Tag: licenciamento ambiental

  • Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

    Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

    A Lei nº 15.190/2025 reorganiza o licenciamento ambiental em tipos de licença (art. 5º) e em procedimentos (trifásico, bifásico, fase única, adesão e compromisso, corretivo e especial), conectando cada modalidade a requisitos documentais mínimos e a uma lógica de decisão compatível com o porte, o potencial poluidor e o risco da atividade.

    Licença Prévia (LP): viabilidade ambiental na fase de planejamento

     

    A LP é a licença que, na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à concepção e localização, além de estabelecer requisitos e condicionantes ambientais.

    Nessa etapa, a Lei vincula a emissão da LP à apresentação de EIA ou demais estudos ambientais, conforme Termo de Referência (TR) definido pela autoridade licenciadora (e, havendo EIA, trata-se do estudo prévio para viabilidade).

    Quanto à validade, a LP deve observar prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, conforme o cronograma aprovado. No desenho procedimental, a LP é a primeira licença no rito trifásico (LP LI LO) e pode ser aglutinada à LI no procedimento bifásico (LP/LI) quando a autoridade assim definir no TR e motivar a compatibilidade do caso.

    Licença de Instalação (LI): autorização para implantar e obrigação de “programar” o controle

    A LI é a licença que permite a instalação da atividade/empreendimento, aprova planos, programas e projetos de prevenção, mitigação ou compensação de impactos negativos e impõe condicionantes ambientais. Para sua emissão, a Lei exige PBA, acompanhado de elementos de projeto de engenharia e de relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico. 

    A LI (e a LP/LI do bifásico) tem validade mínima de 3 e máxima de 6 anos, conforme o cronograma de instalação aprovado. A Lei ainda prevê que a LI pode autorizar teste operacional dos sistemas de controle de poluição e, em certos empreendimentos lineares (p. ex., transporte ferroviário/rodoviário, linhas de transmissão/distribuição, cabos de fibra ótica e estruturas associadas), pode contemplar condicionantes para início da operação logo após o término da instalação, mediante termo de cumprimento assinado por responsável técnico.

    Licença de Operação (LO): início (e manutenção) da operação com condicionantes e monitoramento

    A LO é a licença que permite a operação, aprova ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes para a operação e, quando necessário, para a desativação. Para emiti-la, a Lei exige relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico. 

    O prazo de validade da LO é mínimo de 5 e máximo de 10 anos, considerados os planos de controle ambiental (com vedação de licença por prazo indeterminado). Há regra relevante de continuidade: se a renovação for requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração, o prazo fica automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade.

    • Licença Ambiental Única (LAU): fase única com viabilidade, instalação e operação em um só ato

    A LAU é a licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação, aprova ações de controle e monitoramento e fixa condicionantes para instalação e operação e, quando necessário, para desativação.

     Ela é a “expressão” do procedimento simplificado em fase única, que consiste na avaliação da viabilidade ambiental e na autorização da instalação e operação em uma única etapa, com emissão da LAU; caberá à autoridade licenciadora definir o escopo do estudo ambiental que subsidia essa modalidade. Quanto aos requisitos, a Lei exige RCA, PCA e elementos técnicos da atividade/empreendimento. A validade segue o regime da LO: 5 a 10 anos, considerados os planos de controle ambiental. 

    Licença por Adesão e Compromisso (LAC): viabilidade por declaração e requisitos preestabelecidos

    A LAC é a licença que atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que observadas as condições previstas na Lei. 

    O requisito documental mínimo para a LAC é o RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento), que contém caracterização e informações técnicas sobre instalação e operação. 

    Por depender de informações prestadas pelo empreendedor, a robustez do conteúdo declarado e a consistência técnica são decisivas: a Lei prevê que a autoridade pode suspender ou cancelar licença quando houver omissão relevante ou falsa descrição de informações determinantes para sua emissão. A validade da LAC é mínima de 5 e máxima de 10 anos, consideradas as informações apresentadas no RCE.

    • Licença de Operação Corretiva (LOC): regularização de operação sem licença, com condicionantes e caminho para LO

    A LOC é a licença que regulariza atividade/empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com normas ambientais. 

    A Lei estrutura a LOC como o resultado do procedimento corretivo: a regularização de atividade/empreendimento que, na data de publicação da Lei, esteja operando sem licença válida ocorre pela expedição de LOC. Para emissão da LOC, exige-se RCA e PCA, conforme o procedimento do art. 26. 

    Dois pontos operacionais são centrais: (i) se o início da operação ocorreu quando a legislação já exigia licenciamento, a autoridade deve definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença, se existentes; e (ii) durante a vigência da LOC, o empreendedor deverá solicitar a LO, nos prazos e procedimentos fixados pela autoridade. A LOC não é “título de continuidade a qualquer custo”: verificada a inviabilidade de regularização, deve-se determinar o descomissionamento (ou outra medida cabível) e a recuperação ambiental, sem prejuízo de sanções e da obrigação de reparar. Quanto à validade, aplica-se o intervalo 5 a 10 anos (regra comum às licenças de operação e correlatas).

    • Licença Ambiental Especial (LAE): empreendimentos estratégicos com procedimento próprio e priorização administrativa

    A LAE é o ato administrativo que estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas para localização, instalação e operação de atividade ou empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O rito é o procedimento especial para atividades/empreendimentos estratégicos: a Lei prevê que serão assim definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo, com dimensionamento de equipe técnica permanentemente dedicada, além de prioridade na análise e decisão dos pedidos. Para emissão da LAE, exige-se EIA ou demais estudos ambientais, conforme TR. A validade segue o regime de 5 a 10 anos

    Conclusão

    A tipologia de licenças prevista no art. 5º da Lei 15.190/2025 não é apenas uma lista formal; ela constitui um sistema de decisões graduadas, pensado para compatibilizar o nível de controle estatal com o porte, o potencial poluidor e o risco da atividade. 

    No modelo clássico, LP, LI e LO organizam o licenciamento em etapas sucessivas e rastreáveis, assegurando que a viabilidade, a instalação e a operação sejam avaliadas com densidade técnica progressiva. Já as modalidades LAU e LAC oferecem respostas procedimentais simplificadas, mas exigem, por isso mesmo, maior rigor na definição de tipologias, na padronização de termos de referência e na qualidade das informações prestadas e verificadas, sob pena de fragilizar a motivação do ato e ampliar o contencioso. 

    A LOC, por sua vez, cumpre função corretiva de regularização de operações sem licença, condicionando a continuidade à conformidade e prevendo resposta institucional quando a regularização se revelar inviável. Por fim, a LAE representa um regime próprio para empreendimentos estratégicos, com priorização e estrutura dedicada, sem dispensar o núcleo técnico do licenciamento e suas condicionantes.

    O ponto central é que cada licença traduz um equilíbrio específico entre celeridade e controle, e esse equilíbrio só se sustenta quando a autoridade licenciadora opera com tipologias claras, processos eletrônicos rastreáveis, transparência ativa, participação pública adequada e decisões tecnicamente motivadas. Para o setor público, isso significa reorganização e capacitação institucional; para o setor privado, significa planejamento regulatório e gestão de evidências desde o início. 

    Em ambos os lados, o resultado esperado é um licenciamento mais previsível e auditável, com redução de nulidades, retrabalho e judicialização, preservando-se a segurança jurídica e a qualidade ambiental das decisões.

     


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  • Decisão judicial reforça risco de paralisação e responsabilização em casos de dano ambiental

    Decisão judicial reforça risco de paralisação e responsabilização em casos de dano ambiental

    Uma recente decisão judicial analisada pelo Judiciário resultou na paralisação de atividade após a constatação de dano ambiental associado à execução de um empreendimento. O caso reforça a tendência de atuação rigorosa dos tribunais quando identificada falha no planejamento jurídico e técnico de projetos com impacto ambiental relevante.

