Tag: Agronegócio

  • Muito Além dos Contratos: O Papel Estratégico do Advogado no Agronegócio Moderno

    Muito Além dos Contratos: O Papel Estratégico do Advogado no Agronegócio Moderno

    O agronegócio brasileiro tornou-se uma atividade altamente regulada, complexa e multidisciplinar. Hoje, produzir não significa apenas plantar, colher ou comercializar. Significa administrar riscos fundiários, ambientais, tributários, regulatórios e contratuais. Nesse cenário, o advogado do agronegócio deixou de ser um profissional chamado apenas para resolver conflitos e passou a atuar como verdadeiro gestor de riscos e parceiro estratégico do produtor rural.

    Due Diligence Fundiária: Conhecer o Imóvel Antes de Fazer Negócios

     

    A aquisição, o arrendamento ou a constituição de garantias sobre imóveis rurais exigem uma análise aprofundada da situação jurídica da propriedade. A due diligence fundiária permite verificar a matrícula, a cadeia dominial, a existência de ônus, restrições administrativas, conflitos possessórios, sobreposições territoriais e eventuais passivos ambientais.

    Uma análise preventiva adequada evita que o produtor ou investidor adquira um patrimônio com problemas ocultos capazes de comprometer a operação e gerar elevados prejuízos futuros.

    Auditoria Cadastral: O Imóvel Rural Precisa Falar a Mesma Língua em Todos os Cadastros

    Atualmente, um imóvel rural possui informações perante diversos órgãos públicos, como Incra, Receita Federal, órgãos ambientais e cartórios de registro de imóveis.

    O advogado do agronegócio exerce papel fundamental na auditoria cadastral, verificando a compatibilidade entre:

    • Matrícula imobiliária;
    • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
    • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Pequenas divergências podem gerar autuações fiscais, impedir financiamentos e até inviabilizar operações imobiliárias.

    Planejamento Tributário Lícito: Eficiência e Segurança Jurídica

    A carga tributária incidente sobre o agronegócio exige planejamento técnico e absolutamente compatível com a legislação.

    O advogado atua na estruturação de operações jurídicas capazes de proporcionar:

    • Eficiência tributária;
    • Redução de riscos fiscais;
    • Aproveitamento de benefícios legais;
    • Segurança nas operações societárias e patrimoniais.

    Planejar não significa criar mecanismos artificiais para reduzir tributos, mas utilizar de forma estratégica as ferramentas disponibilizadas pelo ordenamento jurídico.

    Gestão de Riscos Ambientais

     

    O agronegócio moderno está cada vez mais conectado às questões ambientais e aos mercados internacionais, que exigem elevados níveis de conformidade.

    O advogado especializado atua na identificação e gestão de riscos relacionados a:

    • Reserva Legal;
    • Áreas de Preservação Permanente;
    • Regularização ambiental;
    • Licenciamento ambiental;
    • Infrações e sanções administrativas;
    • Obrigações decorrentes de compromissos ESG.

    A prevenção ambiental tornou-se fator de competitividade e valorização patrimonial.

    Defesa Administrativa e Judicial

    Mesmo com planejamento e prevenção, conflitos podem surgir.

    Nesses casos, o advogado atua na defesa dos interesses do produtor rural perante:

    • Receita Federal;
    • Incra;
    • Órgãos ambientais;
    • Ministérios Públicos;
    • Poder Judiciário.

    Sua atuação abrange a impugnação de autuações, recursos administrativos, ações declaratórias, medidas possessórias, conflitos fundiários e demandas ambientais e tributárias.

    Segurança Jurídica para Acesso ao Crédito e Investimentos

    Instituições financeiras e investidores analisam cada vez mais a situação jurídica do imóvel rural antes da concessão de crédito.

    A atuação preventiva do advogado proporciona:

    • Maior confiabilidade das informações;
    • Redução de contingências;
    • Facilidade na obtenção de financiamentos;
    • Valorização do patrimônio rural;
    • Segurança para investidores e parceiros comerciais.

    Em muitos casos, a regularidade jurídica do imóvel é tão importante quanto sua capacidade produtiva.

    O Advogado como Parceiro Estratégico do Produtor Rural

    O agronegócio atual exige profissionais capazes de integrar conhecimentos de Direito Agrário, Ambiental, Tributário, Registral, Contratual e Empresarial.

    O advogado do agronegócio não atua apenas para resolver problemas. Sua principal missão é antecipá-los.

    Sua função é transformar segurança jurídica em valor econômico, proteger o patrimônio rural, reduzir riscos e permitir que o produtor concentre seus esforços naquilo que sabe fazer melhor: produzir.

    Em um setor cada vez mais regulado e conectado, o advogado do agronegócio tornou-se uma peça estratégica para a sustentabilidade, a competitividade e a longevidade dos empreendimentos rurais brasileiros.


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  • STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais

    STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais

    O Supremo Tribunal Federal homologou os planos dos Estados de Mato Grosso e Pará voltados à regularização ambiental de imóveis rurais. A medida busca dar andamento estruturado à implementação de ações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), à análise de passivos ambientais e à adequação de propriedades rurais às exigências legais.

    A homologação representa um avanço institucional relevante para dois estados estratégicos do agronegócio brasileiro, especialmente pela importância territorial e produtiva de Mato Grosso e Pará. A definição de planos específicos tende a ampliar a previsibilidade na condução dos processos de regularização e fortalecer a coordenação entre órgãos públicos.

    A iniciativa também sinaliza a preocupação do STF em acompanhar medidas estruturais relacionadas à implementação da política ambiental, especialmente em temas com impacto direto sobre o uso do solo, a produção rural e a segurança jurídica dos imóveis.

    Regularização ambiental e segurança jurídica no campo

     

    A regularização ambiental de imóveis rurais é um dos principais pontos de atenção para produtores, empresas do agro, investidores e instituições financeiras. Pendências no CAR, ausência de análise de passivos ou falta de adesão a programas de regularização podem gerar restrições de crédito, entraves em operações comerciais e insegurança em transações envolvendo propriedades rurais.

    Com planos homologados, espera-se maior organização administrativa e avanço nos procedimentos de validação, análise e adequação ambiental dos imóveis, reduzindo incertezas e ampliando a previsibilidade regulatória.

    Conclusão

    A homologação dos planos de Mato Grosso e Pará pelo STF reforça a centralidade da regularização ambiental rural na agenda institucional brasileira. A medida tende a contribuir para maior segurança jurídica no campo, melhor organização dos cadastros ambientais e avanço na adequação de imóveis rurais às exigências legais.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF.


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  • EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    A crescente preocupação global com as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade e o desmatamento das florestas tropicais vem transformando profundamente as relações comerciais internacionais. Nesse contexto, a União Europeia aprovou o denominado Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido internacionalmente pela sigla EUDR (European Union Deforestation Regulation), criando um novo padrão de governança ambiental para o comércio global.

    Embora se trate de uma norma estrangeira, seus efeitos transcendem as fronteiras europeias e impactam diretamente países exportadores de commodities agrícolas e florestais, especialmente o Brasil, um dos maiores fornecedores mundiais de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

    A implementação do EUDR representa uma verdadeira mudança de paradigma para a advocacia ambiental brasileira, que passa a atuar em um ambiente regulatório mais complexo, multidisciplinar e internacionalizado.

