Tag: Martins Zanchet Advocacia Ambiental

  • Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

    Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

    O Brasil enfrenta um desafio crescente na gestão de resíduos eletrônicos, sendo o maior gerador de lixo eletrônico na América Latina, com cerca de 2 milhões de toneladas anuais descartadas de forma inadequada. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei 4094/2024, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e promover práticas sustentáveis no descarte desses produtos.

    Objetivos do projeto

    A proposta visa estabelecer um sistema estruturado de logística reversa para equipamentos eletrônicos, garantindo que esses produtos sejam devidamente recolhidos, reaproveitados ou reciclados, reduzindo a poluição e incentivando a economia circular. Entre os principais objetivos estão:

    • Criação de pontos de coleta acessíveis em estabelecimentos comerciais e centros de distribuição.
    • Promoção da logística reversa, garantindo que os produtos retornem para destinação adequada.
    • Reaproveitamento de componentes, sempre que possível, para reduzir o desperdício.
    • Reciclagem de materiais em conformidade com as normas ambientais.
    • Conscientização da população, incentivando o descarte correto dos equipamentos.

    Responsabilidades das empresas

     

    O projeto estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas sejam responsáveis pela implementação e manutenção dos pontos de coleta e pela destinação correta dos produtos descartados. Além disso, as empresas deverão investir em campanhas educativas para orientar os consumidores sobre a importância do descarte adequado e da reciclagem de eletrônicos.

    As empresas que participarem ativamente do programa poderão receber incentivos fiscais, desde que comprovem a eficácia de suas ações na destinação dos resíduos eletrônicos. Por outro lado, aquelas que não atenderem às diretrizes do programa estarão sujeitas a sanções e penalidades conforme a legislação ambiental vigente.

    Benefícios para o setor produtivo

    A criação do Programa Nacional de Coleta e Reciclagem de Eletrônicos não representa apenas um desafio regulatório, mas também uma oportunidade estratégica para empresas do setor. Entre os principais benefícios do programa estão:

    • Maior previsibilidade regulatória, evitando sanções ambientais e aprimorando o compliance das empresas.
    • Redução de custos operacionais, com a reutilização de componentes eletrônicos na fabricação de novos produtos.
    • Melhoria da reputação corporativa, alinhando-se às exigências de consumidores e investidores que priorizam práticas sustentáveis.
    • Expansão de mercados, possibilitando acesso a certificações ambientais e incentivos fiscais.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas no cumprimento das novas exigências ambientais e na implementação de políticas eficazes de reciclagem de eletrônicos. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria regulatória e jurídica, garantindo a conformidade com a legislação ambiental.
    • Orientação sobre logística reversa e programas de reciclagem para empresas do setor tecnológico e varejista.
    • Consultoria para obtenção de incentivos fiscais relacionados à destinação correta de resíduos eletrônicos.
    • Gestão de riscos ambientais, prevenindo passivos jurídicos decorrentes do descarte irregular de produtos eletrônicos.

    Conclusão

    A criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos representa um avanço essencial para a gestão sustentável dos resíduos eletrônicos no Brasil. Além de reduzir os impactos ambientais, a proposta cria novas oportunidades de negócios para empresas que investirem na economia circular e no reaproveitamento de materiais.

    Com a crescente preocupação global com a sustentabilidade, empresas que se antecipam às mudanças regulatórias e adotam boas práticas ambientais terão vantagens competitivas no mercado. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para auxiliar na adaptação às novas exigências e no desenvolvimento de estratégias jurídicas para maximizar os benefícios desse novo cenário regulatório.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos.


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  • Recuperação do PIB do agronegócio impulsionada pela pecuária em 2024

    Recuperação do PIB do agronegócio impulsionada pela pecuária em 2024

    Após dois trimestres de retração, o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro apresentou um crescimento de 1,26% no terceiro trimestre de 2024, conforme levantamento realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esse indicador abrange não apenas a produção agropecuária, mas também a riqueza gerada em toda a cadeia do agronegócio.

    Desempenho dos segmentos do agronegócio

     

    Os principais segmentos que contribuíram para essa alta foram:

    • Agroindústrias: crescimento de 1,60%;
    • Agrosserviços: aumento de 1,22%;
    • Setor primário: elevação de 1,14%;
    • Insumos: incremento de 0,83%.

    O relatório destaca que esses desempenhos foram impulsionados pelo aumento do valor bruto da produção, influenciado principalmente por preços reais mais altos no período.

