Category: Notícias

  • Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

    Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

    A Câmara Municipal de Florianópolis discute uma proposta legislativa que prevê alterações nos limites de Unidades de Conservação (UCs) no município, tema que tem gerado reações divergentes entre setores ambientalistas, comunidade técnica e representantes do setor imobiliário e produtivo.

    A justificativa apresentada pela proposta é de que algumas UCs teriam sido delimitadas sem considerar adequadamente a realidade urbana consolidada, comprometendo o desenvolvimento de atividades econômicas e impedindo o uso regular de imóveis por parte de seus proprietários. O texto busca “compatibilizar” as áreas protegidas com o atual plano diretor e com os usos consolidados no território, especialmente em regiões com expansão urbana relevante.

    Segurança jurídica e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental

    Alterações em áreas protegidas — especialmente quando envolvem UCs de uso sustentável ou de proteção integral — esbarram em princípios fundamentais do Direito Ambiental. Um dos pilares é o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que proíbe a revogação ou flexibilização de normas protetivas sem base técnico-científica robusta e sem respeito à participação social.

    Além disso, a alteração de limites de UCs deve necessariamente respeitar os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), previsto na Lei nº 9.985/2000. Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de estudos técnicos multidisciplinares e a realização de consultas públicas amplas com as populações afetadas.

    Impacto sobre empreendimentos e proprietários

     

    Para o setor produtivo e imobiliário, a indefinição quanto aos limites de proteção ambiental gera insegurança jurídica. Projetos regularmente licenciados podem ser afetados por ações judiciais ou sofrer restrições futuras caso as mudanças sejam consideradas ilegais. Por outro lado, empreendedores interessados em investir em áreas limítrofes às UCs precisam de clareza normativa e estabilidade institucional para tomar decisões de médio e longo prazo.

    A tentativa de “ajustar” os limites de unidades de conservação pode, se feita sem rigor técnico, acabar gerando efeitos opostos aos pretendidos — como judicialização, aumento do risco regulatório e instabilidade na concessão de licenças.

    Oportunidades para o diálogo técnico

    Embora o debate seja sensível, ele também pode representar uma oportunidade para rever eventuais falhas no processo de criação de UCs, desde que isso ocorra com base técnica, de forma transparente e participativa. Isso inclui:

    • Revisão de zonas de amortecimento ou de uso restrito, com base em critérios ecológicos e urbanísticos atualizados;

    • Criação de instrumentos compensatórios, como cotas de reserva ambiental ou pagamento por serviços ambientais, quando a flexibilização for justificada;

    • Inclusão de soluções urbanísticas inteligentes que conciliem preservação com o adensamento responsável e sustentável.

    Como o escritório Martins Zanchet pode contribuir

    A atuação em casos como esse exige um acompanhamento jurídico técnico e estratégico, que permita tanto a proteção do meio ambiente quanto a defesa de direitos legítimos de proprietários e investidores. O escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece:

    • Assessoria em processos legislativos e consultas públicas;

    • Elaboração de pareceres jurídicos e notas técnicas sobre redefinição de áreas protegidas;

    • Representação de clientes em ações civis públicas ou defesas administrativas relacionadas ao uso de imóveis inseridos ou limítrofes às UCs;

    • Due diligence ambiental para compra, venda ou regularização de imóveis urbanos e rurais em áreas sensíveis;

    • Mediação de soluções entre entes públicos, empreendedores e órgãos ambientais.

    Conclusão

    A redefinição de unidades de conservação não pode ser tratada como um simples ajuste cartográfico. Envolve aspectos jurídicos complexos, impactos socioambientais relevantes e, sobretudo, exige responsabilidade institucional. Para o setor produtivo, acompanhar esse tipo de proposta é essencial para garantir previsibilidade, evitar litígios e assegurar a compatibilidade entre desenvolvimento e conservação.

    Fonte: Nexo Jornal

     

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  • Receita Federal e Incra implementam “malha fina do imóvel rural”: impactos, desafios e oportunidades para produtores rurais

    Receita Federal e Incra implementam “malha fina do imóvel rural”: impactos, desafios e oportunidades para produtores rurais

    Um novo sistema cooperativo entre a Receita Federal e o INCRA vai instaurar o que está sendo chamado de “malha fina do imóvel rural”, com integração de várias bases de dados para reforçar a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O objetivo é confrontar autodeclarações de proprietários com cadastros oficiais georreferenciados e outros registros ambientais e fundiários.

    O que está previsto

    • Será criado um sistema unificado que cruza informações de cadastros como o CAR (Cadastro Ambiental Rural), SNCR, Sigef e CNIR, entre outros.

    • Haverá um identificador único para imóveis rurais — uma espécie de “CPF da terra” — permitindo que os dados estejam integrados e pré-preenchidos quando for feita a declaração do ITR.

    • A partir de certo momento, informações como valor da terra, áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais (RL), etc., poderão ser automaticamente reconhecidas pelo sistema, facilitando ou dificultando o cálculo do imposto.