    O que é o EUDR?

     

    O EUDR é um regulamento da União Europeia que estabelece que determinados produtos e suas cadeias produtivas somente poderão ingressar ou permanecer no mercado europeu se forem comprovadamente livres de desmatamento e produzidos em conformidade com a legislação do país de origem.

    O regulamento substitui o antigo regime europeu de combate ao comércio ilegal de madeira e amplia significativamente o seu alcance, passando a abranger diversas commodities consideradas de alto risco para a conversão de florestas e outros ecossistemas naturais.

    A norma exige que empresas importadoras realizem um rigoroso procedimento de diligência prévia (due diligence), identificando a origem dos produtos, avaliando riscos socioambientais e adotando medidas capazes de demonstrar que a produção não contribuiu para o desmatamento ou para a degradação ambiental.

    Trata-se de um dos instrumentos mais sofisticados de governança ambiental transnacional já produzidos, influenciando cadeias de produção localizadas em países que sequer fazem parte da União Europeia.

    O EUDR e a Internacionalização do Direito Ambiental

    Historicamente, o Direito Ambiental brasileiro desenvolveu-se sob uma lógica predominantemente nacional, baseada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos atos administrativos expedidos pelos órgãos ambientais.

    O EUDR altera essa dinâmica ao introduzir um novo elemento: a necessidade de conformidade com requisitos ambientais estabelecidos por mercados consumidores estrangeiros.

    Isso significa que a regularidade ambiental de um empreendimento não será mais analisada apenas à luz das exigências brasileiras. Cada vez mais, empresas exportadoras precisarão demonstrar conformidade perante padrões internacionais de rastreabilidade, governança corporativa e sustentabilidade.

    Consequentemente, a advocacia ambiental passa a operar em um cenário de pluralidade normativa, no qual normas estrangeiras, compromissos privados e exigências de mercado assumem relevância semelhante à legislação nacional.

    A Rastreabilidade Como Novo Pilar da Atividade Empresarial

    Um dos principais pilares do EUDR é a rastreabilidade das cadeias produtivas.

    As empresas deverão ser capazes de identificar, com elevado grau de precisão, a origem geográfica dos produtos comercializados, fornecendo informações sobre as áreas de produção e demonstrando a inexistência de desmatamento após o marco temporal definido pelo regulamento.

    Esse novo modelo exige um grau de organização documental até então pouco comum em determinados setores econômicos.

    Nesse contexto, documentos como:

    • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Cadastro de Imóvel Rural (CIB);
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • registros fundiários;
    • autorizações ambientais;
    • licenciamentos;
    • documentos de origem florestal;
    • contratos de fornecimento;
    • relatórios de monitoramento ambiental;

    passam a adquirir relevância estratégica não apenas perante os órgãos ambientais brasileiros, mas também perante compradores internacionais.

    A gestão documental deixa de ser mera obrigação administrativa e transforma-se em requisito de acesso ao mercado.

    O Surgimento do Compliance Ambiental Global

    Outro grande paradigma trazido pelo EUDR é a consolidação do chamado compliance ambiental global.

    A preocupação das empresas deixa de se restringir à prevenção de multas e sanções administrativas. O novo objetivo passa a ser a demonstração permanente de conformidade socioambiental perante investidores, consumidores e parceiros comerciais.

    Nesse cenário, surgem novas demandas jurídicas relacionadas:

    • à elaboração de programas de conformidade ambiental;
    • à criação de mecanismos de auditoria;
    • à análise de riscos de fornecedores;
    • à implementação de políticas de rastreabilidade;
    • à gestão de informações ambientais;
    • à elaboração de protocolos internos de diligência.

    A advocacia ambiental assume, portanto, uma função preventiva e estratégica, atuando diretamente na governança corporativa das empresas.

    A Ampliação da Due Diligence Ambiental

    A due diligence ambiental tradicionalmente esteve associada a operações imobiliárias, aquisições societárias e processos de licenciamento.

    Com o EUDR, essa atividade ganha uma nova dimensão.

    Será cada vez mais comum a realização de auditorias voltadas à verificação de:

    • conformidade fundiária;
    • regularidade ambiental;
    • situação de áreas de preservação permanente e reserva legal;
    • histórico de embargos;
    • autos de infração ambientais;
    • sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação;
    • riscos reputacionais;
    • rastreabilidade de fornecedores indiretos.

    A análise jurídica passa a exigir conhecimentos técnicos multidisciplinares, envolvendo Direito Ambiental, Direito Agrário, Direito Registral, geoprocessamento, governança corporativa e comércio internacional.

    ESG, Financiamento e Acesso ao Crédito

    A implementação do EUDR também produz reflexos relevantes no setor financeiro.

    Instituições financeiras e fundos de investimento vêm incorporando critérios de sustentabilidade em suas políticas de crédito, aumentando a exigência por informações ambientais confiáveis.

    Empresas incapazes de comprovar a regularidade de suas cadeias produtivas poderão enfrentar:

    • restrições de financiamento;
    • aumento do custo de capital;
    • dificuldades de contratação de seguros;
    • perda de competitividade;
    • exclusão de determinados mercados internacionais.

    Nesse contexto, a advocacia ambiental assume papel fundamental na estruturação de modelos de governança capazes de reduzir riscos regulatórios e econômicos.

    Novas Oportunidades para a Advocacia Ambiental Brasileira

    O EUDR inaugura um campo extremamente promissor para a atuação profissional.

    Entre as novas oportunidades destacam-se:

    Consultoria em rastreabilidade ambiental

    Assessoria na organização documental e na implementação de sistemas de monitoramento das cadeias produtivas.

    Due diligence socioambiental

    Análise jurídica e técnica de riscos ambientais e fundiários.

    Estruturação de programas de compliance

    Desenvolvimento de políticas internas de governança e sustentabilidade.

    Gestão de crises e riscos reputacionais

    Atuação em situações de embargos, autuações ou questionamentos por compradores internacionais.

    Contratos e comércio internacional

    Elaboração de cláusulas contratuais relacionadas à conformidade ambiental e à distribuição de responsabilidades.

    Auditorias ambientais preventivas

    Avaliação da situação jurídica de empreendimentos rurais e cadeias produtivas.

    Capacitação empresarial

    Treinamento de produtores, cooperativas e empresas exportadoras sobre as novas exigências internacionais.

    O Advogado Ambiental Como Gestor Estratégico de Riscos

    Talvez a maior transformação produzida pelo EUDR seja a mudança no perfil da advocacia ambiental.

    O advogado deixa de ser visto apenas como profissional responsável pela defesa em autos de infração, embargos e ações civis públicas.

    Passa a ocupar posição estratégica na gestão de riscos empresariais, atuando de maneira preventiva, multidisciplinar e integrada aos setores de governança, sustentabilidade, operações e comércio exterior.

    A atuação jurídica passa a exigir:

    • conhecimento técnico aprofundado;
    • capacidade de interpretação de normas internacionais;
    • domínio de instrumentos de governança ambiental;
    • compreensão das cadeias produtivas;
    • familiaridade com tecnologias de monitoramento e rastreabilidade;
    • visão estratégica de negócios.

    Considerações Finais

    O EUDR representa uma das mais significativas transformações do Direito Ambiental contemporâneo. Mais do que uma norma europeia, trata-se de um novo modelo de governança ambiental global, capaz de influenciar profundamente a produção agropecuária e florestal brasileira.

