Tag: Martins Zanchet Advocacia Ambiental

  • STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto

    STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.

    A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.

    Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas

    O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.

    A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.

    Proibição de delegação do licenciamento a terceiros

    Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.

    Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.

    Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores

    Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:

    • Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
    • Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
    • Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
    • Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
    • Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.

    Conclusão

    A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.

    Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.


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  • Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética

    Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

    A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

    Principais medidas do projeto

     

    O projeto propõe duas frentes principais de ação:

    1. Proibição da exploração futura
       A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
    2. Transição para atividades em andamento
       Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
    • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
    • Requalificação dos trabalhadores impactados;
    • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
    • Incentivos a projetos de energia renovável;
    • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

    Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

    Financiamento e fundo específico

     

    A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

    • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
    • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
    • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
    • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

    Justificativas e contexto

     

    O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

    Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

    • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
    • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
    • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
    • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
    • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

    Conclusão

    O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

    Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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  • MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará

    MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a anulação imediata de um contrato firmado pelo governo paraense com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo, assinado em janeiro de 2024, envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública na região do Xingu, sem consulta prévia às comunidades locais e sem transparência nos termos contratuais.

    Falta de consulta e irregularidades no processo

     

    Segundo os órgãos de controle, o contrato apresenta irregularidades graves, incluindo a ausência de:

    • Consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais que vivem na área afetada, como prevê a Convenção 169 da OIT;
    • Avaliação técnica e jurídica que comprove a viabilidade da cessão;
    • Licitação pública ou processo competitivo, contrariando os princípios da administração pública;
    • Estudos de impacto social e ambiental, exigidos para transações envolvendo ativos ambientais em áreas sensíveis da Amazônia Legal.

    As instituições alegam que o contrato foi celebrado de maneira sigilosa e que não há comprovação de que a coalizão internacional esteja habilitada para atuar com créditos de carbono de forma legal e validada por mecanismos reconhecidos.

    Ativos ambientais e segurança jurídica

     

    A recomendação dos Ministérios Públicos reforça que ativos ambientais, como os créditos de carbono oriundos de florestas públicas, devem ser geridos com transparência, controle social e segurança jurídica, especialmente quando envolvem áreas de comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

    Além disso, tais operações exigem conformidade com normas ambientais federais, estaduais e internacionais, de forma a evitar que o Brasil seja responsabilizado por transações irregulares ou que comprometam sua imagem internacional no contexto das políticas de clima.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada na estruturação, validação e fiscalização de projetos de créditos de carbono, REDD+ e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), atuando com:

    • Análise de contratos e parcerias ambientais com entes públicos e privados;
    • Verificação de regularidade fundiária e consulta às comunidades envolvidas;
    • Estruturação legal de projetos de carbono com segurança jurídica e rastreabilidade;
    • Assessoria a municípios e estados na criação de marcos legais e políticas de créditos ambientais;
    • Defesa e representação em ações civis públicas ou procedimentos investigatórios ambientais.

    Nosso escritório atua com foco na legalidade, na proteção de comunidades tradicionais e na viabilidade jurídica de projetos sustentáveis no contexto da economia verde.

    Conclusão

    A recomendação de anulação do contrato pelo MPF e MPPA acende um alerta sobre a necessidade de rigor jurídico e transparência em projetos que envolvem a comercialização de ativos ambientais em florestas públicas. O mercado de carbono é uma oportunidade para o Brasil, mas exige regras claras, respeito aos direitos territoriais e atuação responsável do poder público e da iniciativa privada.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto os marcos legais do setor e está à disposição para garantir que projetos ambientais sejam conduzidos de forma ética, legal e sustentável.

    Fonte: pontodepauta.com – MPF e MPPA recomendam anulação urgente de contrato de créditos de carbono entre Governo do Pará e coalizão internacional.


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  • Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração

    Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um processo de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que trata da recomposição territorial da Reserva Indígena Toldo Nonoai, no Rio Grande do Sul. A audiência, realizada no dia 2 de abril de 2025, foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) e envolveu diversos órgãos federais e estaduais.

    O que está em debate

    A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e questiona a validade de decretos estaduais que, ao longo do século XX, reduziram a área originalmente demarcada da reserva indígena. Criada em 1911 com 34,9 mil hectares, a Reserva Indígena Toldo Nonoai foi progressivamente desmembrada a partir de 1941, sendo atualmente composta por apenas 13,7 mil hectares.

