Author: Adivan Zanchet

  • CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.

    A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    O que é o mercado regulado de carbono?

     

    O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.

    O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.

    O que diz o material divulgado pela CVM?

     

    A CVM esclarece que:

    • O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;

    • Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;

    • O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;

    • As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;

    • O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.

    Implicações para empresas do setor produtivo

     

    Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.

    Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.

    Oportunidades para o setor

     

    Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:

    • Monetização de boas práticas ambientais;

    • Comercialização de créditos excedentes;

    • Acesso a investimentos com critérios ESG;

    • Diferenciação de imagem em mercados internacionais.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:

    • Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;

    • Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;

    • Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;

    • Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;

    • Treinamento e capacitação para equipes internas.

    Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono

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  • COP30 expõe o descompromisso ambiental do Brasil diante do mundo

    COP30 expõe o descompromisso ambiental do Brasil diante do mundo

    Uma vitrine que virou crise

    A realização da COP30 no Brasil poderia ter sido uma oportunidade histórica para o país se consolidar como líder global em sustentabilidade e ações climáticas. No entanto, o que se vê às vésperas do evento é um retrato preocupante da falta de planejamento, da improvisação e da mercantilização de um evento que deveria simbolizar compromisso ambiental.

    Desde o anúncio da sede, feito com base em motivações políticas e sem critérios técnicos claros, surgiram dúvidas sobre a capacidade de Belém de receber um evento internacional de grande porte. A cidade, apesar de sua importância simbólica para a Amazônia, claramente não dispõe da infraestrutura necessária para acolher dezenas de milhares de visitantes de todo o mundo.

    Um turismo de crise: leilão de hospedagens e improvisações

    O setor hoteleiro colapsou diante da alta demanda. Com poucos leitos disponíveis e padrão abaixo do esperado para delegações internacionais, soluções alternativas como cruzeiros, reformas emergenciais em motéis e utilização de escolas surgiram como paliativos improvisados. Ao mesmo tempo, os preços explodiram de forma oportunista. Hospedagens ultrapassando seis dígitos por 11 dias de evento colocam em xeque o acesso de representantes de países e organizações menores.

    Essa mercantilização extrema reforça um estereótipo que há muito o Brasil tenta superar: o do “jeitinho”, da vantagem a qualquer custo, mesmo que isso prejudique a imagem institucional do país e o propósito de um evento dessa magnitude.

    O impacto na credibilidade ambiental

    Mais grave que a desorganização logística é a mensagem que o Brasil transmite à comunidade internacional: mesmo em um evento voltado à proteção do meio ambiente, não somos capazes de garantir condições mínimas de acolhimento, planejamento urbano e, sobretudo, seriedade institucional.

    O episódio da estrada construída para facilitar o acesso à COP30, com supressão de vegetação na Amazônia, escancara o paradoxo nacional: desmatamos para receber uma conferência ambiental. Isso enfraquece o discurso de liderança verde e mina a confiança do mundo nos compromissos ambientais assumidos pelo país.

    Conclusão

    A COP30, que deveria representar um marco de protagonismo ambiental para o Brasil, caminha para se tornar um caso emblemático de despreparo e contradição. Os sinais são claros: a comunidade internacional já pressiona por mudança de sede, os problemas se acumulam e a reputação do país está em jogo. Se o Brasil quiser, de fato, ser ouvido nas mesas globais sobre o futuro do planeta, precisa começar demonstrando seriedade em casa — e isso inclui respeitar o meio ambiente até na prática de organizá-lo.

    Fonte: diversos veículos de imprensa (Estadão, Gazeta do Povo, BBC, BNC Amazonas)


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  • CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, no dia 6 de setembro de 2025, uma nova resolução que estabelece critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com aplicação em todo o território nacional. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais e promover uniformidade nos processos administrativos que envolvem a exploração econômica de áreas legalmente passíveis de intervenção.

    O que diz a nova resolução?

    A resolução, que foi construída ao longo de meses de discussões técnicas no âmbito do CONAMA, busca regulamentar um procedimento já previsto na legislação ambiental, especialmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), mas que carecia de detalhamento normativo uniforme entre os entes federativos.

    Entre os principais pontos da norma aprovada, destacam-se:

    • A obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado como condição para o pedido de autorização;

    • A necessidade de demonstração da viabilidade técnica e legal da supressão;

    • A observância dos limites estabelecidos para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

    • A possibilidade de exigência de estudos ambientais, conforme a extensão e o tipo de vegetação a ser suprimida.

    Impacto no setor produtivo

     

    A aprovação da resolução atende a uma demanda antiga de produtores rurais e técnicos ambientais, especialmente em estados nos quais havia insegurança sobre os critérios exigidos para a supressão legal da vegetação em propriedades rurais produtivas.

    A partir da nova norma, o processo de análise pelos órgãos ambientais tende a ganhar maior objetividade, com redução de subjetividades e margem para interpretações locais dissonantes. Isso representa um avanço importante para o setor agropecuário, que frequentemente enfrenta entraves burocráticos para expandir ou consolidar atividades em áreas legalmente passíveis de uso.

    Uniformização sem abrir mão do controle

     

    É importante frisar que a resolução não autoriza desmatamentos indiscriminados, tampouco flexibiliza a legislação ambiental. O que se propõe é uma padronização procedimental, de modo que todos os entes federativos tenham parâmetros técnicos e jurídicos claros para autorizar a supressão, com respeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a evolução da normativa ambiental brasileira, e está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações do setor rural em todas as etapas do procedimento:

    • Análise prévia da viabilidade jurídica da supressão;

    • Elaboração de pareceres técnicos e memoriais jurídicos;

    • Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos ambientais;

    • Defesa em caso de indeferimento, autuações ou exigências desproporcionais.