    Para a advocacia ambiental, o regulamento inaugura uma nova era, marcada pela internacionalização das obrigações ambientais, pela valorização do compliance, pela necessidade de rastreabilidade e pela ampliação da gestão preventiva de riscos.

    O advogado ambiental brasileiro que compreender essa transformação e desenvolver competências multidisciplinares estará preparado para ocupar uma posição de protagonismo em um mercado cada vez mais orientado pela sustentabilidade, pela transparência e pela responsabilidade socioambiental.

    O futuro da advocacia ambiental não se limita mais aos processos administrativos e judiciais. Ele passa, necessariamente, pela capacidade de conectar Direito, governança, tecnologia e comércio internacional em um cenário no qual a conformidade ambiental tornou-se requisito indispensável para a competitividade econômica global.


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  • Novas imagens de satélite podem redefinir a fiscalização ambiental no Brasil

    Novas imagens de satélite podem redefinir a fiscalização ambiental no Brasil

    Novas imagens de satélite com precisão até seis vezes maior devem ampliar a capacidade de fiscalização ambiental no Brasil. A evolução tecnológica tende a permitir identificação mais detalhada de desmatamento, ocupações irregulares, movimentações de solo, supressão de vegetação e alterações em áreas sensíveis.

    Com maior resolução, os órgãos de controle passam a ter acesso a dados mais precisos para monitorar propriedades rurais, empreendimentos, áreas de preservação e atividades sujeitas a licenciamento. A mudança pode reduzir a dependência exclusiva de fiscalizações presenciais e acelerar a detecção de possíveis irregularidades.

    A nova etapa do monitoramento remoto também deve impactar processos administrativos e judiciais, já que imagens de satélite vêm ganhando relevância como elemento de prova em autuações, embargos e ações ambientais.

    Fiscalização mais precisa e maior exposição regulatória

     

    Para empresas e proprietários rurais, o avanço representa um novo patamar de controle. Intervenções antes difíceis de identificar podem ser detectadas com maior rapidez, ampliando a exposição a fiscalizações, autos de infração e questionamentos sobre uso do solo.

    Setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, energia e mercado imobiliário devem redobrar a atenção à conformidade documental, licenças, autorizações e registros georreferenciados.

    Tecnologia e prova ambiental

    A ampliação da precisão das imagens reforça a tendência de digitalização da fiscalização ambiental. A análise remota tende a se tornar cada vez mais relevante para subsidiar decisões administrativas, orientar operações de campo e fundamentar procedimentos de responsabilização.

    Ao mesmo tempo, o uso dessas tecnologias exigirá critérios técnicos claros, validação adequada das informações e respeito ao contraditório em processos administrativos e judiciais.

    Conclusão

    O avanço das imagens de satélite com maior precisão pode transformar a fiscalização ambiental no Brasil, tornando o controle mais rápido, abrangente e tecnicamente detalhado. Para o setor produtivo, o cenário reforça a importância da gestão preventiva de riscos, da regularidade documental e do acompanhamento contínuo das áreas sob responsabilidade empresarial.

    Fonte: O Globo.


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  • Agroconsult revisa safra de milho e aponta produção 10 milhões de toneladas menor no Brasil

    Agroconsult revisa safra de milho e aponta produção 10 milhões de toneladas menor no Brasil

    A Agroconsult revisou suas estimativas para a segunda safra de milho (safrinha) e projeta uma produção nacional cerca de 10 milhões de toneladas inferior às previsões iniciais. O levantamento confirma um cenário de forte contraste entre as diferentes regiões produtoras, refletindo os efeitos das condições climáticas sobre o desempenho da safra.

    Segundo a consultoria, enquanto algumas regiões registraram produtividade elevada, outras foram severamente impactadas por estiagem e irregularidade das chuvas, reduzindo o potencial produtivo e comprometendo o resultado nacional. Esse comportamento desigual reforça a crescente influência dos eventos climáticos na produção agrícola brasileira.

    A redução da oferta ocorre em um momento de elevada demanda pelo cereal, utilizado tanto na alimentação animal quanto na indústria e na produção de biocombustíveis, podendo influenciar preços, logística e estratégias de comercialização ao longo dos próximos meses.

    Impactos para o agronegócio

     

    A diminuição da produção tende a gerar reflexos em toda a cadeia do milho. Produtores, cooperativas, tradings e indústrias que utilizam o cereal como matéria-prima podem enfrentar maior volatilidade de preços e necessidade de readequação dos contratos de fornecimento.

    Além disso, a revisão das estimativas reforça a importância da gestão de riscos no agronegócio, especialmente diante da maior frequência de eventos climáticos extremos que afetam diretamente a produtividade das lavouras.

    Para empresas do setor, o cenário evidencia a necessidade de planejamento estratégico, diversificação de riscos e adoção de ferramentas que aumentem a resiliência da produção frente às oscilações climáticas.

    Cenário para o mercado

    Mesmo com a redução da safra, o Brasil permanece entre os maiores produtores e exportadores mundiais de milho. No entanto, a menor oferta pode alterar expectativas do mercado, influenciar negociações internacionais e impactar a formação de preços tanto no mercado interno quanto nas exportações.

    A evolução das próximas estimativas e o comportamento da demanda serão fatores determinantes para a definição do cenário do cereal nos próximos meses.

    Conclusão

    A revisão da Agroconsult confirma que a safrinha de 2026 foi marcada por resultados heterogêneos entre as regiões produtoras e por uma redução significativa da produção nacional de milho. O cenário reforça a crescente relevância da gestão de riscos climáticos e do planejamento estratégico para garantir previsibilidade e competitividade ao agronegócio brasileiro.

    Fonte: AgFeed / Agroconsult


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  • MPF recomenda suspensão da aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Sergipe até manifestação do STF

    MPF recomenda suspensão da aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Sergipe até manifestação do STF

    O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou que os órgãos ambientais do estado não apliquem, por ora, dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre questionamentos constitucionais relacionados ao novo marco legal.

    A recomendação foi direcionada aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e está fundamentada na existência de discussões judiciais em andamento sobre a compatibilidade de determinados dispositivos da lei com a Constituição Federal. Segundo o entendimento do MPF, a adoção imediata das novas regras poderia gerar insegurança jurídica caso o STF venha a declarar a inconstitucionalidade de parte do texto legal.

    O posicionamento evidencia que a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda enfrenta um cenário de transição regulatória, marcado por debates institucionais sobre competências, procedimentos e alcance das mudanças introduzidas pelo novo marco normativo.

    Impactos para órgãos ambientais e setores regulados

    A recomendação do MPF adiciona um elemento de incerteza à implementação da nova legislação, especialmente para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental e para órgãos públicos responsáveis pela condução dos processos.

    Caso diferentes entes federativos adotem interpretações distintas sobre a aplicação da lei durante esse período de discussão judicial, poderá haver assimetria regulatória entre estados e municípios, aumentando a complexidade dos procedimentos administrativos e o potencial de judicialização.

    Para setores como infraestrutura, energia, saneamento, mineração, agronegócio e construção civil, o cenário reforça a importância do acompanhamento constante das definições judiciais e regulatórias relacionadas ao novo marco do licenciamento.