    Papel da pecuária na recuperação

     

    A pecuária destacou-se com um crescimento de 1,31% no terceiro trimestre, impulsionada pelo setor primário, que registrou alta de 3,02%, e pelo setor de insumos, com crescimento de 1,99%. No acumulado dos três primeiros trimestres de 2024, a pecuária apresentou uma alta de 1,6%. Esse desempenho positivo é atribuído à expansão na produção, especialmente na bovinocultura de corte, que ajudou a atenuar o declínio observado em outros segmentos.

    Além disso, as exportações recordes de carne bovina, suína e de aves, impulsionadas pelo aumento da demanda internacional, contribuíram significativamente para o crescimento do segmento pecuário dentro do PIB.

    Perspectivas para o fechamento de 2024

     

    Apesar da recuperação observada no terceiro trimestre, o avanço não foi suficiente para reverter a queda acumulada de 2,49% registrada entre janeiro e setembro de 2024. Contudo, a assessora técnica da CNA, Isabel Mendes, mantém uma perspectiva otimista, indicando que a recuperação deve continuar no quarto trimestre, com a possibilidade de o PIB do agronegócio fechar o ano com um crescimento de até 2%.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    Diante desse cenário de recuperação e crescimento, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental reafirma seu compromisso em fornecer assessoria jurídica especializada para empresas do setor agropecuário. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam alinhados às melhores práticas ambientais e regulatórias, promovendo um desenvolvimento sustentável e competitivo.

    Conclusão

    A recuperação do PIB do agronegócio no terceiro trimestre de 2024, especialmente impulsionada pelo setor pecuário, sinaliza uma retomada positiva para o setor. Com a continuidade dessa tendência, espera-se que o agronegócio brasileiro encerre o ano com resultados favoráveis, reforçando sua importância na economia nacional.

    Fonte: AgFeed – PIB do agronegócio se recupera com ajuda da pecuária e deve crescer em 2024.


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  • A década da pecuária: planejamento estratégico para um setor sustentável e competitivo

    A década da pecuária: planejamento estratégico para um setor sustentável e competitivo

    O setor pecuário brasileiro enfrenta um momento decisivo, exigindo um plano estratégico para garantir produtividade, sustentabilidade e competitividade nos próximos anos. Com o avanço das discussões sobre rastreabilidade, conservação ambiental e eficiência produtiva, diversas iniciativas foram lançadas para consolidar a pecuária como um setor alinhado às exigências do mercado global e às metas climáticas do país.

    A importância do planejamento para a pecuária sustentável

     

    Atualmente, a pecuária brasileira desempenha um papel essencial no agronegócio, mas enfrenta desafios estruturais, como baixa produtividade das pastagens, necessidade de maior rastreabilidade e crescente pressão por práticas sustentáveis. Para lidar com essas questões, o governo lançou o Plano Nacional para a Identificação de Bovinos e Bubalinos e a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, medidas que visam aumentar o controle sanitário e socioambiental da produção pecuária nacional.

    Com essas iniciativas, busca-se garantir que a carne brasileira atenda aos padrões internacionais, ao mesmo tempo em que se aprimoram mecanismos de monitoramento ambiental, regularização fundiária e acesso a financiamentos. O objetivo é claro: aumentar a produção sem expandir a área utilizada, reduzindo as emissões de carbono e garantindo que o crescimento do setor ocorra sem desmatamento.

    Benefícios para o setor produtivo

     

    A adoção de um planejamento estruturado para a pecuária pode gerar vantagens competitivas significativas para produtores e empresas do setor. Entre os principais benefícios, destacam-se:

    • Acesso a mercados exigentes: A rastreabilidade aprimorada e o cumprimento de padrões ambientais facilitam exportações para mercados como União Europeia e Ásia.
    • Eficiência produtiva: A modernização de práticas e a recuperação de pastagens degradadas aumentam a produtividade sem necessidade de expansão territorial.
    • Redução de riscos regulatórios: Empresas que adotam boas práticas ambientais minimizam riscos de sanções e embargos comerciais.
    • Facilidade na obtenção de financiamentos: Bancos e investidores estão cada vez mais priorizando projetos sustentáveis, facilitando acesso a crédito.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente para garantir que empresas do setor pecuário estejam alinhadas às novas exigências regulatórias e aproveitem oportunidades dentro desse novo cenário. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria para adequação às normas ambientais e sanitárias;
    • Suporte jurídico para certificação e rastreabilidade de produção;
    • Consultoria para regularização fundiária e obtenção de licenças ambientais;
    • Estratégias jurídicas para mitigação de riscos regulatórios e aproveitamento de incentivos financeiros.

