Category: Notícias

  • Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja

    Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as ações judiciais e administrativas — inclusive aquelas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — que tratem da moratória da soja no país devem ser suspensas até o julgamento definitivo da matéria. A medida visa evitar decisões conflitantes antes da Corte fixar um entendimento único.

    O que é a Moratória da Soja

     

    A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas do setor, firmado com o objetivo de impedir a compra de soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, buscando eliminar o desmatamento na cadeia da soja.

    Razões da decisão do STF

    A decisão cautelar partiu da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a lei estadual de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) que proíbe incentivos fiscais e uso de terrenos públicos por empresas que aderirem ao acordo da moratória. O relator no STF considerou ser necessário garantir segurança jurídica ao setor, evitando litígios múltiplos e conflitantes enquanto o mérito não for decidido.

    Implicações para o agronegócio e política ambiental

     

    Com a suspensão de todos os processos até a decisão final do STF, empresas e entidades do agronegócio ficam em compasso de espera, o que traz impactos nos contratos, nas políticas de adesão à moratória e nas decisões estaduais de incentivos fiscais. A medida também reforça a importância de que acordos com relevante impacto ambiental sejam tratados com uniformidade jurídica.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A consultoria Martins Zanchet pode apoiar organizações que atuam ou desejam atuar no segmento do agronegócio e sustentabilidade com foco na moratória da soja, oferecendo:

    • análise e monitoramento do cenário jurídico atual, com destaque para decisões federais e estaduais relacionadas à moratória;

    • suporte em compliance ambiental e de governança, ajudando empresas a entenderem os riscos e obrigações caso sejam signatárias ou adversárias da moratória;

    • assessoramento em contratos, incentivos fiscais e parcerias estratégicas ligadas à produção e comercialização de soja, considerando os impactos da decisão do STF;

    • elaboração de estratégias de comunicação e reputação associadas à adesão à moratória ou à produção sustentável, fortalecendo a posição da empresa frente a investidores, clientes e reguladores.

    Se desejar, posso também preparar uma minuta de checklist para empresas do setor soja, considerando essa nova fase determinada pelo STF — gostaria que eu fizesse isso?

    Fonte:
    “STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja”, STF Notícias, 06 de novembro de 2025; diversas publicações especializadas. lex.com.br+3noticias.stf.jus.br+3biodieselbr.com+3


     

     

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  • Keko, o papagaio, agora está oficialmente regularizado

    Keko, o papagaio, agora está oficialmente regularizado

    A Martins Zanchet conquistou mais um resultado especial na área ambiental: a regularização completa do papagaio-verdadeiro Keko, garantindo segurança jurídica e tranquilidade definitiva para sua família tutora.

    O processo foi conduzido pela Dra. Graziela Resende, que atuou diretamente em todas as etapas até a emissão da certidão oficial pelo órgão ambiental competente. Com o documento validado, os tutores passam a ter plena garantia de que podem manter o Keko em casa, viajar com ele e realizar procedimentos veterinários especializados sem receio de penalidades ou apreensões.

    Um caso sensível e cheio de afeto

    O Keko vive com a família há anos e possui forte vínculo afetivo com todos. Como acontece com muitas aves de longa vida — especialmente espécies brasileiras emblemáticas, como o papagaio-verdadeiro — o cuidado cotidiano leva a uma relação quase familiar. Por isso, a regularização coloca fim a uma fase de incertezas e abre espaço para que o Keko continue fazendo parte da rotina dos tutores com segurança total.

    Tranquilidade para viajar, cuidar e conviver

    Com o registro oficial, o Keko passa a:

    • ter reconhecimento formal como animal legalizado;

    • poder acompanhar a família em viagens;

    • receber atendimento veterinário especializado sem restrições;

    • estar protegido contra riscos de apreensões e sanções;

    • viver em conformidade plena com a legislação ambiental vigente.

    Essa conquista transforma o cotidiano da família e reforça a importância da regularização responsável de animais silvestres criados em ambiente doméstico.

    Como a Martins Zanchet ajudou

    Sob a condução técnica da Dra. Graziela Resende, a Martins Zanchet atuou em:

    • análise e organização da documentação necessária;

    • orientação jurídica detalhada aos tutores;

    • condução do processo perante o órgão ambiental;

    • acompanhamento das exigências administrativas;

    • obtenção da certidão definitiva que reconhece a guarda regularizada.

    O caso reforça o compromisso da Martins Zanchet com soluções ambientais humanizadas, legais e seguras, especialmente nos processos que envolvem relações afetivas profundas entre famílias e seus animais.

    Fonte:

    Certidão de regularização do papagaio Keko, emitida pelo órgão ambiental competente.


     

     

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  • Google firma acordo para restaurar a Amazônia

    Google firma acordo para restaurar a Amazônia

    Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo anunciou um acordo de grande escala para apoiar o reflorestamento da Amazônia, com o objetivo de compensar 200 mil toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO₂). O compromisso é viabilizado por meio de parceria com uma startup especializada em projetos de restauração florestal em áreas degradadas.

    O projeto prevê a recuperação de antigas áreas de pastagem, convertendo-as em floresta nativa. À medida que as árvores crescem, passam a remover carbono da atmosfera, contribuindo para mitigar parte do impacto climático gerado pelas operações da empresa.

    Pressão por redução de emissões

    O acordo surge em um contexto de crescente pressão sobre grandes empresas – especialmente do setor de tecnologia – para reduzir suas emissões e enfrentar o impacto climático associado ao consumo de energia de data centers e outras infraestruturas digitais.

