Mais de uma década após a promulgação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Brasil apresenta progressos significativos em sua implementação. No entanto, os dados mais recentes revelam grande desigualdade entre os estados, tanto na estruturação de seus sistemas de monitoramento quanto na regularização efetiva das propriedades rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar fundamental do Código Florestal, alcançou cobertura praticamente total no território nacional. Contudo, a etapa seguinte – a validação desses cadastros pelos estados – segue em ritmo desigual, o que compromete a segurança jurídica de milhares de produtores. Enquanto estados como Mato Grosso e Pará avançaram com sistemas digitais eficientes, outros enfrentam gargalos técnicos, falta de pessoal capacitado e entraves burocráticos.
Outro ponto central é a lentidão na implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que deveriam permitir que produtores rurais com passivos ambientais possam recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs) sem penalidades. Sem a efetiva implantação desses programas, permanecem as incertezas jurídicas e os riscos de sanções administrativas e restrições a créditos e financiamentos.
Na prática, essa morosidade afeta diretamente o setor produtivo, que se vê obrigado a operar em um cenário de insegurança e interpretações divergentes, dificultando investimentos e parcerias comerciais. Mesmo produtores que desejam regularizar suas áreas encontram obstáculos técnicos e jurídicos para concluir o processo.
Nesse contexto, o papel da assessoria jurídica especializada é essencial para interpretar os marcos regulatórios estaduais, acompanhar atualizações normativas e garantir que o produtor rural atue de forma preventiva. Combinando conhecimento técnico da legislação ambiental com soluções práticas aplicáveis ao cotidiano das propriedades, é possível mitigar riscos, acelerar a regularização e fortalecer a imagem ambiental do empreendimento.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma estratégica ao lado do setor agropecuário, oferecendo suporte completo em regularização ambiental, acompanhamento do CAR e PRAs, defesa em autuações ambientais e estruturação jurídica de passivos florestais. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica com base sólida na legislação e foco na continuidade operacional do produtor rural.
Fonte: O Eco – Implementação do Código Florestal avança no Brasil, mas ainda enfrenta desigualdades, indica estudo.
Com a aproximação da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP30), que será realizada em novembro de 2025 em Belém (PA), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou os horários dos painéis oficiais que ocorrerão nos dois pavilhões brasileiros: o Pavilhão Brasil e o Pavilhão Amazônia.
A programação, segundo o MMA, busca garantir visibilidade à diversidade regional, temática e institucional dos participantes, incluindo representantes do governo federal, governos estaduais, setor produtivo, academia, povos indígenas, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.
Os painéis estão distribuídos nos turnos da manhã, tarde e início da noite. O Pavilhão Brasil concentrará os eventos institucionais e governamentais, enquanto o Pavilhão Amazônia será voltado à promoção da sociobiodiversidade e de práticas sustentáveis nos territórios amazônicos. Os organizadores ressaltam que as sessões foram distribuídas de forma a contemplar critérios técnicos, equilíbrio geográfico e relevância temática.
A presença brasileira na COP30 é considerada estratégica para reposicionar o país no centro da diplomacia ambiental internacional. Trata-se de uma vitrine de políticas públicas e iniciativas que visam à transição ecológica e ao cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.
Para os agentes econômicos e jurídicos, especialmente aqueles que atuam nos setores de energia, agropecuária, infraestrutura e mercado de carbono, a COP30 representa um marco de expectativas regulatórias e oportunidades de posicionamento reputacional. Além disso, debates e compromissos firmados durante o evento podem resultar em impactos normativos concretos, tanto na legislação ambiental quanto em exigências de acesso a mercados e financiamentos.
Diante desse cenário, acompanhar os temas tratados nos painéis e o posicionamento do Brasil nas negociações internacionais é fundamental para a formulação de estratégias jurídicas e operacionais no setor produtivo. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental estará atenta às agendas da COP30, assessorando clientes quanto aos desdobramentos regulatórios e às oportunidades vinculadas à pauta climática e ambiental.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.
A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).