    Atuamos sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória, garantindo que o uso da terra seja feito de forma estratégica e em consonância com as exigências legais.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA aprova resolução que normatiza autorização para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais


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  • Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Esperar da Nova Lei Aprovada na Câmara dos Deputados

    Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Esperar da Nova Lei Aprovada na Câmara dos Deputados

    Um novo capítulo para o desenvolvimento sustentável no Brasil

    Após anos de debates, em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do licenciamento ambiental. A proposta, que ainda passará por análise no Senado, tem provocado discussões intensas entre ambientalistas, setor produtivo e operadores do direito.

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental vê com bons olhos a proposta. Entendemos que o novo marco representa uma oportunidade de modernizar o sistema, destravar empreendimentos, garantir segurança jurídica e fortalecer o crescimento econômico aliado à preservação ambiental — desde que sua implementação seja feita com responsabilidade técnica.

    Neste artigo, explicamos o que muda com o novo marco, os pontos mais relevantes para empreendedores e consultores, os riscos e oportunidades, e como se preparar para esse novo cenário.

    O que é o licenciamento ambiental e por que ele precisava mudar?

    O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras. A base legal atual está ancorada na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e no Conama 237/97.

    Apesar de sua importância, o modelo atual é criticado por ser burocrático, desigual entre estados, com prazos indefinidos, interpretações divergentes e insegurança jurídica tanto para o poder público quanto para o empreendedor. O resultado: processos que duram anos, exigências desproporcionais e entraves a projetos estratégicos para o país.

    O novo marco busca solucionar esses gargalos.

    O que muda com o novo marco do licenciamento ambiental?

    A nova legislação traz uma série de inovações que visam simplificar, padronizar e digitalizar o processo de licenciamento. Os principais pontos são:

    1. Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)

    Modalidade simplificada destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental. O responsável adere aos critérios estabelecidos por norma e se compromete formalmente a cumpri-los, sem necessidade de análise individual do órgão ambiental.

    Essa medida pode beneficiar setores como agricultura de baixo carbono, atividades de pequeno porte na construção civil, entre outros.

    1. Prazos máximos para análise dos processos

    A nova norma impõe prazos objetivos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença. Caso não haja manifestação dentro do prazo, poderá haver concessão tácita, salvo exceções justificadas.

    1. Dispensa de licenciamento para determinadas atividades

    Algumas atividades consideradas de impacto ambiental insignificante poderão ser dispensadas de licenciamento, mediante critérios técnicos estabelecidos por regulamento e com base em zoneamento e legislação estadual.

    1. Licença Ambiental Única (LAU)

    Modalidade que substitui as licenças prévia, de instalação e de operação para determinadas atividades de médio impacto, integrando todas as fases em uma única licença, com condicionantes pré-estabelecidas.

    1. Validade e renovação automática de licenças

    A LAU poderá ter validade de até 20 anos, com possibilidade de renovação automática, desde que o empreendedor comprove o cumprimento das condicionantes ambientais. Isso traz previsibilidade para o setor produtivo.

    1. Digitalização e transparência

    Todos os processos deverão tramitar em meio digital, com rastreabilidade, controle de prazos e acesso público a informações. Isso reduz a subjetividade, combate a morosidade e melhora a fiscalização.

    Críticas e controvérsias

     

    Apesar dos avanços, o novo marco não foi unanimidade. Entidades ambientalistas alertam para o risco de flexibilização excessiva, especialmente se não houver regulamentações técnicas rigorosas.

    Outros pontos polêmicos:

    • Redução de exigência de EIA/RIMA para algumas atividades;
    • Maior autonomia dos estados para dispensar licenciamento;
    • Possível enfraquecimento do controle social e de participação pública.

    Por isso, a regulamentação posterior será decisiva para equilibrar segurança ambiental e viabilidade econômica.

    Oportunidades para empreendedores e investidores

    Se bem implementado, o novo marco pode destravar milhares de projetos paralisados ou judicializados, ampliar a atratividade de investimentos e reduzir riscos jurídicos. Entre as vantagens práticas:

    • Redução de custos com estudos técnicos desnecessários;
    • Menor tempo de resposta para licenças;
    • Maior clareza sobre o tipo de licenciamento aplicável;
    • Previsibilidade jurídica para contratos e financiamentos;
    • Estímulo à inovação tecnológica no cumprimento das condicionantes.

    Como os empreendimentos devem se preparar?

    Com a nova lei em vias de regulamentação, é importante que empresários, produtores e investidores:

    1. Revisem o status ambiental de seus empreendimentos atuais;
    2. Mapeiem os processos de licenciamento em andamento e verifiquem se poderão migrar para modelos simplificados;
    3. Atualizem cadastros ambientais, laudos e relatórios;
    4. Invistam em ferramentas digitais de gestão ambiental e georreferenciamento;
    5. Tenham assessoria técnica e jurídica especializada desde a fase de planejamento.

    O papel estratégico da assessoria jurídica

    Com o novo marco, o papel do advogado ambiental se fortalece. Um escritório especializado é capaz de:

    • Interpretar a nova legislação e seus efeitos para cada tipo de empreendimento;
    • Avaliar riscos e oportunidades na escolha do tipo de licenciamento;
    • Redigir e revisar termos de compromisso e condicionantes;
    • Acompanhar fiscalizações e representações perante os órgãos ambientais;
    • Atuar em contencioso administrativo e judicial.