    STF no centro da definição do novo modelo

    A manifestação do Ministério Público Federal reforça a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal desempenhe papel decisivo na consolidação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A futura definição da Corte deverá estabelecer parâmetros sobre a constitucionalidade das novas regras e orientar sua aplicação pelos órgãos ambientais em todo o país.

    Até que haja posicionamento definitivo, é possível que persistam debates sobre a implementação prática da legislação e sobre a compatibilidade de determinados dispositivos com o sistema constitucional de proteção ambiental e repartição de competências.

    Conclusão

    A recomendação do MPF em Sergipe demonstra que a consolidação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda depende da estabilização do cenário jurídico em torno do novo marco legal. O episódio evidencia a importância das futuras decisões do STF para garantir uniformidade de interpretação, previsibilidade regulatória e segurança jurídica na aplicação das novas regras de licenciamento ambiental.

    Fonte: Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Sergipe (MPF)


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  • Auto de Infração Ambiental no Agronegócio: por que o produtor rural e a empresa do agro precisam de uma defesa técnica especializada

    Auto de Infração Ambiental no Agronegócio: por que o produtor rural e a empresa do agro precisam de uma defesa técnica especializada

    No agronegócio, um auto de infração ambiental não deve ser tratado como um simples documento administrativo ou como uma multa comum. Para o produtor rural pessoa física, para pequenas propriedades, para médias empresas agropecuárias e para grandes grupos do setor, a autuação ambiental pode produzir consequências graves: imposição de multa, embargo de área ou atividade, apreensão de bens, restrição de crédito, dificuldade de licenciamento, prejuízo reputacional, inscrição em dívida ativa e, em alguns casos, desdobramentos civis e penais.

    A Lei nº 9.605/1998 disciplina sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, enquanto o Decreto nº 6.514/2008 estabelece as infrações e sanções administrativas ambientais, além de regular o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. Isso significa que a defesa do agroprodutor autuado exige conhecimento técnico sobre legislação ambiental, processo administrativo sancionador, provas, nexo causal, competência fiscalizatória e dosimetria da penalidade.

    Por isso, a contratação de advogado ambiental especialista não é apenas uma medida reativa depois da autuação. É uma decisão estratégica para proteger a atividade produtiva, o patrimônio, a regularidade da propriedade rural e a continuidade econômica do empreendimento.

    1. O auto de infração ambiental exige defesa técnica, não resposta genérica

    Muitos produtores rurais, ao receberem um auto de infração ambiental, acreditam que basta apresentar uma justificativa simples, afirmar boa-fé ou explicar que não tiveram intenção de causar dano. Esse é um erro comum e perigoso. A defesa administrativa ambiental precisa ser construída com base na análise detalhada do auto de infração, do relatório de fiscalização, das coordenadas geográficas, das imagens, das informações do Cadastro Ambiental Rural, das licenças, autorizações, matrículas, contratos e demais documentos que envolvem a propriedade ou a atividade rural.

    O Decreto nº 6.514/2008 prevê diversas sanções administrativas, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão, destruição ou inutilização de produtos, embargo de obra ou atividade, suspensão de atividades e restrições de direitos. Portanto, uma autuação ambiental pode ultrapassar o aspecto financeiro e atingir diretamente a operação produtiva do agroprodutor.

    A atuação do advogado especializado começa justamente pela identificação daquilo que muitas vezes não aparece de forma evidente para o cliente. É necessário verificar se o órgão autuante era competente, se a conduta foi descrita corretamente, se a capitulação legal é adequada, se houve prova da materialidade, se existe vínculo entre o autuado e o fato, se a multa foi aplicada de forma proporcional, se houve excesso no embargo, se há prescrição, nulidade formal ou ausência de motivação suficiente.

    No caso do produtor rural pessoa física, a defesa pode envolver questões sensíveis como área consolidada, reserva legal, área de preservação permanente, uso anterior da terra, sucessão familiar, desconhecimento de restrições ambientais, atuação de terceiros, arrendamento, parceria rural ou divergências entre dados oficiais e a realidade da propriedade. Já nas pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio, a defesa pode envolver cadeia de fornecedores, prestadores de serviço, contratos de arrendamento, licenciamento ambiental, gestão de resíduos, uso do fogo, supressão de vegetação, transporte de produtos florestais, intervenções em áreas protegidas e cumprimento de condicionantes.

    Em todos esses casos, uma defesa genérica pode deixar pontos essenciais sem impugnação. E no processo administrativo sancionador ambiental, aquilo que não é enfrentado no momento adequado pode gerar consequências posteriores difíceis de reverter.

    1. A responsabilidade administrativa ambiental depende de conduta, prova e nexo causal

    Um dos pontos mais importantes para a defesa de autos de infração ambiental no agronegócio é compreender que responsabilidade administrativa ambiental não deve ser confundida automaticamente com responsabilidade civil ambiental. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva, exigindo análise da conduta do autuado e não mera responsabilização automática pela ocorrência do dano ou pela condição de proprietário.

    Essa distinção é essencial para o agro. É comum que autos de infração sejam lavrados contra proprietários, possuidores, arrendadores, arrendatários, compradores de imóvel rural, empresas integradoras, transportadores, operadores logísticos ou empreendedores sem que a análise do nexo causal seja suficientemente aprofundada. Nesses casos, a defesa deve demonstrar se houve ou não ação ou omissão imputável ao autuado.

    A pergunta central não pode ser apenas: “houve dano ambiental?”. Em matéria sancionadora, também é necessário perguntar: quem praticou a conduta? O autuado tinha domínio sobre o fato? A área estava sob sua posse ou gestão no momento da infração? A supressão foi anterior à aquisição do imóvel? A intervenção foi realizada por terceiro? Existia autorização? Houve erro de delimitação? O embargo alcançou área superior à efetivamente afetada? A multa considerou corretamente a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado?

    Para o pequeno produtor, essa análise pode ser decisiva para evitar uma penalidade desproporcional que comprometa a própria subsistência econômica da atividade rural. Para médias empresas, pode impedir que um episódio pontual se transforme em obstáculo ao crédito, ao licenciamento e aos contratos comerciais. Para grandes empresas, pode evitar efeitos sistêmicos sobre governança, compliance, reputação, financiamento, exportação e relação com investidores.

    O advogado ambiental experiente sabe que a defesa não deve se limitar a negar os fatos. Em muitos casos, é necessário produzir prova técnica, apresentar mapas, juntar documentos ambientais, demonstrar histórico da área, questionar critérios de fiscalização, impugnar imagens ou coordenadas, comprovar regularização, requerer diligências, sustentar nulidades e construir uma narrativa jurídica compatível com o regime sancionador.

    A defesa eficiente é aquela que combina técnica jurídica, leitura ambiental do caso concreto e estratégia processual. Não basta conhecer a lei. É preciso saber como o órgão ambiental atua, como os autos são analisados, quais argumentos têm maior densidade jurídica e quais provas podem efetivamente mudar o rumo do processo.

    1. O advogado ambiental protege o produtor e a empresa rural contra prejuízos que vão além da multa

    Um auto de infração ambiental pode gerar efeitos muito mais amplos do que o valor da multa. Para o agroprodutor, o risco está também na paralisação da atividade, na impossibilidade de utilizar determinada área, na dificuldade para renovar licenças, na perda de acesso ao crédito rural, no bloqueio de negócios, na insegurança para compra e venda de imóveis, na abertura de inquéritos civis e na judicialização posterior.