O que é o mercado regulado de carbono?
O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.
O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.
O que diz o material divulgado pela CVM?
A CVM esclarece que:
O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;
Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;
O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;
As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;
O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.
Implicações para empresas do setor produtivo
Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.
Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.
Oportunidades para o setor
Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:
Monetização de boas práticas ambientais;
Comercialização de créditos excedentes;
Acesso a investimentos com critérios ESG;
Diferenciação de imagem em mercados internacionais.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:
Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;
Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;
Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;
Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;
Treinamento e capacitação para equipes internas.
Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários –CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono
Um novo capítulo para o desenvolvimento sustentável no Brasil
Após anos de debates, em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do licenciamento ambiental. A proposta, que ainda passará por análise no Senado, tem provocado discussões intensas entre ambientalistas, setor produtivo e operadores do direito.
A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental vê com bons olhos a proposta. Entendemos que o novo marco representa uma oportunidade de modernizar o sistema, destravar empreendimentos, garantir segurança jurídica e fortalecer o crescimento econômico aliado à preservação ambiental — desde que sua implementação seja feita com responsabilidade técnica.
Neste artigo, explicamos o que muda com o novo marco, os pontos mais relevantes para empreendedores e consultores, os riscos e oportunidades, e como se preparar para esse novo cenário.
O que é o licenciamento ambiental e por que ele precisava mudar?
O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras. A base legal atual está ancorada na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e no Conama 237/97.
Apesar de sua importância, o modelo atual é criticado por ser burocrático, desigual entre estados, com prazos indefinidos, interpretações divergentes e insegurança jurídica tanto para o poder público quanto para o empreendedor. O resultado: processos que duram anos, exigências desproporcionais e entraves a projetos estratégicos para o país.
O novo marco busca solucionar esses gargalos.
O que muda com o novo marco do licenciamento ambiental?
A nova legislação traz uma série de inovações que visam simplificar, padronizar e digitalizar o processo de licenciamento. Os principais pontos são:
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
Modalidade simplificada destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental. O responsável adere aos critérios estabelecidos por norma e se compromete formalmente a cumpri-los, sem necessidade de análise individual do órgão ambiental.
Essa medida pode beneficiar setores como agricultura de baixo carbono, atividades de pequeno porte na construção civil, entre outros.
Prazos máximos para análise dos processos
A nova norma impõe prazos objetivos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença. Caso não haja manifestação dentro do prazo, poderá haver concessão tácita, salvo exceções justificadas.
Dispensa de licenciamento para determinadas atividades
Algumas atividades consideradas de impacto ambiental insignificante poderão ser dispensadas de licenciamento, mediante critérios técnicos estabelecidos por regulamento e com base em zoneamento e legislação estadual.
Licença Ambiental Única (LAU)
Modalidade que substitui as licenças prévia, de instalação e de operação para determinadas atividades de médio impacto, integrando todas as fases em uma única licença, com condicionantes pré-estabelecidas.
Validade e renovação automática de licenças
A LAU poderá ter validade de até 20 anos, com possibilidade de renovação automática, desde que o empreendedor comprove o cumprimento das condicionantes ambientais. Isso traz previsibilidade para o setor produtivo.
Digitalização e transparência
Todos os processos deverão tramitar em meio digital, com rastreabilidade, controle de prazos e acesso público a informações. Isso reduz a subjetividade, combate a morosidade e melhora a fiscalização.
Críticas e controvérsias
Apesar dos avanços, o novo marco não foi unanimidade. Entidades ambientalistas alertam para o risco de flexibilização excessiva, especialmente se não houver regulamentações técnicas rigorosas.
Outros pontos polêmicos:
Redução de exigência de EIA/RIMA para algumas atividades;
Maior autonomia dos estados para dispensar licenciamento;
Possível enfraquecimento do controle social e de participação pública.
Por isso, a regulamentação posterior será decisiva para equilibrar segurança ambiental e viabilidade econômica.