    No entendimento adotado, a existência de atividade econômica em curso não foi suficiente para afastar medidas restritivas, prevalecendo o princípio de contenção do risco e a necessidade de evitar agravamento do passivo. A decisão demonstra que, diante de indícios consistentes de irregularidade, a interrupção da operação pode ser determinada mesmo antes do julgamento definitivo do mérito.

    O caso evidencia que danos ambientais não tratados adequadamente tendem a gerar consequências que extrapolam a esfera administrativa, alcançando o Judiciário com impactos diretos sobre cronogramas, contratos, financiamentos e retorno do investimento. A paralisação, nesses cenários, costuma vir acompanhada de exigências adicionais, revisões de licenças e aumento significativo de custos.

    Impactos diretos para empresários e investidores

    Para empresários, o cenário reforça um ponto crítico: a ausência de uma estratégia jurídica preventiva pode comprometer todo o projeto. Empreendimentos com licenciamento frágil, estudos incompletos ou decisões tomadas sob interpretações flexíveis da legislação tornam-se alvos preferenciais de ações judiciais e medidas liminares.

    Além da interrupção da atividade, o risco envolve indenizações, obrigações de fazer, perda de valor do ativo e desgaste institucional perante investidores, parceiros comerciais e órgãos reguladores.

    Planejamento jurídico como fator de viabilidade econômica

     

    O caso reforça que a gestão de riscos ambientais deve integrar a estratégia do negócio desde a fase inicial do empreendimento. Decisões baseadas apenas em viabilidade econômica imediata, sem avaliação jurídica aprofundada, tendem a gerar passivos elevados e imprevisibilidade operacional.

    Empresas que estruturam previamente seus projetos, com análise técnica, documental e jurídica consistente, reduzem significativamente a probabilidade de paralisações e litígios prolongados.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria estratégica de empresários e investidores na prevenção e gestão de passivos ambientais. Prestamos suporte em auditorias jurídicas, análise de viabilidade regulatória, revisão de licenças, atuação em processos administrativos e judiciais e estruturação de estratégias para mitigação de riscos.

    Nosso foco é proteger o investimento, reduzir exposição jurídica e garantir previsibilidade na condução dos negócios, mesmo em ambientes regulatórios complexos e sujeitos a judicialização.

    Fonte: Consultor Jurídico


     

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  • Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

    Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

    Foi aprovada a Portaria GM/MMA nº 1.592, de 19 de janeiro de 2026, que institui o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026–2027. O documento consolida diretrizes de governança, gestão de riscos, prevenção à corrupção e fortalecimento de mecanismos de controle interno no âmbito do ministério.

    Embora o plano tenha aplicação direta na administração pública, seus efeitos se projetam de forma relevante sobre empresas que mantêm relação com o MMA, seja por meio de licenciamento ambiental, autorizações, convênios, contratos, termos de cooperação ou participação em políticas públicas ambientais.

    O fortalecimento da agenda de integridade indica um ambiente institucional mais rigoroso, com maior padronização de procedimentos, rastreabilidade decisória e controle sobre interações entre agentes públicos e privados. Para o setor empresarial, isso significa menor margem para informalidade, aumento do escrutínio sobre processos administrativos e maior atenção a eventuais conflitos de interesse.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Empresas que dependem de decisões administrativas do MMA ou de órgãos a ele vinculados devem considerar que o novo plano tende a resultar em processos mais estruturados, fiscalização interna mais intensa e menor tolerância a falhas documentais, inconsistências técnicas ou abordagens não alinhadas às diretrizes formais.

    Na prática, pedidos mal instruídos, estratégias pouco transparentes ou ausência de controles internos robustos podem gerar atrasos, indeferimentos e questionamentos adicionais. O risco deixa de ser apenas técnico e passa a ser também reputacional e institucional.

    Integridade pública como variável de risco regulatório

    O Plano de Integridade reforça a tendência de integração entre políticas ambientais, governança e controle. Para empresas, isso exige alinhamento entre compliance corporativo, estratégia regulatória e atuação jurídica. A ausência de políticas internas claras, registros adequados e canais formais de interação com o poder público pode se tornar um fator de vulnerabilidade em um ambiente cada vez mais controlado.

    Empresas com estruturas de governança bem definidas tendem a navegar esse cenário com maior previsibilidade, reduzindo riscos de entraves administrativos e fortalecendo sua posição institucional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão estratégica da relação com órgãos ambientais, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e proteção institucional. Atuamos na revisão de estratégias administrativas, estruturação de processos internos, análise de riscos regulatórios, suporte em procedimentos de licenciamento e orientação jurídica para interação com órgãos públicos sob novos padrões de integridade.

    Nosso objetivo é reduzir riscos, evitar entraves desnecessários e assegurar que decisões empresariais sejam tomadas com base em critérios técnicos e juridicamente sólidos, em um ambiente institucional cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.592, de 19 de janeiro de 2026


     

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  • Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Uma obra realizada em área de manguezal foi paralisada por determinação judicial após a constatação de dano ambiental associado à intervenção. A decisão reforça a postura cada vez mais rigorosa do Judiciário diante de empreendimentos implantados em áreas consideradas sensíveis, especialmente em zonas costeiras e estuarinas.

    No caso analisado, a paralisação foi motivada pela constatação de intervenção em ecossistema protegido sem respaldo jurídico suficiente, com potencial de degradação ambiental relevante. Mesmo diante de alegações de interesse econômico ou de utilidade do empreendimento, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da obra representaria risco jurídico e ambiental irreversível.

    A decisão evidencia que a execução de obras em áreas ambientalmente sensíveis, quando não precedida de análise técnica e jurídica aprofundada, pode resultar em interrupções imediatas, aumento de custos, judicialização e perda de valor do investimento. A paralisação, nesses casos, costuma vir acompanhada de exigências de estudos adicionais, revisão de licenças e, em situações mais graves, obrigação de recuperação da área.

    Impactos diretos para empresas de construção, infraestrutura e incorporação

    Para empresários e investidores, o caso reforça um ponto crítico: licenças frágeis, estudos incompletos ou interpretações flexíveis da legislação ambiental tendem a ser questionadas judicialmente. Obras em manguezais e áreas costeiras estão entre as mais expostas a embargos, ações civis públicas e decisões liminares que interrompem a execução do projeto.

    Além do impacto financeiro direto, a paralisação compromete cronogramas, contratos com fornecedores, financiamentos e a credibilidade do empreendimento perante parceiros e investidores. O risco deixa de ser apenas ambiental e passa a ser estratégico e econômico.

    Planejamento jurídico como fator de viabilidade do negócio

    O caso demonstra que decisões de investimento em áreas sensíveis precisam ser acompanhadas de planejamento jurídico preventivo, com análise integrada de licenciamento, zoneamento, restrições ambientais e riscos de judicialização. A lógica de avançar primeiro para regularizar depois tende a gerar passivos elevados e perda de controle sobre o projeto.

    Empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem reduzir significativamente o risco de paralisações, embargos e litígios prolongados, preservando a previsibilidade do investimento.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria estratégica de empresas que desenvolvem projetos em áreas ambientalmente sensíveis, com foco em proteção do investimento e continuidade da operação. Prestamos suporte em auditorias jurídicas ambientais, análise de viabilidade de empreendimentos, revisão e fortalecimento de processos de licenciamento, atuação em medidas judiciais e administrativas, além da estruturação de estratégias para mitigação de riscos e passivos.