    Conclusão

    A pecuária brasileira passa por uma transformação essencial para garantir crescimento sustentável e atender às demandas do mercado global. Com um plano estruturado, é possível alavancar a produtividade sem ampliar o desmatamento, fortalecer a rastreabilidade e consolidar a competitividade do setor. Empresas que se antecipam às mudanças regulatórias e adotam práticas sustentáveis terão vantagem estratégica e segurança jurídica, garantindo sucesso e longevidade no mercado.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para auxiliar empresas e produtores na adaptação a essa nova realidade, transformando desafios regulatórios em oportunidades de crescimento e valorização no setor agropecuário.

    Fonte: AgFeed – A década da pecuária requer um plano para a pecuária.


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  • STF suspende decreto do governador Zema sobre licenciamento ambiental em Minas Gerais

    STF suspende decreto do governador Zema sobre licenciamento ambiental em Minas Gerais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu recentemente um decreto do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que alterava procedimentos de licenciamento ambiental no estado. A decisão foi tomada em resposta a questionamentos sobre a constitucionalidade das mudanças propostas e seus possíveis impactos ambientais.

    Contexto do decreto

    O decreto em questão buscava simplificar e agilizar o processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais, visando fomentar o desenvolvimento econômico e reduzir a burocracia para empreendimentos no estado. Entre as alterações propostas, estavam a flexibilização de critérios para concessão de licenças e a redução de prazos para análise de projetos.

    Motivações para a suspensão

    A suspensão pelo STF ocorreu após alegações de que o decreto poderia comprometer a proteção ambiental ao flexibilizar normas essenciais para a preservação dos recursos naturais. Argumentou-se que as mudanças poderiam resultar em avaliações menos rigorosas dos impactos ambientais de novos empreendimentos, aumentando o risco de danos ecológicos.

    Além disso, questionou-se a competência do poder executivo estadual para promover alterações significativas em procedimentos de licenciamento ambiental sem a devida participação do legislativo e sem consultas públicas amplas.

    Implicações para o setor produtivo

    A suspensão do decreto gera um cenário de incerteza para empresas que planejavam novos projetos ou expansões em Minas Gerais, contando com os procedimentos de licenciamento mais ágeis propostos. As principais implicações incluem:

    • Revisão de cronogramas: Empreendimentos podem enfrentar atrasos devido ao retorno aos procedimentos de licenciamento anteriores, que possuem prazos mais longos para análise e aprovação.
    • Aumento de custos: Processos mais demorados podem resultar em custos adicionais para as empresas, tanto financeiros quanto operacionais.
    • Necessidade de readequação: Projetos que estavam sendo desenvolvidos com base nas novas regras propostas pelo decreto precisarão ser reavaliados para garantir conformidade com as normas vigentes.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    Diante desse cenário, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas a navegar pelas complexidades do licenciamento ambiental em Minas Gerais. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria jurídica especializada: Orientação sobre as implicações legais da suspensão do decreto e estratégias para mitigar impactos nos projetos em andamento.
    • Gestão de licenciamento: Suporte completo no processo de licenciamento ambiental, garantindo conformidade com as normas atuais e minimização de riscos de atrasos ou penalidades.
    • Análise de riscos e oportunidades: Avaliação dos riscos associados às mudanças regulatórias e identificação de oportunidades para otimização de processos dentro do marco legal vigente.

    Conclusão

    A suspensão do decreto do governador Zema pelo STF ressalta a importância de um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Empresas que operam em Minas Gerais devem estar atentas às mudanças no cenário regulatório e buscar assessoria jurídica especializada para garantir que seus projetos avancem de maneira sustentável e em conformidade com a legislação. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para oferecer o suporte necessário, assegurando que seus empreendimentos estejam alinhados às melhores práticas ambientais e regulatórias.

    Fonte: STF Notícias – STF suspende decreto de MG que restringe consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental.


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  • STF dá prazo de 60 dias para adesão ao Sinaflor por estados e municípios da Amazônia e Pantanal

    STF dá prazo de 60 dias para adesão ao Sinaflor por estados e municípios da Amazônia e Pantanal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que estados e municípios localizados na Amazônia e no Pantanal têm o prazo de 60 dias para aderirem ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A decisão visa aumentar a transparência no monitoramento da exploração florestal, combatendo irregularidades e garantindo conformidade com as normas ambientais federais.

