Category: Notícias

  • Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

    Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

    Foi aprovada a Portaria GM/MMA nº 1.592, de 19 de janeiro de 2026, que institui o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026–2027. O documento consolida diretrizes de governança, gestão de riscos, prevenção à corrupção e fortalecimento de mecanismos de controle interno no âmbito do ministério.

    Embora o plano tenha aplicação direta na administração pública, seus efeitos se projetam de forma relevante sobre empresas que mantêm relação com o MMA, seja por meio de licenciamento ambiental, autorizações, convênios, contratos, termos de cooperação ou participação em políticas públicas ambientais.

    O fortalecimento da agenda de integridade indica um ambiente institucional mais rigoroso, com maior padronização de procedimentos, rastreabilidade decisória e controle sobre interações entre agentes públicos e privados. Para o setor empresarial, isso significa menor margem para informalidade, aumento do escrutínio sobre processos administrativos e maior atenção a eventuais conflitos de interesse.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Empresas que dependem de decisões administrativas do MMA ou de órgãos a ele vinculados devem considerar que o novo plano tende a resultar em processos mais estruturados, fiscalização interna mais intensa e menor tolerância a falhas documentais, inconsistências técnicas ou abordagens não alinhadas às diretrizes formais.

    Na prática, pedidos mal instruídos, estratégias pouco transparentes ou ausência de controles internos robustos podem gerar atrasos, indeferimentos e questionamentos adicionais. O risco deixa de ser apenas técnico e passa a ser também reputacional e institucional.

    Integridade pública como variável de risco regulatório

    O Plano de Integridade reforça a tendência de integração entre políticas ambientais, governança e controle. Para empresas, isso exige alinhamento entre compliance corporativo, estratégia regulatória e atuação jurídica. A ausência de políticas internas claras, registros adequados e canais formais de interação com o poder público pode se tornar um fator de vulnerabilidade em um ambiente cada vez mais controlado.

    Empresas com estruturas de governança bem definidas tendem a navegar esse cenário com maior previsibilidade, reduzindo riscos de entraves administrativos e fortalecendo sua posição institucional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão estratégica da relação com órgãos ambientais, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e proteção institucional. Atuamos na revisão de estratégias administrativas, estruturação de processos internos, análise de riscos regulatórios, suporte em procedimentos de licenciamento e orientação jurídica para interação com órgãos públicos sob novos padrões de integridade.

    Nosso objetivo é reduzir riscos, evitar entraves desnecessários e assegurar que decisões empresariais sejam tomadas com base em critérios técnicos e juridicamente sólidos, em um ambiente institucional cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.592, de 19 de janeiro de 2026


     

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  • Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Uma obra realizada em área de manguezal foi paralisada por determinação judicial após a constatação de dano ambiental associado à intervenção. A decisão reforça a postura cada vez mais rigorosa do Judiciário diante de empreendimentos implantados em áreas consideradas sensíveis, especialmente em zonas costeiras e estuarinas.

    No caso analisado, a paralisação foi motivada pela constatação de intervenção em ecossistema protegido sem respaldo jurídico suficiente, com potencial de degradação ambiental relevante. Mesmo diante de alegações de interesse econômico ou de utilidade do empreendimento, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da obra representaria risco jurídico e ambiental irreversível.

    A decisão evidencia que a execução de obras em áreas ambientalmente sensíveis, quando não precedida de análise técnica e jurídica aprofundada, pode resultar em interrupções imediatas, aumento de custos, judicialização e perda de valor do investimento. A paralisação, nesses casos, costuma vir acompanhada de exigências de estudos adicionais, revisão de licenças e, em situações mais graves, obrigação de recuperação da área.

    Impactos diretos para empresas de construção, infraestrutura e incorporação

    Para empresários e investidores, o caso reforça um ponto crítico: licenças frágeis, estudos incompletos ou interpretações flexíveis da legislação ambiental tendem a ser questionadas judicialmente. Obras em manguezais e áreas costeiras estão entre as mais expostas a embargos, ações civis públicas e decisões liminares que interrompem a execução do projeto.