    A Funai solicita:

    • A declaração de inconstitucionalidade dos decretos estaduais que reduziram a reserva;

    • A reintegração de posse da área originalmente destinada aos povos indígenas;

    • O pagamento de indenização pela ocupação e exploração da área por terceiros (posseiros).

    Avanços e encaminhamentos da audiência

     

    Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que a Funai deverá apresentar, no prazo de 15 dias, mapas e documentos que elucidem a extensão da área pleiteada. Também ficou definido que será realizado um georreferenciamento oficial, com o objetivo de estabelecer com precisão os limites da área residual em disputa.

    Além disso, a Funai se comprometeu a:

    • Utilizar dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de cartórios para identificar os ocupantes particulares da área;

    • Apontar as áreas já reintegradas e as que ainda estão sob posse indevida.

    Por sua vez, o governo do Rio Grande do Sul manifestou-se aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos, sinalizando disposição para buscar uma solução pacífica. Uma visita técnica conjunta será realizada por representantes das partes envolvidas, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

    Relevância ambiental, jurídica e territorial

     

    O caso é emblemático por envolver temas centrais como:

    • Direitos territoriais indígenas;

    • Competência legislativa dos estados versus a Constituição Federal;

    • Sobreposição de políticas públicas de meio ambiente, reforma agrária e regularização fundiária;

    • Recuperação de áreas historicamente ocupadas por comunidades tradicionais.

    A disputa também se insere em um contexto de valorização de reservas ambientais e terras indígenas como espaços estratégicos para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio climático.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para atuar em situações que envolvem conflitos fundiários, regularização de áreas protegidas, e litígios envolvendo ocupações em áreas de interesse ambiental e indígena. Nosso trabalho abrange:

    • Assessoria jurídica para entes públicos e privados envolvidos em conflitos de sobreposição de terras;

    • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais sobre demarcação, reintegração de posse e compensações ambientais;

    • Consultoria técnica e jurídica em processos de georreferenciamento e regularização fundiária;

    • Apoio a empreendimentos e projetos que atuam em áreas de sensibilidade socioambiental, garantindo conformidade legal e respeito às normas constitucionais.

    Conclusão

    A conciliação iniciada no STF representa uma abordagem moderna e democrática para solucionar conflitos territoriais de alta complexidade, envolvendo interesses indígenas, ambientais e agrários. A condução técnica e respeitosa entre os envolvidos aponta para a possibilidade de uma resolução estruturada, pacífica e juridicamente sólida.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha com atenção esse e outros processos que tratam da proteção de territórios tradicionais e da gestão de áreas sensíveis, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e a mediação de soluções eficazes para os desafios ambientais e fundiários do país.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão de conciliação da ACO 442, sobre a Reserva Indígena Toldo Nonoai.


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  • STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação

    STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O que estava em discussão

    A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

    O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

    • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

    • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

    • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

    Entendimento do STF

    Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

    Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

    • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

    • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

    • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

    • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

    • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

    Conclusão

    A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

    É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


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  • Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados está avançando com o Projeto de Lei nº 6969/2013, conhecido como “Lei do Mar”, que propõe a criação da Política Nacional para a Gestão  Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta busca organizar e regular, de forma integrada, o uso dos espaços costeiros e marinhos brasileiros, equilibrando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

    O que propõe a Lei do Mar

    A iniciativa estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão sustentável do ambiente marinho-costeiro, visando:

    • Integrar diferentes setores (pesca, turismo, energia, transporte, entre outros);
    • Promover a conservação da biodiversidade marinha;
    • Estimular o planejamento espacial marinho, permitindo a definição de usos compatíveis para as zonas costeiras;
    • Harmonizar normas e políticas já existentes no ordenamento jurídico ambiental.

    O texto propõe princípios gerais e mecanismos de coordenação entre os entes federativos, ampliando a efetividade da política pública e facilitando sua aprovação no Congresso.

    Oportunidades e desafios com a nova legislação

    A aprovação da Lei do Mar deve impactar diretamente diversos setores da economia, como:

    • Empresas portuárias e de logística marítima;
    • Setor pesqueiro e aquícola;
    • Turismo e empreendimentos costeiros;
    • Empresas de energia e exploração de petróleo e gás;
    • Propriedades e ocupações em áreas de restinga, manguezais e estuários.