    Por isso, o advogado ambiental especialista não atua apenas para “recorrer da multa”. Ele avalia o caso de forma completa. Analisa se há possibilidade de anulação do auto de infração, redução da penalidade, levantamento ou delimitação do embargo, conversão de multa, regularização ambiental, celebração de termo de compromisso, defesa administrativa, recurso hierárquico, medida judicial ou estratégia combinada entre defesa e adequação ambiental.

    Essa atuação é especialmente importante porque o agronegócio possui diferentes realidades. O pequeno produtor muitas vezes não tem estrutura técnica ou administrativa para lidar com processos ambientais complexos. A média empresa precisa organizar sua expansão com segurança jurídica. A grande empresa deve estruturar governança ambiental, matriz de risco, resposta institucional e controle de passivos. Em todos os portes, a ausência de defesa especializada pode transformar uma autuação em problema patrimonial, operacional e reputacional.

    Além disso, no cenário atual, a conformidade ambiental se conecta diretamente ao mercado. Bancos, compradores, tradings, seguradoras, investidores e parceiros comerciais cada vez mais avaliam riscos ambientais antes de financiar, contratar ou adquirir produtos do agro. Uma autuação ambiental mal conduzida pode gerar impactos que ultrapassam o processo administrativo e atingem a capacidade competitiva do empreendimento rural.

    O advogado especializado também atua preventivamente. Ele pode revisar documentos da propriedade, identificar passivos antes da fiscalização, orientar regularização de áreas, estruturar respostas a notificações, preparar defesas administrativas, acompanhar vistorias, organizar provas e orientar o produtor sobre como agir diante de uma autuação. Essa atuação preventiva reduz riscos e evita que o cliente só procure ajuda quando o problema já está agravado.

    Em síntese, a defesa de autos de infração ambiental lavrados contra agroprodutores exige conhecimento profundo de Direito Ambiental, Direito Administrativo Sancionador, processo administrativo, provas técnicas e realidade prática do campo. A autuação ambiental não pode ser enfrentada com improviso.

    Para o produtor rural pessoa física, para pequenas empresas, para médias operações e para grandes grupos do agronegócio, contratar advogado ambiental experiente é uma forma de proteger a atividade produtiva, o patrimônio, o acesso ao crédito, a reputação e a continuidade do negócio. No agro, uma boa defesa ambiental não é apenas uma resposta ao Estado. É uma estratégia de sobrevivência, segurança jurídica e permanência econômica no mercado.

    Referências normativas e jurisprudenciais mencionadas

    • Lei nº 9.605/1998: dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
    • Decreto nº 6.514/2008: dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
    • Superior Tribunal de Justiça: entendimento consolidado sobre a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.

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  • CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

    CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações na Resolução CVM nº 193 para revogar a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por parte das companhias sujeitas à norma. A mudança representa um ajuste relevante no regime de reporte corporativo e impacta diretamente empresas que atuam no mercado de capitais brasileiro.

    A Resolução 193 havia introduzido regras voltadas à divulgação de informações alinhadas aos padrões internacionais de sustentabilidade, ampliando a integração entre fatores ambientais, sociais, climáticos e financeiros nos relatórios corporativos. Com a alteração, a divulgação dessas informações deixa de ser compulsória, modificando a dinâmica regulatória inicialmente prevista.

    A decisão acompanha discussões observadas em diferentes mercados sobre o ritmo e a forma de implementação das exigências relacionadas a relatórios de sustentabilidade, especialmente diante dos custos de adaptação, da complexidade técnica e da necessidade de harmonização com padrões internacionais em constante evolução.

    Impactos para companhias abertas e mercado de capitais

    A alteração regulatória tende a reduzir obrigações formais de reporte para empresas sujeitas à supervisão da CVM, diminuindo custos operacionais associados à coleta, validação e divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.

    Por outro lado, a mudança não elimina a relevância estratégica dessas informações para investidores, instituições financeiras e agentes do mercado. Em muitos casos, a demanda por transparência sobre riscos climáticos, governança e sustentabilidade continua sendo impulsionada por exigências contratuais, critérios de investimento e padrões internacionais adotados por investidores e financiadores.

    Assim, embora a obrigação regulatória tenha sido revista, a pressão de mercado por informações relacionadas à gestão de riscos e à sustentabilidade tende a permanecer como fator relevante para empresas que buscam acesso a capital e relacionamento com investidores.

    Reflexos na governança corporativa

    A decisão da CVM reforça a distinção entre exigência regulatória e expectativa de mercado. Empresas continuarão avaliando a conveniência de divulgar voluntariamente informações relacionadas à sustentabilidade como instrumento de transparência, gestão de riscos e fortalecimento de governança corporativa.

    O tema permanece relevante, especialmente para companhias com exposição a mercados internacionais, investidores institucionais ou setores sujeitos a maior escrutínio regulatório e reputacional.

    Conclusão

    A alteração da Resolução CVM nº 193 representa uma mudança importante no regime de divulgação de informações corporativas no Brasil, ao revogar a obrigatoriedade de reporte financeiro relacionado à sustentabilidade. Embora reduza exigências regulatórias formais, a decisão não afasta a importância estratégica dessas informações para investidores, financiadores e demais agentes do mercado, mantendo a transparência corporativa como elemento relevante para a competitividade e a governança empresarial.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM


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  • Crédito Rural, EUDR e Agronegócio: por que pequenas, médias e grandes empresas precisam de advogados experientes antes que o risco vire prejuízo

    Crédito Rural, EUDR e Agronegócio: por que pequenas, médias e grandes empresas precisam de advogados experientes antes que o risco vire prejuízo

    O agronegócio brasileiro vive uma mudança estrutural. O crédito rural, que durante muitos anos foi tratado principalmente como instrumento financeiro de custeio, investimento e expansão produtiva, passou a exigir uma leitura muito mais ampla. Hoje, acessar crédito não depende apenas de capacidade de pagamento, garantias reais ou histórico bancário. Depende também de regularidade ambiental, conformidade documental, gestão de risco socioambiental, rastreabilidade produtiva e adequação às novas exigências nacionais e internacionais.

    Esse movimento se intensificou com as normas do Conselho Monetário Nacional sobre impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural. A Resolução CMN nº 5.303/2026 alterou a Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, justamente no ponto que trata das condições socioambientais aplicáveis ao financiamento rural. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, os ajustes buscam ampliar a previsibilidade da implementação das regras, especialmente quanto à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais.

    Ao mesmo tempo, o mercado internacional passou a pressionar de forma mais direta as cadeias produtivas do agro. A União Europeia aprovou o Regulamento 2023/1115, conhecido como EUDR, voltado a produtos livres de desmatamento. A norma alcança commodities relevantes para o Brasil, como gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de produtos derivados listados no regulamento europeu.

    Esse cenário demonstra que pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio precisam enxergar a contratação de advogados experientes em crédito rural, Direito Ambiental e EUDR não como um custo adicional, mas como uma medida estratégica de proteção econômica, acesso a financiamento, permanência em mercados e prevenção de passivos. No agro contemporâneo, quem não organiza juridicamente sua operação corre o risco de perder crédito, contratos, compradores, exportações e competitividade.