    Além do impacto financeiro direto, a paralisação compromete cronogramas, contratos com fornecedores, financiamentos e a credibilidade do empreendimento perante parceiros e investidores. O risco deixa de ser apenas ambiental e passa a ser estratégico e econômico.

    Planejamento jurídico como fator de viabilidade do negócio

    O caso demonstra que decisões de investimento em áreas sensíveis precisam ser acompanhadas de planejamento jurídico preventivo, com análise integrada de licenciamento, zoneamento, restrições ambientais e riscos de judicialização. A lógica de avançar primeiro para regularizar depois tende a gerar passivos elevados e perda de controle sobre o projeto.

    Empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem reduzir significativamente o risco de paralisações, embargos e litígios prolongados, preservando a previsibilidade do investimento.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria estratégica de empresas que desenvolvem projetos em áreas ambientalmente sensíveis, com foco em proteção do investimento e continuidade da operação. Prestamos suporte em auditorias jurídicas ambientais, análise de viabilidade de empreendimentos, revisão e fortalecimento de processos de licenciamento, atuação em medidas judiciais e administrativas, além da estruturação de estratégias para mitigação de riscos e passivos.

    Nosso objetivo é reduzir exposição jurídica, evitar paralisações e garantir segurança na tomada de decisão empresarial, mesmo em cenários regulatórios complexos.

    Fonte: ConJur – Consultor Jurídico


     

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  • STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

    STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

    O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do Estado de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de telecomunicação. A decisão reforça a competência da União para legislar sobre telecomunicações e afasta exigências estaduais que criem entraves adicionais à expansão da infraestrutura do setor.

    No entendimento do STF, a imposição de licenciamento ambiental estadual para antenas extrapola a competência local e viola o modelo regulatório nacional já estabelecido. A Corte reconheceu que esse tipo de exigência gera insegurança jurídica, assimetria regulatória entre Estados e aumento de custos operacionais para empresas que atuam em escala nacional.

    A decisão tem impacto direto para operadoras de telecomunicações, empresas de infraestrutura, investidores e grupos que dependem da rápida expansão de redes móveis e de conectividade. Ao afastar exigências fragmentadas, o STF sinaliza maior previsibilidade regulatória e reduz o risco de paralisações, atrasos e judicializações decorrentes de normas locais incompatíveis com a legislação federal.

    Impactos práticos para empresas do setor de telecom e infraestrutura

    Do ponto de vista empresarial, o julgamento fortalece a segurança jurídica para implantação de redes, inclusive em projetos ligados a 5G, internet das coisas, cidades inteligentes e serviços críticos. A eliminação de exigências estaduais indevidas contribui para redução de custos, aceleração de cronogramas e maior uniformidade regulatória em operações multiestaduais.

    Além disso, a decisão limita o uso do licenciamento ambiental como instrumento indireto de controle urbano ou arrecadação, prática que vinha sendo observada em alguns entes federativos e que representava risco relevante para a previsibilidade dos investimentos.

    Reflexos regulatórios e estratégicos

    O posicionamento do STF reforça uma tendência clara: normas ambientais e urbanísticas devem respeitar o desenho regulatório setorial e não podem ser utilizadas para criar barreiras adicionais à atividade econômica quando já existe disciplina federal específica. Para empresas, isso reduz o risco de surpresas regulatórias e amplia a confiabilidade do ambiente de negócios.

    Ainda assim, a decisão não elimina a necessidade de cumprimento de regras urbanísticas, de uso do solo e de requisitos técnicos aplicáveis. O que se afasta é a exigência ambiental desproporcional e desconectada do regime federal do setor.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria jurídica estratégica de empresas de telecomunicações e infraestrutura, com foco em segurança regulatória e viabilidade operacional. Prestamos suporte na análise de exigências locais, estruturação de estratégias para implantação de ativos, atuação em processos administrativos e judiciais, além de assessoria preventiva para evitar entraves regulatórios indevidos.