    Esses setores deverão se adequar à nova lógica de gestão integrada, que valoriza o planejamento, a sustentabilidade de longo prazo e a segurança jurídica para o uso das zonas costeiras e marinhas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Com a possível aprovação da Lei do Mar, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada às empresas, municípios, consultores e demais agentes que atuam na faixa costeira e no mar territorial. Nossa atuação inclui:

    • Análise de riscos e oportunidades legais com base na nova legislação costeiro-marinha;
    • Consultoria em regularização ambiental de empreendimentos costeiros e marítimos;
    • Defesa administrativa e judicial em temas relacionados ao uso do solo e das águas costeiras;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e concessões em áreas marinhas;
    • Apoio jurídico a municípios na implementação das novas diretrizes legais.

    Nossa equipe tem experiência consolidada na condução de temas jurídicos ligados à gestão ambiental integrada e ao ordenamento territorial de áreas sensíveis.

    Conclusão

    A Lei do Mar representa um avanço importante na forma como o Brasil se organiza para proteger e utilizar seus recursos naturais marinhos e costeiros. A proposta busca garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira coordenada, segura e ambientalmente sustentável.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto essa tramitação e se preparar para os ajustes legais e operacionais que serão exigidos. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para atuar como parceiro estratégico nesse processo de transição e adaptação ao novo marco legal.

    Fonte: Projeto que cria gestão do mar avança na Câmara – Defesa em Foco


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  • Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

    Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

    Foi publicada a Resolução Semil nº 018/2025, que altera a Resolução SIMA nº 05/2021 e traz mudanças importantes para o setor agroindustrial paulista, com destaque para a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma endurece penalidades ambientais, amplia a responsabilidade dos produtores e redefine o uso do fogo e as medidas obrigatórias de prevenção a incêndios.

    A nova regulamentação, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), impacta diretamente o setor sucroalcooleiro, que historicamente utiliza a queima controlada como técnica de manejo em áreas de colheita mais sensíveis.

    As mudanças mais significativas incluem:

    • A criação do artigo 56-A, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para quem não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em imóveis rurais, mesmo sem ocorrência de fogo;
    • A alteração do artigo 56, que agora pune com R$ 3 mil por hectare qualquer provocação de incêndio em áreas agrossilvipastoris, ainda que autorizada previamente;
    • O aumento dos prazos de sanções restritivas, como suspensão de licenças, bloqueio de financiamentos e proibição de contratar com o poder público, que passam a ter vigência de até 10 anos;
    • A delimitação mais clara dos casos de embargo, evitando sanções em áreas produtivas legais fora de APPs e reservas legais, desde que não haja queima ou desmatamento sem autorização.

    Essas alterações exigem atenção redobrada por parte de usinas, produtores, cooperativas e demais integrantes da cadeia, que agora precisam reforçar sua governança ambiental, revisar procedimentos de campo e adotar medidas jurídicas preventivas.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está acompanhando de perto as implicações da Resolução Semil nº 018/2025 e atua junto a empresas do setor sucroenergético para oferecer suporte na adequação, regularização e defesa administrativa, sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade da operação.


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  • Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

    Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

    Responsável por movimentar bilhões na economia nacional e ocupar posição de destaque no mercado mundial, o setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.

    A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou dispositivos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental aplicada à produção rural, em especial no que diz respeito ao uso do fogo, medidas de prevenção de incêndios, aplicação de sanções e restrições econômicas.

    A matéria publicada no blog da Senior Sistemas reforça que a integração entre tecnologia, conformidade regulatória e gestão estratégica é fundamental para manter a competitividade do setor. Neste novo cenário, isso passa diretamente pela adequação jurídica às normas ambientais mais severas.

    Neste artigo, analisamos tecnicamente as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus impactos práticos para empresas da cadeia sucroenergética, os riscos de inação e o que é necessário fazer para garantir segurança jurídica, operacional e financeira.

    O Papel Estratégico da Cana-de-Açúcar e o Crescente Rigor Ambiental

    Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.

    Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.

    A Resolução Semil nº 018/2025 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.

    O Que Muda Com a Resolução Semil nº 018/2025?

    A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da Resolução SIMA nº 05/2021. As principais mudanças são:

    1. Introdução do Artigo 56-A

    Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo — ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.

    1. Aumento da Multa por Queima

    O artigo 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.

    1. Sanções Restritivas Mais Severas

    O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.

    1. Regras Claras Sobre Embargos

    A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.

    1. Majoração de Penalidades por Reincidência

    Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes — como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.

