Tag: LAC

  • Como Evitar Riscos Legais na Gestão Ambiental Municipal: Responsabilidades, Penalidades e Caminhos de Proteção Jurídica

    Como Evitar Riscos Legais na Gestão Ambiental Municipal: Responsabilidades, Penalidades e Caminhos de Proteção Jurídica

    A responsabilidade ambiental dos gestores públicos municipais é uma realidade cada vez mais presente. Com o avanço da legislação ambiental brasileira e o crescimento das demandas da sociedade, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente passaram a ocupar uma posição estratégica — mas também sensível — na administração pública.

    Além de exigirem conhecimento técnico e gestão eficiente, as atribuições ambientais envolvem riscos jurídicos diretos para prefeitos, secretários e servidores.

    Neste artigo, vamos apresentar os principais tipos de responsabilização que podem recair sobre gestores públicos na área ambiental, quais são os erros mais comuns, e como estruturar uma Secretaria de Meio Ambiente com segurança jurídica e proteção institucional.

     

    A tríplice responsabilização ambiental: civil, administrativa e penal

    No Brasil, o artigo 225, §3º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas físicas e jurídicas podem ser responsabilizadas nas três esferas — civil, administrativa e penal — pelos danos causados ao meio ambiente.

    Esse mesmo princípio vale para gestores públicos, que podem ser responsabilizados por atos de:

    • Omissão na fiscalização;
    • Concessão irregular de licenças;
    • Negligência em autuações;
    • Falta de controle sobre atividades potencialmente poluidoras.

    Exemplos de riscos reais:

    • Responsabilidade civil: um secretário pode responder por omissão que resultou em dano ambiental, sendo compelido a reparar o dano, junto com o município;
    • Responsabilidade administrativa: servidores podem ser punidos por autorizar licenças fora dos critérios técnicos legais;
    • Responsabilidade penal: em casos de conivência com infrações ambientais, o gestor pode responder criminalmente por crimes ambientais ou por prevaricação.

     

    Principais erros que colocam os gestores em risco jurídico

     

    Mesmo bem intencionados, muitos gestores cometem equívocos que resultam em processos administrativos, ações civis públicas e até responsabilização pessoal. Entre os mais comuns, destacam-se:

    • Emitir licenças ambientais sem respaldo legal ou técnico;
    • Falta de padronização e rastreabilidade nos procedimentos administrativos;
    • Ausência de análise de impacto ambiental em atividades obrigatórias;
    • Omissão no dever de fiscalização de empreendimentos irregulares;
    • Ausência de legislação municipal que sustente os atos da secretaria;
    • Inexistência de conselho ambiental ativo ou de controle social.

    Cada um desses erros pode resultar na nulidade dos atos administrativos e, pior, na responsabilização individual do agente público.

     

    Como evitar penalidades e garantir segurança jurídica

    a) Crie uma base legal sólida

    O primeiro passo para garantir segurança jurídica na atuação da Secretaria de Meio Ambiente é ter uma legislação municipal atualizada, coerente com as normas federais e estaduais. Isso inclui:

    • Código Ambiental Municipal;
    • Leis específicas sobre licenciamento, fiscalização, infrações e sanções;
    • Regulamentos internos de funcionamento.

    b) Institua e mantenha ativo o Conselho Municipal de Meio Ambiente

    Além de ser uma exigência legal, o conselho fortalece a legitimidade dos atos administrativos e evita acusações de arbitrariedade.

    c) Capacite tecnicamente os servidores e gestores

    A capacitação contínua protege o município contra erros técnicos e garante que os atos administrativos sejam fundamentados e defensáveis judicialmente.

    d) Implante controle de processos com transparência e rastreabilidade

    Sistemas eletrônicos com registro de decisões, pareceres e fluxos procedimentais reduzem os riscos de nulidades e aumentam a segurança jurídica.

    e) Tenha assessoria jurídica especializada

    Contar com equipe jurídica ambiental especializada é indispensável para revisar atos, validar licenças e orientar o gestor em decisões críticas.