    • Estão definidas fases de implementação: estudos de impacto em 2026, definição operacional da estratégia, disponibilização da declaração pré-preenchida, etc.

    Principais implicações para produtores rurais

    Riscos

    1. Fiscalização mais rigorosa
      Autodeclarações que não correspondem aos dados reais poderão gerar autuações, cobrança de valores retroativos ou exigência de correções/documentação comprovativa.

    2. Exposição de inconsistências cadastrais
      Imóveis cujos dados (localização, área produtiva, APPs, RLs) estejam incorretos ou desatualizados ficarão vulneráveis a sanções ou exigências administrativas.

    3. Impacto tributário
      Vamos ver ajustes no cálculo do ITR, com menos margem para “autodeclaração generosa” ou omissão de áreas que influenciem o valor tributável.

    Oportunidades

    1. Maior segurança jurídica para quem estiver regularizado
      Proprietários que mantêm cadastros atualizados, áreas ambientais documentadas e declaração coerente poderão usufruir de benefícios como menor risco de autuação e declaração mais simples/padrão.

    2. Administração mais eficiente das obrigações
      Com o pré-preenchimento e a integração, muitos processos burocráticos podem reduzir, facilitando compliance ambiental e tributário.

    3. Melhor acesso a crédito e programas oficiais
      Regularização e clareza documental fortalecem posição perante instituições financeiras, programas governamentais e certificações.

    Desafios práticos

    • Qualidade dos dados existentes: muitos cadastros têm falhas, sobreposições, georreferenciamento impreciso ou ausente, o que pode gerar litígios ou exigências por parte dos órgãos públicos.

    • Custo de adequação: para corrigir cadastro, regularizar áreas ambientais, contratar georreferenciamento ou parecer técnico, pode haver investimento.

    • Prazo de adaptação: será necessário que produtores se preparem antecipadamente para evitar surpresas.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar produtores rurais e empresas nas seguintes frentes:

    • Auditoria documental e fundiária do imóvel rural para identificar eventuais inconsistências ou pendências cadastrais (CAR, CNIR, RL, APP).

    • Assessoria para georreferenciamento e atualização técnica dos registros, de modo a garantir que os dados estejam adequados para o sistema de malha fina.

    • Elaboração de pareceres técnicos e jurídicos para defesa ou regularização, caso haja notificações ou autuações derivadas da nova fiscalização.

    • Planejamento tributário rural para antecipar os impactos do novo sistema no cálculo do ITR.

    • Acompanhamento junto aos órgãos públicos na implementação da malha fina, garantindo que os critérios usados sejam objetivos, transparentes e justos.

    Conclusão

    O anúncio da malha fina do imóvel rural marca uma virada importante na forma como o governo vai fiscalizar propriedades rurais, promovendo maior integração entre dados ambientais, fundiários e tributários. Para quem estiver atuando de maneira regular, é uma chance de consolidar segurança jurídica e operacional. Para quem estiver com pendências, o momento é de agir proativamente para mitigar riscos.

    Produzir com conformidade deixará de ser diferencial e passará a ser condição essencial para manter atividades, crédito e valorização da propriedade rural.

    Fonte: BrasilAgro – “Receita Federal e Incra vão criar ‘malha fina’ do imóvel rural”

     

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  • Taxonomia Sustentável Brasileira é aprovada: o que muda na prática para o setor produtivo

    Taxonomia Sustentável Brasileira é aprovada: o que muda na prática para o setor produtivo

    O Brasil acaba de dar um passo estratégico no caminho da sustentabilidade ao aprovar sua própria Taxonomia Sustentável, um sistema de classificação que define quais atividades econômicas podem ser consideradas sustentáveis sob critérios técnicos, ambientais e sociais. Embora a adesão seja, por ora, voluntária, a tendência é que se torne, em breve, um requisito formal para o acesso a financiamentos e mercados internacionais.

    Muito além de uma diretriz burocrática, a taxonomia inaugura uma nova fase no relacionamento entre produção e regulação ambiental: agora, mais do que seguir a legislação, será necessário comprovar boa conduta ambiental contínua para participar de iniciativas de investimento sustentável, especialmente em setores como agropecuária, florestas, transporte, construção e energia.

    O que a taxonomia define?

    De forma simples, a TSB estabelece critérios técnicos objetivos que permitem classificar determinadas atividades como “verdes” ou “alinhadas à sustentabilidade”. Alguns pontos chamam atenção:

    • Atividades com desmatamento legal recente ficam fora da classificação mesmo que estejam dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal;

    • O produtor só poderá ser elegível se passar cinco anos sem realizar qualquer nova supressão de vegetação nativa;

    • O sistema foi construído com base em 14 documentos técnicos, cobrindo praticamente todos os setores relevantes da economia nacional;

    • Também inclui aspectos sociais e de governança como redução de desigualdades, boas práticas trabalhistas e mitigação de riscos climáticos.