    Nosso objetivo é reduzir exposição jurídica, evitar paralisações e garantir segurança na tomada de decisão empresarial, mesmo em cenários regulatórios complexos.

    Fonte: ConJur – Consultor Jurídico


     

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  • Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Com a promulgação do novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, os municípios ganharam um papel ainda mais relevante na regulação das atividades econômicas locais. A descentralização da política ambiental, prevista na legislação federal, abre portas para que as prefeituras assumam o protagonismo na emissão de licenças ambientais. Porém, esse protagonismo também vem acompanhado de desafios técnicos e jurídicos.

    A adoção de ferramentas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma solução moderna e eficaz para garantir celeridade e padronização dos processos. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, é preciso que as Secretarias Municipais de Meio Ambiente estejam bem estruturadas, técnica e juridicamente.

    Neste artigo, vamos mostrar como um município pode organizar sua estrutura para realizar o licenciamento ambiental de forma eficaz, com destaque para a LAC, além de alertar sobre os principais riscos jurídicos e os caminhos para mitigá-los.

    O que é a LAC e por que ela é uma inovação importante

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída pelo novo marco do licenciamento ambiental como uma modalidade que permite maior agilidade na concessão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.

    Na prática, a LAC:

    • Dispensa análise técnica individualizada de cada processo;
    • Funciona por meio de um sistema eletrônico onde o empreendedor preenche declarações e assume compromissos legais;
    • É autorizada mediante adesão a critérios previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.

    Para o município, isso significa redução de burocracia, maior capacidade de resposta à demanda local e possibilidade de organizar fluxos mais simples para pequenos empreendimentos.

    Entretanto, a adoção da LAC exige critérios técnicos bem definidos e apoio jurídico, pois erros na estruturação podem implicar em nulidade do licenciamento e responsabilização dos gestores.

    O que a legislação exige dos municípios para licenciar ambientalmente

     

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, alterada por legislações mais recentes, os municípios podem licenciar ambientalmente desde que:

    • Exista lei municipal que regulamente a competência ambiental local;
    • A Secretaria ou órgão ambiental municipal esteja estruturado tecnicamente, com quadro próprio de servidores capacitados;
    • Haja conselho ambiental ativo e funcionamento regular;
    • O município esteja inscrito no Cadastro Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (CNOMM);
    • Seja formalizado convênio ou termo de cooperação com o órgão estadual, nos casos exigidos pela legislação estadual.

    Sem cumprir esses requisitos, o município não está legalmente apto para emitir licenças ambientais, mesmo que o gestor deseje iniciar o processo.

     

    Etapas para estruturar o sistema de licenciamento municipal

    a) Diagnóstico institucional: O primeiro passo é identificar a situação atual do município: existe lei local? Há servidores capacitados? O conselho ambiental está ativo? O município possui estrutura mínima?

    b) Criação ou atualização da legislação municipal: A legislação local deve estabelecer as diretrizes do licenciamento, prever a modalidade LAC, definir competências e incluir instrumentos de controle.

    c) Capacitação técnica da equipe: É fundamental investir na qualificação dos servidores — tanto na área jurídica quanto técnica (biólogos, engenheiros ambientais, etc.).

    d) Criação de sistemas eletrônicos: A LAC depende de tecnologia da informação para funcionar de forma segura. Plataformas digitais com formulários, bases de dados e rastreabilidade são indispensáveis.

    e) Implementação de protocolos padronizados: A Secretaria deve ter protocolos claros para cada tipo de atividade licenciável, com checklists, critérios objetivos e formulários padronizados.

    f) Estruturação jurídica de apoio: Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar nulidades, proteger o gestor público e garantir que os atos administrativos sejam sólidos.

    Riscos jurídicos e responsabilidades do gestor ambiental

     

    Muitos gestores não sabem, mas os atos de licenciamento ambiental, se irregulares, podem gerar responsabilização pessoal do servidor ou do secretário. Isso inclui:

    • Ações civis públicas por omissão ou concessão irregular;
    • Processos por improbidade administrativa;
    • Sanções do Tribunal de Contas;
    • Responsabilização por danos ambientais futuros.

    Além disso, licenças concedidas fora das exigências legais podem ser anuladas, o que compromete o empreendimento, gera passivo judicial e prejudica a imagem da administração.

    Vantagens de um sistema municipal moderno com LAC

    Quando implementada corretamente, a LAC traz benefícios reais:

    • Agilidade para licenciar atividades de pequeno porte e baixo impacto;
    • Redução da sobrecarga de trabalho da equipe técnica;
    • Aumento da segurança jurídica para empreendedores e para o município;
    • Transparência e rastreabilidade dos processos;
    • Fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura.

    Além disso, municípios com estrutura ambiental sólida podem acessar recursos federais, firmar convênios com órgãos ambientais estaduais e se integrar em consórcios públicos para gestão regionalizada.

    Boas práticas para prefeituras que desejam assumir o licenciamento

     

    • Planejamento institucional: não basta criar uma lei — é preciso estruturar a secretaria de forma integrada, com orçamento, cargos, plano de trabalho e metas.
    • Parcerias estratégicas: firmar cooperação com universidades, consórcios, ONGs técnicas e órgãos estaduais pode ampliar a capacidade técnica e dar legitimidade ao processo.
    • Uso de tecnologia: investir em sistemas digitais, georreferenciamento e bases públicas (como CAR, SICAR, etc.) traz eficiência e controle.
    • Assessoria jurídica contínua: é imprescindível que o município tenha apoio especializado, tanto para estruturar os atos normativos quanto para validar os processos de licenciamento.

    Conclusão

    A descentralização do licenciamento ambiental, aliada à nova modalidade de LAC, é uma oportunidade histórica para que os municípios brasileiros assumam o protagonismo na proteção ambiental e no ordenamento do seu território.

    Mas isso só será possível com planejamento técnico, respaldo jurídico e investimento institucional. Um sistema mal estruturado pode gerar insegurança jurídica, anulação de licenças e até responsabilização dos gestores.

    Por outro lado, prefeituras que assumirem esse desafio com seriedade poderão oferecer um serviço mais ágil, transparente e alinhado às necessidades locais, promovendo desenvolvimento com sustentabilidade.

    Sua prefeitura deseja modernizar o licenciamento ambiental e implementar a LAC com segurança jurídica? A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para apoiar seu município na estruturação de um sistema legalmente sólido e eficiente.


     

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  • STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

    STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

    O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do Estado de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de telecomunicação. A decisão reforça a competência da União para legislar sobre telecomunicações e afasta exigências estaduais que criem entraves adicionais à expansão da infraestrutura do setor.

    No entendimento do STF, a imposição de licenciamento ambiental estadual para antenas extrapola a competência local e viola o modelo regulatório nacional já estabelecido. A Corte reconheceu que esse tipo de exigência gera insegurança jurídica, assimetria regulatória entre Estados e aumento de custos operacionais para empresas que atuam em escala nacional.

    A decisão tem impacto direto para operadoras de telecomunicações, empresas de infraestrutura, investidores e grupos que dependem da rápida expansão de redes móveis e de conectividade. Ao afastar exigências fragmentadas, o STF sinaliza maior previsibilidade regulatória e reduz o risco de paralisações, atrasos e judicializações decorrentes de normas locais incompatíveis com a legislação federal.

    Impactos práticos para empresas do setor de telecom e infraestrutura

    Do ponto de vista empresarial, o julgamento fortalece a segurança jurídica para implantação de redes, inclusive em projetos ligados a 5G, internet das coisas, cidades inteligentes e serviços críticos. A eliminação de exigências estaduais indevidas contribui para redução de custos, aceleração de cronogramas e maior uniformidade regulatória em operações multiestaduais.