     

    Responsabilidade direta dos gestores: o que a lei diz

    Diversas normas legais tratam da responsabilização de agentes públicos:

    • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada): pune atos ilegais, omissivos ou lesivos ao interesse público, incluindo irregularidades ambientais;
    • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): prevê que agentes públicos podem ser penalizados por omissão, conivência ou facilitação de ilícitos ambientais;
    • Constituição Federal: garante que o agente público que causar dano ao meio ambiente por ação ou omissão pode ser responsabilizado pessoalmente.

    Ou seja, o cargo de secretário ambiental ou servidor da pasta não é apenas técnico: ele envolve risco pessoal e patrimonial se não houver conformidade com a lei.

     

    Casos reais de responsabilização de gestores públicos

     
    • Municípios que concederam licenças sem estudos técnicos adequados sofreram ações civis públicas e tiveram obras embargadas;
    • Prefeitos e secretários foram responsabilizados por omitir fiscalização de áreas desmatadas ou contaminadas irregularmente;
    • Gestores que firmaram TACs sem capacidade legal de execução enfrentaram ações por descumprimento e responsabilização solidária.

    Esses precedentes mostram que a atuação sem respaldo técnico e jurídico pode ter consequências graves.

     

    Como estruturar uma gestão ambiental com proteção jurídica

    Formalize todos os atos administrativos:

    Utilize pareceres técnicos e jurídicos sempre que houver decisão relevante. Registre todas as etapas do processo.

    Adote a LAC com critérios bem definidos:

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode trazer agilidade, mas deve ser aplicada com responsabilidade. Use sistemas digitais, protocolos técnicos e termos de responsabilidade assinados.

    Implemente normas internas claras:

    Tenha manuais de procedimento, checklists, modelos de licenciamento e controle de prazos. Isso protege os servidores e confere transparência.

    Promova auditorias internas regulares:

    Averiguação interna dos processos permite correção de rumos antes que haja fiscalização externa ou judicialização.

    Mantenha uma assessoria jurídica contínua:

    A consultoria jurídica especializada evita interpretações equivocadas, orienta nas tomadas de decisão e atua preventivamente contra litígios.

     

    Conclusão

    A modernização da gestão ambiental municipal passa, necessariamente, pela adoção de práticas que garantam segurança jurídica ao gestor público.

    A responsabilidade pessoal de prefeitos, secretários e servidores é uma realidade jurídica. Mas ela pode ser evitada com estrutura, planejamento, capacitação técnica e apoio jurídico qualificado.

    Municípios que investem em conformidade legal, planejamento estratégico e assessoria técnica se posicionam com mais força para promover o desenvolvimento sustentável e evitar passivos jurídicos.

    Sua Secretaria de Meio Ambiente precisa estruturar seus atos com segurança jurídica? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e saiba como proteger sua equipe e sua gestão com responsabilidade legal e técnica.

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar


    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]

    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Planejamento Ambiental Municipal: Ferramentas Legais e Estratégias para Modernizar sua Secretaria de Meio Ambiente

    Planejamento Ambiental Municipal: Ferramentas Legais e Estratégias para Modernizar sua Secretaria de Meio Ambiente

    Gestores públicos enfrentam, diariamente, o desafio de promover desenvolvimento sem abrir mão da proteção ambiental. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade ambiental — seja por parte de órgãos de controle, da sociedade ou de investidores —, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente precisam evoluir.

    A modernização da gestão ambiental local passa obrigatoriamente por um planejamento técnico, legal e estratégico, que viabilize ações efetivas, acesso a recursos públicos e segurança jurídica nas decisões administrativas.

    Neste artigo, apresentamos as principais ferramentas legais e estratégias que as prefeituras podem usar para fortalecer a política ambiental municipal e modernizar sua estrutura de forma segura e eficiente.

    Por que planejar a gestão ambiental municipal?

    A ausência de planejamento ambiental gera consequências diretas para o município:

    • Irregularidades administrativas que podem levar à responsabilização do gestor;
    • Dificuldade em atrair empresas que dependem de licenciamento ambiental;
    • Ineficiência nos serviços públicos de fiscalização e regularização;
    • Perda de acesso a recursos federais e convênios por falta de estrutura.

    Por outro lado, municípios com políticas ambientais planejadas:

    • Conseguem licenciar com mais agilidade e segurança;
    • Têm acesso a fundos públicos e financiamentos internacionais;
    • Ganham legitimidade perante órgãos de controle e a população;
    • Tornam-se referência regional no ordenamento territorial e no uso sustentável dos recursos.