    Nosso objetivo é reduzir riscos, proteger investimentos e garantir previsibilidade jurídica para empresas que operam em setores regulados e intensivos em infraestrutura.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF


     

     

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  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

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  • EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alterando novamente o cronograma de exigências para empresas que exportam ou comercializam produtos no mercado europeu. Embora o novo prazo reduza a pressão imediata, o movimento não representa flexibilização regulatória, mas sim uma reprogramação operacional para implementação plena do sistema.

    O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados. Empresas deverão demonstrar que seus produtos não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de corte definida pelo regulamento.

    Para o Brasil, o adiamento cria uma janela estratégica relevante. Empresas que utilizarem esse período apenas como postergação de custos tendem a enfrentar dificuldades futuras. Já aquelas que anteciparem ajustes estruturais estarão melhor posicionadas para manter acesso ao mercado europeu, reduzir riscos contratuais e preservar competitividade internacional.

    Impactos diretos para exportadores, traders e grupos com cadeias globais

    O regulamento afeta não apenas produtores rurais, mas toda a cadeia empresarial envolvida: tradings, indústrias, processadores, varejistas e grupos multinacionais. A responsabilidade passa a ser compartilhada ao longo da cadeia, exigindo controles internos, revisão contratual, sistemas de rastreabilidade e mecanismos de verificação contínua.

    Empresas que não conseguirem comprovar conformidade poderão sofrer restrições comerciais, cancelamento de contratos, sanções administrativas e exclusão de mercados estratégicos. O risco deixa de ser apenas regulatório e passa a ser comercial e financeiro.

    O adiamento como oportunidade de mitigação de risco

    O segundo adiamento deve ser interpretado como oportunidade para estruturar governança, revisar fornecedores, organizar bases de dados territoriais, integrar informações ambientais e alinhar estratégias jurídicas e operacionais. A adaptação ao EUDR demanda planejamento técnico e jurídico, não sendo compatível com soluções improvisadas ou apenas declaratórias.

    Empresas que se anteciparem tendem a reduzir custos de adequação no médio prazo e aumentar previsibilidade nas relações com compradores europeus, instituições financeiras e seguradoras.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas impactadas pelo EUDR. Prestamos suporte na análise de enquadramento regulatório, revisão de contratos e cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, avaliação de risco territorial, integração jurídica com sistemas de rastreabilidade e preparação para auditorias e exigências de compradores internacionais.

    Nosso foco é proteger o acesso ao mercado europeu, reduzir exposição jurídica e transformar o período de adiamento em vantagem competitiva concreta para o empresário brasileiro.

    Fonte: Milare Advogados – Newsletter sobre o EUDR e o cenário para o Brasil


     

     

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  • Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma impacta diretamente empresas que utilizam entidades gestoras para cumprir suas obrigações legais de logística reversa, especialmente nos setores industrial, varejista e de bens de consumo.

    A portaria padroniza requisitos técnicos, jurídicos e operacionais que deverão ser atendidos pelas entidades gestoras responsáveis pela coordenação, implementação e comprovação dos sistemas de logística reversa. Com isso, o Ministério do Meio Ambiente eleva o nível de governança exigido dessas entidades e reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à escolha e manutenção de parceiros habilitados.

    Na prática, empresas que operam por meio de entidades gestoras passam a ter o dever de verificar se essas organizações atendem integralmente aos novos critérios. A utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar em questionamentos administrativos, invalidação de comprovações e exposição a sanções.

    Impactos estratégicos para empresas usuárias de sistemas coletivos

    Para empresários e gestores, a nova regra exige revisão imediata de contratos, modelos de governança e fluxos de comprovação de logística reversa. A terceirização da obrigação não elimina a responsabilidade da empresa que coloca embalagens no mercado, o que torna a escolha da entidade gestora um ponto crítico de gestão de risco regulatório.