    Efeitos práticos para quem produz

     

    Para o setor produtivo, especialmente o agronegócio, a medida traz impactos imediatos e futuros. Ainda que voluntária no momento, a TSB funcionará como um novo filtro de reputação e acesso ao crédito, funcionando como diferencial para quem está à frente das exigências e um alerta para quem ainda atua no limite da legislação.

    Benefícios para quem se antecipa:

    • Acesso facilitado a crédito verde e investidores internacionais;

    • Redução de riscos legais e reputacionais;

    • Possibilidade de certificações e inserção em cadeias globais de fornecimento;

    • Fortalecimento de imagem institucional e ESG.

    Riscos para quem ignora:

    • Dificuldade de obter financiamentos sustentáveis;

    • Restrição a mercados internacionais que adotem critérios semelhantes;

    • Necessidade de investimentos emergenciais para se adequar no futuro;

    • Potencial desvalorização da propriedade ou da produção em áreas com passivo ambiental recente.

    A importância da teoria aliada à prática

    Na Martins Zanchet + EDA, enxergamos esse novo cenário como uma oportunidade estratégica para transformar a forma como empresas e produtores lidam com as exigências ambientais. Mais do que dominar a teoria legal, o diferencial está em aplicar esse conhecimento com assertividade na rotina do setor.

    A assessoria ambiental precisa ser técnica, jurídica e prática. Isso significa:

    • Planejar ocupações futuras respeitando a legislação e os critérios da TSB;

    • Ajustar contratos, planos de manejo e licenciamentos já existentes;

    • Mapear riscos de exclusão com base no histórico da propriedade;

    • Auxiliar na preparação documental exigida por financiadores ou certificadoras.

    Trata-se de um movimento que vai muito além da adequação legal: é um posicionamento de mercado.

    Conclusão

    A Taxonomia Sustentável Brasileira inaugura uma nova lógica de relacionamento entre produção e financiamento: quem quiser crescer com segurança, precisará provar que faz isso com responsabilidade ambiental. E a forma mais segura de garantir isso é com planejamento jurídico preventivo, estratégia regulatória e suporte técnico especializado.

    A Martins Zanchet + EDA está preparada para ajudar produtores rurais, empresas e investidores a se posicionarem de forma proativa diante desse novo cenário — transformando exigências em vantagens reais de mercado.

    Fonte: Capital Reset – “Brasil aprova taxonomia sustentável com adoção voluntária e sem desmatamento legal”

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  • CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.

    A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    O que é o mercado regulado de carbono?

     

    O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.

    O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.

    O que diz o material divulgado pela CVM?

     

    A CVM esclarece que:

    • O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;

    • Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;

    • O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;

    • As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;

    • O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.

    Implicações para empresas do setor produtivo

     

    Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.

    Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.

    Oportunidades para o setor

     

    Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:

    • Monetização de boas práticas ambientais;

    • Comercialização de créditos excedentes;

    • Acesso a investimentos com critérios ESG;

    • Diferenciação de imagem em mercados internacionais.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:

    • Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;

    • Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;

    • Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;

    • Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;

    • Treinamento e capacitação para equipes internas.

    Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono

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  • CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, no dia 6 de setembro de 2025, uma nova resolução que estabelece critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com aplicação em todo o território nacional. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais e promover uniformidade nos processos administrativos que envolvem a exploração econômica de áreas legalmente passíveis de intervenção.

    O que diz a nova resolução?

    A resolução, que foi construída ao longo de meses de discussões técnicas no âmbito do CONAMA, busca regulamentar um procedimento já previsto na legislação ambiental, especialmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), mas que carecia de detalhamento normativo uniforme entre os entes federativos.

    Entre os principais pontos da norma aprovada, destacam-se:

    • A obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado como condição para o pedido de autorização;

    • A necessidade de demonstração da viabilidade técnica e legal da supressão;

    • A observância dos limites estabelecidos para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

    • A possibilidade de exigência de estudos ambientais, conforme a extensão e o tipo de vegetação a ser suprimida.

    Impacto no setor produtivo

     

    A aprovação da resolução atende a uma demanda antiga de produtores rurais e técnicos ambientais, especialmente em estados nos quais havia insegurança sobre os critérios exigidos para a supressão legal da vegetação em propriedades rurais produtivas.

    A partir da nova norma, o processo de análise pelos órgãos ambientais tende a ganhar maior objetividade, com redução de subjetividades e margem para interpretações locais dissonantes. Isso representa um avanço importante para o setor agropecuário, que frequentemente enfrenta entraves burocráticos para expandir ou consolidar atividades em áreas legalmente passíveis de uso.

    Uniformização sem abrir mão do controle

     

    É importante frisar que a resolução não autoriza desmatamentos indiscriminados, tampouco flexibiliza a legislação ambiental. O que se propõe é uma padronização procedimental, de modo que todos os entes federativos tenham parâmetros técnicos e jurídicos claros para autorizar a supressão, com respeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a evolução da normativa ambiental brasileira, e está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações do setor rural em todas as etapas do procedimento:

    • Análise prévia da viabilidade jurídica da supressão;

    • Elaboração de pareceres técnicos e memoriais jurídicos;

    • Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos ambientais;

    • Defesa em caso de indeferimento, autuações ou exigências desproporcionais.