     

    Ferramentas legais para planejar a política ambiental municipal

     

    Um bom planejamento ambiental começa com a adoção de instrumentos legais adequados e atualizados. Os principais são:

    a) Plano Municipal de Meio Ambiente (PMMA)

    Documento estratégico que orienta as ações ambientais do município. Deve conter:

    • Diagnóstico ambiental local;
    • Diretrizes para licenciamento, fiscalização, educação ambiental e proteção de recursos;
    • Metas e prazos para execução das políticas públicas;
    • Integração com o Plano Diretor e demais planos setoriais.

    b) Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)

    Ferramenta de ordenamento territorial que identifica áreas prioritárias para conservação, produção e expansão urbana. Fundamental para fundamentar decisões de uso do solo e licenciamento.

    c) Código Ambiental Municipal

    É a legislação local que define regras para o licenciamento, fiscalização, infrações e medidas de controle. Precisa estar alinhado ao novo marco legal do licenciamento ambiental e prever, inclusive, o uso da LAC.

    d) Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)

    Órgão colegiado responsável por deliberar sobre políticas ambientais. Sua existência ativa é exigência legal para descentralização e confere legitimidade aos atos da secretaria.

    e) Convênios e consórcios intermunicipais

    A celebração de convênios com estados ou a participação em consórcios públicos permite dividir custos, compartilhar técnicos e ampliar a capacidade de gestão.

     

    Estratégias para modernizar a Secretaria de Meio Ambiente

     

    Modernização não é apenas informatizar. Envolve repensar o modelo de gestão, os processos internos e a forma como as decisões são tomadas. Veja algumas estratégias práticas:

    a) Mapeamento de competências e fluxos internos

    Antes de reformular ou ampliar a atuação da secretaria, é preciso saber como ela funciona hoje: quais servidores atuam em quais áreas, quais etapas existem nos processos e onde estão os gargalos.

    b) Implantação de sistema eletrônico de licenciamento e fiscalização

    Ferramentas digitais como o SISLAC (Sistema de LAC), plataformas próprias ou adaptadas, garantem rastreabilidade, segurança jurídica e celeridade.

    c) Capacitação contínua da equipe técnica

    Não basta contratar técnicos: é necessário investir em formação permanente, especialmente em temas como legislação ambiental, análise de impacto, uso de SIG e interpretação jurídica.

    d) Criação de protocolos e critérios técnicos objetivos

    Toda atividade licenciável deve ter um protocolo técnico padronizado. Isso dá segurança ao técnico, ao gestor e ao empreendedor.

    e) Apoio jurídico institucional permanente

    Assessoria jurídica ambiental é essencial para validar atos normativos, evitar nulidades e proteger o gestor de responsabilizações futuras.

     

    Fontes de financiamento para estruturar a política ambiental local

     

    Muitos municípios não modernizam suas secretarias ambientais por falta de orçamento — mas existem diversas fontes de recursos disponíveis, como:

    • Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);
    • Recursos oriundos de compensações ambientais e TACs judiciais;
    • Convênios com Ministérios, como o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
    • Recursos estaduais via Secretarias Ambientais ou Fundos Ambientais Estaduais;
    • Cooperação internacional e ONGs com atuação técnica;
    • Recursos do ICMS Ecológico (onde vigente);
    • Termos de cooperação com iniciativa privada.

    Para acessar esses recursos, o município precisa:

    • Ter plano de trabalho e metas claras;
    • Demonstrar capacidade técnica e institucional;
    • Estar regularizado junto aos cadastros ambientais e ao CNOMM.

     

    O papel da liderança do gestor público na política ambiental

     

    Mais do que estruturar leis e sistemas, a postura do gestor público é decisiva para o sucesso da política ambiental local.

    O prefeito e o secretário ambiental devem:

    • Priorizar a pauta ambiental como política de desenvolvimento;
    • Estabelecer metas claras e cobrar resultados da equipe;
    • Dialogar com a sociedade e os empreendedores locais;
    • Participar ativamente de fóruns e conselhos ambientais regionais.

    Sem liderança institucional, os avanços legais e técnicos podem se perder por falta de execução.