Oportunidades para empreendedores e investidores
Se bem implementado, o novo marco pode destravar milhares de projetos paralisados ou judicializados, ampliar a atratividade de investimentos e reduzir riscos jurídicos. Entre as vantagens práticas:
Redução de custos com estudos técnicos desnecessários;
Menor tempo de resposta para licenças;
Maior clareza sobre o tipo de licenciamento aplicável;
Previsibilidade jurídica para contratos e financiamentos;
Estímulo à inovação tecnológica no cumprimento das condicionantes.
Como os empreendimentos devem se preparar?
Com a nova lei em vias de regulamentação, é importante que empresários, produtores e investidores:
Revisem o status ambiental de seus empreendimentos atuais;
Mapeiem os processos de licenciamento em andamento e verifiquem se poderão migrar para modelos simplificados;
Atualizem cadastros ambientais, laudos e relatórios;
Invistam em ferramentas digitais de gestão ambiental e georreferenciamento;
Tenham assessoria técnica e jurídica especializada desde a fase de planejamento.
O papel estratégico da assessoria jurídica
Com o novo marco, o papel do advogado ambiental se fortalece. Um escritório especializado é capaz de:
Interpretar a nova legislação e seus efeitos para cada tipo de empreendimento;
Avaliar riscos e oportunidades na escolha do tipo de licenciamento;
Redigir e revisar termos de compromisso e condicionantes;
Acompanhar fiscalizações e representações perante os órgãos ambientais;
Atuar em contencioso administrativo e judicial.
Conclusão: Um passo necessário para o equilíbrio entre crescimento e sustentabilidade
O novo marco legal do licenciamento ambiental é um avanço para o país. Ainda que exija atenção e fiscalização rigorosa, ele sinaliza uma mudança positiva para a previsibilidade dos negócios e para o ambiente institucional brasileiro.
Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, acreditamos que é possível proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento nacional. O novo marco representa exatamente essa oportunidade: destravar o potencial produtivo do Brasil com responsabilidade técnica, jurídica e ambiental.
Quer entender como o novo marco do licenciamento ambiental impacta seus projetos? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise estratégica e personalizada para seu empreendimento.
O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil
Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.
Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.
Quando uma obra pode ser multada ou embargada?
A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:
Supressão de vegetação sem autorização;
Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
Movimentação de solo em áreas sensíveis;
Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
Captação de recursos hídricos sem outorga;
Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.
A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.
Quais são as consequências legais?
As penalidades aplicáveis incluem:
Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.
Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.
Como agir diante da autuação?
Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.
Quais são os caminhos legais para destravar a obra?
Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.
Como evitar novas sanções?
Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.
A importância da assessoria jurídica ambiental
Um escritório especializado em direito ambiental:
Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.
Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra
Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.
Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.
A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos
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O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.
O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.
A regularização ambiental como diferencial competitivo
A legislação ambiental brasileira exige que imóveis rurais estejam em conformidade com normas como a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). No entanto, muitos produtores enfrentam passivos ambientais históricos, principalmente relacionados à supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que a legislação permite mecanismos legais para regularizar esses passivos de maneira inteligente — e um dos mais importantes é a compensação ambiental.
Mais do que uma exigência legal, a regularização ambiental é hoje uma porta de entrada para crédito rural, certificações de sustentabilidade, acesso a mercados internacionais e valorização do imóvel. Neste artigo, você vai entender em profundidade como funciona a compensação ambiental, quem pode utilizá-la, quais são os critérios legais e como implementá-la com segurança jurídica.
O que é compensação ambiental?
Compensação ambiental é o mecanismo legal que permite ao proprietário rural regularizar um passivo ambiental, como o déficit de Reserva Legal, sem necessariamente restaurar a vegetação nativa na área desmatada. Em vez disso, ele pode usar outra área equivalente, própria ou de terceiros, desde que atendidas as exigências legais.
Essa alternativa está prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser utilizada quando:
Há déficit de vegetação nativa na RL;
O desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008;
A propriedade está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
O produtor adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando exigido.
Em que situações a compensação ambiental pode ser aplicada?
