Em recente decisão com repercussão significativa para o Direito Ambiental e o setor produtivo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crime de poluição previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) possui natureza formal. Ou seja, a comprovação de efetivo dano ambiental não é necessária para que o crime se configure.
A decisão ocorreu no julgamento de um habeas corpus em que a defesa sustentava nulidade da ação penal por ausência de perícia técnica que comprovasse o impacto ambiental da conduta imputada. Contudo, o STJ entendeu que a materialidade do crime pode ser demonstrada por outros meios, como testemunhos, documentos e relatórios de fiscalização, sem necessidade de laudo pericial específico.
O que muda na prática?
Essa interpretação reforça o caráter preventivo e protetivo do Direito Penal Ambiental, ampliando o alcance da responsabilização por condutas que coloquem o meio ambiente em risco, ainda que não tenham causado efetivamente um dano mensurável. Na prática, isso significa que ações como lançamento irregular de resíduos, esgoto, fumaça ou substâncias tóxicas — mesmo sem perícia que comprove o impacto direto — podem ser enquadradas como crime de poluição.
Para o setor agroindustrial, agropecuário e outras atividades potencialmente poluidoras, essa jurisprudência eleva o risco jurídico, sobretudo em fiscalizações em que há autuação com base em indícios, testemunhos ou relatórios de campo. A depender da interpretação do agente fiscalizador ou do Ministério Público, pode-se instaurar ação penal sem prova pericial conclusiva.
Responsabilização penal: gestão e estratégia preventiva
A decisão do STJ deixa claro que a responsabilização criminal pode ocorrer mesmo sem o tradicional laudo pericial, o que exige dos produtores e gestores ambientais uma política de compliance ainda mais rigorosa. A adoção de controles internos, protocolos de descarte de resíduos, monitoramento contínuo e auditorias ambientais passam a ser instrumentos essenciais não apenas para o licenciamento e a regularidade administrativa, mas também para a prevenção de processos criminais.
Além disso, em casos de investigação ou autuação, a produção de provas técnicas independentes e tempestivas pode ser determinante para desconstituir indícios frágeis e evitar o avanço de ações penais com base em elementos precários.
Como a Martins Zanchet pode auxiliar
Nosso escritório atua em defesa criminal ambiental com estratégia multidisciplinar. Em situações como essa, é fundamental atuar desde o início da autuação, com produção de prova técnica própria, impugnação dos autos administrativos e construção de teses jurídicas sólidas. Também acompanhamos inquéritos civis e policiais, prestando suporte jurídico completo em interface com peritos e engenheiros ambientais.
Com a consolidação dessa jurisprudência, não basta mais apenas evitar o dano: é necessário demonstrar, desde a origem, a ausência de risco relevante e a adoção de boas práticas ambientais. A atuação jurídica preventiva passa a ser um elemento central da gestão ambiental de risco.
O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.
O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.
O que o setor produtivo precisa observar
A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:
Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);
Obrigações de compra de créditos para compensação;
Penalidades por descumprimento de metas;
Regras para funcionamento de plataformas de negociação;
Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.
Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.
Voluntariedade e transição
Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.
Como a Martins Zanchet pode auxiliar
A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:
Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;
Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;
Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;
Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;
Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.
Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.
O Brasil acaba de dar um passo estratégico no caminho da sustentabilidade ao aprovar sua própria Taxonomia Sustentável, um sistema de classificação que define quais atividades econômicas podem ser consideradas sustentáveis sob critérios técnicos, ambientais e sociais. Embora a adesão seja, por ora, voluntária, a tendência é que se torne, em breve, um requisito formal para o acesso a financiamentos e mercados internacionais.
Muito além de uma diretriz burocrática, a taxonomia inaugura uma nova fase no relacionamento entre produção e regulação ambiental: agora, mais do que seguir a legislação, será necessário comprovar boa conduta ambiental contínua para participar de iniciativas de investimento sustentável, especialmente em setores como agropecuária, florestas, transporte, construção e energia.
O que a taxonomia define?