    Além disso, a decisão limita o uso do licenciamento ambiental como instrumento indireto de controle urbano ou arrecadação, prática que vinha sendo observada em alguns entes federativos e que representava risco relevante para a previsibilidade dos investimentos.

    Reflexos regulatórios e estratégicos

    O posicionamento do STF reforça uma tendência clara: normas ambientais e urbanísticas devem respeitar o desenho regulatório setorial e não podem ser utilizadas para criar barreiras adicionais à atividade econômica quando já existe disciplina federal específica. Para empresas, isso reduz o risco de surpresas regulatórias e amplia a confiabilidade do ambiente de negócios.

    Ainda assim, a decisão não elimina a necessidade de cumprimento de regras urbanísticas, de uso do solo e de requisitos técnicos aplicáveis. O que se afasta é a exigência ambiental desproporcional e desconectada do regime federal do setor.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria jurídica estratégica de empresas de telecomunicações e infraestrutura, com foco em segurança regulatória e viabilidade operacional. Prestamos suporte na análise de exigências locais, estruturação de estratégias para implantação de ativos, atuação em processos administrativos e judiciais, além de assessoria preventiva para evitar entraves regulatórios indevidos.

    Nosso objetivo é reduzir riscos, proteger investimentos e garantir previsibilidade jurídica para empresas que operam em setores regulados e intensivos em infraestrutura.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF


     

     

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  • Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

    Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

    O Brasil é reconhecido mundialmente por sua megadiversidade biológica. Com centenas de milhares de espécies animais, muitas endêmicas, o país desperta o interesse de empresas internacionais envolvidas em pesquisa científica, biotecnologia, controle biológico e comércio autorizado de fauna silvestre.

    Recentemente, o interesse de uma empresa estrangeira em exportar besouros brasileiros reforça a importância de compreender, em detalhes, o arcabouço legal que regula o acesso e a exploração da fauna silvestre no território nacional. A legislação ambiental brasileira, em conjunto com tratados internacionais como a CITES, impõe regras rigorosas para garantir a conservação das espécies e coibir o tráfico de animais.

    Neste artigo, oferecemos uma visão completa e técnica para empresas internacionais que desejam atuar de forma legal e segura na exportação de fauna silvestre a partir do Brasil.

     

    O que é fauna silvestre segundo a legislação brasileira?

    De acordo com a Lei nº 5.197/1967, fauna silvestre é composta por todos os animais nativos, migratórios e quaisquer outros que tenham seu ciclo de vida natural parcial ou totalmente desenvolvido dentro do território brasileiro.

    Inclui-se:

    • Espécies terrestres e aquáticas;
    • Insetos, aves, répteis, mamíferos e anfíbios;
    • Animais encontrados em vida livre ou sob manejo autorizado.

    Essa definição é fundamental, pois todas as espécies de fauna silvestre são bens de interesse público e protegidas pelo Estado, independentemente de estarem em área pública ou privada.

     

    A atuação do IBAMA e os controles legais

    O órgão federal responsável pelo controle da fauna silvestre é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ele regula:

    • Criação e manejo de fauna silvestre;
    • Comércio interno e externo de animais vivos ou seus produtos;
    • Autorização para exportação de espécies;
    • Emissão de licenças e certificações ambientais.

    Todas as operações com fauna silvestre — inclusive para exportação — devem estar previamente autorizadas pelo IBAMA, que atua por meio do sistema eletrônico SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros Silvestres) e do sistema CITES/IBAMA.

     

    CITES: A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção

    O Brasil é signatário da CITES, tratado internacional que regula o comércio de espécies ameaçadas de extinção. Assim, qualquer operação de exportação de espécies constantes nos Apêndices I, II ou III da CITES exige:

    • Licença CITES emitida pelo IBAMA;
    • Certidão de origem legal da espécie;
    • Registro atualizado do criadouro ou da instituição exportadora;
    • Comprovação de que o comércio não impacta a conservação da espécie.

    A CITES classifica as espécies em três apêndices:

    • Apêndice I: comércio proibido, salvo em casos científicos;
    • Apêndice II: comércio permitido com controle rigoroso;
    • Apêndice III: espécies protegidas por pelo menos um país signatário.

    A ausência de licença CITES configura infração administrativa e crime ambiental, com penas severas.

     

    Registro de criadouros e instituições exportadoras

    Para que uma empresa internacional possa adquirir fauna brasileira de forma legal, o fornecedor nacional (criadouro ou instituição científica) precisa estar:

    • Regularmente registrado junto ao IBAMA como Criadouro Comercial ou Científico;
    • Com licenciamento ambiental ativo;
    • Cumprindo normas sanitárias, de bem-estar animal e de rastreabilidade;
    • Emitindo nota fiscal e documentação legal para cada espécime.

    Empresas estrangeiras não podem adquirir animais diretamente da natureza. Apenas indivíduos oriundos de criadouros legalizados podem ser exportados, mediante comprovação de origem e certificação emitida pelo órgão ambiental.

    Além disso, o criadouro deve manter registros detalhados de nascimentos, mortes, transferências e tratamentos dos animais.

     

    Exportação de insetos: regras específicas e desafios

     

    Insetos como besouros, abelhas, mariposas e outros artrópodes têm despertado interesse comercial por seu uso em:

    • Controle biológico de pragas;
    • Pesquisa genética;
    • Fabricação de cosméticos e medicamentos;
    • Educação e museus de história natural.

    No entanto, mesmo insetos estão sujeitos às normas ambientais e sanitárias. Para exportar besouros, por exemplo, é preciso:

    • Obter autorização específica do IBAMA;
    • Verificar se a espécie está listada na CITES ou em listas de espécies ameaçadas nacionais;
    • Demonstrar finalidade científica, comercial lícita ou educacional;
    • Cumprir regras do MAPA (Ministério da Agricultura) quanto ao controle sanitário.

    Ignorar essas exigências pode levar à apreensão da carga, proibição de novos pedidos de exportação e até processos criminais.

     

    Riscos penais e administrativos para empresas internacionais

     

    O Brasil adota o princípio da responsabilidade objetiva ambiental, o que significa que a empresa pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, caso participe de operação irregular com fauna silvestre.

    Riscos incluem:

    • Multas administrativas que ultrapassam R$ 1 milhão por operação;
    • Embargos de atividades e suspensão de licenças;
    • Ações civis públicas com pedidos de indenização por dano ambiental;
    • Responsabilidade penal de diretores e sócios, inclusive estrangeiros;
    • Inclusão em cadastros negativos, prejudicando relações comerciais globais.

     

    Boas práticas para empresas internacionais

     

    Empresas estrangeiras que desejam atuar com fauna brasileira devem:

    • Iniciar o processo com assessoria jurídica e técnica especializada no Brasil;
    • Verificar a legalidade do criadouro ou fornecedor nacional;
    • Consultar a lista CITES e a lista de espécies ameaçadas do ICMBio;
    • Documentar todas as etapas do processo, com rastreabilidade completa;
    • Adotar padrões internacionais de bem-estar animal e conservação.

    A legalidade da operação é um diferencial competitivo e protege a empresa de riscos severos.

     

    Conclusão

    A exportação de fauna silvestre brasileira pode representar um campo promissor de negócios sustentáveis, inovação e pesquisa. No entanto, é um setor extremamente regulado, e qualquer desvio — mesmo por desconhecimento — pode gerar sanções graves.

    Empresas internacionais devem investir em conformidade legal, rastreabilidade e responsabilidade ambiental para operar de forma ética e segura.

    Sua empresa deseja exportar fauna silvestre do Brasil de forma legal e segura? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com especialistas em legislação ambiental e internacional para viabilizar seu projeto com responsabilidade e segurança jurídica.