    Crédito rural deixou de ser apenas operação bancária e passou a exigir governança jurídica ambiental

    A contratação de advogados experientes em crédito rural tornou-se indispensável porque as instituições financeiras passaram a operar sob um ambiente regulatório cada vez mais conectado à regularidade socioambiental dos imóveis e empreendimentos rurais. O banco não analisa apenas a viabilidade econômica da atividade. Ele também precisa verificar impedimentos sociais, ambientais e climáticos, conforme as regras do Manual de Crédito Rural.

    A atualização promovida pelo CMN estabeleceu novas datas para que instituições financeiras verifiquem a ocorrência de supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31 de julho de 2019, por meio de consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, elaborada com base em dados do Prodes, do INPE. Os prazos foram escalonados conforme o porte do imóvel: 4 de janeiro de 2027 para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais, e 3 de janeiro de 2028 para imóveis com até 4 módulos fiscais.

    Esse ponto é decisivo para pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio. A pequena empresa rural, muitas vezes familiar ou com estrutura administrativa reduzida, pode enfrentar dificuldade para organizar Cadastro Ambiental Rural, matrícula, autorizações, mapas, contratos, termos de compromisso e documentos técnicos. A média empresa pode ter maior volume operacional, múltiplas áreas, arrendamentos, parcerias e financiamentos simultâneos. A grande empresa, por sua vez, normalmente possui cadeia complexa, fornecedores, integração produtiva, exposição reputacional, auditorias, certificações, operações estruturadas e relacionamento com compradores nacionais e internacionais.

    Em todos esses perfis, o advogado especializado tem papel central. Ele não atua apenas quando o crédito é negado. Ele deve atuar antes, estruturando a documentação ambiental, avaliando riscos do imóvel, verificando passivos, analisando eventuais embargos, autos de infração, sobreposições, inconsistências no CAR, histórico de supressão vegetal, regularidade de licenças, autorizações de supressão e documentos aptos a comprovar conformidade.

    A importância dessa atuação preventiva está no fato de que uma negativa de crédito pode comprometer toda a operação produtiva. Para o pequeno produtor empresarial, pode significar ausência de recursos para custeio da safra. Para a média empresa, pode afetar fluxo de caixa, compra de insumos, expansão e renegociação de dívidas. Para grandes empresas, pode gerar impacto em contratos, planejamento financeiro, rating de risco, governança ESG e relacionamento com bancos e investidores.

    A assessoria jurídica experiente permite que o cliente rural compreenda que crédito rural não é apenas aprovação bancária. É também conformidade regulatória. É capacidade de demonstrar, com documentos e fundamentos jurídicos, que a operação não está impedida por questões ambientais, sociais ou climáticas. No novo contexto do agro, regularidade ambiental passou a ser instrumento de acesso a capital.

    Empresas do agronegócio precisam de advogados que saibam transformar regularidade ambiental em segurança financeira

    Um dos maiores erros de gestão no agronegócio é separar a estratégia ambiental da estratégia financeira. Hoje, essa separação não se sustenta. Um problema ambiental pode gerar multa, embargo, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, dificuldade de licenciamento e, também, restrição ao crédito. A consequência prática é clara: o passivo ambiental deixou de ser apenas jurídico e passou a ser também financeiro.

    Por isso, empresas pequenas, médias e grandes precisam de advogados que compreendam a lógica do crédito rural e saibam fazer a ponte entre Direito Ambiental, Direito Administrativo Sancionador, Manual de Crédito Rural, documentação fundiária, regularização ambiental e operação bancária. A atuação deve ser integrada, porque o problema quase nunca está em um único documento. Ele normalmente surge da soma de informações dispersas: CAR, matrícula, imagens de satélite, relatório ambiental, auto de infração, embargo, contrato de arrendamento, autorização de supressão, termo de compromisso e certidões.

    A Resolução CMN nº 5.303/2026 reforça a possibilidade de apresentação de documentos para comprovação de regularidade ambiental, inclusive no contexto de supressão de vegetação nativa. O Ministério da Agricultura destacou que as medidas buscam assegurar crédito a produtores que estejam em conformidade com os mecanismos de controle previstos na legislação ambiental, permitindo prazo de adequação e apresentação de outros documentos que comprovem regularidade.

    Esse detalhe é fundamental. Muitas vezes, o produtor ou a empresa rural não estão necessariamente em situação ambiental irregular, mas não conseguem demonstrar juridicamente sua regularidade. A área pode ter autorização válida. A supressão pode ser anterior ao marco temporal considerado pela norma. O imóvel pode estar em processo de regularização. O embargo pode atingir apenas parte da propriedade. O tomador do crédito pode não ser responsável direto pela infração. A informação em base pública pode estar desatualizada ou imprecisa. Sem advogado experiente, essas nuances podem ser ignoradas pela instituição financeira.

    Para pequenas empresas, o advogado pode atuar na organização básica da conformidade: CAR, matrícula, contratos, documentos ambientais mínimos, certidões e análise de risco para acesso a custeio e investimento. Para médias empresas, pode estruturar política de compliance rural, revisar contratos com fornecedores, arrendatários e parceiros, além de criar dossiês ambientais para operações de crédito. Para grandes empresas, a atuação deve alcançar governança robusta, auditoria de cadeia, due diligence socioambiental, avaliação de fornecedores, resposta a bancos, relacionamento com compradores internacionais e gestão de riscos reputacionais.

    Esse tipo de advocacia não é meramente contenciosa. É uma advocacia preventiva, estratégica e econômica. O advogado experiente ajuda a empresa a evitar que o problema apareça no momento mais sensível: quando o recurso financeiro é necessário para plantar, colher, exportar, investir, renegociar ou manter a operação em funcionamento.

    No agronegócio moderno, regularidade ambiental bem documentada vale dinheiro. Ela facilita crédito, reduz risco contratual, melhora a posição perante bancos, fortalece a empresa em negociações e protege a continuidade produtiva. Por isso, contratar advogado especializado em crédito rural e Direito Ambiental é uma decisão empresarial, não apenas jurídica.

    O conhecimento da EUDR será decisivo para quem quer acessar mercado, crédito e cadeias internacionais

    A EUDR eleva ainda mais o grau de exigência sobre o agronegócio. O regulamento europeu proíbe a colocação no mercado da União Europeia, ou a exportação a partir dele, de produtos relevantes que não sejam livres de desmatamento, que não tenham sido produzidos conforme a legislação do país de produção e que não estejam acompanhados de declaração de diligência devida.

    Embora a obrigação formal recaia diretamente sobre operadores e comerciantes que colocam produtos no mercado europeu ou exportam a partir da União Europeia, os efeitos práticos alcançam toda a cadeia produtiva. Empresas brasileiras que produzem, compram, processam, financiam ou exportam commodities vinculadas ao mercado europeu precisarão demonstrar rastreabilidade, origem lícita, regularidade ambiental e controle documental. A Comissão Europeia informa que operadores e comerciantes deverão provar que os produtos não se originam de terras recentemente desmatadas nem contribuíram para degradação florestal.

    As datas atuais de aplicação também exigem planejamento imediato. Segundo a Comissão Europeia, a entrada em aplicação da EUDR está prevista para 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores, e 30 de dezembro de 2026 para micro e pequenos operadores já abrangidos pelo antigo Regulamento Europeu da Madeira.