A compensação é válida, principalmente, nos seguintes casos:
Déficit de Reserva Legal (RL): quando a área de vegetação nativa existente é menor do que o percentual exigido por lei (20%, 35% ou 80%, a depender do bioma);
Inviabilidade técnica ou econômica de recuperação: quando a recomposição florestal seria inviável ou impactaria negativamente a área produtiva;
Produções consolidadas antes de 2008: para permitir a continuidade de atividades produtivas regulares sem embargos.
Quais são as formas legais de compensação?
A legislação prevê diferentes modalidades, que permitem certa flexibilidade ao produtor:
a) Compensação em imóvel próprio
Se o proprietário rural possui outro imóvel no mesmo bioma com vegetação excedente, pode utilizar essa área para compensar o déficit da RL da propriedade principal.
b) Compensação em imóvel de terceiros
É possível firmar contrato com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para utilizar áreas com vegetação nativa excedente, desde que no mesmo bioma. A compensação é formalizada por contrato e registrada em cartório.
c) Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
A CRA é um título nominativo que representa uma área de vegetação nativa preservada. O produtor pode comprar essas cotas de quem tem excedente registrado no CAR.
d) Doação de área em Unidade de Conservação
O produtor pode doar ao poder público uma área localizada em unidade de conservação de domínio público ainda não regularizada fundiariamente, correspondente ao déficit de RL.
Requisitos legais para a compensação
A propriedade deve estar devidamente inscrita no CAR;
A área utilizada na compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade original;
A compensação deve ser registrada no órgão ambiental competente e validada juridicamente;
A compensação não exime o cumprimento de outras obrigações ambientais.
Benefícios da compensação ambiental
Preserva áreas produtivas: evita a retirada de culturas consolidadas para recomposição vegetal;
Viabiliza acesso ao crédito rural e financiamentos públicos;
Evita autuações, multas e embargos por passivos ambientais não regularizados;
Facilita obtenção de certificações socioambientais e abertura de mercado internacional;
Valoriza o imóvel rural, tornando-o mais atrativo para arrendamentos, venda ou parcerias comerciais.
Riscos de não regularizar a Reserva Legal
Embargo de áreas produtivas;
Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões;
Impedimento de acessar linhas de crédito rural;
Perda de certificações e restrições comerciais;
Processos administrativos e até penais em caso de reincidência ou desmatamento ilegal.
Como implementar a compensação ambiental corretamente
Diagnóstico técnico da propriedade: verificar o déficit de RL e o bioma correspondente;
Consultoria ambiental especializada: identificar a melhor modalidade de compensação conforme o perfil do imóvel e do produtor;
Elaboração e assinatura de termos de compromisso com o órgão ambiental, quando exigido;
Registro em cartório e no sistema do CAR das áreas envolvidas;
Monitoramento e manutenção da área compensada, com envio de relatórios quando requerido.
O papel da assessoria jurídica na compensação
Uma assessoria jurídica ambiental especializada é essencial para garantir:
A legalidade do contrato de compensação;
A regularidade fundiária e ambiental da área envolvida;
A proteção contra fraudes ou áreas com disputas judiciais;
A formalização correta dos registros no CAR e cartório;
A mitigação de riscos fiscais, civis e penais.
Conclusão: Regularize sem comprometer sua produção
A compensação ambiental é uma ferramenta estratégica para quem quer resolver pendências ambientais com inteligência, segurança jurídica e sem afetar sua capacidade produtiva. Ao escolher o caminho da compensação, o produtor se posiciona à frente, evita riscos e garante tranquilidade para investir, acessar crédito e expandir seus mercados.
Está com déficit de Reserva Legal ou passivos ambientais e quer regularizar sua propriedade com segurança? Fale com nossa equipe e descubra como a compensação pode ser a melhor solução para manter sua produção e garantir conformidade legal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por meio de multas ambientais. A decisão visa garantir maior eficiência, controle e destinação adequada dos valores recolhidos.