     

     

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  • Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais

    Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais

    O Brasil é um dos países com maior potencial para investimentos no setor florestal comercial, especialmente no cultivo de espécies como o eucalipto. Com clima favorável, grandes extensões de terra e uma cadeia industrial consolidada, o país se tornou um destino estratégico para empresas estrangeiras interessadas em negócios sustentáveis e de longo prazo.

    Contudo, atuar no segmento de florestas plantadas no Brasil exige mais do que capital e tecnologia. Envolve conformidade com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, além de entender questões fundiárias, obrigações legais e o funcionamento de sistemas como o DOF e o CAR.

    Este artigo fornece um panorama completo para empresas internacionais que pretendem ingressar no setor florestal brasileiro, abordando os principais aspectos jurídicos e operacionais.

     

    Oportunidades no plantio de eucalipto e florestas comerciais

    O eucalipto é a principal espécie utilizada em florestas plantadas no Brasil, com destaque nos setores de papel e celulose, carvão vegetal, energia renovável e biomassa. Empresas internacionais têm demonstrado interesse crescente nesse mercado devido a:

    • Alta produtividade por hectare;
    • Crescimento rápido das árvores;
    • Possibilidade de múltiplos ciclos de corte;
    • Demanda global por madeira legal e rastreável;
    • Incentivos para projetos de carbono e ESG.

    Apesar do potencial, o setor é regulado de forma minuciosa e qualquer descuido pode resultar em embargos ambientais, multas pesadas e responsabilidade dos gestores.

     

    Licenciamento ambiental: passo obrigatório para iniciar o plantio

    Toda atividade de silvicultura, mesmo em áreas privadas, exige licenciamento ambiental prévio. O procedimento pode variar entre os estados, mas normalmente segue três etapas:

    • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental e define diretrizes;
    • Licença de Instalação (LI): autoriza o preparo do solo e o plantio;
    • Licença de Operação (LO): permite a colheita, transporte e beneficiamento da madeira.

    Sem essas licenças, qualquer atividade é considerada irregular, passível de sanções administrativas, cíveis e até penais. O processo de licenciamento também pode exigir estudos ambientais, como o RCA/PCA ou o EIA/RIMA, dependendo da área e do impacto previsto.

    Empresas estrangeiras devem se atentar ao fato de que a contratação de consultoria ambiental e assessoria jurídica especializada no Brasil é indispensável para navegar esse processo com segurança.

     

    Cadastro Ambiental Rural (CAR): instrumento de controle e transparência

    O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, independentemente do tamanho ou da atividade. Trata-se de um registro eletrônico onde o proprietário informa dados sobre:

    • Área total do imóvel;
    • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
    • Reserva Legal (RL);
    • Áreas consolidadas e de uso restrito.

    Para empresas que pretendem adquirir ou arrendar áreas para plantio, é essencial:

    • Verificar se o imóvel está devidamente inscrito no CAR;
    • Analisar se há sobreposição com áreas protegidas ou conflitos fundiários;
    • Avaliar se existe passivo ambiental a ser regularizado, como RL não recomposta.

    O CAR é cruzado com dados de satélite e alimenta sistemas de fiscalização e controle de desmatamento.

     

    Supressão vegetal: autorização prévia é obrigatória

    Se a área a ser plantada ainda está coberta por vegetação nativa, é necessário solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao órgão ambiental competente. Sem essa autorização, qualquer remoção de vegetação é considerada crime ambiental.

    Além disso:

    • A compensação ambiental pode ser exigida, com plantio equivalente em outra área ou aquisição de cotas de Reserva Legal;
    • Em alguns casos, o órgão ambiental exige laudos técnicos, inventário florestal e medidas de mitigação.

    Mesmo que a vegetação seja esparsa ou secundária, o corte sem autorização é passível de autuação e embargo.

     

    DOF – Documento de Origem Florestal: controle do transporte e comercialização

     

    O DOF é o sistema federal que controla o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais no Brasil. Ele é gerido pelo IBAMA e obrigatório em qualquer operação envolvendo madeira, lenha, carvão, cavacos ou biomassa florestal.

    Regras importantes:

    • A empresa deve estar cadastrada no sistema DOF com CNPJ ativo e regularizado;
    • Cada carregamento exige a emissão de um DOF eletrônico antes do transporte;
    • O documento deve acompanhar a carga do ponto de origem ao destino;
    • O sistema DOF é fiscalizado em rodovias, portos e operações de exportação.

    O não uso do DOF ou uso irregular configura infração gravíssima, com multas por metro cúbico e apreensão da carga.

     

    Cadeia de custódia e rastreabilidade da madeira

     

    Empresas internacionais que pretendem exportar ou vender madeira legal no mercado brasileiro devem implementar uma cadeia de custódia eficiente, com foco em rastreabilidade e controle de origem.

    Isso significa:

    • Ter controle sobre a origem da madeira desde o campo até o cliente final;
    • Registrar todos os processos logísticos e industriais;
    • Emitir notas fiscais compatíveis com os DOFs emitidos;
    • Atender padrões internacionais de sustentabilidade (como FSC, PEFC);
    • Evitar qualquer vínculo com áreas embargadas ou ilegais.

    Essa rastreabilidade é um diferencial competitivo e evita envolvimento em operações de fiscalização e escândalos de desmatamento ilegal.

     

    Responsabilidade jurídica de investidores e administradores estrangeiros

    A legislação ambiental brasileira permite a responsabilização solidária de sócios, investidores e administradores, inclusive estrangeiros, por danos ambientais.

    Portanto, é essencial:

    • Formalizar contratos e parcerias com cláusulas ambientais claras;
    • Realizar due diligence ambiental prévia em propriedades e fornecedores;
    • Garantir o cumprimento integral das licenças e obrigações legais;
    • Registrar a atuação da empresa de forma transparente nos órgãos competentes.

    Ignorar essas obrigações pode resultar em ações civis públicas, bloqueio de bens e impossibilidade de continuar operando no Brasil.

     

    Conclusão

    O setor florestal brasileiro oferece uma janela única de oportunidade para empresas internacionais que buscam investimentos sustentáveis e rentáveis. Contudo, a complexidade da legislação ambiental exige preparo técnico, jurídico e estratégico.

    Licenciamento, CAR, DOF, supressão vegetal e rastreabilidade não são apenas obrigações legais — são pilares para uma operação segura, eficiente e respeitada no Brasil e no mercado internacional.

    Sua empresa pretende investir no setor florestal brasileiro? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e garanta suporte jurídico completo para atuar com segurança, legalidade e sustentabilidade em todas as etapas do projeto.


     

     

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  • Investir no Brasil com Segurança Ambiental: O Que Empresas Estrangeiras Precisam Saber Antes de Atuar com Recursos Naturais

    Investir no Brasil com Segurança Ambiental: O Que Empresas Estrangeiras Precisam Saber Antes de Atuar com Recursos Naturais

    O Brasil tem se consolidado como um destino estratégico para empresas internacionais interessadas em atuar com recursos naturais – seja no setor florestal, energético, agrícola, de mineração ou biotecnologia. Porém, para transformar essa oportunidade em um negócio viável e sustentável, é fundamental entender a complexa legislação ambiental brasileira e os riscos jurídicos que podem comprometer a operação.

    Neste artigo, explicamos de forma direta e estratégica o que empresas estrangeiras precisam saber para investir com segurança ambiental no Brasil. Abordamos desde o licenciamento até a regularização fundiária, o papel dos órgãos ambientais, os riscos de passivos e as boas práticas para evitar embargos e sanções.

    Por que o Brasil atrai empresas estrangeiras?