    Esse calendário é extremamente relevante para o agro brasileiro. Pequenas empresas que fornecem para cooperativas, tradings, frigoríficos, exportadores ou indústrias podem ser chamadas a apresentar informações de origem, geolocalização, histórico da área e comprovação de conformidade. Médias empresas precisarão organizar seus fornecedores, contratos e controles internos. Grandes empresas precisarão estruturar programas robustos de diligência, rastreabilidade e resposta documental para compradores, bancos, seguradoras, auditorias e autoridades estrangeiras.

    A EUDR também exige atenção porque não se limita ao desmatamento ilegal conforme a legislação brasileira. O regulamento trabalha com a ideia de produto livre de desmatamento e com marco temporal próprio, conectado à data de 31 de dezembro de 2020. Isso significa que a discussão não será apenas sobre existência ou não de autorização ambiental nacional, mas também sobre adequação ao padrão regulatório europeu aplicável ao mercado de destino. Essa diferença torna indispensável a atuação de advogados que compreendam simultaneamente o Direito Ambiental brasileiro e as exigências regulatórias internacionais.

    O advogado experiente em EUDR pode auxiliar empresas do agronegócio em várias frentes: análise de exposição da cadeia produtiva, revisão de contratos de fornecimento, cláusulas de rastreabilidade, obrigações de informação, matriz de riscos, due diligence de fornecedores, organização de documentos ambientais, avaliação de imóveis rurais, resposta a compradores internacionais, estruturação de políticas internas e integração entre compliance ambiental e crédito rural.

    Esse conhecimento será cada vez mais relevante também para operações financeiras. Bancos e instituições de crédito tendem a considerar riscos de mercado, riscos de exportação, riscos reputacionais e riscos socioambientais ao avaliar empresas do agro. Uma empresa que não consegue demonstrar origem regular, rastreabilidade e conformidade ambiental pode enfrentar dificuldades não apenas para vender para a Europa, mas também para obter crédito em boas condições, atrair investimentos e participar de cadeias comerciais mais exigentes.

    Em síntese, a EUDR transforma conformidade ambiental em requisito de mercado. O produtor e a empresa rural que enxergarem isso apenas como exigência estrangeira podem perder espaço. Quem se antecipar, organizar documentos, mapear fornecedores, revisar contratos e estruturar governança terá vantagem competitiva.

    A contratação de advogados experientes em crédito rural, Direito Ambiental e EUDR é, portanto, uma decisão estratégica para pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio. O pequeno precisa de orientação para não ser excluído do crédito e das cadeias comerciais por falta de documentação. O médio precisa de estrutura para crescer com segurança. O grande precisa de governança sofisticada para proteger mercado, reputação e financiamento.

    O novo agro não será definido apenas por quem produz mais. Será definido por quem consegue provar melhor a regularidade daquilo que produz. E, nesse cenário, o advogado especializado deixa de ser chamado apenas depois do problema. Ele passa a ser peça central da estratégia empresarial, financeira e ambiental do agronegócio.

    Referências utilizadas

    1. Resolução CMN nº 5.303, de 12 de maio de 2026, Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?numero=5303&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+CMN
    2. Notícia do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre ajustes nas normas de impedimentos socioambientais e climáticos para crédito rural: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/cmn-ajusta-normas-referentes-a-impedimentos-sociais-ambientais-e-climaticos-para-a-concessao-de-credito-rural
    3. Regulamento (UE) 2023/1115, EUDR, texto oficial no EUR-Lex: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2023/1115/oj/eng
    4. Comissão Europeia, Regulation on Deforestation-free Products: https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en

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  • Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais

    Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a possibilidade de órgãos de fiscalização ambiental adotarem medidas cautelares durante ações fiscalizatórias. A proposta altera significativamente a dinâmica de atuação dos agentes ambientais ao limitar instrumentos tradicionalmente utilizados para interromper atividades, apreender bens ou impor restrições imediatas antes da conclusão do processo administrativo.

    O texto aprovado busca reforçar garantias processuais e reduzir situações em que medidas restritivas são aplicadas de forma preventiva, sem decisão definitiva sobre a existência da infração. Os defensores da proposta argumentam que a medida amplia a segurança jurídica e evita prejuízos decorrentes de sanções cautelares posteriormente consideradas indevidas.

    Caso avance nas demais etapas do processo legislativo, a mudança poderá impactar diretamente a forma de atuação dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, exigindo revisão de procedimentos administrativos e protocolos de fiscalização atualmente adotados.

    Impactos para empresas e atividades fiscalizadas

     

    A limitação das medidas cautelares tende a produzir reflexos relevantes para setores frequentemente submetidos à fiscalização ambiental, como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil. Em muitos casos, embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas representam impactos operacionais e financeiros significativos, mesmo antes da conclusão do processo administrativo.

    A proposta busca reduzir esse risco ao fortalecer a necessidade de observância do devido processo administrativo antes da imposição de determinadas restrições. Para agentes econômicos, isso pode representar maior previsibilidade e redução de interrupções abruptas das atividades.

    Por outro lado, a alteração também poderá gerar debates sobre a capacidade dos órgãos ambientais de atuar preventivamente em situações consideradas urgentes ou de risco iminente, tema que certamente continuará sendo objeto de discussão durante a tramitação legislativa.

    Segurança jurídica e fiscalização ambiental

     

    O projeto insere-se em um debate mais amplo sobre equilíbrio entre poder de fiscalização e garantias dos administrados. A busca por maior segurança jurídica nas relações entre Estado e setor produtivo tem levado à revisão de diversos instrumentos administrativos, especialmente aqueles com potencial de gerar impactos imediatos sobre a atividade econômica.

    A definição dos limites da atuação cautelar dos órgãos ambientais poderá influenciar diretamente o modelo de fiscalização adotado no país e a forma como conflitos regulatórios serão conduzidos nos próximos anos.

    Conclusão

    A aprovação do projeto pela Câmara sinaliza uma possível mudança relevante no regime de fiscalização ambiental brasileiro. Ao limitar medidas cautelares aplicadas durante ações fiscalizatórias, a proposta busca ampliar garantias processuais e aumentar a previsibilidade para os agentes econômicos, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre os limites e a efetividade da atuação preventiva dos órgãos ambientais.

    Fonte: Câmara dos Deputados


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  • CMN ajusta regras sobre impedimentos socioambientais e climáticos para concessão de crédito rural

    CMN ajusta regras sobre impedimentos socioambientais e climáticos para concessão de crédito rural

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações nas normas que tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para acesso ao crédito rural. As mudanças atualizam critérios utilizados pelas instituições financeiras na análise das operações e integram o processo de concessão de crédito à gestão de riscos regulatórios e socioambientais.

    As regras definem situações que podem restringir ou impedir a contratação de financiamentos rurais, considerando aspectos relacionados à regularidade da atividade produtiva e ao cumprimento das exigências legais aplicáveis. O objetivo é aprimorar os mecanismos de avaliação de risco e proporcionar maior uniformidade na aplicação dos critérios pelas instituições financeiras.

    As alterações também refletem a crescente integração entre política de crédito e mecanismos de controle regulatório, tornando a conformidade documental e cadastral um fator cada vez mais relevante para produtores e empresas do setor agropecuário.