    Atuamos sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória, garantindo que o uso da terra seja feito de forma estratégica e em consonância com as exigências legais.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA aprova resolução que normatiza autorização para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais


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  • Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

    Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

    Proprietários de terrenos situados no entorno da Barragem do Capingui, localizada na região de Passo Fundo (RS), enfrentam um cenário de instabilidade jurídica após receberem notificação para desocupação voluntária emitida pela CEEE-Geração (CEEE-G). O prazo estabelecido é de 30 dias, sob risco de medidas judiciais caso não haja a desocupação espontânea.

    A área em questão corresponde à faixa de domínio da barragem, e os imóveis ocupados atualmente estariam, segundo a companhia, em situação irregular. A CEEE-G alega que essas construções representam riscos à segurança da estrutura da barragem e ao meio ambiente, especialmente em função da necessidade de acesso irrestrito à área operacional.

    Moradores e proprietários, no entanto, relatam que residem ou mantêm propriedades na região há décadas, e muitos possuem documentação de compra e venda dos terrenos. Alegam ainda ausência de diálogo prévio e falta de clareza quanto à regularização fundiária da área.

    O caso evidencia um conflito entre a titularidade pública da área reservada para infraestrutura hídrica e os interesses privados de posse e uso consolidado. Embora a CEEE-G afirme que está seguindo parâmetros técnicos e legais, os ocupantes reivindicam o direito à ampla defesa e a possibilidade de negociação.

     

    A situação traz à tona debates importantes sobre:

    • Uso e ocupação de áreas públicas vinculadas a obras de infraestrutura;

    • Regularização fundiária em zonas rurais e de proteção ambiental;

    • Segurança de barragens e prevenção de acidentes;

    • Limites da atuação administrativa na reintegração de posse.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com estratégia e experiência em conflitos fundiários e ambientais envolvendo o setor público e privado. Nossos profissionais podem auxiliar:

    • Na análise da legalidade da notificação e da exigência de desocupação;

    • Na produção de provas técnicas e documentais que demonstrem a ocupação consolidada e eventual direito de uso;

    • Na negociação com órgãos públicos visando soluções alternativas à reintegração;

    • Na propositura de medidas judiciais ou administrativas para garantir o contraditório e evitar prejuízos irreversíveis;

    • Na defesa técnica em eventuais ações civis públicas ou processos de desocupação forçada.

    Se você ou sua propriedade foram afetados, fale com a equipe da Martins Zanchet e conheça estratégias jurídicas para preservar seus direitos, seu patrimônio e sua atividade produtiva.

    Fonte: Rádio Uirapuru – 28/08/2025


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  • Justiça Federal determina demolição de bar construído irregularmente na Lagoa da Conceição (SC)

    Justiça Federal determina demolição de bar construído irregularmente na Lagoa da Conceição (SC)

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou a demolição de um bar edificado em área ambientalmente sensível às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). A construção foi considerada irregular, por estar situada em terreno de marinha e em Área de Preservação Permanente (APP), sem licenciamento ambiental válido.

    O caso teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), sustentando que a edificação violava diversos dispositivos da legislação ambiental, além de ferir o interesse público quanto à proteção de ecossistemas frágeis. A sentença de primeira instância acolheu integralmente os pedidos do MPF, determinando a demolição do imóvel e a recuperação da área degradada.

    Na apelação, a parte ré alegou ausência de dano ambiental concreto e pediu a descaracterização da área como APP. No entanto, o TRF4 entendeu que a ocupação foi realizada de forma irregular, contrariando a legislação vigente, incluindo normas do Código Florestal e da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

    O tribunal reforçou que áreas de preservação permanente têm função ecológica essencial e sua ocupação indevida impõe riscos diretos ao equilíbrio ambiental e ao uso coletivo dos recursos naturais. A decisão ainda considerou que a ocupação impediu o uso público da área e agravou o risco de degradação da Lagoa da Conceição, um dos principais corpos hídricos da capital catarinense.

    A medida imposta prevê, além da demolição, a retirada de resíduos e a apresentação de um plano de recuperação ambiental sob supervisão dos órgãos competentes.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região via Barros & Nogueira Advogados


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  • STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.

    A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos

    .

    O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.

    O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)


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  • Crise na COP30: altos preços e falta de leitos pressionam o Brasil às vésperas do evento

    Crise na COP30: altos preços e falta de leitos pressionam o Brasil às vésperas do evento

    A poucos meses da realização da COP30 em Belém (PA), prevista para novembro, a cidade-sede enfrenta desafios logísticos e estruturais que preocupam autoridades e delegações internacionais. A estimativa de público, que pode variar entre 50 mil e 75 mil pessoas, contrasta com a atual oferta de cerca de 18 mil leitos disponíveis na capital paraense.