    Tabela Comparativa: SIMA nº 05/2021 x SEMIL nº 018/2025

    Dispositivo Antes (SIMA nº 05/2021) Depois (SEMIL nº 018/2025)
    Art. 56 – Uso de fogo sem autorização R$ 1.000/ha R$ 3.000/ha
    Art. 56-A – Falta de medidas preventivas contra incêndio R$ 5.000 a R$ 10.000.000
    Art. 59 – Agravantes Multa majorada em 50% Multa majorada ao dobro
    Art. 23 – Vigência das sanções Até 3 anos Até 10 anos
    Art. 74 – Descumprimento de embargo Até R$ 1.000.000 Até R$ 10.000.000
    Embargo fora de APP/RL Possível em mais casos Somente com queima/desmatamento não autorizado

    O Que Essas Mudanças Representam para o Setor Sucroalcooleiro?

    As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:

    • A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios
    • A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado
    • A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada
    • A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade

    Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.

    Como Reduzir Riscos e Garantir Conformidade?

     

    A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:

    • Auditoria ambiental preventiva: revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
    • Plano formal de prevenção de incêndios: documentado, executado e fiscalizável.
    • Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
    • Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
    • Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.

    Conclusão

    A Resolução Semil nº 018/2025 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.

    Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico e jurídico completo, com foco em:

    • Regularização ambiental e revisão documental
    • Defesa em processos administrativos ambientais
    • Elaboração de planos de conformidade preventiva
    • Estratégias para desbloqueio de embargos
    • Atuação especializada no setor agroindustrial e sucroenergético

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  • TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

    TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.

    Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município

    A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.

    Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:

    • Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
    • Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
    • Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.

    Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão

    O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

    Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.

    Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios

    A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.

    O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:

    • Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
    • Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
    • Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.

    Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP

    A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida condenação do Município de Ubatuba por degradação ambiental em APP.


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  • Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS

    Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS

    A Justiça Federal condenou um empresário de Parobé, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito na zona rural de Taquara (RS). A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo também determinou a obrigatoriedade da recuperação dos danos ambientais causados pela atividade irregular.

    Exploração Ilegal e Ação da AGU

     

    A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou a exploração irregular de arenito na propriedade do réu. Em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração ilegal do mineral, e em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário executando a atividade sem as devidas licenças ambientais.

    De acordo com a perícia, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos de forma irregular, resultando em um prejuízo econômico estimado em R$ 2,7 milhões, valor calculado com base na cotação do mineral à época.

    Decisão Judicial e Impactos Legais

     

    O juiz federal Guilherme Walcher destacou que os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal, e que qualquer exploração deve ser autorizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, a extração sem concessão pública foi considerada ilegal, resultando na obrigação de indenização e na necessidade de recuperação da área degradada.

    Essa decisão reforça a importância da regularização na exploração mineral, alertando empresas e indivíduos sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental e autorização legal, que podem resultar em multas elevadas, processos judiciais e bloqueio de bens para ressarcimento dos danos ao meio ambiente.

    Assessoria Especializada em Direito Ambiental

    Diante de penalidades severas, empresas do setor mineral precisam garantir conformidade com as normas ambientais para evitar embargos e sanções. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em:

    • Regularização de empreendimentos minerários, garantindo que todas as operações estejam dentro das normas ambientais e legais;
    • Defesa administrativa e judicial em casos de infrações ambientais, atuando junto a órgãos fiscalizadores e tribunais;
    • Consultoria em compensação e recuperação ambiental, minimizando riscos e prevenindo processos futuros;
    • Assessoria para obtenção de licenças ambientais, evitando interdições e prejuízos operacionais.

    Conclusão

    A condenação do empresário reforça a necessidade de transparência e regularização na exploração de recursos naturais. Esse caso é um alerta para empresas do setor mineral sobre os riscos de operar sem autorização, sujeitando-se a multas milionárias e à obrigação de recuperar áreas degradadas.

    Empresas devem priorizar a conformidade legal para evitar sanções severas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar empreendedores na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e prevenindo riscos financeiros.

    Fonte: TRF4 – Empresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito.


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  • Como realizar a conversão de multas ambientais

    Como realizar a conversão de multas ambientais

    Empresas autuadas por infrações ambientais agora têm uma nova oportunidade para transformar penalidades em ações de impacto positivo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025, com base na Portaria nº 176/2024, publicada no final do ano passado.