    Empresas que não se adequarem aos novos critérios podem enfrentar entraves em licenciamentos ambientais, dificuldades em fiscalizações e questionamentos em auditorias internas, operações societárias e processos de compliance.

    Logística reversa como variável de risco e conformidade empresarial

    A portaria reforça que a logística reversa deve ser tratada como tema estratégico e não apenas operacional. Estruturas frágeis, contratos genéricos ou ausência de mecanismos de controle e auditoria podem se converter em passivos relevantes, com impacto financeiro e reputacional.

    Empresas com sistemas bem estruturados, por outro lado, tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade regulatória e manter maior segurança na relação com órgãos ambientais e investidores.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na análise e adequação aos novos critérios de habilitação das entidades gestoras. Atuamos na revisão de contratos, verificação de conformidade das entidades, estruturação de mecanismos de governança, elaboração de pareceres técnicos-jurídicos e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é proteger o empresário, reduzir riscos regulatórios e assegurar que a logística reversa seja cumprida de forma segura, eficiente e alinhada às exigências legais atuais.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026


     

     

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  • Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.

    A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.

    Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.

    Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas

    Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.

    Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.

    Logística reversa como fator de governança e competitividade

     

    Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.

    Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026


     

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  • TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) responsabilizou uma empresa por danos decorrentes da emissão de poluentes atmosféricos que afetaram a saúde de moradores idosos na região onde a atividade era exercida. A decisão reforça o entendimento de que empresas com processos potencialmente poluidores estão sujeitas a responsabilização civil sempre que a operação gerar impactos a terceiros, independentemente da existência de licenças ou autorizações administrativas.

    No julgamento, o tribunal destacou que a regularidade formal da atividade não afasta a responsabilidade quando há falhas no controle de emissões ou ausência de mecanismos eficazes de monitoramento. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do vínculo com a atividade empresarial para caracterizar o dever de indenizar, o que eleva significativamente a exposição jurídica de operações industriais e de infraestrutura.

    A decisão também evidencia que riscos ambientais não se limitam a autos de infração ou penalidades administrativas. Eles podem evoluir para ações judiciais com pedidos indenizatórios, obrigações de fazer, imposição de medidas corretivas e impactos diretos no fluxo de caixa, na reputação da empresa e na continuidade da operação.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Para empresários e gestores, o caso serve como alerta estratégico: licenças ambientais não são blindagem absoluta. A ausência de controles técnicos robustos, registros consistentes e gestão preventiva de riscos pode resultar em passivos relevantes, inclusive com reflexos trabalhistas, cíveis e contratuais.

    Empresas que operam próximas a áreas urbanas ou comunidades sensíveis precisam tratar o controle de emissões como parte da governança do negócio, e não apenas como obrigação regulatória. Falhas nesse aspecto tendem a ser exploradas judicialmente, com alto potencial de prejuízo financeiro e operacional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na proteção do empresário

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão jurídica de riscos ambientais com foco em proteção patrimonial e continuidade da atividade econômica. Atuamos na revisão de licenças e condicionantes, auditorias jurídicas ambientais, estruturação de programas de conformidade, análise de risco de emissões, defesa em processos administrativos e judiciais, além de estratégias para mitigação de passivos já existentes.

    Nossa atuação é pragmática e orientada a resultados: reduzir exposição jurídica, evitar litígios desnecessários e preservar o valor do negócio em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Barros & Nogueira Advogados – decisão do TJSP


     

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  • Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial

    Grandes marcas têm anúncios banidos por greenwashing e acendem alerta para o setor empresarial

    Três gigantes do mercado global — Nike, Lacoste e Superdry — tiveram campanhas publicitárias retiradas do ar após autoridades internacionais concluírem que as peças continham alegações ambientais enganosas. As decisões seguem a tendência global de endurecimento contra práticas de greenwashing, que ocorre quando empresas comunicam compromissos ou benefícios ambientais de forma exagerada, incompleta ou sem comprovação adequada.