De forma simples, a TSB estabelece critérios técnicos objetivos que permitem classificar determinadas atividades como “verdes” ou “alinhadas à sustentabilidade”. Alguns pontos chamam atenção:
Atividades com desmatamento legal recente ficam fora da classificação mesmo que estejam dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal;
O produtor só poderá ser elegível se passar cinco anos sem realizar qualquer nova supressão de vegetação nativa;
O sistema foi construído com base em 14 documentos técnicos, cobrindo praticamente todos os setores relevantes da economia nacional;
Também inclui aspectos sociais e de governança como redução de desigualdades, boas práticas trabalhistas e mitigação de riscos climáticos.
Efeitos práticos para quem produz
Para o setor produtivo, especialmente o agronegócio, a medida traz impactos imediatos e futuros. Ainda que voluntária no momento, a TSB funcionará como um novo filtro de reputação e acesso ao crédito, funcionando como diferencial para quem está à frente das exigências e um alerta para quem ainda atua no limite da legislação.
Benefícios para quem se antecipa:
Acesso facilitado a crédito verde e investidores internacionais;
Redução de riscos legais e reputacionais;
Possibilidade de certificações e inserção em cadeias globais de fornecimento;
Fortalecimento de imagem institucional e ESG.
Riscos para quem ignora:
Dificuldade de obter financiamentos sustentáveis;
Restrição a mercados internacionais que adotem critérios semelhantes;
Necessidade de investimentos emergenciais para se adequar no futuro;
Potencial desvalorização da propriedade ou da produção em áreas com passivo ambiental recente.
A importância da teoria aliada à prática
Na Martins Zanchet + EDA, enxergamos esse novo cenário como uma oportunidade estratégica para transformar a forma como empresas e produtores lidam com as exigências ambientais. Mais do que dominar a teoria legal, o diferencial está em aplicar esse conhecimento com assertividade na rotina do setor.
A assessoria ambiental precisa ser técnica, jurídica e prática. Isso significa:
Planejar ocupações futuras respeitando a legislação e os critérios da TSB;
Ajustar contratos, planos de manejo e licenciamentos já existentes;
Mapear riscos de exclusão com base no histórico da propriedade;
Auxiliar na preparação documental exigida por financiadores ou certificadoras.
Trata-se de um movimento que vai muito além da adequação legal: é um posicionamento de mercado.
Conclusão
A Taxonomia Sustentável Brasileira inaugura uma nova lógica de relacionamento entre produção e financiamento: quem quiser crescer com segurança, precisará provar que faz isso com responsabilidade ambiental. E a forma mais segura de garantir isso é com planejamento jurídico preventivo, estratégia regulatória e suporte técnico especializado.
A Martins Zanchet + EDA está preparada para ajudar produtores rurais, empresas e investidores a se posicionarem de forma proativa diante desse novo cenário — transformando exigências em vantagens reais de mercado.
Fonte: Capital Reset – “Brasil aprova taxonomia sustentável com adoção voluntária e sem desmatamento legal”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.
A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).
O que é o mercado regulado de carbono?
O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.
O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.
O que diz o material divulgado pela CVM?
A CVM esclarece que:
O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;
Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;
O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;
As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;
O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.
Implicações para empresas do setor produtivo
Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.
Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.
Oportunidades para o setor
Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:
Monetização de boas práticas ambientais;
Comercialização de créditos excedentes;
Acesso a investimentos com critérios ESG;
Diferenciação de imagem em mercados internacionais.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:
Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;
Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;
Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;
Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;
Treinamento e capacitação para equipes internas.
Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários –CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono
A nova era da rastreabilidade ambiental internacional
A regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation), aprovada pela União Europeia, marca um novo estágio na exigência de conformidade ambiental para produtos comercializados no bloco europeu. Seu objetivo é claro: combater o desmatamento global e garantir que produtos importados estejam livres de ligação com a degradação ambiental.
Para o Brasil, a medida tem impacto direto. Como um dos principais exportadores de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha — todas commodities abrangidas pela EUDR —, o setor agropecuário nacional está no centro das exigências. A regulamentação não apenas impõe novos parâmetros de rastreabilidade, como exige uma transformação estrutural nas práticas de monitoramento ambiental, gestão documental e responsabilidade legal ao longo da cadeia produtiva.