    Conclusão: Um passo necessário para o equilíbrio entre crescimento e sustentabilidade

    O novo marco legal do licenciamento ambiental é um avanço para o país. Ainda que exija atenção e fiscalização rigorosa, ele sinaliza uma mudança positiva para a previsibilidade dos negócios e para o ambiente institucional brasileiro.

    Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, acreditamos que é possível proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento nacional. O novo marco representa exatamente essa oportunidade: destravar o potencial produtivo do Brasil com responsabilidade técnica, jurídica e ambiental.

    Quer entender como o novo marco do licenciamento ambiental impacta seus projetos? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise estratégica e personalizada para seu empreendimento.


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  • Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

    Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

    Proprietários de terrenos situados no entorno da Barragem do Capingui, localizada na região de Passo Fundo (RS), enfrentam um cenário de instabilidade jurídica após receberem notificação para desocupação voluntária emitida pela CEEE-Geração (CEEE-G). O prazo estabelecido é de 30 dias, sob risco de medidas judiciais caso não haja a desocupação espontânea.

    A área em questão corresponde à faixa de domínio da barragem, e os imóveis ocupados atualmente estariam, segundo a companhia, em situação irregular. A CEEE-G alega que essas construções representam riscos à segurança da estrutura da barragem e ao meio ambiente, especialmente em função da necessidade de acesso irrestrito à área operacional.

    Moradores e proprietários, no entanto, relatam que residem ou mantêm propriedades na região há décadas, e muitos possuem documentação de compra e venda dos terrenos. Alegam ainda ausência de diálogo prévio e falta de clareza quanto à regularização fundiária da área.

    O caso evidencia um conflito entre a titularidade pública da área reservada para infraestrutura hídrica e os interesses privados de posse e uso consolidado. Embora a CEEE-G afirme que está seguindo parâmetros técnicos e legais, os ocupantes reivindicam o direito à ampla defesa e a possibilidade de negociação.

     

    A situação traz à tona debates importantes sobre:

    • Uso e ocupação de áreas públicas vinculadas a obras de infraestrutura;

    • Regularização fundiária em zonas rurais e de proteção ambiental;

    • Segurança de barragens e prevenção de acidentes;

    • Limites da atuação administrativa na reintegração de posse.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com estratégia e experiência em conflitos fundiários e ambientais envolvendo o setor público e privado. Nossos profissionais podem auxiliar:

    • Na análise da legalidade da notificação e da exigência de desocupação;

    • Na produção de provas técnicas e documentais que demonstrem a ocupação consolidada e eventual direito de uso;

    • Na negociação com órgãos públicos visando soluções alternativas à reintegração;

    • Na propositura de medidas judiciais ou administrativas para garantir o contraditório e evitar prejuízos irreversíveis;

    • Na defesa técnica em eventuais ações civis públicas ou processos de desocupação forçada.

    Se você ou sua propriedade foram afetados, fale com a equipe da Martins Zanchet e conheça estratégias jurídicas para preservar seus direitos, seu patrimônio e sua atividade produtiva.

    Fonte: Rádio Uirapuru – 28/08/2025


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  • Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

    Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

    Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

     

    Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

     

    A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

    • Supressão de vegetação sem autorização;
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
    • Movimentação de solo em áreas sensíveis;
    • Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
    • Captação de recursos hídricos sem outorga;
    • Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
    • Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.

    A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

     

    Quais são as consequências legais?

    As penalidades aplicáveis incluem:

    • Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
    • Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
    • Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
    • Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
    • Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.

    Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

     

    Como agir diante da autuação?

     
    1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
    2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
    3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
    4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
    5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

     

    Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

     
    • Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
    • Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
    • Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
    • Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

     

    Como evitar novas sanções?

    • Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
    • Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
    • Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
    • Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
    • Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
    • Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.

     

    A importância da assessoria jurídica ambiental

    Um escritório especializado em direito ambiental:

    • Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
    • Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
    • Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
    • Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
    • Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.

     

    Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

    Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

    Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.


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  • Justiça Federal determina demolição de bar construído irregularmente na Lagoa da Conceição (SC)

    Justiça Federal determina demolição de bar construído irregularmente na Lagoa da Conceição (SC)

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou a demolição de um bar edificado em área ambientalmente sensível às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). A construção foi considerada irregular, por estar situada em terreno de marinha e em Área de Preservação Permanente (APP), sem licenciamento ambiental válido.

    O caso teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), sustentando que a edificação violava diversos dispositivos da legislação ambiental, além de ferir o interesse público quanto à proteção de ecossistemas frágeis. A sentença de primeira instância acolheu integralmente os pedidos do MPF, determinando a demolição do imóvel e a recuperação da área degradada.

    Na apelação, a parte ré alegou ausência de dano ambiental concreto e pediu a descaracterização da área como APP. No entanto, o TRF4 entendeu que a ocupação foi realizada de forma irregular, contrariando a legislação vigente, incluindo normas do Código Florestal e da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

    O tribunal reforçou que áreas de preservação permanente têm função ecológica essencial e sua ocupação indevida impõe riscos diretos ao equilíbrio ambiental e ao uso coletivo dos recursos naturais. A decisão ainda considerou que a ocupação impediu o uso público da área e agravou o risco de degradação da Lagoa da Conceição, um dos principais corpos hídricos da capital catarinense.

    A medida imposta prevê, além da demolição, a retirada de resíduos e a apresentação de um plano de recuperação ambiental sob supervisão dos órgãos competentes.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região via Barros & Nogueira Advogados


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  • STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.

    A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos

    .

    O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.

    O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)


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  • Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    A regularização ambiental como diferencial competitivo

    A legislação ambiental brasileira exige que imóveis rurais estejam em conformidade com normas como a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). No entanto, muitos produtores enfrentam passivos ambientais históricos, principalmente relacionados à supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que a legislação permite mecanismos legais para regularizar esses passivos de maneira inteligente — e um dos mais importantes é a compensação ambiental.