    A medida representa uma mudança importante na gestão de penalidades ambientais, permitindo que autuados invistam em projetos de recuperação, conservação e melhoria ambiental em vez de apenas pagar multas em dinheiro. Para o setor produtivo, trata-se de uma chance concreta de reduzir passivos ambientais, recuperar reputação e evitar consequências judiciais mais severas.

    Neste artigo, explicamos o que muda com o novo programa, como ele funciona, quais são as formas de conversão disponíveis, e como a assessoria jurídica especializada pode garantir o aproveitamento seguro e estratégico dessa oportunidade.

    O que é o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025?

    A conversão de multas ambientais é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite substituir a obrigação de pagar multas pecuniárias por ações ambientais compensatórias. Em vez de simplesmente quitar o valor da penalidade, o autuado pode aplicar os recursos em projetos que contribuam para a reparação dos danos ambientais causados.

    Com o novo programa para 2025, o Ibama pretende tornar esse processo mais efetivo, transparente e alinhado às políticas públicas de conservação ambiental. A expectativa é estimular a participação do setor produtivo em ações ambientais estratégicas, contribuindo para o cumprimento das metas do Brasil em acordos internacionais de sustentabilidade.

    Objetivos principais do novo programa

    ✔️ Aplicar recursos diretamente na recuperação ambiental
    ✔️ Prevenir novas infrações por meio de educação e ações corretivas
    ✔️ Viabilizar parcerias entre poder público, setor privado e sociedade civil
    ✔️ Aumentar a eficiência da fiscalização ambiental, reduzindo a judicialização

    Modalidades de conversão: como o autuado pode participar

    O novo programa apresenta duas formas principais de conversão de multas:

    1. Conversão Direta

    Nessa modalidade, o próprio autuado é responsável por executar um projeto ambiental, com recursos próprios, seguindo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ibama. Os projetos podem envolver:

    • Restauração de áreas degradadas
    • Proteção de nascentes
    • Recuperação de biodiversidade
    • Controle de espécies invasoras
    • Educação ambiental em comunidades vulneráveis

    A conversão direta é indicada para empresas que têm estrutura técnica e financeira para desenvolver projetos sob medida.

    1. Conversão Indireta

    Aqui, o autuado opta por aderir a projetos ambientais já estruturados por terceiros e previamente aprovados pelo Ibama. A vantagem é que a execução fica a cargo de organizações habilitadas, enquanto o autuado contribui com os recursos.

    Essa modalidade é especialmente útil para empresas que não têm equipe interna para tocar um projeto, mas querem regularizar sua situação de forma mais simples e rápida.

    Quais diretrizes devem ser seguidas?

    O programa está estruturado com base em princípios que garantem transparência, eficiência e efetividade. Entre as diretrizes principais estão:

    ✔️ Urgência e relevância ambiental: priorização de projetos com impacto concreto e rápido.
    ✔️ Transparência nos processos: seleção e aprovação de projetos com critérios claros e abertos.
    ✔️ Acompanhamento técnico: monitoramento contínuo das ações, com prestação de contas ao Ibama.
    ✔️ Foco em áreas críticas: investimentos direcionados para regiões com alto grau de degradação ambiental.

    Essas diretrizes estão todas descritas na Portaria Ibama nº 176/2024, que serve como base legal para a execução do programa em 2025.

    Vantagens práticas para o setor produtivo

    Participar do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz ganhos reais para empresas e produtores rurais. Entre os principais benefícios estão:

    Mitigação de passivos ambientais

    Converter multas em ações ambientais significa reduzir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Empresas que aderem ao programa podem evitar ações civis públicas, execuções fiscais e outras sanções que comprometam suas operações.

    Redução de custos com litígios

    A adesão ao programa muitas vezes antecipa a resolução de pendências administrativas, reduzindo o tempo e os custos envolvidos em longos processos judiciais.

    Valorização da imagem institucional

    Empresas que participam de projetos ambientais ganham reputação positiva junto a clientes, órgãos reguladores e investidores. Isso é especialmente relevante em setores que exigem compliance ambiental rigoroso.

    Acesso a incentivos e financiamentos verdes

    A regularização ambiental pode facilitar o acesso a linhas de crédito diferenciadas e benefícios fiscais voltados a empreendimentos sustentáveis.

    Por que contar com assessoria jurídica para aderir ao programa?