    O que é o Sinaflor e por que a adesão é obrigatória?

     

    O Sinaflor, desenvolvido pelo Ibama, é uma plataforma digital que monitora toda a cadeia de produção e comercialização de produtos florestais, desde a autorização de exploração até o transporte e o consumo final. O sistema foi criado para reforçar o combate ao desmatamento ilegal e garantir maior controle sobre a exploração de madeira, promovendo maior segurança jurídica para empresas do setor.

    A adesão ao Sinaflor já é obrigatória por lei, mas muitos estados e municípios da Amazônia e do Pantanal ainda não haviam integrado suas operações ao sistema, dificultando o controle da origem dos produtos florestais e possibilitando brechas para irregularidades.

    Impactos para empresas e setor produtivo

    A decisão do STF impacta diretamente empresas do setor madeireiro e agropecuário, que precisarão se adequar às novas exigências para garantir que suas operações estejam dentro da legalidade. Algumas das principais consequências incluem:

    • Segurança jurídica nas operações: Empresas que já utilizam o Sinaflor terão vantagem competitiva, pois sua conformidade com a legislação será garantida.
    • Redução de riscos regulatórios: A adesão ao sistema diminui a possibilidade de penalidades ambientais e sanções administrativas.
    • Abertura de mercados internacionais: A rastreabilidade da origem dos produtos florestais fortalece a imagem do Brasil no comércio global, atendendo a requisitos de sustentabilidade exigidos por compradores estrangeiros.

    Por outro lado, municípios e empresas que não se adequarem dentro do prazo poderão enfrentar restrições legais e bloqueios na comercialização de produtos florestais, além de sanções ambientais e dificuldades em obter licenças para novas operações.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar na adequação ao Sinaflor

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas e gestores públicos no processo de adaptação às exigências do Sinaflor, garantindo total conformidade com a legislação e minimizando riscos regulatórios. Entre nossos serviços, destacamos:

    • Assessoria jurídica para regularização ambiental: Orientação sobre os trâmites necessários para adesão ao Sinaflor e cumprimento das normas do Ibama.
    • Treinamento para empresas e municípios: Capacitação de equipes para operar de maneira eficiente dentro do sistema.
    • Consultoria estratégica para mitigação de riscos: Avaliação detalhada dos impactos regulatórios e planejamento preventivo para evitar sanções.

    Conclusão

    A decisão do STF representa um passo significativo para a regulamentação da exploração florestal no Brasil, garantindo mais transparência e rastreabilidade ao setor. Para empresas e municípios, a adequação ao Sinaflor não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de fortalecer sua atuação no mercado, garantindo maior segurança jurídica e reconhecimento no comércio nacional e internacional.

    Com a assessoria do Martins Zanchet Advocacia Ambiental, empresas do setor produtivo podem transformar essa exigência regulatória em um diferencial competitivo, consolidando sua posição no mercado de maneira sustentável e juridicamente segura.

    Fonte: STF Notícias – Sinaflor.


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  • STJ decide: barulho exagerado é crime e não necessita de perícia para comprovação

    STJ decide: barulho exagerado é crime e não necessita de perícia para comprovação

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para casos de poluição sonora. Em uma decisão recente, a corte determinou que o barulho excessivo pode ser considerado crime de poluição ambiental, previsto na Lei nº 9.605/1998, mesmo sem a necessidade de uma perícia técnica para comprovar o incômodo causado.

    A decisão do STJ

    A decisão surgiu após análise de um caso em que o réu foi acusado de causar transtornos com sons acima do permitido. O STJ entendeu que, nos casos de poluição sonora, a prova testemunhal é suficiente para configurar o crime, desde que demonstre que o barulho excessivo interferiu no bem-estar da coletividade. A necessidade de laudos técnicos foi dispensada, pois, segundo o tribunal, seria inviável em muitos casos exigir esse tipo de comprovação, o que poderia prejudicar a celeridade e efetividade da justiça.

    O que diz a lei?

     

    A poluição sonora é tipificada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou interfira de maneira prejudicial no meio ambiente.

    Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que o crime ambiental pode ser configurado com base em evidências suficientes, como depoimentos e outros meios de prova, o que simplifica o processo para punir infratores.