Entenda a decisão
A determinação surge após auditoria do TCU que apontou falta de critérios claros na aplicação dos recursos oriundos de multas ambientais, além de problemas na prestação de contas, ausência de planejamento estratégico e risco de desvios de finalidade.
O tribunal destacou que os valores, quando não geridos adequadamente, comprometem não apenas os objetivos ambientais, mas também geram insegurança jurídica, principalmente para os autuados que participam de programas de conversão de multas.
Quais mudanças foram exigidas?
O TCU determinou que o Ibama adote as seguintes medidas:
Implementação de critérios objetivos e transparentes para seleção dos projetos financiados com recursos das multas;
Melhoria dos processos de acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos aplicados;
Definição de metas, indicadores de desempenho e critérios técnicos claros na destinação dos valores;
Maior transparência pública, com a publicação dos projetos apoiados, montantes repassados e resultados obtidos;
Revisão dos procedimentos internos, com aprimoramento dos sistemas de controle e gestão.
Impacto para o setor produtivo
A decisão do TCU traz efeitos diretos para empresas e produtores rurais que estejam envolvidos em processos de conversão de multas ambientais. Esse mecanismo, que permite trocar o pagamento da multa pela realização de projetos de recuperação ambiental ou serviços de interesse ambiental, poderá passar por regras mais rígidas e estruturadas.
A medida busca, na prática, oferecer maior segurança jurídica para quem adere à conversão de multas, eliminando incertezas sobre critérios de aprovação e execução dos projetos. Ao mesmo tempo, empresas que aguardam aprovação ou tramitação desses processos devem estar preparadas para eventuais revisões, reanálises e exigências adicionais.
Oportunidades e cuidados
Com a nova diretriz, abre-se espaço para que empresas do setor produtivo participem de forma mais segura e previsível dos programas de conversão, direcionando investimentos para projetos de recuperação ambiental que também podem gerar ganhos reputacionais e de compliance.
Por outro lado, é necessário redobrar atenção quanto à formalização dos acordos, à execução correta dos projetos ambientais vinculados às multas e ao acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas.
Conclusão
O posicionamento do TCU representa um avanço na governança dos recursos ambientais e sinaliza que os órgãos de controle estão atentos à necessidade de transparência e eficiência na aplicação de multas ambientais. Para empresas e produtores, o cenário reforça a importância de atuar com assessoria jurídica especializada, garantindo que a gestão dos passivos ambientais ocorra de forma regular, segura e alinhada às melhores práticas de compliance.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto as mudanças regulatórias e oferece suporte completo na gestão de passivos ambientais, negociação de conversão de multas e regularização ambiental.
Autoridades confirmam presença no local; ação voluntária divide especialistas sobre legalidade e riscos Entre os dias 10 e 13 de julho, uma baleia-franca-austral ficou presa em uma rede de pesca na Praia da Ponta do Papagaio, em Palhoça (SC). Um vídeo viralizou, mostrando um banhista que, segundo relato do fotógrafo Carlos Anselmo ao NSC Total, possuía “conhecimento e treinamento em resgates”, ao cortar o material e libertar o animal e seu filhote. Durante esse período, equipes do Corpo de Bombeiros Militar de SC e da Polícia Militar Ambiental monitoraram a ocorrência, chegando a avaliar que a rede não comprometia a mobilidade do mamífero.
O que dizem os órgãos oficiais
• O Corpo de Bombeiros esteve presente desde o primeiro dia, avaliando que a rede não impedia a submersão ou alimentação da baleia. • A PM Ambiental acompanhou com drones, confirmando que o animal conseguia mergulhar normalmente.
Questões jurídicas em foco
1. Monopólio do Estado sobre resgates O IBAMA e o Corpo de Bombeiros possuem competência exclusiva para resgates e atendimento à fauna silvestre. Intervenções civis, mesmo bem-intencionadas, podem violar o monopólio estatal, configurando infração administrativa ou penal.