    A ação regulatória reflete um movimento crescente de órgãos de controle em diversos países, que têm examinado com maior rigor campanhas de sustentabilidade, certificações ecológicas e declarações de impacto ambiental feitas por marcas globais. Hoje, aspectos como rastreabilidade, comprovação técnica e transparência se tornaram essenciais para que estratégias de marketing ambiental sejam aceitas pelo mercado e pela fiscalização.

    Para empresas que atuam em setores diretamente associados a temas ambientais — como indústria, moda, mineração, agronegócio, energia, infraestrutura e tecnologia —, o caso serve como alerta. A comunicação ambiental não pode basear-se apenas em intenções ou slogans; é necessário garantir aderência normativa, documentação consistente e pleno alinhamento entre discurso e prática.

    Mais do que comprometer reputações, acusações de greenwashing podem gerar penalidades, restrições de mercado, cancelamento de campanhas, perda de competitividade internacional e até ações judiciais. Em um cenário global em que consumidores, investidores e reguladores cobram integridade e transparência, empresas que negligenciam esse ponto assumem riscos significativos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode ajudar

    A Martins Zanchet oferece suporte jurídico especializado para empresas que desejam comunicar sua agenda ambiental com segurança e precisão. Atuamos na revisão de campanhas, verificação de conformidade legal, análise de risco regulatório, elaboração de diretrizes internas de comunicação ambiental responsável e estruturação de provas técnicas que sustentem declarações públicas. Nossa abordagem protege o posicionamento institucional da empresa, evita sanções e fortalece a credibilidade perante consumidores, investidores e órgãos de fiscalização.

    Fonte: MediaTalks UOL


     

     

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  • Conama aprova resolução histórica sobre justiça climática e combate ao racismo ambiental

    Conama aprova resolução histórica sobre justiça climática e combate ao racismo ambiental

    O Conama aprovou, em sua 148ª reunião ordinária, uma resolução inédita que institui formalmente os conceitos de “justiça climática” e “racismo ambiental” como diretrizes para políticas públicas ambientais no Brasil. A norma define parâmetros para que impactos ambientais e climáticos não penalizem desproporcionalmente populações vulneráveis, como povos indígenas, comunidades tradicionais, moradores de áreas periféricas e outros grupos historicamente marginalizados.

    A resolução estabelece diretrizes claras: não discriminação, valorização de saberes tradicionais, participação social dos grupos afetados, gestão de riscos, mitigação e adaptação a eventos climáticos, preservação da biodiversidade e garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Com a aprovação, todos os novos empreendimentos, planos de uso do solo e projetos corporativos deverão considerar esses princípios — o que impõe um novo patamar de exigência para licenciamento ambiental, estudos de impacto e análise de conformidade socioambiental.

    O que isso significa para empresas e investidores

    Esse marco regulatório indica que o ambiente de negócios se moverá cada vez mais no sentido da responsabilização socioambiental. Investidores e empresas de setores como infraestrutura, agronegócio, mineração, construção e desenvolvimento urbano terão que considerar aspectos sociais e ambientais desde o planejamento inicial — não apenas para garantir licenciamento, mas também para evitar riscos reputacionais e passivos legais. Em um contexto de crescente escrutínio público e regulatório, conformidade com diretrizes de justiça climática e equidade pode tornar-se um diferencial competitivo.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode apoiar

    A Martins Zanchet está posicionada para acompanhar essas mudanças e apoiar empresas de forma estratégica. Oferecemos serviços de assessoria jurídica preventiva e consultoria para adequação de projetos aos novos requisitos: análise de risco socioambiental, due diligence de empreendimentos, avaliação de impacto ambiental e social, compliance regulatório, e elaboração de defesas ou adaptações necessárias em processos de licenciamento. Nosso objetivo é assegurar que o investimento dos clientes seja protegidos — evitando embargos, autuações ou danos reputacionais —, com segurança jurídica e estratégica.