    Um dos principais pontos de atenção é a hospedagem: os preços dispararam, com diárias que superam R$ 6 mil em estabelecimentos de padrão simples, e imóveis de plataformas de aluguel por temporada chegando a cifras de seis dígitos para o período da conferência. A situação gerou incômodo entre representantes estrangeiros e levou ao pedido de 29 países para que a sede do evento seja revista, caso não haja uma solução rápida.

    Diante da repercussão, a prefeitura de Belém informou que está empenhada em implementar soluções emergenciais. Entre as ações, estão sendo avaliadas a atracação de navios de cruzeiro para uso como hotéis flutuantes, adaptações em motéis e unidades escolares, além de obras de melhoria em estabelecimentos existentes.

    O prefeito tem buscado articulação com o governo federal e com a iniciativa privada para acelerar investimentos em infraestrutura e evitar que o evento perca força ou representatividade. A organização da COP30, considerada estratégica para dar visibilidade internacional à Amazônia, segue sob atenção máxima do Itamaraty e de organismos da ONU.

    A expectativa é de que, com reforço nos esforços locais e federais, a cidade consiga entregar a estrutura mínima necessária para o sucesso do evento.

    Fonte: diversos veículos de imprensa (Estadão, Gazeta do Povo, BBC, BNC Amazonas)


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  • COP30 enfrenta instabilidade em Belém por crise no setor hoteleiro

    COP30 enfrenta instabilidade em Belém por crise no setor hoteleiro

    A pouco menos de um ano da realização da COP30, evento global que reunirá lideranças para discutir políticas climáticas, a cidade-sede — Belém (PA) — enfrenta turbulências que colocam em risco sua capacidade de sediar o encontro. O presidente da conferência climática, Razan Al Mubarak, afirmou publicamente que houve pedidos para transferir o evento de Belém, devido a problemas logísticos e à crise com o setor hoteleiro local.

    Durante declaração recente, Al Mubarak destacou que a ausência de uma solução adequada para a acomodação de delegações e chefes de Estado gera “preocupação legítima” na comunidade internacional. A questão central gira em torno da falta de infraestrutura compatível com o porte do evento, em especial no que diz respeito a hospedagem, mobilidade e segurança operacional para os participantes de mais de 190 países.

    Setor hoteleiro sob críticas

    Um dos principais entraves relatados pela presidência da COP30 diz respeito à conduta do setor hoteleiro em Belém. Há denúncias de práticas abusivas de preços, cancelamentos arbitrários de reservas previamente confirmadas e insegurança sobre a disponibilidade real de acomodações para o período do evento.

    Esses comportamentos têm sido vistos como uma tentativa especulativa de elevar preços diante da alta demanda gerada pela conferência, o que compromete a credibilidade da cidade como sede do encontro e pressiona o governo brasileiro a tomar medidas urgentes para restaurar a confiança internacional.

    Mobilização política para manter a sede

    O governo federal e o governo do Pará já demonstraram publicamente seu compromisso com a manutenção da COP30 em Belém, argumentando que esforços estruturais estão em andamento para resolver os gargalos logísticos e urbanísticos. A conferência está marcada para novembro de 2025 e é considerada estratégica para a imagem internacional do Brasil, sobretudo por ocorrer no coração da Amazônia Legal.

    A pressão, no entanto, aumenta: líderes de delegações internacionais já alertaram que um novo episódio de instabilidade logística poderá inviabilizar a realização da cúpula na capital paraense. Uma eventual transferência colocaria em xeque o protagonismo ambiental que o Brasil busca consolidar no cenário global.

    Conclusão

    A realização da COP30 em Belém representa uma oportunidade única de posicionamento estratégico para o Brasil, inclusive no fortalecimento de sua imagem junto a mercados e investidores estrangeiros atentos à agenda climática. No entanto, os desafios locais, especialmente a má conduta do setor hoteleiro, podem comprometer essa oportunidade. O setor produtivo deve acompanhar de perto o desdobramento dessa crise, já que os desfechos podem impactar diretamente a agenda regulatória e ambiental nacional nos próximos anos.

    Fonte: O Globo – “Pediram para tirar a COP de Belém”, diz presidente da conferência ao reclamar de crise provocada pelo setor hoteleiro


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  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Desde o dia 20 de novembro de 2023, entrou em vigor o prazo final para que imóveis rurais com área de até 25 hectares realizem o georreferenciamento obrigatório, conforme o cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e previsto no art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. O cumprimento dessa exigência é agora condição indispensável para atos de transmissão, desmembramento, remembramento e retificação de áreas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

    A nova etapa amplia a obrigatoriedade do georreferenciamento para uma faixa significativa de imóveis rurais no país — que, em grande parte, ainda opera com registros desatualizados e sem coordenadas geográficas certificadas.

    O que é o georreferenciamento e por que é obrigatório?

