Por Rafael Vasques e Tiago Martins
Conceito e Utilização da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

CDA significa Certidão de Dívida Ativa e é um documento emitido pela Fazenda Pública para comprovar a existência de uma dívida que não foi paga pelo devedor. A CDA é um título executivo extrajudicial, ou seja, é um título que pode ser utilizado para a execução fiscal, sem a necessidade de uma ação judicial prévia.
Ser inscrita em Dívida Ativa significa que a dívida do contribuinte com a Fazenda Pública foi oficialmente reconhecida e registrada em um sistema específico. A partir da inscrição em Dívida Ativa, a Fazenda Pública pode tomar medidas para recuperar o valor devido, como ajuizar uma ação de execução fiscal ou protestar o título em cartório.
Direito do Executado diante da Prescrição da CDA e Protesto Indevido

Quando a CDA inscrita em Dívida Ativa estiver contemplada pela Prescrição e for levada a protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, dará ao Executado o direito de pleitear em ação indenizatória na esfera Cível a reparação pelo Dano Moral ao qual foi exposto.
O ato de protestar um título extrajudicial perecido no seu Direito de exigir é produzir uma conduta exclusivamente embaraçadora à vida do Executado. Essa constrição deve ser suprimida em requerimento preliminar na ação indenizatória, para que não haja mais prejuízo ao Executado, bastando a sua inscrição indevida como prova do Dano Moral.
Não há necessidade de comprovar que o ato de inscrição produziu prejuízos ao Exequente. O próprio ato irregular já presume a ocorrência do Dano Moral. Aquele que pretende ser reparado deste Dano moral deve observar que o prazo para ajuizamento da ação indenizatória é de 3 anos, conforme Art. 206, § 3º, inciso V do Código Civil, contados da data da ciência da inscrição irregular.
A jurisprudência já consolidou pela devida reparação moral:
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO. Deve ser indenizada a pessoa jurídica que sofreu protesto indevido. O dano moral decorrente de protesto indevido é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.” (TRF4, AC 5053444-93.2019.4.04.7000)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA.
- A sentença que condenou a ré em indenização por dano moral não merece reforma, pois, diante da inscrição em dívida ativa, os respectivos efeitos legais somente foram afastados com o ajuizamento da presente ação, obstando situações mais graves do que as que poderiam ter resultado da ilegalidade praticada pelo órgão fazendário.
- Ainda que não tenha havido protesto extrajudicial, inscrição em cadastro de inadimplentes ou ajuizamento de execução fiscal, disto não resulta que o ato ilícito não tenha gerado dano ao patrimônio moral do contribuinte, sobretudo se este foi compelido a promover ação judicial para discussão da ilegalidade.
- É razoável e conforme a jurisprudência reconhecer existente dano moral indenizável como meio, inclusive, não apenas de sancionar, mas prevenir a reiteração de práticas que podem resultar em danos concretos ao contribuintes e compelir a Administração a adotar mecanismos de controle mais eficaz e rigoroso nos procedimentos de inscrição em dívida ativa. (TRF)
- Embora não tenha sido impugnado o valor fixado para indenização, o montante (R$ 10.000,00) evidencia que o propósito da condenação foi, precisamente, o de desestimular a conduta gravosa no âmbito da Administração Pública, não se tratando de solução ofensiva aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e vedação ao enriquecimento indevido.
- Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º a 6º e 11, do Código de Processo Civil.
- Apelação desprovida. (TRF3, APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004844-75.2021.4.03.6102).
Considerações Finais
Em resumo, a CDA é um documento que comprova a existência de uma dívida não paga pelo devedor e pode ser utilizada pela Fazenda Pública para tomar medidas para recuperar o valor devido. No entanto, quando a CDA estiver contemplada pela Prescrição e for levada a protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, o Executado terá o direito de pleitear uma ação indenizatória na esfera Cível para reparação do Dano Moral ao qual foi exposto.
O ato de protestar um título extrajudicial sem o devido amparo legal é considerado uma conduta embaraçadora e que causa prejuízo ao Executado, o qual pode ser presumido e não necessita de comprovação adicional. A jurisprudência tem se consolidado pela devida reparação do Dano Moral em casos de protesto indevido, sendo uma forma de sancionar e prevenir práticas que podem resultar em danos concretos aos contribuintes e compelir a Administração a adotar mecanismos de controle mais eficazes nos procedimentos de inscrição em Dívida Ativa.
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