Entender o estágio atual da regulação, sua implementação prática e as ações necessárias para adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sobrevivência comercial.
EUDR hoje: qual o estágio de implementação?
A EUDR foi publicada em junho de 2023 e entrou formalmente em vigor em junho de 2024, com exigência plena para empresas a partir de 30 de dezembro de 2024. Desde então, a União Europeia tem desenvolvido normas complementares que detalham o funcionamento do sistema de duediligence, os mecanismos de fiscalização digital e a categorização de risco por país.
A Comissão Europeia deve publicar até o final de 2024 uma lista classificando países e regiões como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Essa classificação impacta diretamente o nível de exigência documental. Países de alto risco, como o Brasil pode ser considerado, estarão sujeitos a inspeções mais rígidas e a maior volume de verificações técnicas.
Empresas europeias já estão em fase de adaptação aos novos sistemas e exigindo informações detalhadas de seus fornecedores no Brasil. Mesmo antes da data limite, cadeias de suprimento mais exigentes já estão vetando fornecedores que não demonstrem capacidade de rastreabilidade completa e conformidade ambiental efetiva.
Quem será afetado pela regulação?
A abrangência da EUDR vai além dos grandes exportadores. Toda a cadeia de valor está sujeita às obrigações da norma, incluindo:
Produtores rurais, independentemente do porte ou tipo societário, que fornecem diretamente para exportadores ou indiretamente via cooperativas;
Associações, cooperativas e consórcios agroindustriais, que operam como intermediários e agregadores de produção;
Tradings e empresas exportadoras, que têm a responsabilidade legal de comprovar que seus produtos não estão vinculados a áreas desmatadas;
Indústrias nacionais que processam ou utilizam produtos regulados, mesmo que não exportem diretamente;
Importadores e distribuidores localizados na União Europeia, que devem executar e documentar sua duediligence.
A responsabilidade pela conformidade é compartilhada, mas o ônus recai principalmente sobre os elos iniciais da cadeia: o produtor e o exportador. Empresas que não mapearem seus fornecedores de forma técnica e legal poderão ser responsabilizadas solidariamente por infrações ambientais detectadas no produto final.
O que a EUDR exige dos fornecedores brasileiros?
A conformidade com a EUDR depende da apresentação de um conjunto robusto de dados e documentos, entre eles:
Coordenadas georreferenciadas precisas da área de produção – exigidas para cada lote exportado, com base em shapefiles ou KMLs validados;
Comprovação de desmatamento zero após 31 de dezembro de 2020 – por meio de imagens de satélite, relatórios técnicos, e, quando necessário, perícias independentes;
Licenças ambientais, outorgas de uso de recursos hídricos e certidões fundiárias válidas e emitidas pelos órgãos competentes;
Relatório de duediligence preenchido de acordo com a estrutura e os formulários oficiais da UE, com validação eletrônica e manutenção arquivada por cinco anos;
Evidência de boas práticas ambientais e sociais, com foco na legalidade, transparência e respeito a direitos indígenas e de comunidades locais.
Cada carga enviada à UE exigirá um dossiê próprio. A fiscalização será realizada digitalmente, com cruzamento de dados via sistemas europeus e bases brasileiras como o CAR, o Prodes, o Deter e o Sigef.
Riscos para quem não se adequar
A não conformidade à EUDR terá consequências severas. As penalidades incluem:
Bloqueio de exportações, com devolução de cargas e prejuízos logísticos;
Aplicação de sanções comerciais e financeiras por parte da União Europeia;
Perda de competitividade em mercados internacionais;
Cancelamento de contratos e exclusão de programas de certificação voluntária;
Responsabilização administrativa e judicial, inclusive da pessoa jurídica e dos gestores.
O risco jurídico inclui ainda a abertura de investigações por omissão, fraude documental ou prestação de informação ambiental inverídica. As penalidades podem ser agravadas quando houver reincidência ou envolvimento de comunidades vulneráveis.