    Embora o programa represente uma excelente oportunidade, ele demanda cuidados jurídicos e estratégicos. A adesão deve ser feita de forma segura, observando prazos, critérios técnicos e exigências legais do Ibama.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência nesse processo, oferecendo:

    ✔️ Consultoria especializada: análise da autuação, dos riscos envolvidos e da viabilidade de adesão ao programa.
    ✔️ Elaboração e gestão de projetos ambientais: desenvolvemos ou acompanhamos projetos em conformidade com as diretrizes do Ibama.
    ✔️ Representação legal junto ao Ibama: atuamos em nome do cliente para garantir aprovação, adequação técnica e cumprimento das exigências.
    ✔️ Monitoramento e prestação de contas: acompanhamos todas as fases do processo de conversão, garantindo conformidade e segurança jurídica.

    Nossos diferenciais:

    Equipe com atuação nacional e experiência comprovada em conversões de multas
    Atendimento personalizado, com foco em resultados e mitigação de riscos
    Atuação proativa, com foco na preservação da operação do negócio
    Alinhamento técnico-jurídico com profissionais da área ambiental, engenheiros e consultores

    Conclusão

    O Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025 é uma ferramenta inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar sua situação ambiental, reduzir passivos e contribuir ativamente com a conservação do meio ambiente. Mais do que uma alternativa ao pagamento de multas, trata-se de uma oportunidade de reposicionar a empresa diante da legislação ambiental e da sociedade.

    Se você ou sua empresa foi autuada por infração ambiental e deseja conhecer as possibilidades de conversão de multa, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Estamos prontos para analisar o seu caso, identificar o melhor caminho e garantir que sua adesão ao programa ocorra com segurança e efetividade.

    📞 Entre em contato e agende uma reunião com nossa equipe.


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  • STJ Reafirma Competência do IBAMA para Multas Ambientais

    STJ Reafirma Competência do IBAMA para Multas Ambientais

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que o IBAMA possui autoridade para fiscalizar e aplicar multas ambientais, independentemente da existência de licenças emitidas por órgãos estaduais ou municipais. O caso envolveu a aplicação de multa pelo IBAMA ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul, referente à construção de um imóvel em área de preservação permanente sem a devida autorização ambiental.

    Licenciamento Ambiental Não Impede Fiscalização do IBAMA

    O sindicato argumentou que o imóvel foi construído em 1994, antes da regulamentação específica sobre áreas de conservação, e que possuía alvará de funcionamento desde 1997, concedido por autoridade municipal. No entanto, o STJ rejeitou esse argumento, reafirmando que o IBAMA tem competência para atuar supletivamente em infrações ambientais, mesmo quando há licenciamento por órgãos estaduais ou municipais.

    A decisão seguiu a jurisprudência consolidada pelo STF e pela própria Lei Complementar 140/2011, que define as responsabilidades dos entes federativos na gestão ambiental. Segundo o STJ, licenciar e fiscalizar são funções distintas, e a existência de uma licença não impede que o IBAMA exerça seu poder de polícia ambiental.

    Atuação Supletiva do IBAMA e a Legalidade da Multa Ambiental

    O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que a atuação do IBAMA não anula a competência dos órgãos estaduais ou municipais, mas sim funciona como ação supletiva quando há falhas na fiscalização local. Esse entendimento está alinhado com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.757, que estabelece que a prevalência de uma sanção aplicada por órgão local não exclui a possibilidade de atuação federal, caso se constate omissão ou insuficiência na fiscalização.

    Além disso, a Súmula 613 do STJ foi citada no julgamento, reforçando que não há direito adquirido à manutenção de situações prejudiciais ao meio ambiente. Dessa forma, o fato de a construção ter ocorrido antes de uma legislação específica não impede que sejam aplicadas sanções administrativas caso se constate dano ambiental.

    Impactos da Decisão para Empresas e Proprietários Rurais

    Essa decisão do STJ tem implicações diretas para empresas, empreendimentos imobiliários, produtores rurais e indústrias, pois:

    • Reforça o poder fiscalizatório do IBAMA, que pode atuar mesmo em áreas licenciadas por estados e municípios.
    • Exige atenção redobrada ao cumprimento da legislação ambiental, já que a obtenção de uma licença não isenta de autuações federais.
    • Confirma que o licenciamento não autoriza práticas que possam causar danos ambientais, sendo necessária a fiscalização contínua das atividades.
    • Demonstra a necessidade de compliance ambiental, com auditorias internas para garantir que as normas ambientais estão sendo cumpridas em todas as esferas.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua para garantir que empresas e proprietários rurais estejam em conformidade com a legislação ambiental, minimizando riscos de autuações e sanções. Nossa equipe está preparada para oferecer:

    • Assessoria preventiva para compliance ambiental, evitando infrações que possam resultar em multas e embargos.
    • Defesa administrativa e judicial contra autuações do IBAMA e outros órgãos ambientais.
    • Consultoria estratégica sobre licenciamento e fiscalização, garantindo segurança jurídica nas operações.
    • Negociação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e outros instrumentos para regularização ambiental.