    Mais do que uma exigência legal, a regularização ambiental é hoje uma porta de entrada para crédito rural, certificações de sustentabilidade, acesso a mercados internacionais e valorização do imóvel. Neste artigo, você vai entender em profundidade como funciona a compensação ambiental, quem pode utilizá-la, quais são os critérios legais e como implementá-la com segurança jurídica.

     

    O que é compensação ambiental?

     

    Compensação ambiental é o mecanismo legal que permite ao proprietário rural regularizar um passivo ambiental, como o déficit de Reserva Legal, sem necessariamente restaurar a vegetação nativa na área desmatada. Em vez disso, ele pode usar outra área equivalente, própria ou de terceiros, desde que atendidas as exigências legais.

    Essa alternativa está prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser utilizada quando:

    • Há déficit de vegetação nativa na RL;
    • O desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008;
    • A propriedade está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • O produtor adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando exigido.

     

    Em que situações a compensação ambiental pode ser aplicada?

     

    A compensação é válida, principalmente, nos seguintes casos:

    1. Déficit de Reserva Legal (RL): quando a área de vegetação nativa existente é menor do que o percentual exigido por lei (20%, 35% ou 80%, a depender do bioma);
    2. Inviabilidade técnica ou econômica de recuperação: quando a recomposição florestal seria inviável ou impactaria negativamente a área produtiva;
    3. Produções consolidadas antes de 2008: para permitir a continuidade de atividades produtivas regulares sem embargos.

     

    Quais são as formas legais de compensação?

     

    A legislação prevê diferentes modalidades, que permitem certa flexibilidade ao produtor:

    1. a) Compensação em imóvel próprio

    Se o proprietário rural possui outro imóvel no mesmo bioma com vegetação excedente, pode utilizar essa área para compensar o déficit da RL da propriedade principal.

    1. b) Compensação em imóvel de terceiros

    É possível firmar contrato com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para utilizar áreas com vegetação nativa excedente, desde que no mesmo bioma. A compensação é formalizada por contrato e registrada em cartório.

    1. c) Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

    A CRA é um título nominativo que representa uma área de vegetação nativa preservada. O produtor pode comprar essas cotas de quem tem excedente registrado no CAR.

    1. d) Doação de área em Unidade de Conservação

    O produtor pode doar ao poder público uma área localizada em unidade de conservação de domínio público ainda não regularizada fundiariamente, correspondente ao déficit de RL.

     

    Requisitos legais para a compensação

    • A propriedade deve estar devidamente inscrita no CAR;
    • A área utilizada na compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade original;
    • A compensação deve ser registrada no órgão ambiental competente e validada juridicamente;
    • A compensação não exime o cumprimento de outras obrigações ambientais.

     

    Benefícios da compensação ambiental

    • Preserva áreas produtivas: evita a retirada de culturas consolidadas para recomposição vegetal;
    • Viabiliza acesso ao crédito rural e financiamentos públicos;
    • Evita autuações, multas e embargos por passivos ambientais não regularizados;
    • Facilita obtenção de certificações socioambientais e abertura de mercado internacional;
    • Valoriza o imóvel rural, tornando-o mais atrativo para arrendamentos, venda ou parcerias comerciais.

     

    Riscos de não regularizar a Reserva Legal

    • Embargo de áreas produtivas;
    • Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões;
    • Impedimento de acessar linhas de crédito rural;
    • Perda de certificações e restrições comerciais;
    • Processos administrativos e até penais em caso de reincidência ou desmatamento ilegal.

     

    Como implementar a compensação ambiental corretamente

    1. Diagnóstico técnico da propriedade: verificar o déficit de RL e o bioma correspondente;
    2. Consultoria ambiental especializada: identificar a melhor modalidade de compensação conforme o perfil do imóvel e do produtor;
    3. Elaboração e assinatura de termos de compromisso com o órgão ambiental, quando exigido;
    4. Registro em cartório e no sistema do CAR das áreas envolvidas;
    5. Monitoramento e manutenção da área compensada, com envio de relatórios quando requerido.

     

    O papel da assessoria jurídica na compensação

    Uma assessoria jurídica ambiental especializada é essencial para garantir:

    • A legalidade do contrato de compensação;
    • A regularidade fundiária e ambiental da área envolvida;
    • A proteção contra fraudes ou áreas com disputas judiciais;
    • A formalização correta dos registros no CAR e cartório;
    • A mitigação de riscos fiscais, civis e penais.

     

    Conclusão: Regularize sem comprometer sua produção

    A compensação ambiental é uma ferramenta estratégica para quem quer resolver pendências ambientais com inteligência, segurança jurídica e sem afetar sua capacidade produtiva. Ao escolher o caminho da compensação, o produtor se posiciona à frente, evita riscos e garante tranquilidade para investir, acessar crédito e expandir seus mercados.

    Está com déficit de Reserva Legal ou passivos ambientais e quer regularizar sua propriedade com segurança? Fale com nossa equipe e descubra como a compensação pode ser a melhor solução para manter sua produção e garantir conformidade legal.


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  • Crise na COP30: altos preços e falta de leitos pressionam o Brasil às vésperas do evento

    Crise na COP30: altos preços e falta de leitos pressionam o Brasil às vésperas do evento

    A poucos meses da realização da COP30 em Belém (PA), prevista para novembro, a cidade-sede enfrenta desafios logísticos e estruturais que preocupam autoridades e delegações internacionais. A estimativa de público, que pode variar entre 50 mil e 75 mil pessoas, contrasta com a atual oferta de cerca de 18 mil leitos disponíveis na capital paraense.