Como os produtores e empresas brasileiras devem se preparar?
O processo de adequação requer planejamento, investimento e integração entre os setores produtivo, técnico e jurídico. As principais etapas são:
Revisão minuciosa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com correção de inconsistências, sobreposições e validação junto ao órgão ambiental;
Implantação de tecnologias de monitoramento geoespacial, como drones, satélites de alta resolução e softwares de rastreabilidade em tempo real;
Organização e digitalização de todos os documentos ambientais, fundiários e de licenciamento;
Capacitação das equipes de campo, administração e compliance para atender aos padrões internacionais;
Auditorias internas e simulações de due diligence com base nas exigências da UE;
Contratação de suporte jurídico e técnico especializado em regulação ambiental internacional.
O papel do exportador e da indústria
O elo intermediário da cadeia desempenha papel crucial. É responsável por:
Estabelecer protocolos rigorosos de controle de origem e rastreabilidade, com coleta de dados primários diretamente no campo;
Verificar e validar informações ambientais e fundiárias de todos os fornecedores;
Adaptar os sistemas de gestão para atender aos relatórios eletrônicos exigidos pela EUDR;
Firmar contratos com cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental, sanções e dever de informação;
Estabelecer canais de auditoria e compliance ambiental permanentes.
Negligência nessa etapa pode comprometer a cadeia inteira e gerar responsabilidade solidária do exportador por infrações cometidas na origem.
Como a assessoria jurídica contribui para a conformidade?
O papel do assessoramento jurídico especializado é garantir que toda a estratégia de adequação esteja sustentada legalmente. Isso envolve:
Análise da estrutura fundiária e ambiental da propriedade ou empreendimento exportador;
Mapeamento de riscos legais e passivos ambientais ocultos;
Adequação contratual e formalização de garantias ambientais junto a compradores e parceiros comerciais;
Emissão de pareceres, declarações técnicas e relatórios com valor jurídico para duediligence;
Representação do produtor ou empresa junto aos órgãos europeus em casos de bloqueios, contestações ou fiscalizações internacionais;
Integração com equipes técnicas, geógrafas, engenheiros e peritos ambientais para dar robustez ao processo.
Conclusão: Quem se antecipa, lidera
A EUDR representa um novo padrão regulatório internacional, que combina preocupação ambiental com rastreabilidade comercial e responsabilidade compartilhada. A adequação à regulação não é apenas uma questão legal: é estratégica.
Produtores, cooperativas, exportadores e indústrias que compreenderem o impacto estrutural da norma e investirem em conformidade técnica, documental e jurídica estarão melhor posicionados para manter e ampliar sua atuação internacional.
A regularidade ambiental passa a ser um ativo competitivo. E quem se antecipa, lidera.
Sua empresa ou propriedade está preparada para cumprir com a EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise jurídica completa sobre sua conformidade com a nova regulação europeia. Antecipe-se e proteja seu acesso ao mercado internacional.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma proposta que visa extinguir a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no estado, incluindo lavouras e criação de animais. A medida, segundo o governo, busca desburocratizar o setor, acelerar processos e reduzir custos operacionais para produtores rurais.
O que muda com a proposta?
De acordo com o governador, atividades agropecuárias, como pecuária de corte, leite, plantio de grãos, hortifruticultura e outras práticas agrícolas, passarão a ser consideradas de baixo risco ambiental, deixando de exigir licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais estaduais.
A proposta está alinhada com o conceito de autodeclaração de baixo impacto, já adotado em outros estados e setores, e visa reduzir a carga burocrática sobre pequenos, médios e grandes produtores, mantendo o foco da fiscalização em atividades de maior potencial poluidor.
Justificativa do governo
O governo estadual argumenta que a agropecuária, de maneira geral, não configura atividade de risco ambiental significativo quando executada dentro dos padrões de boas práticas e da legislação vigente, especialmente nas áreas já consolidadas para uso agropecuário.