     

    A importância do planejamento integrado com outras políticas públicas

    A política ambiental municipal não pode ser isolada. Ela deve dialogar com:

    • Planejamento urbano e habitação;
    • Saúde pública (controle de vetores, resíduos, etc.);
    • Mobilidade urbana e transporte;
    • Educação ambiental nas escolas;
    • Agricultura e abastecimento;
    • Turismo sustentável.

    A integração entre secretarias é chave para resultados efetivos e duradouros.

     

    Conclusão

    Modernizar a Secretaria de Meio Ambiente é um passo essencial para garantir desenvolvimento sustentável, atrair investimentos e cumprir a função institucional do município.

    Com planejamento adequado, uso de ferramentas legais como PMMA, ZEE e a LAC, e apoio técnico e jurídico, é possível transformar a gestão ambiental local em um exemplo de eficiência e responsabilidade.

    O município que investe em gestão ambiental qualificada fortalece sua governança, protege seu território e melhora a qualidade de vida da população.

    Sua prefeitura quer estruturar uma política ambiental moderna, segura e eficaz? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com assessoria técnica e jurídica para transformar a gestão ambiental do seu município.


     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Com a promulgação do novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, os municípios ganharam um papel ainda mais relevante na regulação das atividades econômicas locais. A descentralização da política ambiental, prevista na legislação federal, abre portas para que as prefeituras assumam o protagonismo na emissão de licenças ambientais. Porém, esse protagonismo também vem acompanhado de desafios técnicos e jurídicos.

    A adoção de ferramentas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma solução moderna e eficaz para garantir celeridade e padronização dos processos. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, é preciso que as Secretarias Municipais de Meio Ambiente estejam bem estruturadas, técnica e juridicamente.

    Neste artigo, vamos mostrar como um município pode organizar sua estrutura para realizar o licenciamento ambiental de forma eficaz, com destaque para a LAC, além de alertar sobre os principais riscos jurídicos e os caminhos para mitigá-los.

    O que é a LAC e por que ela é uma inovação importante

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída pelo novo marco do licenciamento ambiental como uma modalidade que permite maior agilidade na concessão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.

    Na prática, a LAC:

    • Dispensa análise técnica individualizada de cada processo;
    • Funciona por meio de um sistema eletrônico onde o empreendedor preenche declarações e assume compromissos legais;
    • É autorizada mediante adesão a critérios previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.

    Para o município, isso significa redução de burocracia, maior capacidade de resposta à demanda local e possibilidade de organizar fluxos mais simples para pequenos empreendimentos.

    Entretanto, a adoção da LAC exige critérios técnicos bem definidos e apoio jurídico, pois erros na estruturação podem implicar em nulidade do licenciamento e responsabilização dos gestores.

    O que a legislação exige dos municípios para licenciar ambientalmente

     

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, alterada por legislações mais recentes, os municípios podem licenciar ambientalmente desde que:

    • Exista lei municipal que regulamente a competência ambiental local;
    • A Secretaria ou órgão ambiental municipal esteja estruturado tecnicamente, com quadro próprio de servidores capacitados;
    • Haja conselho ambiental ativo e funcionamento regular;
    • O município esteja inscrito no Cadastro Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (CNOMM);
    • Seja formalizado convênio ou termo de cooperação com o órgão estadual, nos casos exigidos pela legislação estadual.

    Sem cumprir esses requisitos, o município não está legalmente apto para emitir licenças ambientais, mesmo que o gestor deseje iniciar o processo.

     

    Etapas para estruturar o sistema de licenciamento municipal

    a) Diagnóstico institucional: O primeiro passo é identificar a situação atual do município: existe lei local? Há servidores capacitados? O conselho ambiental está ativo? O município possui estrutura mínima?

    b) Criação ou atualização da legislação municipal: A legislação local deve estabelecer as diretrizes do licenciamento, prever a modalidade LAC, definir competências e incluir instrumentos de controle.

    c) Capacitação técnica da equipe: É fundamental investir na qualificação dos servidores — tanto na área jurídica quanto técnica (biólogos, engenheiros ambientais, etc.).

    d) Criação de sistemas eletrônicos: A LAC depende de tecnologia da informação para funcionar de forma segura. Plataformas digitais com formulários, bases de dados e rastreabilidade são indispensáveis.

    e) Implementação de protocolos padronizados: A Secretaria deve ter protocolos claros para cada tipo de atividade licenciável, com checklists, critérios objetivos e formulários padronizados.

    f) Estruturação jurídica de apoio: Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar nulidades, proteger o gestor público e garantir que os atos administrativos sejam sólidos.