    Um dos principais pontos de atenção é a hospedagem: os preços dispararam, com diárias que superam R$ 6 mil em estabelecimentos de padrão simples, e imóveis de plataformas de aluguel por temporada chegando a cifras de seis dígitos para o período da conferência. A situação gerou incômodo entre representantes estrangeiros e levou ao pedido de 29 países para que a sede do evento seja revista, caso não haja uma solução rápida.

    Diante da repercussão, a prefeitura de Belém informou que está empenhada em implementar soluções emergenciais. Entre as ações, estão sendo avaliadas a atracação de navios de cruzeiro para uso como hotéis flutuantes, adaptações em motéis e unidades escolares, além de obras de melhoria em estabelecimentos existentes.

    O prefeito tem buscado articulação com o governo federal e com a iniciativa privada para acelerar investimentos em infraestrutura e evitar que o evento perca força ou representatividade. A organização da COP30, considerada estratégica para dar visibilidade internacional à Amazônia, segue sob atenção máxima do Itamaraty e de organismos da ONU.

    A expectativa é de que, com reforço nos esforços locais e federais, a cidade consiga entregar a estrutura mínima necessária para o sucesso do evento.

    Fonte: diversos veículos de imprensa (Estadão, Gazeta do Povo, BBC, BNC Amazonas)


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  • Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia

    Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia

    Por que todos estão falando sobre a EUDR?

    A sigla EUDR se refere à European Union Deforestation Regulation, a nova regulação ambiental da União Europeia que muda completamente as regras do jogo para quem exporta produtos agropecuários. Seu objetivo é impedir que commodities associadas ao desmatamento entrem no mercado europeu, independentemente de o desmatamento ter sido legal ou ilegal no país de origem.

    Se você é produtor rural, exportador, cooperativa, agroindústria ou empresa da cadeia do agronegócio, precisa entender os detalhes dessa norma. Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa e evitar perder acesso ao mercado europeu.

    O que é a EUDR?

    A EUDR é uma regulamentação da União Europeia publicada em 2023, com entrada previamente prevista para dezembro de 2024, e, posteriormente postergada. Ela obriga empresas que comercializam certos produtos a comprovar que:

    • A produção não está associada ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • O produto tem origem rastreada geograficamente;
    • Foram cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.

    A regulação vale para empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados.

    Quais produtos brasileiros são afetados?

     

    Todos os produtos das cadeias de:

    • Soja (grão, farelo, óleo)
    • Carne bovina (in natura, industrializada, couro)
    • Madeira (bruta ou processada)
    • Café, cacau, borracha e seus derivados

    Além disso, produtos industrializados que contenham essas matérias-primas também podem estar sujeitos à norma.

    Quem precisa cumprir a EUDR?

     
    • Produtores rurais, inclusive pequenos, pois o georreferenciamento parte da origem do produto;
    • Cooperativas e associações, que reútem e comercializam a produção;
    • Tradings e exportadores que vendem para a Europa;
    • Agroindústrias que utilizam essas commodities como insumos;
    • Importadores e empresas europeias que serão fiscalizadas, mas vão exigir a conformidade da origem.

    Quais são as exigências principais da EUDR?

    1. Geolocalização precisa da produção (shapefile ou KML da área)
    2. Comprovação de desmatamento zero após 31/12/2020
    3. Documentação fundiária e ambiental completa (CAR, licenças, outorgas)
    4. Declaração de due diligence submetida via plataforma oficial da UE
    5. Armazenamento de dados por 5 anos

    A responsabilidade é solidária: se a origem estiver irregular, o importador europeu e seus fornecedores podem ser punidos.

    Como saber se sua propriedade está regular?

    • Seu CAR está aprovado?
    • A propriedade tem APP e RL em conformidade?
    • Houve desmatamento após 2020?
    • Está tudo georreferenciado e com documentação válida?

    Se a resposta for “não sei” ou “ainda não”, é fundamental iniciar uma avaliação técnica e jurídica.

    O que acontece se você não cumprir a EUDR?

    • Perda imediata de acesso ao mercado europeu
    • Cancelamento de contratos de fornecimento
    • Bloqueio de exportações em portos
    • Risco de responsabilidade civil e administrativa
    • Danos à imagem da empresa ou do produtor

    Como se preparar para atender à EUDR?

    • Validar e corrigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
    • Mapear áreas com apoio de engenheiros agrônomos, florestais e geógrafos
    • Contratar assessoria jurídica para revisão fundiária e ambiental
    • Implementar tecnologia de monitoramento (drones, satélite, IoT)
    • Estruturar sistemas internos de rastreabilidade e armazenamento documental
    • Simular auditorias de conformidade ambiental conforme os padrões europeus

    Como podemos lhe ajudar?

    • Interpretar a norma da EUDR e como ela se aplica ao seu caso
    • Avaliar riscos legais e construir um plano de regularização
    • Revisar contratos com tradings e compradores europeus
    • Representar o produtor ou empresa junto a órgãos ambientais e entidades internacionais
    • Emitir pareceres e declarações com valor jurídico internacional

    A regulação não é uma barreira comercial passageira. Ela é parte de uma nova realidade de exigências ambientais globais. Estar em conformidade com a EUDR não é apenas cumprir a lei — é garantir que seu produto continue sendo competitivo no mundo.

    Não sabe por onde começar a se adequar à EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise completa sobre sua situação ambiental e fundiária. Antecipe-se, regularize e continue vendendo para a União Europeia com segurança jurídica e comercial.