A proposta busca priorizar a fiscalização em setores industriais, minerários e em atividades com efetivo impacto ambiental relevante, liberando recursos humanos e técnicos do sistema estadual de meio ambiente para essas finalidades.
Repercussões e segurança jurídica
Embora bem recebida por setores do agronegócio, a proposta levanta debates quanto à segurança jurídica dos produtores. Sem a exigência de licenciamento formal, é fundamental que as propriedades estejam plenamente regularizadas em termos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e outorgas de uso de recursos hídricos, quando aplicável.
A ausência de licenciamento não isenta o produtor das obrigações legais ambientais. O proprietário continuará sujeito às fiscalizações, autuações e eventuais ações civis públicas em caso de constatação de danos ambientais, descumprimento de normas ou falta de registros obrigatórios.
O papel da assessoria jurídica nesse novo cenário
Diante dessa mudança, é ainda mais relevante que produtores e empresas do setor agropecuário invistam em compliance ambiental rural, documentação técnica atualizada e gestão preventiva de riscos.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para:
Avaliar os riscos e benefícios da dispensa de licenciamento;
Estruturar programas de conformidade ambiental sob o novo marco;
Realizar regularização fundiária e ambiental completa;
Assessorar juridicamente em fiscalizações, autos de infração e negociações com órgãos ambientais.
Conclusão
A extinção do licenciamento ambiental para a agropecuária em Minas Gerais representa um marco regulatório que busca simplificar processos e fomentar o setor produtivo. No entanto, é indispensável que os produtores estejam atentos às demais obrigações legais e mantenham uma postura preventiva para garantir segurança jurídica, financeira e operacional no desenvolvimento de suas atividades.
A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.
Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.
Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.
O Que é a Regularização Ambiental Rural?
Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:
Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.
Os principais elementos da regularização são:
Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.
Por Que a Regularização é Urgente em 2025?
A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:
Estar com o CAR analisado;
Não possuir áreas embargadas;
Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.
Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.
Consequências da irregularidade:
Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
Embargos de áreas produtivas;
Suspensão de certificações e exportações;
Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.
O Papel do CAR e do PRA
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:
Delimitação do imóvel;
Áreas de APP, RL e uso consolidado;
Remanescentes de vegetação nativa;
Áreas com passivos ambientais.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.
O PRA exige:
Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
Cronograma de execução com metas;
Relatórios periódicos de monitoramento.
Quais São os Principais Passivos Ambientais?
As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:
Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
Captação de água sem outorga do uso;
Uso de fogo para manejo sem autorização;
Atividades produtivas em áreas embargadas;
Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.
Como Funciona o Processo de Regularização?
Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
Análise de Conformidade:
Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
Adesão ao PRA (se aplicável):
Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
Implantação das Medidas Corretivas:
Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
Acompanhamento e Monitoramento:
Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.
Benefícios da Regularização Ambiental
Evita autuações e multas elevadas;
Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
Permite liberar áreas embargadas para produção;
Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.
O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:
CAR com análise concluída;
Ausência de embargos ambientais ativos;
Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.
Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:
PRONAF (agricultura familiar);
PRONAMP (médios produtores);
FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.
Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?
Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.
Um escritório especializado pode:
Realizar análise técnica e legal da propriedade;
Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.
Conclusão
A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.
Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.
Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.
O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.
Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.
Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.
O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?
O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:
Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.
O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.
Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?
A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:
Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.
Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?
Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:
Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
Silvicultura (reflorestamento comercial);
Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
Uso de fogo controlado ou manejo com queima.
O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.
Quais os principais riscos de atuar sem licença?
A ausência de licenciamento pode resultar em:
Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.
Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.
Como se adequar às novas regras?
Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:
Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.
É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.
A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.
O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.
Como um assessoramento jurídico especializado contribui?
Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:
Analisar os riscos jurídicos da atividade;
Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.
O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.
Conclusão
As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.
Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.
Simplificação e unificação de procedimentos
A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.
Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.
Atividades isentas de licenciamento
O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:
Agricultura tradicional;
Pecuária de pequeno porte;
Obras emergenciais;
Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
Compostagem de resíduos;
Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.
A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.
Segurança jurídica e incentivo a investimentos
A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.
A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:
Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.
Conclusão
A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.
Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.
Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.