    Implicações práticas

     

    Essa decisão é vista como um avanço na proteção ambiental e no combate à poluição sonora, um problema que afeta a qualidade de vida em muitas áreas urbanas e rurais. Por outro lado, também gera debates sobre possíveis excessos ou abusos de interpretação em casos futuros, especialmente em situações onde a percepção de incômodo pode ser subjetiva.

    Empresas e indivíduos devem estar atentos às normas locais sobre níveis de ruído e adotar medidas preventivas, como isolamento acústico e monitoramento de atividades sonoras, para evitar implicações legais.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental reforça seu compromisso em oferecer orientação jurídica especializada para empresas e comunidades afetadas por questões de poluição sonora. Nosso escritório está preparado para mediar conflitos, assessorar na adaptação às normas ambientais e garantir que direitos sejam preservados em conformidade com a legislação vigente. Trabalhamos para que soluções sejam encontradas com equilíbrio entre desenvolvimento e qualidade de vida.

    Conclusão

    A decisão do STJ de dispensar a perícia técnica em casos de poluição sonora representa um avanço na proteção do bem-estar coletivo e na aplicação da Lei de Crimes Ambientais. Ao simplificar o processo de comprovação, a corte busca assegurar mais eficiência na resolução de conflitos relacionados ao barulho excessivo, promovendo um ambiente mais saudável para todos. Essa mudança ressalta a importância de conscientização e adequação às normas, reforçando o papel estratégico do direito ambiental no equilíbrio entre progresso e sustentabilidade.

    Fonte: Jornal Voz Ativa.


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  • Lei das Eólicas Offshore é sancionada com veto a “jabutis” e benefício às renováveis mantido

    Lei das Eólicas Offshore é sancionada com veto a “jabutis” e benefício às renováveis mantido

    Na última sexta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.097/2025, conhecida como o Marco Legal das Eólicas Offshore, com vetos significativos a dispositivos que fugiam ao tema principal do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

    Vetos eliminam “jabutis” do texto

    O presidente vetou os artigos 22, 23 e 24 da lei, que incluíam alterações não diretamente relacionadas à regulamentação das eólicas offshore. Os dispositivos vetados abordavam:

    1. Distribuição de energia para PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas): Um artigo previa a destinação de parte dos 8 GW de contratação de termelétricas para essas unidades.
    2. Prorrogação do benefício ao carvão até 2050: A medida visava renovar contratos que venceriam até 2028, algo incompatível com o objetivo de transição energética.
    3. Correção dos contratos renovados do Proinfa: Propunha substituir o índice de correção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
    4. Aumento do prazo para projetos de MMGD (mini e microgeração solar distribuída): Dobrar o prazo de 12 para 24 meses para conclusão de projetos beneficiados.

    Os vetos, segundo analistas, reforçam o foco do governo no alinhamento com uma política de transição energética mais sustentável e condizente com as diretrizes internacionais para fontes limpas de energia.

    Benefício às fontes renováveis é preservado

    Por outro lado, a sanção manteve o artigo 19, que amplia os benefícios tarifários para projetos renováveis. O texto aprovado concede mais prazo para descontos nas tarifas de transmissão e distribuição aplicáveis às usinas de energia solar, eólica e de biomassa de até 30 MW. Antes, o prazo de 36 meses era contado a partir da assinatura do contrato; agora, ele será contabilizado a partir da entrada em operação das geradoras, beneficiando os empreendimentos do setor.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental desempenha um papel fundamental em auxiliar empresas do setor energético a se adequarem às mudanças regulatórias impostas pela Lei 15.097/2025. Nossa equipe oferece suporte jurídico especializado para avaliar os impactos das alterações na legislação, garantindo que empreendimentos renováveis estejam alinhados às normas vigentes e que seus direitos e benefícios sejam preservados. Além disso, atuamos estrategicamente para orientar investidores e operadores sobre como maximizar oportunidades em um cenário cada vez mais favorável às energias limpas.

    Conclusão

    A sanção do Marco Legal das Eólicas Offshore marca um avanço significativo para o setor de energia renovável no Brasil, reafirmando o compromisso do governo com uma transição energética sustentável. Apesar dos vetos a dispositivos controversos, o texto preserva benefícios importantes para fontes limpas de energia, criando um ambiente mais promissor para o desenvolvimento de projetos renováveis. A atuação de escritórios especializados, como o Martins Zanchet, torna-se essencial para garantir que as empresas do setor aproveitem essas oportunidades e contribuam para um futuro mais sustentável e rentável.

    Fontes: Diário Oficial da União – Lei 15.097/2025 e Agência iNFRA


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