     

    O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na medição da área, limites e confrontações do imóvel com base em coordenadas geográficas geodésicas, seguindo as normas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Ele visa garantir segurança jurídica, prevenir sobreposições e fraudes fundiárias e permitir uma gestão territorial mais eficiente por parte do Estado.

    O processo deve ser executado por profissional habilitado e certificado junto ao Sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do Incra), sendo necessário o envio dos dados e posterior aprovação técnica do Incra.

    Cronograma oficial e abrangência da exigência

    O cronograma de obrigatoriedade foi estabelecido com base na Lei nº 10.267/2001, que instituiu a vinculação do georreferenciamento a atos registrais. A cada novo marco, imóveis com áreas menores passaram a ser incluídos. Os prazos anteriores já obrigavam:

    • Imóveis acima de 500 ha desde 2004;

    • Imóveis entre 250 ha e 500 ha desde 2006;

    • Imóveis entre 100 ha e 250 ha desde 2008;

    • Imóveis entre 25 ha e 100 ha desde 2013.

    Com a nova exigência, todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares devem estar georreferenciados para permitir atos registrais válidos. A tendência é que, futuramente, essa obrigatoriedade seja estendida também aos imóveis com menos de 25 ha.

    Implicações práticas para o produtor rural

    A ausência do georreferenciamento impede:

    • Averbações de desmembramentos e remembramentos;

    • Transferências de domínio (compra, venda, doação, herança);

    • Retificações administrativas;

    • Emissão de certidões atualizadas junto ao cartório.

    Além disso, propriedades sem georreferenciamento perdem competitividade na hora de buscar crédito rural, aderir a programas de regularização fundiária ou obter licenças ambientais, pois o mapa georreferenciado também é utilizado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).

    Como regularizar

     

    Para regularizar o imóvel, o proprietário deve contratar um engenheiro agrimensor ou técnico credenciado junto ao Incra, que executará o levantamento topográfico conforme as normas técnicas vigentes e submeterá o arquivo ao SIGEF.

    Após a certificação do Incra, o georreferenciamento poderá ser levado a registro no cartório, sendo exigido em conjunto com documentos como matrícula atualizada, CCIR e comprovantes fiscais.

    Conclusão

    O georreferenciamento de imóveis rurais é mais do que uma obrigação legal: trata-se de um instrumento essencial de segurança jurídica patrimonial e valorização do ativo rural. Com o fim do prazo para imóveis de até 25 hectares, produtores devem agir rapidamente para evitar entraves em transações e regularizações futuras. A atuação preventiva é sempre mais vantajosa do que lidar com restrições cartoriais e oportunidades perdidas. O momento é de adequação técnica e jurídica, com apoio especializado para garantir conformidade e tranquilidade no campo.

    Fonte: Migalhas – “Prazo do georreferenciamento em imóveis rurais de até 25 ha chega ao fim”


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  • Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

    Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

    O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), lançou o aplicativo “Meu Imóvel Rural”, uma ferramenta digital que centraliza, em um único ambiente, informações fundiárias e ambientais vinculadas aos imóveis rurais. A iniciativa busca facilitar o acesso a dados públicos e a gestão da propriedade, promovendo eficiência administrativa, segurança jurídica e digitalização do setor.

    O que é o aplicativo “Meu Imóvel Rural”?

    A plataforma reúne informações oriundas de diferentes órgãos públicos – como Incra, Receita Federal, IBGE e Serviços de Registro de Imóveis – e oferece uma interface amigável para que produtores, técnicos, advogados e contadores consultem e acompanhem, em tempo real, os dados dos imóveis rurais.

    O aplicativo já está disponível para download gratuito nas lojas da Apple Store e Google Play. Seu desenvolvimento faz parte do projeto IntegrAgro, que tem como objetivo simplificar o acesso às bases fundiárias e ambientais da União.

    Funcionalidades disponíveis

     

    O “Meu Imóvel Rural” oferece funcionalidades voltadas tanto à regularização fundiária quanto à conformidade ambiental, incluindo:

    • Visualização de dados do imóvel rural declarados no Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);

    • Acesso ao número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que será obrigatório em 2026;

    • Integração com informações do CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR e declarações da Receita Federal;

    • Consulta de área, localização, titularidade, tipo de exploração, vínculos ambientais e situação fiscal;

    • Geração de relatórios com valor jurídico para apresentação em instituições financeiras, auditorias e regularizações.

    Além disso, a plataforma pretende, nas próximas atualizações, permitir ao usuário corrigir inconsistências cadastrais, atualizar documentos e integrar informações do georreferenciamento certificado.

    Impacto no setor agropecuário e fundiário

     

    A unificação das bases de dados é um passo estratégico para reduzir o retrabalho burocrático e aumentar a transparência sobre a situação das propriedades rurais. A ausência de informações padronizadas e atualizadas é uma das principais causas de entraves à regularização de imóveis, obtenção de financiamentos e acesso a políticas públicas.