2. Tipificação legal • Infração administrativa ambiental: o artigo 70 da Lei 9.605/98 veda qualquer ação que cause dano à fauna silvestre sem autorização. • Crime ambiental: se a intervenção causar lesão ou aumentar o risco ao animal ou ao ambiente, pode enquadrar-se no art. 29 da mesma lei.
3. Suposta capacitação do banhista A NSC afirma que o homem “contava com conhecimento e treinamento em resgates”, porém, não há confirmação de certificação técnica — por exemplo, credenciamento no IBAMA ou vínculo formal com órgãos ambientais. Essa distinção é crucial: treinamento amador não equivale a autorização legal.
4. Potenciais riscos • Intervenções amadoras podem ferir o animal ou pôr em risco a própria pessoa, já que baleias são fortes e imprevisíveis. • Cortar redes de pesca é uma intervenção no patrimônio alheio – prejudicando terceiros (os pescadores). • Essas implicações reforçam a necessidade de acompanhamento jurídico sobre eventuais processos administrativos ou criminais.
5. Estado da investigação Até o momento, não há informações públicas sobre instauração de procedimento pelo IBAMA ou Polícia Ambiental, embora a presença das equipes sugira acompanhamento da situação. A abertura de inquérito ou auto de infração não foi mencionada nos veículos noticiosos.
Aprofundamentos recomendados
• Identificar e entrevistar o banhista para averiguar a real formação em resgates. • Checar se o IBAMA abriu processo administrativo por atuação sem autorização. • Ouvir pescadores da região sobre possíveis prejuízos. • Contextualizar a baleia-franca-austral, espécie ameaçada, em fase crucial da migração – ressaltando os impactos de redes de pesca na fauna marinha.
Conclusão e recomendação
O resgate da baleia pode parecer heróico, mas carece de enquadramento legal e técnico preciso. A boa-fé da conduta pode ser vista como atenuante, porém, não isenta o responsável de eventuais sanções.
Casos como o da baleia presa em rede evidenciam como ações motivadas pela empatia e pelo senso de urgência podem esbarrar em normas legais específicas e rígidas. Ainda que a conduta do banhista tenha sido movida por uma intenção nobre, a legislação ambiental brasileira estabelece limites claros sobre quem pode intervir em situações que envolvem fauna silvestre — especialmente espécies ameaçadas e em áreas de proteção marinha.
Diante desse cenário, é essencial que qualquer pessoa envolvida em episódios semelhantes busque assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental, garantindo que sejam analisados corretamente os riscos envolvidos, orientando sobre procedimentos legais cabíveis e atuando, se necessário, na defesa administrativa ou judicial, evitando sanções desproporcionais ou indevidas.
A atuação consciente e tecnicamente fundamentada é a melhor forma de proteger o meio ambiente — e também os cidadãos que, por vocação ou impulso solidário, decidem agir em sua defesa.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma proposta que visa extinguir a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no estado, incluindo lavouras e criação de animais. A medida, segundo o governo, busca desburocratizar o setor, acelerar processos e reduzir custos operacionais para produtores rurais.
O que muda com a proposta?
De acordo com o governador, atividades agropecuárias, como pecuária de corte, leite, plantio de grãos, hortifruticultura e outras práticas agrícolas, passarão a ser consideradas de baixo risco ambiental, deixando de exigir licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais estaduais.
A proposta está alinhada com o conceito de autodeclaração de baixo impacto, já adotado em outros estados e setores, e visa reduzir a carga burocrática sobre pequenos, médios e grandes produtores, mantendo o foco da fiscalização em atividades de maior potencial poluidor.
Justificativa do governo
O governo estadual argumenta que a agropecuária, de maneira geral, não configura atividade de risco ambiental significativo quando executada dentro dos padrões de boas práticas e da legislação vigente, especialmente nas áreas já consolidadas para uso agropecuário.
A proposta busca priorizar a fiscalização em setores industriais, minerários e em atividades com efetivo impacto ambiental relevante, liberando recursos humanos e técnicos do sistema estadual de meio ambiente para essas finalidades.