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  • COP30 enfrenta instabilidade em Belém por crise no setor hoteleiro

    COP30 enfrenta instabilidade em Belém por crise no setor hoteleiro

    A pouco menos de um ano da realização da COP30, evento global que reunirá lideranças para discutir políticas climáticas, a cidade-sede — Belém (PA) — enfrenta turbulências que colocam em risco sua capacidade de sediar o encontro. O presidente da conferência climática, Razan Al Mubarak, afirmou publicamente que houve pedidos para transferir o evento de Belém, devido a problemas logísticos e à crise com o setor hoteleiro local.

    Durante declaração recente, Al Mubarak destacou que a ausência de uma solução adequada para a acomodação de delegações e chefes de Estado gera “preocupação legítima” na comunidade internacional. A questão central gira em torno da falta de infraestrutura compatível com o porte do evento, em especial no que diz respeito a hospedagem, mobilidade e segurança operacional para os participantes de mais de 190 países.

    Setor hoteleiro sob críticas

    Um dos principais entraves relatados pela presidência da COP30 diz respeito à conduta do setor hoteleiro em Belém. Há denúncias de práticas abusivas de preços, cancelamentos arbitrários de reservas previamente confirmadas e insegurança sobre a disponibilidade real de acomodações para o período do evento.

    Esses comportamentos têm sido vistos como uma tentativa especulativa de elevar preços diante da alta demanda gerada pela conferência, o que compromete a credibilidade da cidade como sede do encontro e pressiona o governo brasileiro a tomar medidas urgentes para restaurar a confiança internacional.

    Mobilização política para manter a sede

    O governo federal e o governo do Pará já demonstraram publicamente seu compromisso com a manutenção da COP30 em Belém, argumentando que esforços estruturais estão em andamento para resolver os gargalos logísticos e urbanísticos. A conferência está marcada para novembro de 2025 e é considerada estratégica para a imagem internacional do Brasil, sobretudo por ocorrer no coração da Amazônia Legal.

    A pressão, no entanto, aumenta: líderes de delegações internacionais já alertaram que um novo episódio de instabilidade logística poderá inviabilizar a realização da cúpula na capital paraense. Uma eventual transferência colocaria em xeque o protagonismo ambiental que o Brasil busca consolidar no cenário global.

    Conclusão

    A realização da COP30 em Belém representa uma oportunidade única de posicionamento estratégico para o Brasil, inclusive no fortalecimento de sua imagem junto a mercados e investidores estrangeiros atentos à agenda climática. No entanto, os desafios locais, especialmente a má conduta do setor hoteleiro, podem comprometer essa oportunidade. O setor produtivo deve acompanhar de perto o desdobramento dessa crise, já que os desfechos podem impactar diretamente a agenda regulatória e ambiental nacional nos próximos anos.

    Fonte: O Globo – “Pediram para tirar a COP de Belém”, diz presidente da conferência ao reclamar de crise provocada pelo setor hoteleiro


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  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Desde o dia 20 de novembro de 2023, entrou em vigor o prazo final para que imóveis rurais com área de até 25 hectares realizem o georreferenciamento obrigatório, conforme o cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e previsto no art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. O cumprimento dessa exigência é agora condição indispensável para atos de transmissão, desmembramento, remembramento e retificação de áreas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

    A nova etapa amplia a obrigatoriedade do georreferenciamento para uma faixa significativa de imóveis rurais no país — que, em grande parte, ainda opera com registros desatualizados e sem coordenadas geográficas certificadas.

    O que é o georreferenciamento e por que é obrigatório?

     

    O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na medição da área, limites e confrontações do imóvel com base em coordenadas geográficas geodésicas, seguindo as normas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Ele visa garantir segurança jurídica, prevenir sobreposições e fraudes fundiárias e permitir uma gestão territorial mais eficiente por parte do Estado.

    O processo deve ser executado por profissional habilitado e certificado junto ao Sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do Incra), sendo necessário o envio dos dados e posterior aprovação técnica do Incra.

    Cronograma oficial e abrangência da exigência

    O cronograma de obrigatoriedade foi estabelecido com base na Lei nº 10.267/2001, que instituiu a vinculação do georreferenciamento a atos registrais. A cada novo marco, imóveis com áreas menores passaram a ser incluídos. Os prazos anteriores já obrigavam:

    • Imóveis acima de 500 ha desde 2004;

    • Imóveis entre 250 ha e 500 ha desde 2006;

    • Imóveis entre 100 ha e 250 ha desde 2008;

    • Imóveis entre 25 ha e 100 ha desde 2013.

    Com a nova exigência, todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares devem estar georreferenciados para permitir atos registrais válidos. A tendência é que, futuramente, essa obrigatoriedade seja estendida também aos imóveis com menos de 25 ha.

    Implicações práticas para o produtor rural

    A ausência do georreferenciamento impede:

    • Averbações de desmembramentos e remembramentos;

    • Transferências de domínio (compra, venda, doação, herança);

    • Retificações administrativas;

    • Emissão de certidões atualizadas junto ao cartório.

    Além disso, propriedades sem georreferenciamento perdem competitividade na hora de buscar crédito rural, aderir a programas de regularização fundiária ou obter licenças ambientais, pois o mapa georreferenciado também é utilizado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).

    Como regularizar

     

    Para regularizar o imóvel, o proprietário deve contratar um engenheiro agrimensor ou técnico credenciado junto ao Incra, que executará o levantamento topográfico conforme as normas técnicas vigentes e submeterá o arquivo ao SIGEF.

    Após a certificação do Incra, o georreferenciamento poderá ser levado a registro no cartório, sendo exigido em conjunto com documentos como matrícula atualizada, CCIR e comprovantes fiscais.