    Riscos jurídicos e responsabilidades do gestor ambiental

     

    Muitos gestores não sabem, mas os atos de licenciamento ambiental, se irregulares, podem gerar responsabilização pessoal do servidor ou do secretário. Isso inclui:

    • Ações civis públicas por omissão ou concessão irregular;
    • Processos por improbidade administrativa;
    • Sanções do Tribunal de Contas;
    • Responsabilização por danos ambientais futuros.

    Além disso, licenças concedidas fora das exigências legais podem ser anuladas, o que compromete o empreendimento, gera passivo judicial e prejudica a imagem da administração.

    Vantagens de um sistema municipal moderno com LAC

    Quando implementada corretamente, a LAC traz benefícios reais:

    • Agilidade para licenciar atividades de pequeno porte e baixo impacto;
    • Redução da sobrecarga de trabalho da equipe técnica;
    • Aumento da segurança jurídica para empreendedores e para o município;
    • Transparência e rastreabilidade dos processos;
    • Fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura.

    Além disso, municípios com estrutura ambiental sólida podem acessar recursos federais, firmar convênios com órgãos ambientais estaduais e se integrar em consórcios públicos para gestão regionalizada.

    Boas práticas para prefeituras que desejam assumir o licenciamento

     

    • Planejamento institucional: não basta criar uma lei — é preciso estruturar a secretaria de forma integrada, com orçamento, cargos, plano de trabalho e metas.
    • Parcerias estratégicas: firmar cooperação com universidades, consórcios, ONGs técnicas e órgãos estaduais pode ampliar a capacidade técnica e dar legitimidade ao processo.
    • Uso de tecnologia: investir em sistemas digitais, georreferenciamento e bases públicas (como CAR, SICAR, etc.) traz eficiência e controle.
    • Assessoria jurídica contínua: é imprescindível que o município tenha apoio especializado, tanto para estruturar os atos normativos quanto para validar os processos de licenciamento.

    Conclusão

    A descentralização do licenciamento ambiental, aliada à nova modalidade de LAC, é uma oportunidade histórica para que os municípios brasileiros assumam o protagonismo na proteção ambiental e no ordenamento do seu território.

    Mas isso só será possível com planejamento técnico, respaldo jurídico e investimento institucional. Um sistema mal estruturado pode gerar insegurança jurídica, anulação de licenças e até responsabilização dos gestores.

    Por outro lado, prefeituras que assumirem esse desafio com seriedade poderão oferecer um serviço mais ágil, transparente e alinhado às necessidades locais, promovendo desenvolvimento com sustentabilidade.

    Sua prefeitura deseja modernizar o licenciamento ambiental e implementar a LAC com segurança jurídica? A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para apoiar seu município na estruturação de um sistema legalmente sólido e eficiente.


     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Muda para Empresas e Produtores

    Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Muda para Empresas e Produtores

    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGL) representa uma das mudanças mais relevantes no cenário jurídico-ambiental brasileiro das últimas décadas. O licenciamento, instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), é uma etapa obrigatória para uma ampla gama de atividades produtivas. No entanto, por décadas, esse processo careceu de uma lei federal específica que regulasse com clareza suas etapas, modalidades, prazos e responsabilidades.

    A ausência de uma norma geral resultou em procedimentos fragmentados, burocráticos e muitas vezes contraditórios, definidos por resoluções do CONAMA, normas estaduais e exigências locais. A consequência direta é a insegurança jurídica que afeta desde pequenos produtores rurais até grandes empreendimentos de infraestrutura, além de estimular a judicialização e a morosidade processual.

    A LGL surge como resposta a essa realidade, propondo um marco legal moderno, objetivo e capaz de harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova lei, suas implicações práticas e como empresas, construtoras, incorporadoras, indústrias e produtores devem se preparar para garantir conformidade e segurança.

    Por que a LGL era necessária?