    Conclusão

    A decisão do STJ reforça a necessidade de uma gestão ambiental eficiente, independentemente do porte ou setor da atividade produtiva. O entendimento consolidado pelo tribunal reafirma que a competência fiscalizatória do IBAMA não pode ser afastada apenas pela existência de uma licença estadual ou municipal, exigindo rigor na adequação ambiental de empreendimentos e propriedades rurais.

    Com as crescentes fiscalizações ambientais, estar preparado para atender às normas federais, estaduais e municipais é essencial para evitar penalidades e assegurar a continuidade das atividades econômicas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria especializada, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade para o seu negócio.

    Fonte: Migalhas – STJ mantém multa e reafirma que licença não impede atuação do IBAMA.


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  • Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Prevenção a Inundações e Alagamentos Severos

    Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Prevenção a Inundações e Alagamentos Severos

    O Projeto de Lei 4105/2024, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), visa criar a Política Nacional de Prevenção, Mitigação, Preparação e Resposta a Inundações e Alagamentos Severos. O objetivo é estabelecer medidas de prevenção e controle de enchentes e alagamentos, garantindo maior resiliência urbana e rural diante das mudanças climáticas e eventos climáticos extremos.

    Contexto e Impacto das Inundações no Brasil

     

    Dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional indicam que, entre 1991 e 2020, mais de 10 milhões de pessoas foram impactadas por enchentes no Brasil. Apenas em 2020, mais de 400 municípios sofreram com alagamentos, resultando em prejuízos econômicos superiores a R$ 20 bilhões.

    A crescente frequência e intensidade de inundações e alagamentos reforça a necessidade de políticas públicas robustas, que integrem planejamento urbano, infraestrutura de drenagem e sistemas de alerta precoce.

    Principais Diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento a Inundações e Alagamentos

    O PL 4105/2024 estabelece diversas diretrizes para prevenção e mitigação de desastres ambientais, incluindo:

    • Infraestrutura para controle de enchentes: Ampliação de sistemas de drenagem urbana e rural.
    • Monitoramento e previsão de eventos climáticos: Implementação de tecnologias para sistemas de alerta antecipado.
    • Revisão do planejamento urbano: Mapeamento de áreas de risco e restrição de construções em locais suscetíveis a alagamentos.
    • Capacitação de gestores públicos e comunidades: Treinamento para resposta rápida a desastres.
    • Criação de incentivos para projetos de drenagem sustentável: Investimentos em soluções naturais para absorção de águas pluviais.

    Os estados e municípios terão 90 dias para apresentar planos de adequação às novas diretrizes, sob risco de suspensão de repasses federais para infraestrutura.

    Impactos do Projeto de Lei para Empresas e Setor Produtivo

     

    A implementação dessa política pode trazer benefícios significativos para empresas, indústrias e o setor agrícola, incluindo:

    • Redução de perdas e danos econômicos: Proteção contra impactos financeiros causados por enchentes e inundações.
    • Maior previsibilidade e segurança jurídica: Regras claras para ocupação do solo e mitigação de riscos ambientais.
    • Acesso a financiamento para infraestrutura sustentável: Linhas de crédito para empresas que investirem em drenagem e sistemas de resiliência.
    • Evitação de multas e sanções ambientais: Conformidade com novas exigências legais sobre uso do solo e preservação de áreas de amortecimento.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental na Implementação da Política Nacional de Prevenção a Inundações

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para empresas, municípios e gestores públicos que precisam se adequar às novas exigências da política de enfrentamento a inundações.

    Nossos serviços incluem:

    • Consultoria jurídica especializada em legislação ambiental e urbana: Análise de impactos legais e regulatórios da nova política.
    • Elaboração de Planos de Gestão de Risco Climático: Desenvolvimento de estratégias para proteção patrimonial e continuidade operacional em caso de enchentes.
    • Capacitação para gestores e empresas: Treinamento sobre medidas preventivas e conformidade com normas ambientais.
    • Assessoria para obtenção de financiamentos públicos e privados: Suporte na captação de recursos para infraestrutura sustentável.

