mudança de paradigma: a política ambiental passa a ser tratada, também, como uma política econômica de Estado.
Para o setor produtivo, especialmente empresas sujeitas a metas de emissões ou que pretendem comercializar créditos, a criação da secretaria exige atenção imediata. O novo órgão pode ser responsável por regulamentações que impactem diretamente planos de descarbonização, financiamentos verdes e exigências legais futuras. O momento é oportuno para rever estratégias, mapear passivos climáticos e preparar-se para uma regulação mais exigente.
No âmbito jurídico, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha os desdobramentos técnicos e normativos da regulação do carbono, assessorando empresas e produtores na adaptação a esse novo cenário. Atuamos na estruturação de projetos de redução de emissões, na validação de créditos e na construção de estratégias jurídicas integradas com o compliance ambiental e climático.