    Conclusão

    O georreferenciamento de imóveis rurais é mais do que uma obrigação legal: trata-se de um instrumento essencial de segurança jurídica patrimonial e valorização do ativo rural. Com o fim do prazo para imóveis de até 25 hectares, produtores devem agir rapidamente para evitar entraves em transações e regularizações futuras. A atuação preventiva é sempre mais vantajosa do que lidar com restrições cartoriais e oportunidades perdidas. O momento é de adequação técnica e jurídica, com apoio especializado para garantir conformidade e tranquilidade no campo.

    Fonte: Migalhas – “Prazo do georreferenciamento em imóveis rurais de até 25 ha chega ao fim”


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  • A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    Meio ambiente e construção não se separam mais

     

    A construção civil é um dos setores mais fiscalizados do ponto de vista ambiental. A legislação brasileira impõe uma série de exigências legais e técnicas antes mesmo do início das obras, e o não cumprimento dessas normas pode gerar impactos financeiros severos, paralisações e até ações judiciais. Em um cenário de fiscalização crescente e de critérios mais rígidos para financiamento e licenciamento, a consultoria ambiental deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para qualquer empreendimento.

    Este artigo explica em detalhes por que a consultoria ambiental é essencial na construção civil, os principais riscos de negligenciá-la e o papel fundamental de um escritório jurídico especializado para garantir que sua obra avance com segurança e respaldo legal.

    O que é consultoria ambiental na construção civil?

     

    Consultoria ambiental é o conjunto de serviços técnicos e jurídicos prestados por profissionais habilitados com o objetivo de garantir que o empreendimento atenda às normas ambientais vigentes. Envolve desde a fase de planejamento até a execução e operação da obra.

    Entre os principais serviços oferecidos estão:

    • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): documentos obrigatórios para obras de grande porte que detalham os efeitos ambientais da implantação do empreendimento e propõem medidas mitigadoras.
    • Licenciamento ambiental (LP, LI, LO): conjunto de três licenças obrigatórias – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – que autorizam as diferentes etapas da obra.
    • Relatórios de controle ambiental (RCA, PCA): documentos que comprovam o monitoramento contínuo dos impactos ambientais ao longo da obra.
    • Outorgas para uso de recursos hídricos: exigidas quando há captação de água ou lançamento de efluentes em corpos hídricos.
    • Planos de gestão de resíduos sólidos: detalham como os resíduos da construção serão segregados, armazenados e descartados de forma ambientalmente adequada.
    • Monitoramento de fauna, flora e ruído: atividades de controle e registro da interferência da obra sobre o meio natural e a vizinhança.
    • Compensações ambientais: obrigações legais que envolvem o investimento em preservação ambiental para compensar impactos não mitigáveis.
    • Estudos arqueológicos e pareceres fundiários: necessários quando a obra afeta áreas com potencial histórico ou fundiário irregular.

    Quando uma obra precisa, obrigatoriamente, de consultoria ambiental?

    Obras que impactam direta ou indiretamente o meio ambiente devem obrigatoriamente passar por avaliação ambiental. Algumas situações comuns incluem:

    • Construção em áreas de mata ou vegetação nativa: mesmo pequenas intervenções em vegetação nativa exigem autorização de supressão.
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs): como margens de rios, topos de morro e nascentes, exigem licenciamento e compensações.
    • Obras com movimentação de solo ou drenagem: atividades que alteram o relevo ou o curso da água precisam de autorização específica.
    • Utilização de recursos hídricos: qualquer captação ou lançamento de água requer outorga do órgão ambiental.
    • Geração de resíduos sólidos: a construção civil é responsável por grande volume de resíduos, cuja destinação deve estar prevista em plano próprio.
    • Proximidade de unidades de conservação ou terras indígenas: essas áreas têm regramento especial e demandam cuidados adicionais.

    Ignorar essas exigências pode levar a sanções severas e à interrupção imediata da obra.

    Riscos de ignorar a consultoria ambiental

     

    Obras sem a devida regularização ambiental estão sujeitas a uma série de penalidades:

    • Embargos de obra: fiscais ambientais podem paralisar a obra até a regularização.
    • Multas ambientais: os valores podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da infração e do porte do empreendimento.
    • Suspensão de financiamentos: instituições financeiras exigem regularidade ambiental para liberar recursos.
    • Impedimento em licitações públicas: empresas com pendências ambientais não podem participar de concorrências.
    • Ações civis públicas e penais: o Ministério Público pode processar os responsáveis por danos ambientais, inclusive com responsabilização criminal.
    • Prejuízo à imagem do empreendedor: o dano reputacional pode afetar relações comerciais e acesso a novos projetos.

    A consultoria atua preventivamente, evitando que o empreendedor descubra esses riscos quando já é tarde demais.

    Benefícios da consultoria ambiental especializada

     

    Ao contratar uma consultoria ambiental com conhecimento técnico e jurídico, o empreendedor se beneficia de:

    • Antecipação de exigências legais: evitando atrasos no cronograma e retrabalho no projeto.
    • Adequação do projeto à legislação ambiental: compatibilizando a obra com restrições legais sem comprometer sua viabilidade econômica.
    • Escolha estratégica do local da obra: evitando áreas com restrições ambientais e facilitando a obtenção de licenças.
    • Redução de custos com sanções e ajustes emergenciais: prevenir é sempre mais barato do que remediar.
    • Celeridade no processo de licenciamento: um projeto tecnicamente bem estruturado tende a ser aprovado mais rapidamente.
    • Maior atratividade para investidores e compradores: empreendimentos regulares ambientalmente são mais valorizados.