    Conclusão: O Futuro da Gestão de Inundações no Brasil

    O PL 4105/2024 marca um avanço essencial na prevenção de desastres naturais e adaptação às mudanças climáticas. A criação de uma política nacional voltada para controle de enchentes, melhoria da infraestrutura e resiliência urbana é um passo fundamental para reduzir prejuízos econômicos e proteger comunidades vulneráveis.

    Empresas e governos precisam se preparar para a nova regulamentação, garantindo conformidade legal e acesso a incentivos para projetos sustentáveis. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria jurídica estratégica, auxiliando na implementação de medidas que assegurem segurança hídrica e ambiental para o futuro.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto cria Política Nacional de Enfrentamento a Inundações e Alagamentos Severos.


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  • Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais

    Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais

    O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei

    Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.

    O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.

    O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.

    Impactos e benefícios para os produtores

    A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:

    • Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
    • Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
    • Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
    • Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:

    • Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
    • Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
    • Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
    • Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.

    Conclusão

    O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.

    Fonte: Senado Federal – Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental.


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  • Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025

    Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, visando transformar penalidades financeiras em ações concretas de preservação e recuperação ambiental. Essa iniciativa busca não apenas punir infrações, mas também promover a reparação efetiva dos danos causados ao meio ambiente.​

    Objetivos do Programa

     

    O programa tem como principais metas:​

    • Efetivar a aplicação de recursos oriundos de multas administrativas: Garantir que os valores sejam direcionados a serviços ambientais que contribuam para a melhoria e recuperação da qualidade ambiental.​
    • Promover a prevenção de danos ambientais: Implementar ações que evitem a ocorrência de novas infrações e degradações ambientais.​
    • Alinhar-se aos objetivos estratégicos do Governo Federal: Assegurar que as ações estejam em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à sustentabilidade e conservação ambiental.​ibama.gov.br+1ibama.gov.br+1

    Modalidades de Conversão

    O programa oferece duas formas de conversão das multas:​

    1. Conversão Direta: O autuado, utilizando recursos próprios, executa projetos de preservação, melhoria e recuperação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ibama.
    2. Conversão Indireta: O autuado adere a projetos apresentados por terceiros, selecionados pelo Ibama, que serão responsáveis pela execução das ações ambientais.​

    Essa flexibilidade permite que os infratores escolham a modalidade que melhor se adequa às suas condições, incentivando a participação ativa na recuperação ambiental.​

    Procedimentos e Diretrizes

     

    Para assegurar a eficácia do programa, foram estabelecidas diretrizes específicas:​

    • Urgência e relevância ambiental: Priorizar ações que tenham impacto significativo e imediato na conservação ambiental
    • Transparência e eficiência: Garantir que os processos sejam conduzidos de forma clara e com a máxima eficiência possível.​
    • Monitoramento contínuo: Acompanhar de perto a execução dos projetos para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.​

    Essas diretrizes estão detalhadas na Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as bases para o planejamento e execução das ações vinculadas à Diretoria de Biodiversidade e Florestas para o ano de 2025. 

    Benefícios para o Setor Produtivo

    A implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz vantagens significativas para o setor produtivo:​

    • Redução de passivos ambientais: Empresas podem mitigar os impactos de infrações ambientais ao direcionar recursos para projetos de recuperação.​
    • Melhoria da imagem corporativa: Participar de ações de conservação ambiental reforça o compromisso das empresas com a sustentabilidade, melhorando sua reputação no mercado.​
    • Incentivos fiscais e financeiros: A adesão ao programa pode resultar em benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito voltadas para práticas sustentáveis.​

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas e indivíduos na adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, oferecendo serviços como:​

    • Consultoria jurídica especializada: Orientação sobre os procedimentos legais para a conversão de multas e elaboração de projetos ambientais.​
    • Elaboração e gestão de projetos: Desenvolvimento de iniciativas alinhadas às diretrizes do Ibama, garantindo sua aprovação e execução eficaz.​
    • Representação legal: Atuação junto aos órgãos ambientais para defender os interesses dos clientes e assegurar o cumprimento das obrigações legais.​

    Nossa equipe está comprometida em promover soluções que conciliem o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental, contribuindo para um futuro mais sustentável.​

    Fonte: Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024


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