    Com a nova ferramenta, espera-se:

    • Redução do tempo de análise em processos fundiários e de licenciamento;

    • Mais facilidade no acesso a crédito rural e linhas ESG;

    • Maior controle e rastreabilidade sobre as obrigações legais dos imóveis;

    • Diminuição de riscos fiscais, ambientais e patrimoniais associados à propriedade rural.

    Perspectivas futuras

     

    A previsão do governo é que o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) seja exigido como identificador único de imóveis rurais a partir de 2026, substituindo a multiplicidade de cadastros atualmente existentes (como NIRF, CCIR e CAR). Nesse sentido, o “Meu Imóvel Rural” antecipa essa transição, preparando produtores e gestores para a nova realidade regulatória.

    A digitalização dos registros fundiários também facilita a atuação integrada entre União, estados e municípios, promovendo mais eficiência na governança territorial e maior segurança para o setor produtivo.

    Conclusão

    O aplicativo “Meu Imóvel Rural” representa um avanço relevante na gestão de propriedades rurais no Brasil. Ao centralizar informações em uma única plataforma digital, o governo proporciona mais agilidade, segurança e previsibilidade para o produtor rural e demais agentes da cadeia fundiária. A iniciativa reforça a tendência de transformação digital do campo, reduzindo burocracias e promovendo maior conformidade legal e econômica para os imóveis rurais.

    Fonte: Agência Gov – Governo lança “Meu Imóvel Rural”, aplicativo que reúne em um só lugar informações de imóveis rurais.


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  • MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

    MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do novo Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar nº 482/2023). A medida questiona pontos específicos que, segundo o órgão, violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, segurança jurídica e controle democrático da ocupação do solo urbano.

    Os dispositivos questionados

     

    O foco da ação está em cinco artigos que, segundo o MP, flexibilizam indevidamente parâmetros urbanísticos e ambientais, permitindo construções em áreas de preservação permanente (APPs), com pouca ou nenhuma exigência de avaliação técnica e participação popular.

    Entre os principais pontos contestados estão:

    • Autorização para intervenções em APPs urbanas consolidadas, com base apenas em decretos ou análises administrativas internas, sem prévia aprovação legislativa ou estudos de impacto.

    • Permissões para instalação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos em áreas ambientalmente sensíveis, o que, segundo a promotoria, contraria normas federais e o princípio da precaução ambiental.

    • Delegação de competências técnicas ao Executivo municipal, dispensando discussões públicas em decisões com alto impacto urbanístico e ambiental.

    Fundamentação jurídica do Ministério Público

    Segundo a ação, as normas violam a Constituição de Santa Catarina e a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados à tutela do meio ambiente, ao devido processo legislativo e à obrigatoriedade de participação comunitária no ordenamento territorial urbano.

    A promotoria argumenta que o novo plano, ao permitir intervenções em áreas de interesse ambiental com base em decisões administrativas, fragiliza garantias legais de proteção dos ecossistemas urbanos e elimina a previsibilidade normativa essencial à segurança jurídica do setor produtivo e da população.

    Riscos e implicações para o setor empresarial e da construção civil

    A eventual declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos pode gerar efeitos relevantes para empresários, incorporadoras, investidores e proprietários de terrenos urbanos em Florianópolis. Entre os impactos possíveis estão:

    • Judicialização de empreendimentos licenciados com base nos artigos questionados;

    • Suspensão ou anulação de licenças ambientais e urbanísticas concedidas com base em normas consideradas inconstitucionais;

    • Necessidade de readequação de projetos a parâmetros anteriores, mais restritivos, com prejuízos técnicos e financeiros;

    • Insegurança regulatória para novas propostas de uso e ocupação do solo.

    Além disso, o questionamento amplia o risco de paralisação de obras, travamento de registros cartoriais e embargos administrativos.

    Caminhos estratégicos

    Diante desse cenário, é recomendável que empreendedores e profissionais do setor imobiliário:

    • Realizem auditoria jurídica de viabilidade normativa nos projetos em curso ou planejados;

    • Reavaliem eventuais permissivos legais amparados nos artigos impugnados;

    • Acompanhem o trâmite da ADI e eventuais decisões cautelares que possam produzir efeitos imediatos;

    • Reforcem a assessoria jurídica para atuação estratégica, incluindo defesas técnicas e representação institucional junto ao Município e ao Judiciário.

    Conclusão

    A ADI proposta pelo MPSC contra trechos do Plano Diretor de Florianópolis insere um novo fator de incerteza no planejamento urbano e ambiental da capital catarinense. Empresas e produtores que operam ou pretendem operar na cidade devem acompanhar de perto o julgamento da ação, revisar seus projetos e, se necessário, buscar adequações para minimizar riscos legais e operacionais. A previsibilidade regulatória é um ativo fundamental, especialmente em setores sensíveis à conformidade normativa como o imobiliário e o ambiental.

    Fonte: ND+ – Ministério Público aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis.