    Fonte: MMA / Conama


     

     

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  • Estudo revela irregularidades em 37% dos processos de mineração no Brasil

    Estudo revela irregularidades em 37% dos processos de mineração no Brasil

    Um levantamento recente apontou que 37% dos processos de mineração no país apresentam algum tipo de irregularidade. A análise envolveu milhares de procedimentos administrativos relacionados à pesquisa e à extração mineral, indicando falhas que vão desde documentação incompleta até descumprimento de exigências ambientais e técnicas.

    Os dados mostram que uma parcela expressiva dos pedidos avaliados possui inconsistências formais ou operacionais que podem resultar em atrasos, indeferimentos ou responsabilizações administrativas. O cenário acende um alerta especialmente para empresas que atuam ou pretendem atuar no setor mineral, pois evidenciam a crescente demanda por conformidade regulatória e precisão nos processos de licenciamento e manutenção de títulos minerários.

    O estudo também revela que grande parte das irregularidades está vinculada à dificuldade de atender simultaneamente às exigências ambientais, técnicas e territoriais impostas pelos órgãos competentes. Isso amplia a necessidade de planejamento jurídico, organização documental e análise prévia de riscos antes da execução de qualquer atividade minerária.

    Para empresários do setor, o impacto pode ser significativo: processos paralisados, aumento de custos, insegurança regulatória e risco de perda de oportunidades. Diante de um ambiente de fiscalização mais rígido e maior escrutínio público, torna-se essencial garantir que todos os procedimentos estejam alinhados às normas vigentes para evitar bloqueios e prejuízos estratégicos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    A Martins Zanchet oferece suporte completo para empresas do setor mineral que buscam segurança jurídica e estabilidade operacional. Realizamos auditoria preventiva de processos minerários, revisão documental, análise de conformidade ambiental, acompanhamento de exigências técnicas, elaboração de defesas administrativas e estruturação estratégica de regularização. Nosso foco é proteger investimentos, reduzir riscos e assegurar que cada etapa — da pesquisa à lavra — esteja juridicamente blindada para sustentar decisões empresariais de longo prazo.

    Fonte: Poder360


     

     

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  • Câmara avança em proposta que isenta produtores rurais do Imposto de Renda até R$ 508 mil anuais

    Câmara avança em proposta que isenta produtores rurais do Imposto de Renda até R$ 508 mil anuais

    A Câmara dos Deputados avançou com o Projeto de Lei 1.196/2025, que propõe ampliar significativamente a faixa de isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas. Pela proposta, produtores que obtenham resultado anual de até R$ 508.320,00 ficariam isentos da tributação, medida que pode reduzir custos e aumentar a competitividade do setor.

    O texto também prevê a correção anual automática desse limite pelo IPCA, garantindo que o benefício não seja corroído pela inflação com o passar dos anos. Para muitos produtores, isso representa previsibilidade fiscal e maior segurança para planejar investimentos, compras de insumos e expansão das operações.

    Outro ponto relevante é que os rendimentos dentro dessa faixa de isenção não seriam enquadrados como “alta renda” pela legislação tributária atual. Isso evita que produtores de pequeno e médio porte sejam tratados fiscalmente como grandes contribuintes, reduzindo distorções e cobranças indevidas.

    Parlamentares destacam que a proposta busca reconhecer as particularidades da atividade rural — sujeita a riscos climáticos, volatilidade de preços, altos custos de produção e sazonalidade — e criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento e à estabilidade econômica do setor.