    O papel do escritório jurídico na consultoria ambiental para obras

    O suporte jurídico é indispensável para:

    • Avaliar a documentação fundiária e ambiental do imóvel: verificando riscos de sobreposição com áreas protegidas ou embargos anteriores.
    • Analisar a legislação aplicável: considerando leis federais, estaduais e municipais.
    • Elaborar pareceres e notas técnicas para defesa de viabilidade: úteis em processos de licenciamento ou contestações administrativas.
    • Redigir e revisar termos de compromisso ambiental: com clareza jurídica e foco na segurança do empreendedor.
    • Acompanhar diligências, fiscalizações e audiências públicas: garantindo representação técnica qualificada.
    • Atuar em contencioso administrativo ou judicial ambiental, se necessário.

    A atuação conjunta entre engenheiros, biólogos e advogados proporciona uma estratégia integrada de prevenção e gestão de risco ambiental.

    Casos em que a consultoria ambiental foi decisiva

    1. Obra embargada por falta de Estudo Arqueológico: resolvida com análise técnica retroativa e acordo com o Iphan.
    2. Construção próxima de APP com licença indeferida: revertida com a apresentação de laudo técnico específico e readequação do projeto.
    3. Auto de infração por supressão de vegetação desacompanhada de licença: sanção anulada com prova técnica e apresentação de parecer jurídico.
    4. Licenciamento parado por ausência de plano de gestão de resíduos: retomado com protocolo correto e cumprimento de exigências.

    Conclusão: Planejar com responsabilidade evita prejuízos

    A consultoria ambiental é peça-chave no sucesso de obras na construção civil. Ignorar essa etapa compromete o cronograma, aumenta o risco de sanções e pode inviabilizar financeiramente o projeto. Ao investir em uma assessoria técnica e jurídica desde o início, o empreendedor garante previsibilidade, segurança e sustentabilidade à sua obra.

    Vai iniciar uma obra ou já recebeu notificação ambiental? Entre em contato com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano completo de regularização ambiental para sua construção, do projeto à execução.


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  • Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

    Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

    O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), lançou o aplicativo “Meu Imóvel Rural”, uma ferramenta digital que centraliza, em um único ambiente, informações fundiárias e ambientais vinculadas aos imóveis rurais. A iniciativa busca facilitar o acesso a dados públicos e a gestão da propriedade, promovendo eficiência administrativa, segurança jurídica e digitalização do setor.

    O que é o aplicativo “Meu Imóvel Rural”?

    A plataforma reúne informações oriundas de diferentes órgãos públicos – como Incra, Receita Federal, IBGE e Serviços de Registro de Imóveis – e oferece uma interface amigável para que produtores, técnicos, advogados e contadores consultem e acompanhem, em tempo real, os dados dos imóveis rurais.

    O aplicativo já está disponível para download gratuito nas lojas da Apple Store e Google Play. Seu desenvolvimento faz parte do projeto IntegrAgro, que tem como objetivo simplificar o acesso às bases fundiárias e ambientais da União.

    Funcionalidades disponíveis

     

    O “Meu Imóvel Rural” oferece funcionalidades voltadas tanto à regularização fundiária quanto à conformidade ambiental, incluindo:

    • Visualização de dados do imóvel rural declarados no Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);

    • Acesso ao número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que será obrigatório em 2026;

    • Integração com informações do CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR e declarações da Receita Federal;

    • Consulta de área, localização, titularidade, tipo de exploração, vínculos ambientais e situação fiscal;

    • Geração de relatórios com valor jurídico para apresentação em instituições financeiras, auditorias e regularizações.

    Além disso, a plataforma pretende, nas próximas atualizações, permitir ao usuário corrigir inconsistências cadastrais, atualizar documentos e integrar informações do georreferenciamento certificado.

    Impacto no setor agropecuário e fundiário

     

    A unificação das bases de dados é um passo estratégico para reduzir o retrabalho burocrático e aumentar a transparência sobre a situação das propriedades rurais. A ausência de informações padronizadas e atualizadas é uma das principais causas de entraves à regularização de imóveis, obtenção de financiamentos e acesso a políticas públicas.

    Com a nova ferramenta, espera-se:

    • Redução do tempo de análise em processos fundiários e de licenciamento;

    • Mais facilidade no acesso a crédito rural e linhas ESG;

    • Maior controle e rastreabilidade sobre as obrigações legais dos imóveis;

    • Diminuição de riscos fiscais, ambientais e patrimoniais associados à propriedade rural.

    Perspectivas futuras

     

    A previsão do governo é que o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) seja exigido como identificador único de imóveis rurais a partir de 2026, substituindo a multiplicidade de cadastros atualmente existentes (como NIRF, CCIR e CAR). Nesse sentido, o “Meu Imóvel Rural” antecipa essa transição, preparando produtores e gestores para a nova realidade regulatória.

    A digitalização dos registros fundiários também facilita a atuação integrada entre União, estados e municípios, promovendo mais eficiência na governança territorial e maior segurança para o setor produtivo.

    Conclusão

    O aplicativo “Meu Imóvel Rural” representa um avanço relevante na gestão de propriedades rurais no Brasil. Ao centralizar informações em uma única plataforma digital, o governo proporciona mais agilidade, segurança e previsibilidade para o produtor rural e demais agentes da cadeia fundiária. A iniciativa reforça a tendência de transformação digital do campo, reduzindo burocracias e promovendo maior conformidade legal e econômica para os imóveis rurais.

    Fonte: Agência Gov – Governo lança “Meu Imóvel Rural”, aplicativo que reúne em um só lugar informações de imóveis rurais.


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