    Durante anos, o licenciamento ambiental no Brasil foi regulado por normas infralegais. A principal delas é a Resolução CONAMA nº 237/97, que define critérios, modalidades e procedimentos para a concessão de licenças. Contudo, essa resolução nunca teve força de lei, gerando insegurança em sua aplicação.

    Além disso, cada estado passou a definir regras próprias. Essa descentralização gerou desigualdades, interpretações divergentes e processos lentos e dispendiosos. O setor produtivo, especialmente o rural e o da construção civil, passou a exigir um marco legal nacional que garantisse segurança jurídica e previsibilidade.

    A LGL pretende suprir essa lacuna, oferecendo um sistema claro, com prazos definidos, procedimentos simplificados para empreendimentos de baixo impacto e fortalecimento da responsabilidade técnica.

    Principais inovações da LGL

    a) Modalidades de licenciamento
    A nova lei prevê cinco modalidades principais de licenciamento:

    • Licença Prévia (LP)
    • Licença de Instalação (LI)
    • Licença de Operação (LO)
    • Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
    • Licença Simplificada (LS)

    A grande inovação está na LAC, que permite ao empreendedor obter sua licença de forma automatizada, mediante a assinatura de um termo de compromisso e apresentação de informações técnicas autodeclaradas. Essa modalidade é voltada para atividades de baixo impacto ambiental e exige atenção técnica, pois informações inverídicas podem gerar responsabilização administrativa, civil e criminal.

    b) Estabelecimento de prazos máximos
    A LGL fixa prazos para a análise dos pedidos de licença por parte dos órgãos ambientais. Isso é essencial para o planejamento empresarial, uma vez que empreendimentos muitas vezes enfrentavam anos de espera para obter autorizações, impactando cronogramas e investimentos.

    c) Aproveitamento de estudos ambientais já realizados
    A lei permite o aproveitamento de estudos ambientais válidos já produzidos em processos anteriores ou em outros órgãos, evitando retrabalho e custos duplicados, desde que não haja alteração relevante na atividade ou no local.

    d) Licenciamento por etapas
    Projetos de grande complexidade poderão ser licenciados por etapas, permitindo que partes da obra avancem enquanto outras aguardam análise. Isso evita a paralisação total de projetos e reduz prejuízos.

    Como a LGL impacta produtores rurais?
    O setor agropecuário é diretamente beneficiado pelo novo marco. A LGL permite a adoção de licenças simplificadas ou por adesão para atividades de baixo impacto, como pequenas ampliações de área produtiva, construção de cercas, estradas vicinais e barragens de pequeno porte.

    Outro ponto importante é o reforço ao uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como referência para a regularidade da propriedade. Com a consolidação do CAR como instrumento oficial de controle ambiental, o produtor rural poderá demonstrar conformidade de forma mais ágil.

    A LGL também busca evitar a sobreposição de exigências. Se uma propriedade já possui estudos apresentados para regularização fundiária ou ambiental, esses documentos poderão ser aproveitados no licenciamento.

    Cuidados com a autodeclaração e a responsabilidade técnica

    A LAC é uma ferramenta poderosa, mas seu uso exige cautela. O empreendedor declara que cumpre todos os requisitos legais, assumindo integral responsabilidade pelas informações. Caso o órgão ambiental constate omissões ou dados inverídicos, o responsável poderá ser penalizado.

    Por isso, o acompanhamento de uma equipe técnica e jurídica é indispensável. Engenheiros ambientais, biólogos, agrônomos e advogados devem atuar juntos para validar os dados, garantir sua veracidade e evitar que o empreendedor assuma riscos desnecessários.

    Como sua empresa deve se preparar para a LGL?

    Com a entrada em vigor da LGL, as empresas devem revisar seus processos e documentos. Algumas ações recomendadas incluem:

    • Avaliação dos processos de licenciamento em andamento para verificar se poderão migrar para o novo modelo.
    • Atualização de estudos ambientais e relatórios técnicos conforme os novos critérios.
    • Verificação da possibilidade de enquadramento na LAC ou LS.
    • Revisão do CAR e demais cadastros ambientais.
    • Implementação de programas de compliance ambiental com foco no novo marco.
    • Treinamento de equipes jurídicas e técnicas para compreender as mudanças.