    O que muda para empresários do agro

     

    Para empresários rurais, a medida pode representar uma redução significativa de carga tributária, facilitando o reinvestimento no negócio, a modernização de equipamentos e a ampliação de áreas produtivas. A previsibilidade gerada pela atualização anual da faixa de isenção também contribui diretamente para o planejamento financeiro e para a tomada de decisão estratégica.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar

    A Martins Zanchet oferece suporte especializado para produtores e empresas do setor agro que desejam entender e aproveitar corretamente o novo regime proposto. Atuamos com análise tributária individualizada, estruturação de documentos comprobatórios, revisão de estratégias fiscais e planejamento para garantir que o produtor esteja enquadrado corretamente e possa usufruir do benefício com total segurança jurídica. Nosso foco é proteger o patrimônio do cliente, mitigar riscos e maximizar oportunidades dentro da legislação.

    Fonte: Agro Estadão


     

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  • Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Recentemente, prefeituras de diversas cidades brasileiras têm intensificado a fiscalização de construções localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas — resultando em autuações, ordens de demolição imediata e multas que podem chegar a R$ 120 mil, dependendo da gravidade da infração. O endurecimento das ações ganhou força em 2024 e 2025, com dezenas de intervenções identificadas em margens de rios, encostas, nascentes e áreas sensíveis mesmo dentro de loteamentos urbanos consolidados.

    A intensificação da vigilância decorre de um alinhamento mais rigoroso com o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). A legislação estabelece parâmetros claros para proteção de margens de rios, áreas alagáveis, nascentes e encostas, e atribui aos municípios a obrigação de fiscalizar, licenciar e coibir intervenções consideradas irregulares, aplicando penalidades e exigindo recomposição quando necessário.

     

    Nos últimos anos, a expansão de ocupações irregulares em zonas urbanas forçou muitas administrações municipais a revisarem seus planos diretores e adotarem mapeamentos mais detalhados com apoio de georreferenciamento — inclusive com uso de drones e sistemas modernos de detecção de obras. Como consequência, o número de autos de infração aumentou significativamente.

    Para proprietários e empreendedores imobiliários, o impacto desse cenário é substancial. Loteamentos antigos — muitas vezes sem delimitações ambientais precisas — podem hoje conter faixas consideradas APP. Construções simples como muros de contenção, pequenas ampliações ou edificações de apoio podem ser enquadradas como intervenções não autorizadas, resultando em risco de demolição, perdas financeiras e obrigações de recuperação ambiental.

    O que isso significa para empresários do setor imobiliário e de construção civil

     

    O novo panorama regulatório exige que incorporadoras, construtoras e investidores revisem seus planejamentos de uso do solo com muito mais rigor. A ideia de que “área privada permite construir livremente” não se sustenta frente às fiscalizações municipais. Há risco real de autuações, demolições e imposição de medidas reparatórias — situações que podem comprometer empreendimentos ou gerar prejuízos expressivos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua como parceira estratégica de empresas e investidores, oferecendo consultoria preventiva, análise de riscos ambientais e de conformidade para projetos imobiliários, revisão de zoneamento e delimitação de APPs, além de suporte integral no licenciamento e em defesas administrativas. O foco é proteger o patrimônio do cliente, evitar multas e embargos e garantir segurança jurídica em todas as etapas do empreendimento, sempre com abordagem prática e alinhada às necessidades do setor empresarial.

    Fonte: Click Petróleo e Gás


     

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  • Demolição de edificações irregulares em Ribeirão da Ilha, Florianópolis

    Demolição de edificações irregulares em Ribeirão da Ilha, Florianópolis

    Na manhã de 5 de novembro de 2025, cerca de 20 construções foram demolidas em área da Ilha Sul de Florianópolis, em operação coordenada pela prefeitura da cidade. A ação atingiu imóveis erguidos em lotes resultantes de parcelamento de solo irregular, sem inscrição imobiliária ou localizados em Área de Preservação Permanente (APP).

    Detalhes da operação e justificativas

     

    A força-tarefa envolveu órgãos municipais de fiscalização de obras, serviços públicos, meio ambiente, defesa civil, assistência social e guarda municipal, além de entidades estaduais como polícia militar ambiental, polícia civil e empresas de saneamento e energia. A prefeitura afirmou que a ação faz parte de uma fase da “Operação Solo Legal”, voltada a combater irregularidades fundiárias e de ocupação em áreas ambientalmente sensíveis.