     

    Com sua biodiversidade, território amplo, abundância de recursos naturais e matriz energética limpa, o Brasil oferece vantagens competitivas para empresas que atuam com sustentabilidade. Destacam-se os setores de:

    • Florestas plantadas e manejo sustentável (como eucalipto);
    • Energia renovável (solar, eólica, biomassa);
    • Agronegócio e biotecnologia vegetal;
    • Pesquisa genética e acesso ao patrimônio natural;
    • Produtos florestais não madeireiros e ativos ambientais (como créditos de carbono).

    No entanto, a entrada em qualquer atividade econômica com impacto ambiental exige atenção jurídica especializada e planejamento técnico.

    Licenciamento Ambiental: o primeiro passo obrigatório

     

    O licenciamento ambiental é obrigatório para toda atividade potencialmente poluidora ou que utilize recursos naturais, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. Ele pode ser federal (IBAMA), estadual ou municipal, dependendo da localização e impacto da atividade.

    São três as fases principais:

    • Licença Prévia (LP): aprova a viabilidade ambiental do projeto;
    • Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras;
    • Licença de Operação (LO): permite o funcionamento da atividade.

    A ausência de licença pode resultar em embargos, multas milionárias e até ações civis públicas. Por isso, o licenciamento deve ser o primeiro item no planejamento de qualquer operação estrangeira.

    Regularização fundiária: evite atuar em áreas de risco

     

    Um dos erros mais comuns de empresas estrangeiras é iniciar projetos em terras com pendências fundiárias ou com sobreposição em áreas protegidas (como reservas legais ou terras indígenas).

    Antes de adquirir ou arrendar propriedades:

    • Verifique o CAR – Cadastro Ambiental Rural;
    • Consulte a situação registral da área (matrícula em cartório);
    • Confirme ausência de embargos ambientais;
    • Avalie passivos de uso anterior da terra.

    Essas análises evitam a chamada “herança ambiental” e garantem segurança jurídica.

    Conheça a legislação ambiental brasileira

    O Brasil possui uma das legislações ambientais mais detalhadas do mundo. Algumas das normas mais importantes são:

    • Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
    • Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
    • Lei 12.651/12 (Código Florestal);
    • Decreto 6.514/08 (Infrações Administrativas);
    • Lei 13.123/15 (Patrimônio Genético);
    • Constituição Federal, art. 225.

    Além disso, estados e municípios possuem regras específicas. Sem apoio jurídico especializado, é fácil cometer infrações acidentais.

    Responsabilidade de sócios e diretores estrangeiros

    No Brasil, a pessoa jurídica não protege automaticamente seus sócios e administradores de sanções ambientais. Em caso de infrações, o Ministério Público e os órgãos ambientais podem responsabilizar:

    • A empresa estrangeira instalada no Brasil;
    • A matriz internacional;
    • Os gestores responsáveis pela atividade;
    • Técnicos e consultores envolvidos na operação.

    Essa responsabilidade pode ser administrativa, cível e até criminal, com bloqueio de bens e suspensão de atividades.

    Órgãos ambientais e interações obrigatórias

     

    Empresas estrangeiras que desejam atuar com recursos naturais no Brasil devem se preparar para interagir com diversos órgãos:

    • IBAMA – fiscalização federal, DOF, exportações, autorizações;
    • ICMBio – áreas protegidas e espécies ameaçadas;
    • Órgãos estaduais de meio ambiente – licenciamento e controle local;
    • Receita Federal e MAPA – no caso de produtos de origem florestal ou agrícola.

    Ter uma equipe local com conhecimento técnico e jurídico facilita essas relações e evita entraves burocráticos.

    Riscos jurídicos comuns para empresas estrangeiras

    • Atuar sem licença ambiental válida;
    • Utilizar áreas com passivo fundiário ou ambiental;
    • Exportar produtos da fauna ou flora sem autorização (crime ambiental);
    • Firmar contratos sem cláusulas de segurança jurídica ambiental;
    • Não atender condicionantes de licenças (ex: monitoramentos, compensações);
    • Não implementar plano de mitigação e compensação ambiental.

    Esses riscos podem gerar multas milionárias, embargos, proibição de operar e danos reputacionais globais.

    Boas práticas para investir com segurança ambiental no Brasil

    • Faça due diligence ambiental antes de qualquer investimento;
    • Mantenha consultoria jurídica especializada desde o início;
    • Estruture projetos com foco em sustentabilidade e conformidade legal;
    • Garanta transparência documental e rastreabilidade ambiental;
    • Avalie oportunidades em créditos de carbono e ESG como diferencial competitivo.

    Empresas que atuam de forma transparente e legal encontram no Brasil um ambiente de oportunidades duradouras.

    Conclusão

    O Brasil representa uma das maiores fronteiras de oportunidades para negócios verdes e sustentáveis. No entanto, a complexidade do sistema jurídico e ambiental exige preparo, planejamento e orientação qualificada.

    Para empresas estrangeiras, investir com segurança ambiental é uma questão estratégica: reduz riscos, protege patrimônio e constrói reputação no mercado internacional.

    Sua empresa pretende atuar com recursos naturais no Brasil? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e garanta a estrutura jurídica necessária para investir com segurança, eficiência e sustentabilidade.


     

     

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  • Conama aprova resolução histórica sobre justiça climática e combate ao racismo ambiental

    Conama aprova resolução histórica sobre justiça climática e combate ao racismo ambiental

    O Conama aprovou, em sua 148ª reunião ordinária, uma resolução inédita que institui formalmente os conceitos de “justiça climática” e “racismo ambiental” como diretrizes para políticas públicas ambientais no Brasil. A norma define parâmetros para que impactos ambientais e climáticos não penalizem desproporcionalmente populações vulneráveis, como povos indígenas, comunidades tradicionais, moradores de áreas periféricas e outros grupos historicamente marginalizados.

    A resolução estabelece diretrizes claras: não discriminação, valorização de saberes tradicionais, participação social dos grupos afetados, gestão de riscos, mitigação e adaptação a eventos climáticos, preservação da biodiversidade e garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Com a aprovação, todos os novos empreendimentos, planos de uso do solo e projetos corporativos deverão considerar esses princípios — o que impõe um novo patamar de exigência para licenciamento ambiental, estudos de impacto e análise de conformidade socioambiental.

    O que isso significa para empresas e investidores

    Esse marco regulatório indica que o ambiente de negócios se moverá cada vez mais no sentido da responsabilização socioambiental. Investidores e empresas de setores como infraestrutura, agronegócio, mineração, construção e desenvolvimento urbano terão que considerar aspectos sociais e ambientais desde o planejamento inicial — não apenas para garantir licenciamento, mas também para evitar riscos reputacionais e passivos legais. Em um contexto de crescente escrutínio público e regulatório, conformidade com diretrizes de justiça climática e equidade pode tornar-se um diferencial competitivo.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode apoiar

    A Martins Zanchet está posicionada para acompanhar essas mudanças e apoiar empresas de forma estratégica. Oferecemos serviços de assessoria jurídica preventiva e consultoria para adequação de projetos aos novos requisitos: análise de risco socioambiental, due diligence de empreendimentos, avaliação de impacto ambiental e social, compliance regulatório, e elaboração de defesas ou adaptações necessárias em processos de licenciamento. Nosso objetivo é assegurar que o investimento dos clientes seja protegidos — evitando embargos, autuações ou danos reputacionais —, com segurança jurídica e estratégica.

    Fonte: MMA / Conama


     

     

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  • Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Recentemente, prefeituras de diversas cidades brasileiras têm intensificado a fiscalização de construções localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas — resultando em autuações, ordens de demolição imediata e multas que podem chegar a R$ 120 mil, dependendo da gravidade da infração. O endurecimento das ações ganhou força em 2024 e 2025, com dezenas de intervenções identificadas em margens de rios, encostas, nascentes e áreas sensíveis mesmo dentro de loteamentos urbanos consolidados.