    Crédito rural e gestão de risco regulatório

    O acesso ao crédito deixou de depender exclusivamente da capacidade econômica do tomador e passou a incorporar requisitos relacionados à regularidade jurídica e operacional da atividade. Nesse contexto, informações cadastrais, registros oficiais e eventuais restrições ambientais ou fundiárias podem influenciar diretamente a aprovação das operações financeiras.

    A atualização das normas reforça a tendência de utilização do sistema de crédito como instrumento de gestão de riscos, ampliando a relevância da conformidade regulatória para a obtenção de financiamento.

    Impactos para produtores e empresas do agronegócio

    As novas regras exigem atenção redobrada de produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio quanto à manutenção da regularidade de suas operações e registros. Pendências administrativas, inconsistências cadastrais ou restrições identificadas pelos mecanismos de controle podem afetar a elegibilidade para determinadas linhas de crédito.

    Em um cenário de crescente exigência por segurança jurídica e previsibilidade nas operações financeiras, a adequação às normas regulatórias passa a desempenhar papel estratégico na viabilidade de investimentos e na expansão das atividades produtivas.

    Conclusão

    Os ajustes promovidos pelo CMN reforçam a integração entre concessão de crédito e avaliação de riscos socioambientais e climáticos. A medida amplia a importância da conformidade regulatória no acesso a financiamentos rurais e evidencia a tendência de fortalecimento dos mecanismos de controle aplicáveis ao setor agropecuário.

    Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA / Conselho Monetário Nacional (CMN)


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  • Projeto na Câmara propõe proibição do transporte marítimo de animais vivos

    Projeto na Câmara propõe proibição do transporte marítimo de animais vivos

    Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que propõe a proibição do transporte marítimo de animais vivos para fins de exportação e importação. A iniciativa insere-se em um contexto de revisão de práticas logísticas no setor agropecuário e pode impactar diretamente cadeias produtivas que dependem desse tipo de operação.

    O projeto busca restringir o transporte de animais vivos por via marítima, modalidade atualmente utilizada em operações internacionais, especialmente no comércio de gado. A proposta, se aprovada, exigirá adaptação logística e revisão de modelos de exportação adotados por empresas do setor.

    A tramitação da matéria ainda está em fase inicial, mas o avanço do tema no Legislativo indica crescente atenção sobre práticas relacionadas ao transporte de animais e seus impactos regulatórios e operacionais.

    Possíveis impactos para o setor produtivo

     

    A eventual aprovação da medida poderá alterar significativamente a dinâmica de exportação de animais vivos, exigindo redirecionamento para outras formas de comercialização, como o envio de produtos processados. Isso pode implicar mudanças em contratos internacionais, cadeias de suprimento e estrutura de custos.

    Além disso, a restrição pode influenciar investimentos em infraestrutura, logística e processamento, com efeitos diretos sobre produtores, exportadores e operadores do comércio exterior.

    Conclusão

    O projeto que propõe a proibição do transporte marítimo de animais vivos representa potencial mudança relevante no marco regulatório do setor agropecuário. A evolução da proposta no Congresso deverá ser acompanhada de perto, considerando seus impactos sobre a logística, a competitividade e a organização das cadeias de exportação.

    Fonte: Câmara dos Deputados


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  • STF forma maioria pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

    STF forma maioria pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

    O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos pela validade das restrições à aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O julgamento trata da interpretação da legislação que regula o acesso à propriedade rural por capital estrangeiro e seus impactos sobre soberania, uso do território e atividade econômica.

    A posição majoritária reconhece a constitucionalidade das limitações impostas a esse tipo de aquisição, reforçando o entendimento de que empresas brasileiras sob controle estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. O tema envolve a compatibilização entre a liberdade econômica e a proteção de interesses estratégicos nacionais.

    A discussão tem impacto direto sobre operações envolvendo aquisição de terras, estruturação societária e investimentos no setor rural. A definição do STF tende a consolidar um ambiente jurídico mais previsível, ainda que com limitações claras à atuação de capital estrangeiro nesse segmento.

    Impactos regulatórios e de investimento

    A decisão afeta especialmente empresas com participação estrangeira em setores como agronegócio, energia, florestas plantadas e projetos de infraestrutura vinculados ao uso de terras. A necessidade de observância das restrições pode influenciar modelos societários, estratégias de investimento e estruturas de controle.

    Além disso, o entendimento reforça a importância da análise jurídica prévia em operações envolvendo aquisição de imóveis rurais, especialmente quando há participação direta ou indireta de capital estrangeiro.

    Conclusão

    A formação de maioria no STF pela validade das restrições à aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros reforça a segurança jurídica sobre o tema e consolida limites à atuação de capital internacional no mercado fundiário. O julgamento evidencia a relevância estratégica da regulação do uso da terra e seus impactos sobre investimentos e organização empresarial no país.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF


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  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

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  • EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alterando novamente o cronograma de exigências para empresas que exportam ou comercializam produtos no mercado europeu. Embora o novo prazo reduza a pressão imediata, o movimento não representa flexibilização regulatória, mas sim uma reprogramação operacional para implementação plena do sistema.

    O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados. Empresas deverão demonstrar que seus produtos não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de corte definida pelo regulamento.

    Para o Brasil, o adiamento cria uma janela estratégica relevante. Empresas que utilizarem esse período apenas como postergação de custos tendem a enfrentar dificuldades futuras. Já aquelas que anteciparem ajustes estruturais estarão melhor posicionadas para manter acesso ao mercado europeu, reduzir riscos contratuais e preservar competitividade internacional.

    Impactos diretos para exportadores, traders e grupos com cadeias globais

    O regulamento afeta não apenas produtores rurais, mas toda a cadeia empresarial envolvida: tradings, indústrias, processadores, varejistas e grupos multinacionais. A responsabilidade passa a ser compartilhada ao longo da cadeia, exigindo controles internos, revisão contratual, sistemas de rastreabilidade e mecanismos de verificação contínua.

    Empresas que não conseguirem comprovar conformidade poderão sofrer restrições comerciais, cancelamento de contratos, sanções administrativas e exclusão de mercados estratégicos. O risco deixa de ser apenas regulatório e passa a ser comercial e financeiro.

    O adiamento como oportunidade de mitigação de risco

    O segundo adiamento deve ser interpretado como oportunidade para estruturar governança, revisar fornecedores, organizar bases de dados territoriais, integrar informações ambientais e alinhar estratégias jurídicas e operacionais. A adaptação ao EUDR demanda planejamento técnico e jurídico, não sendo compatível com soluções improvisadas ou apenas declaratórias.

    Empresas que se anteciparem tendem a reduzir custos de adequação no médio prazo e aumentar previsibilidade nas relações com compradores europeus, instituições financeiras e seguradoras.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas impactadas pelo EUDR. Prestamos suporte na análise de enquadramento regulatório, revisão de contratos e cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, avaliação de risco territorial, integração jurídica com sistemas de rastreabilidade e preparação para auditorias e exigências de compradores internacionais.

    Nosso foco é proteger o acesso ao mercado europeu, reduzir exposição jurídica e transformar o período de adiamento em vantagem competitiva concreta para o empresário brasileiro.

    Fonte: Milare Advogados – Newsletter sobre o EUDR e o cenário para o Brasil


     

     

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