    Implicações ambientais, urbanísticas e sociais

     

    A demolição dessas construções representa um marco no esforço da cidade para retomar o controle sobre ocupações irregulares em áreas de alto risco ou em zonas de preservação. Por outro lado, levanta desafios associados à realocação das pessoas envolvidas, à garantia de que as áreas sejam efetivamente recuperadas e à manutenção de um monitoramento contínuo para evitar novas ocupações irregulares.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A consultoria Martins Zanchet pode oferecer suporte estratégico e técnico para empresas, incorporadoras ou mesmo órgãos públicos que atuam ou desejam atuar em contextos semelhantes, especialmente em regiões com risco de ocupação irregular ou sensíveis ambientalmente. Entre os serviços estão:

    • Avaliação de viabilidade de empreendimentos em áreas com risco de irregularidade fundiária ou em zona de preservação.

    • Mapeamento e análise de passivos ambientais e fundiários decorrentes de ocupações não autorizadas.

    • Desenvolvimento de planos de conformidade e recuperação fundiária ou ambiental, incluindo monitoramento e mitigação de riscos.

    • Assistência na negociação com órgãos públicos, elaboração de relatórios de impacto e apresentação de estratégias de comunicação para partes interessadas.

    Com esse tipo de apoio, empresas e instituições podem antecipar riscos, estruturar operações de forma mais segura e contribuir para que iniciativas de recuperação ou regularização ganhem eficiência e credibilidade.

    Fonte:
    “VÍDEO: 20 construções irregulares são demolidas em Florianópolis”, ND Mais, 5 de novembro de 2025. (https://ndmais.com.br/meio-ambiente/video-20-construcoes-irregulares-sao-demolidas-em-florianopolis/)


     

     

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  • Programa de descontos para multas ambientais em São Paulo

    Programa de descontos para multas ambientais em São Paulo

    O estado de São Paulo lançou um programa denominado “Acordo Verde”, que oferece um desconto de 40% no valor de multas ambientais em casos de degradação ambiental que ainda estejam em discussão administrativa. O objetivo é estimular a regularização e recuperação de áreas degradadas, em especial próximas à realização da COP30.

    Mecanismo e alcance da iniciativa

    Sob essa iniciativa, os autuados podem aderir ao programa para obter a redução de 40% da multa, desde que aceitem condições como a recuperação da área degradada e outros termos do acordo. Estima-se que quase 11 mil hectares estejam envolvidos em processos administrativos que podem se beneficiar da medida.

    Implicações para meio ambiente e governança

     

    A medida traz impactos positivos potenciais em termos de restauração de ecossistemas, redução de litígios e melhoria das relações entre autuados e órgãos ambientais. No entanto, também levanta questões sobre incentivos adequados, necessidade de garantir que a recuperação seja efetiva e de manter a rigorosidade da fiscalização ambiental.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A consultoria Martins Zanchet pode apoiar empresas e entidades que estejam envolvidas ou venham a se beneficiar desse programa, oferecendo:

    • análise da elegibilidade e das condições para adesão ao programa de desconto de multas;

    • suporte técnico para definir e acompanhar os planos de recuperação ambiental exigidos como contrapartida;

    • orientação para adequação à legislação ambiental e aos requisitos de governança para esse tipo de acordo;

    • desenvolvimento de relatórios e planos de comunicação para demonstrar conformidade e responsabilidade ambiental em relação às partes interessadas.

    Com esse suporte, organizações podem transformar o programa de regularização em uma oportunidade estratégica para fortalecer sua sustentabilidade, reputação e alinhamento com metas ambientais.

    Fonte:
    “Programa em SP oferece descontos de 40% em multas ambientais”, Folha de S. Paulo, 03/11/2025. (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/11/programa-em-sp-oferece-descontos-de-40-em-multas-ambientais.shtml)


     

     

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