    A intensificação da vigilância decorre de um alinhamento mais rigoroso com o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). A legislação estabelece parâmetros claros para proteção de margens de rios, áreas alagáveis, nascentes e encostas, e atribui aos municípios a obrigação de fiscalizar, licenciar e coibir intervenções consideradas irregulares, aplicando penalidades e exigindo recomposição quando necessário.

     

    Nos últimos anos, a expansão de ocupações irregulares em zonas urbanas forçou muitas administrações municipais a revisarem seus planos diretores e adotarem mapeamentos mais detalhados com apoio de georreferenciamento — inclusive com uso de drones e sistemas modernos de detecção de obras. Como consequência, o número de autos de infração aumentou significativamente.

    Para proprietários e empreendedores imobiliários, o impacto desse cenário é substancial. Loteamentos antigos — muitas vezes sem delimitações ambientais precisas — podem hoje conter faixas consideradas APP. Construções simples como muros de contenção, pequenas ampliações ou edificações de apoio podem ser enquadradas como intervenções não autorizadas, resultando em risco de demolição, perdas financeiras e obrigações de recuperação ambiental.

    O que isso significa para empresários do setor imobiliário e de construção civil

     

    O novo panorama regulatório exige que incorporadoras, construtoras e investidores revisem seus planejamentos de uso do solo com muito mais rigor. A ideia de que “área privada permite construir livremente” não se sustenta frente às fiscalizações municipais. Há risco real de autuações, demolições e imposição de medidas reparatórias — situações que podem comprometer empreendimentos ou gerar prejuízos expressivos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua como parceira estratégica de empresas e investidores, oferecendo consultoria preventiva, análise de riscos ambientais e de conformidade para projetos imobiliários, revisão de zoneamento e delimitação de APPs, além de suporte integral no licenciamento e em defesas administrativas. O foco é proteger o patrimônio do cliente, evitar multas e embargos e garantir segurança jurídica em todas as etapas do empreendimento, sempre com abordagem prática e alinhada às necessidades do setor empresarial.

    Fonte: Click Petróleo e Gás


     

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  • STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

    STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em recente decisão unânime, os limites legais para a caracterização da vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP), encerrando uma disputa jurídica de mais de uma década e promovendo maior previsibilidade para empreendimentos em zonas costeiras.

    Segundo o colegiado, apenas as restingas localizadas até 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que efetivamente exerçam função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues podem ser consideradas APPs, conforme já dispõe o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002.

    A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.827.303, em que o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) pretendia o reconhecimento automático de toda e qualquer formação de restinga como APP, independentemente de sua função ecológica ou da localização geográfica. O STJ, no entanto, reafirmou a necessidade de respeitar os critérios legais objetivos, afastando interpretações ampliativas não previstas expressamente em lei.

    Interpretação conforme a lei

    O voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a norma legal é clara ao delimitar o conceito de APP para a vegetação de restinga. Segundo a ministra, não cabe ao Judiciário criar novos critérios para ampliação da proteção legal sem previsão expressa em norma primária.

    Além disso, a decisão reiterou que outras formas de proteção às formações vegetais de restinga permanecem válidas, como as previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Mesmo as restingas que não se enquadram como APP ainda estão submetidas a regras ambientais específicas, como a necessidade de licenciamento, estudos de impacto ambiental e compensações.

    Segurança jurídica e equilíbrio regulatório

    A decisão representa um marco para a segurança jurídica no setor produtivo e imobiliário das regiões costeiras. Entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis e o Secovi/SP reforçaram, durante o processo, os riscos de insegurança regulatória e paralisação de empreendimentos caso fosse adotada uma interpretação ampla e genérica da proteção.

    Nesse sentido, o STJ optou por preservar o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, aplicando a legislação vigente de forma técnica, sem abrir margem para ampliação judicial de obrigações não previstas em lei.

    Como o setor pode se preparar

    Empreendimentos localizados em áreas de restinga, especialmente no litoral catarinense, mas também em outros 17 estados afetados, devem revisar suas estratégias de licenciamento ambiental à luz desse entendimento. Ainda que nem toda restinga seja APP, a proteção legal por outros mecanismos permanece e deve ser considerada no planejamento fundiário e ambiental.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental, com expertise em legislação ambiental costeira e ordenamento territorial, assessora empresas e proprietários desde a análise de risco ambiental até a condução de processos administrativos e judiciais. A interpretação restritiva do STJ oferece espaço para consolidação de investimentos responsáveis e juridicamente seguros, desde que acompanhados por assessoria técnica e jurídica especializada.

    Fonte: STJ – REsp 1.827.303; Migalhas; ConJur.

     


     

     

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  • Produtores enfrentam impasses operacionais e jurídicos para acesso aos recursos do Plano Safra

    Produtores enfrentam impasses operacionais e jurídicos para acesso aos recursos do Plano Safra

    Apesar do anúncio de cifras bilionárias e do discurso de apoio ao setor agropecuário, o acesso aos recursos do Plano Safra 2024/2025 tem sido marcado por entraves práticos, burocráticos e operacionais, comprometendo a previsibilidade financeira de milhares de produtores rurais.

    Em entrevista recente, o ex-presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Amauri Ribeiro (UB), afirmou que, na prática, os valores prometidos pelo governo federal não estão chegando ao campo. Segundo ele, o recurso “não existe” em termos de disponibilidade real. Muitos produtores encontram dificuldade em acessar as linhas de crédito anunciadas, seja por falta de liberação de recursos pelas instituições financeiras, seja por exigências técnicas e ambientais complexas, muitas vezes mal esclarecidas.

    Esse cenário cria um paradoxo: o crédito está formalmente anunciado, mas não é operacionalizado com a eficiência necessária, impactando o planejamento da safra, a aquisição de insumos e a modernização da produção.

    Além disso, produtores têm enfrentado condicionantes ambientais cada vez mais exigentes para obtenção de financiamentos, como a necessidade de regularização do CAR, cumprimento de obrigações do PRA e demonstração de conformidade legal e ambiental da propriedade. Tais exigências, embora importantes do ponto de vista da sustentabilidade e da rastreabilidade, carecem de clareza e uniformidade, especialmente em estados com estrutura administrativa insuficiente.

    Essa combinação de desorganização financeira e insegurança jurídica não apenas limita o crescimento da atividade rural, como também cria um ambiente de risco institucional, em que o produtor é responsabilizado por entraves que estão além de sua governabilidade direta.

     

    Nesse contexto, o suporte jurídico especializado torna-se decisivo. A análise documental, a interlocução com agentes financeiros e a preparação técnica para cumprimento de exigências ambientais e fundiárias são ferramentas estratégicas para garantir acesso aos recursos e evitar passivos legais no futuro.

    Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, atuamos na intersecção entre a realidade produtiva do campo e as exigências legais impostas pelas instituições financeiras e órgãos ambientais. Nossos clientes contam com assessoria preventiva e reativa, com foco em resultados sustentáveis, seguros e alinhados às diretrizes do mercado.

    Com a devida orientação, é possível transformar os obstáculos do Plano Safra em oportunidades de valorização do imóvel rural e de blindagem jurídica da atividade produtiva.

    Fonte: Jornal Opção – “Dinheiro do Plano Safra não apareceu para os produtores: ‘Na prática, ele não existe’” (26 set. 2025).

