Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar

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O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

  • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

  • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
  • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
  • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
  • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
  • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

  • Atividades de irrigação com captação de água;
  • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
  • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
  • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
  • Silvicultura (reflorestamento comercial);
  • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
  • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

Quais os principais riscos de atuar sem licença?

A ausência de licenciamento pode resultar em:

  • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
  • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
  • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
  • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
  • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

Como se adequar às novas regras?

Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

  1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
  2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
  3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
  4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
  5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

  • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
  • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
  • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
  • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
  • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

Conclusão

As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

 

Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


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