Repercussões e segurança jurídica
Embora bem recebida por setores do agronegócio, a proposta levanta debates quanto à segurança jurídica dos produtores. Sem a exigência de licenciamento formal, é fundamental que as propriedades estejam plenamente regularizadas em termos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e outorgas de uso de recursos hídricos, quando aplicável.
A ausência de licenciamento não isenta o produtor das obrigações legais ambientais. O proprietário continuará sujeito às fiscalizações, autuações e eventuais ações civis públicas em caso de constatação de danos ambientais, descumprimento de normas ou falta de registros obrigatórios.
O papel da assessoria jurídica nesse novo cenário
Diante dessa mudança, é ainda mais relevante que produtores e empresas do setor agropecuário invistam em compliance ambiental rural, documentação técnica atualizada e gestão preventiva de riscos.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para:
Avaliar os riscos e benefícios da dispensa de licenciamento;
Estruturar programas de conformidade ambiental sob o novo marco;
Realizar regularização fundiária e ambiental completa;
Assessorar juridicamente em fiscalizações, autos de infração e negociações com órgãos ambientais.
Conclusão
A extinção do licenciamento ambiental para a agropecuária em Minas Gerais representa um marco regulatório que busca simplificar processos e fomentar o setor produtivo. No entanto, é indispensável que os produtores estejam atentos às demais obrigações legais e mantenham uma postura preventiva para garantir segurança jurídica, financeira e operacional no desenvolvimento de suas atividades.
A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.
Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.
Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.
O Que é a Regularização Ambiental Rural?
Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:
Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.
Os principais elementos da regularização são:
Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.
Por Que a Regularização é Urgente em 2025?
A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:
Estar com o CAR analisado;
Não possuir áreas embargadas;
Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.
Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.
Consequências da irregularidade:
Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
Embargos de áreas produtivas;
Suspensão de certificações e exportações;
Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.
O Papel do CAR e do PRA
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:
Delimitação do imóvel;
Áreas de APP, RL e uso consolidado;
Remanescentes de vegetação nativa;
Áreas com passivos ambientais.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.
O PRA exige:
Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
Cronograma de execução com metas;
Relatórios periódicos de monitoramento.
Quais São os Principais Passivos Ambientais?
As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:
Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
Captação de água sem outorga do uso;
Uso de fogo para manejo sem autorização;
Atividades produtivas em áreas embargadas;
Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.
Como Funciona o Processo de Regularização?
Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
Análise de Conformidade:
Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
Adesão ao PRA (se aplicável):
Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
Implantação das Medidas Corretivas:
Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
Acompanhamento e Monitoramento:
Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.
Benefícios da Regularização Ambiental
Evita autuações e multas elevadas;
Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
Permite liberar áreas embargadas para produção;
Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.
O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:
CAR com análise concluída;
Ausência de embargos ambientais ativos;
Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.
Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:
PRONAF (agricultura familiar);
PRONAMP (médios produtores);
FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.
Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?
Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.
Um escritório especializado pode:
Realizar análise técnica e legal da propriedade;
Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.
Conclusão
A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.
Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.
Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.
O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.
Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.
Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.
O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?
O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:
Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.
O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.
Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?
A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:
Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.
Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?
Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:
Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
Silvicultura (reflorestamento comercial);
Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
Uso de fogo controlado ou manejo com queima.
O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.
Quais os principais riscos de atuar sem licença?
A ausência de licenciamento pode resultar em:
Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.
Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.
Como se adequar às novas regras?
Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:
Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.
É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.
A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.
O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.
Como um assessoramento jurídico especializado contribui?
Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:
Analisar os riscos jurídicos da atividade;
Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.
O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.
Conclusão
As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.
Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.
Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.
Contexto e objeto da ação
A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.
Decisão do STF
O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.
Federalismo cooperativo e lealdade federativa
A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.
Implicações práticas
A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:
Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.
Conclusão
A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.
Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.
O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).
Justificativas da proposta
A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.
Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.
A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.
Tramitação do projeto
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:
Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.
Conclusão
A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.
Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que estava em discussão
A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:
Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;
Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
Entendimento do STF
Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.
Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar
Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:
Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;
Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;
Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;
Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;
Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.
Conclusão
A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.
É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.