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  • TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário

    TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário

    A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a validade de autos de infração emitidos pela CETESB contra empresa operadora de aterro sanitário, por constatar emissão de odores perceptíveis além dos limites da propriedade. A decisão, tomada de forma unânime, reafirma a legitimidade da responsabilidade administrativa por poluição olfativa, especialmente no caso de reincidência.

    O caso e os fundamentos da decisão

    O auto de infração foi lavrado com base no Decreto Estadual nº 8.468/76 (art. 33), que veda a emissão de substâncias odoríferas perceptíveis fora dos limites da fonte emissora. Apesar da subjetividade inerente à percepção sensorial, o TJSP entendeu que as constatações feitas por técnicos credenciados da CETESB são válidas, desde que admitam contraprova em condições equivalentes de local e horário.

    A Corte destacou ainda que:

    • A responsabilidade administrativa exige comprovação de conduta ofensiva e nexo causal, elementos que ficaram demonstrados;

    • A reincidência da prática reforça a rejeição de argumentos na defesa da empresa;

    • Os odores eram consistentes com atividades típicas do aterro sanitário e foram corroborados por reclamações de vizinhos.

    Implicações práticas para o setor produtivo

    Essa decisão reforça algumas diretrizes importantes para empresas e produtores rurais:

    • Legitimidade da fiscalização sensorial: Mesmo sem equipamento técnico de medição, autos baseados na percepção de técnicos especializados são legais e podem ser mantidos judicialmente.

    • Importância da contraprova técnica: A defesa deve produzir provas no mesmo local e horário para afastar a responsabilização.

    • Risco em atividades com potencial poluidor: Gestão inadequada de resíduos ou operações que geram odores recorrentes torna o empreendimento vulnerável a penalidades que sobrevivem à primeira instância.

    Como a assessoria jurídica pode atuar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental orienta empresários e empreendimentos na prevenção e defesa em casos similares:

    • Avaliação prévia de riscos relacionados a emissões de odores ou substâncias ofensivas;

    • Contratação de laudos técnicos e mentoria para contraprovas no mesmo ambiente e condições;

    • Acompanhamento de procedimentos administrativos junto à CETESB e órgãos ambientais;

    • Estratégias para reduzir a reiteração de infrações e evitar agravamento de penas.

    Conclusão

    A decisão do TJSP reforça a legitimidade da atuação de órgãos ambientais em infrações baseadas em percepção técnica, e demonstra que a reincidência em emissão de odores compromete a defesa administrava e judicial. Para setores produtivos que lidam com operações suscetíveis a reclamações por incômodo ou poluição, permanece indispensável a adoção de práticas preventivas, controles técnicos e assessoria jurídica personalizada.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mantido auto de infração por emissão de odores fora dos limites.


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  • Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho, o Projeto de Lei 2159/21, que altera o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da matéria, e agora segue para análise do Senado Federal.

    Principais mudanças no licenciamento ambiental

    O novo texto aprovado busca unificar e simplificar o procedimento de licenciamento, propondo regras gerais de âmbito nacional. Os principais pontos incluem:

    • Dispensa automática de licenciamento para atividades consideradas de baixo risco ambiental, como a pecuária extensiva e agricultura tradicional; 
    • Criação de procedimento simplificado para empreendimentos de médio impacto, com etapas menos burocráticas e prazos reduzidos; 
    • Possibilidade de licenciamento autodeclaratório em determinadas situações, com responsabilidade técnica assumida pelo empreendedor; 
    • Estabelecimento da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades com impacto ambiental previamente conhecido e controlado, desde que atendam a requisitos técnicos definidos previamente pelo órgão licenciador. 

    Benefícios esperados para o setor produtivo

    Para o setor agropecuário e de infraestrutura, a proposta representa uma resposta à insegurança jurídica e à morosidade do modelo atual. Os produtores rurais, em especial, poderão se beneficiar da dispensa ou da simplificação dos procedimentos para regularização de suas atividades, com impacto direto na redução de custos operacionais e no acesso a crédito rural.

    Além disso, o projeto uniformiza critérios, evitando disparidades regionais entre estados e municípios, e garante maior previsibilidade jurídica para novos investimentos no campo.

    Críticas e desafios

    Apesar de amplamente apoiada por entidades do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de segmentos ambientalistas, que apontam riscos de fragilização no controle de impactos ambientais. No entanto, o texto aprovado mantém a exigência de estudos técnicos para empreendimentos de alto impacto e permite a fixação de exigências mais rigorosas por estados e municípios, desde que justificadas.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental representa um passo importante para destravar investimentos no campo e na infraestrutura, ao reduzir entraves burocráticos e aumentar a segurança jurídica para produtores e empreendedores. Ao mesmo tempo, mantém salvaguardas legais para os casos em que o impacto ambiental exige maior atenção. Para o setor produtivo, trata-se de um avanço regulatório estratégico que pode fortalecer a competitividade e incentivar a conformidade ambiental de forma mais objetiva e eficiente.

    Fonte: Câmara dos Deputados.


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