    O papel da assessoria jurídica no novo cenário

    A nova legislação exige interpretação jurídica detalhada e atualização constante. Embora a proposta da LGL seja de simplificar, ela não dispensa o rigor técnico e o cumprimento de obrigações legais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha a tramitação da LGL desde suas origens e atua junto a empresas e produtores que precisam adaptar seus projetos às novas exigências. Nosso trabalho envolve:

    • Análise técnica e jurídica do empreendimento e seu enquadramento na nova lei.
    • Acompanhamento de processos de licenciamento junto aos órgãos ambientais.
    • Defesa em eventuais contestações, embargos ou judicializações.
    • Planejamento ambiental preventivo e adequação documental.

    Conclusão

    A LGL representa uma oportunidade de modernização e eficiência no licenciamento ambiental brasileiro. Com regras claras, modalidades definidas e prazos máximos, o novo marco tem potencial para acelerar projetos, reduzir disputas e proteger o meio ambiente com mais objetividade.

    Contudo, o sucesso da sua aplicação depende da atuação responsável dos empreendedores e da assessoria de profissionais especializados. Antecipar-se às mudanças, revisar processos e atuar preventivamente são atitudes que garantem vantagem competitiva e reduzem riscos.

    Sua empresa precisa se adequar à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e proteja seu projeto com uma assessoria especializada e estratégica.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los

    Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los

    A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.

    Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.

    Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.

     

    O Que é a Regularização Ambiental Rural?

    Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:

    • Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
    • Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
    • Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
    • Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.

    Os principais elementos da regularização são:

    • Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
    • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
    • Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
    • Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.

     

    Por Que a Regularização é Urgente em 2025?

    A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:

    • Estar com o CAR analisado;
    • Não possuir áreas embargadas;
    • Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.

    Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.

    Consequências da irregularidade:

    • Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
    • Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
    • Embargos de áreas produtivas;
    • Suspensão de certificações e exportações;
    • Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.

     

    O Papel do CAR e do PRA

    Cadastro Ambiental Rural (CAR)

    O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:

    • Delimitação do imóvel;
    • Áreas de APP, RL e uso consolidado;
    • Remanescentes de vegetação nativa;
    • Áreas com passivos ambientais.

    Programa de Regularização Ambiental (PRA)

    Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.

    O PRA exige:

    • Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
    • Cronograma de execução com metas;
    • Relatórios periódicos de monitoramento.

     

    Quais São os Principais Passivos Ambientais?

    As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:

    • Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
    • Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
    • Captação de água sem outorga do uso;
    • Uso de fogo para manejo sem autorização;
    • Atividades produtivas em áreas embargadas;
    • Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
    • Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.

     

    Como Funciona o Processo de Regularização?

    1. Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
      • Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
    2. Análise de Conformidade:
      • Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
    3. Adesão ao PRA (se aplicável):
      • Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
    4. Implantação das Medidas Corretivas:
      • Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
    5. Acompanhamento e Monitoramento:
      • Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.

     

    Benefícios da Regularização Ambiental

     
    • Evita autuações e multas elevadas;
    • Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
    • Permite liberar áreas embargadas para produção;
    • Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
    • Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
    • Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.

     

    O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?

    A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:

    • CAR com análise concluída;
    • Ausência de embargos ambientais ativos;
    • Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.

    Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:

    • PRONAF (agricultura familiar);
    • PRONAMP (médios produtores);
    • FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.

     

    Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?

    Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.

    Um escritório especializado pode:

    • Realizar análise técnica e legal da propriedade;
    • Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
    • Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
    • Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
    • Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
    • Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.

     

    Conclusão

    A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.

    Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.

     

    Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar

    Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar

    O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

    Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

    Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

    O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

    O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

    • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
    • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
    • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

    O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

    Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

    A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

    • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
    • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
    • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
    • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
    • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

    Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

    Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

    • Atividades de irrigação com captação de água;
    • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
    • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
    • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
    • Silvicultura (reflorestamento comercial);
    • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
    • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

    O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

    Quais os principais riscos de atuar sem licença?

    A ausência de licenciamento pode resultar em:

    • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
    • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
    • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
    • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
    • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

    Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

    Como se adequar às novas regras?

    Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

    1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
    2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
    3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
    4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
    5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

    É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

    A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

    Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

    O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

    Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

    Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

    • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
    • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
    • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
    • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
    • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

    O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

    Conclusão

    As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

     

    Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!