     

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  • Licenciamento Ambiental para Atividades Agroindustriais: Como Evitar Embargos e Atuar com Segurança Jurídica

    Licenciamento Ambiental para Atividades Agroindustriais: Como Evitar Embargos e Atuar com Segurança Jurídica

    O setor agroindustrial é um dos pilares da economia brasileira. No entanto, com o crescimento da fiscalização e a complexidade das normas ambientais, atuar sem licenciamento ou com licenças vencidas pode resultar em graves consequências legais e operacionais. Multas milionárias, embargos e até responsabilização dos sócios são alguns dos riscos enfrentados por empresários que negligenciam as exigências ambientais.

    Este artigo é um guia completo sobre o licenciamento ambiental para atividades agroindustriais, abordando exigências legais, tipos de licenças, riscos de irregularidade e estratégias para atuar com segurança jurídica, mesmo diante das mudanças trazidas pela Lei Geral do Licenciamento (LGL).

     

    O que é o Licenciamento Ambiental?

    O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Lei nº 6.938/81, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Ele autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente.

    No caso das atividades agroindustriais, o licenciamento abrange desde a instalação de silos e armazéns até fábricas de ração, beneficiadoras de grãos, laticínios, usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, entre outros.

    Cada atividade é classificada segundo seu potencial poluidor e complexidade, o que define o tipo de licença e os estudos ambientais exigidos.

     

    Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

    O processo de licenciamento pode envolver diferentes tipos de licença, conforme o estágio da atividade:

    • Licença Prévia (LP): Emitida na fase de planejamento, aprova a viabilidade ambiental do projeto.
    • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento.
    • Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento da atividade, desde que cumpridas as condicionantes das fases anteriores.

    Para atividades de menor impacto, alguns estados adotam licenças únicas ou simplificadas, com trâmite mais ágil.

     

    Quais os riscos de operar sem licença ou com licenciamento vencido?

    Empresas agroindustriais que operam de forma irregular estão sujeitas a diversas penalidades:

    • Embargo da atividade ou obra por parte de órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais);
    • Multas ambientais, que podem ultrapassar R$ 50 milhões dependendo do impacto causado;
    • Instauração de processo administrativo ambiental, com possibilidade de responsabilização do CNPJ e dos sócios;
    • Ações civis públicas por danos ambientais;
    • Dificuldade em obter crédito, certificações ou participar de exportações.

    Além disso, é comum que licenças estejam vencidas ou não atualizadas com a realidade da operação, o que também configura infração grave.

     

    Quais documentos são exigidos para o licenciamento?

    A lista varia conforme o estado e o tipo de atividade, mas em geral inclui:

    • Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA);
    • Declaração de uso e ocupação do solo;
    • Projeto técnico da atividade agroindustrial;
    • Estudos ambientais (RAP, EIA/RIMA, PCA, PGRS, etc.);
    • Anuência de outros órgãos, como órgãos de recursos hídricos ou patrimônio histórico;
    • Comprovação de regularidade fundiária e ambiental da área (CAR, APP, Reserva Legal);
    • Pagamento de taxas e apresentação de formulários específicos.

     

    Como agir se sua atividade está irregular?

    Se sua agroindústria está operando sem licença ambiental, com licença vencida ou em desconformidade com as exigências legais, o ideal é atuar rapidamente com regularização voluntária, antes de uma fiscalização.

    Veja os passos recomendados:

    1. Diagnóstico jurídico e ambiental completo da atividade;
    2. Levantamento de passivos e pendências ambientais;
    3. Regularização fundiária e documental;
    4. Elaboração do pedido de licenciamento ou renovação, com o estudo técnico adequado;
    5. Acompanhamento junto ao órgão ambiental e cumprimento de condicionantes.

    A regularização espontânea pode ser considerada atenuante em caso de autuação, evitando consequências mais severas.

     

    A importância da assessoria jurídica e técnica especializada

    Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Ambiental é essencial para:

    • Analisar a legislação ambiental vigente e as normas estaduais específicas;
    • Conduzir o processo de licenciamento com foco em agilidade e segurança jurídica;
    • Atuar preventivamente contra multas e embargos;
    • Representar a empresa em defesas administrativas e negociações com os órgãos ambientais;
    • Estruturar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) viáveis quando necessário.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental tem experiência com empresas do agronegócio de todo o país, atuando de forma estratégica para viabilizar operações com regularidade e evitar riscos patrimoniais.

     

    Conclusão

    O licenciamento ambiental é uma exigência legal, mas também uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e segurança jurídica das agroindústrias. Estar regularizado é condição para crescimento, acesso a crédito, certificações e entrada em mercados cada vez mais exigentes.

    Empresas que se antecipam às exigências e buscam apoio técnico e jurídico têm mais chances de operar com estabilidade e evitar prejuízos com embargos e autuações.

    Sua agroindústria está com o licenciamento ambiental em dia? Se você tem dúvidas ou precisa regularizar sua atividade, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação especializada.

     

     

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  • STJ define que crime de poluição ambiental é formal e independe de perícia técnica

    STJ define que crime de poluição ambiental é formal e independe de perícia técnica

    Em recente decisão com repercussão significativa para o Direito Ambiental e o setor produtivo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crime de poluição previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) possui natureza formal. Ou seja, a comprovação de efetivo dano ambiental não é necessária para que o crime se configure.

    A decisão ocorreu no julgamento de um habeas corpus em que a defesa sustentava nulidade da ação penal por ausência de perícia técnica que comprovasse o impacto ambiental da conduta imputada. Contudo, o STJ entendeu que a materialidade do crime pode ser demonstrada por outros meios, como testemunhos, documentos e relatórios de fiscalização, sem necessidade de laudo pericial específico.

    O que muda na prática?

     

    Essa interpretação reforça o caráter preventivo e protetivo do Direito Penal Ambiental, ampliando o alcance da responsabilização por condutas que coloquem o meio ambiente em risco, ainda que não tenham causado efetivamente um dano mensurável. Na prática, isso significa que ações como lançamento irregular de resíduos, esgoto, fumaça ou substâncias tóxicas — mesmo sem perícia que comprove o impacto direto — podem ser enquadradas como crime de poluição.

    Para o setor agroindustrial, agropecuário e outras atividades potencialmente poluidoras, essa jurisprudência eleva o risco jurídico, sobretudo em fiscalizações em que há autuação com base em indícios, testemunhos ou relatórios de campo. A depender da interpretação do agente fiscalizador ou do Ministério Público, pode-se instaurar ação penal sem prova pericial conclusiva.

    Responsabilização penal: gestão e estratégia preventiva

     

    A decisão do STJ deixa claro que a responsabilização criminal pode ocorrer mesmo sem o tradicional laudo pericial, o que exige dos produtores e gestores ambientais uma política de compliance ainda mais rigorosa. A adoção de controles internos, protocolos de descarte de resíduos, monitoramento contínuo e auditorias ambientais passam a ser instrumentos essenciais não apenas para o licenciamento e a regularidade administrativa, mas também para a prevenção de processos criminais.

    Além disso, em casos de investigação ou autuação, a produção de provas técnicas independentes e tempestivas pode ser determinante para desconstituir indícios frágeis e evitar o avanço de ações penais com base em elementos precários.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    Nosso escritório atua em defesa criminal ambiental com estratégia multidisciplinar. Em situações como essa, é fundamental atuar desde o início da autuação, com produção de prova técnica própria, impugnação dos autos administrativos e construção de teses jurídicas sólidas. Também acompanhamos inquéritos civis e policiais, prestando suporte jurídico completo em interface com peritos e engenheiros ambientais.

    Com a consolidação dessa jurisprudência, não basta mais apenas evitar o dano: é necessário demonstrar, desde a origem, a ausência de risco relevante e a adoção de boas práticas ambientais. A atuação jurídica preventiva passa a ser um elemento central da gestão ambiental de risco.

    Fonte: Migalhas.

     

     

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