    Nos últimos anos, o aumento da demanda por serviços em nuvem, inteligência artificial e processamento de dados fez disparar o uso de energia e, por consequência, as emissões relacionadas. Diante disso, estratégias de descarbonização que combinam eficiência energética, uso de energias renováveis e projetos de remoção de carbono vêm ganhando espaço.

    Reflorestamento e integridade dos créditos de carbono

     

    Mais do que simplesmente comprar créditos de carbono no mercado, a empresa buscou um projeto com foco em integridade ambiental e social. A restauração florestal em áreas degradadas, quando bem planejada, tende a oferecer benefícios adicionais, como:

    • recuperação da biodiversidade;

    • proteção do solo e dos recursos hídricos;

    • geração de emprego e renda em comunidades locais;

    • fortalecimento de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia.

    A credibilidade do projeto depende de critérios rigorosos de medição, reporte e verificação das remoções de carbono ao longo do tempo, bem como da garantia de que a floresta será mantida de forma duradoura.

    Brasil como protagonista na economia da natureza

     

    O Brasil, com a Amazônia e outros biomas de alta relevância climática, ocupa posição estratégica na chamada “economia da natureza”. Projetos de restauração em larga escala reforçam o protagonismo do país em soluções baseadas na natureza, atraindo investimentos internacionais e abrindo espaço para novos modelos de negócios sustentáveis.

    Ao mesmo tempo, essa agenda dialoga com discussões globais sobre clima, biodiversidade e desenvolvimento, nas quais o Brasil tem buscado se posicionar como líder em transição ecológica, conservação de florestas tropicais e geração de créditos de carbono de alta qualidade.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet pode apoiar empresas que desejam seguir esse caminho – seja iniciando projetos próprios, seja adquirindo créditos de carbono de forma estratégica e responsável. Entre as formas de atuação, destacam-se:

    • diagnóstico das emissões e definição de uma estratégia de descarbonização alinhada às melhores práticas de mercado;

    • avaliação de oportunidades em projetos de reflorestamento, restauração florestal ou conservação, considerando riscos, integridade e potencial de geração de valor;

    • análise técnica e jurídica de contratos de compra de créditos de carbono;

    • apoio na governança ESG, integrando ações climáticas à estratégia corporativa;

    • elaboração de relatórios e comunicação transparente para investidores, clientes e demais partes interessadas.

    Com uma abordagem técnica e orientada a resultados, a Martins Zanchet ajuda organizações a transformar compromissos climáticos em ações concretas, conectando metas de neutralidade de carbono a projetos que geram impacto positivo real para o clima, a natureza e a sociedade.

    Fonte:
    “Google fecha acordo para reflorestar a Amazónia e compensar 200 mil toneladas de emissões”, Público, 06/11/2025. (https://www.publico.pt/2025/11/06/azul/noticia/google-fecha-acordo-reflorestar-amazonia-compensar-200-mil-toneladas-emissoes-2153573)


     

     

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  • STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

    STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em recente decisão unânime, os limites legais para a caracterização da vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP), encerrando uma disputa jurídica de mais de uma década e promovendo maior previsibilidade para empreendimentos em zonas costeiras.

    Segundo o colegiado, apenas as restingas localizadas até 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que efetivamente exerçam função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues podem ser consideradas APPs, conforme já dispõe o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002.

    A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.827.303, em que o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) pretendia o reconhecimento automático de toda e qualquer formação de restinga como APP, independentemente de sua função ecológica ou da localização geográfica. O STJ, no entanto, reafirmou a necessidade de respeitar os critérios legais objetivos, afastando interpretações ampliativas não previstas expressamente em lei.

    Interpretação conforme a lei

    O voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a norma legal é clara ao delimitar o conceito de APP para a vegetação de restinga. Segundo a ministra, não cabe ao Judiciário criar novos critérios para ampliação da proteção legal sem previsão expressa em norma primária.

    Além disso, a decisão reiterou que outras formas de proteção às formações vegetais de restinga permanecem válidas, como as previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Mesmo as restingas que não se enquadram como APP ainda estão submetidas a regras ambientais específicas, como a necessidade de licenciamento, estudos de impacto ambiental e compensações.

    Segurança jurídica e equilíbrio regulatório

    A decisão representa um marco para a segurança jurídica no setor produtivo e imobiliário das regiões costeiras. Entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis e o Secovi/SP reforçaram, durante o processo, os riscos de insegurança regulatória e paralisação de empreendimentos caso fosse adotada uma interpretação ampla e genérica da proteção.

    Nesse sentido, o STJ optou por preservar o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, aplicando a legislação vigente de forma técnica, sem abrir margem para ampliação judicial de obrigações não previstas em lei.

    Como o setor pode se preparar

    Empreendimentos localizados em áreas de restinga, especialmente no litoral catarinense, mas também em outros 17 estados afetados, devem revisar suas estratégias de licenciamento ambiental à luz desse entendimento. Ainda que nem toda restinga seja APP, a proteção legal por outros mecanismos permanece e deve ser considerada no planejamento fundiário e ambiental.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental, com expertise em legislação ambiental costeira e ordenamento territorial, assessora empresas e proprietários desde a análise de risco ambiental até a condução de processos administrativos e judiciais. A interpretação restritiva do STJ oferece espaço para consolidação de investimentos responsáveis e juridicamente seguros, desde que acompanhados por assessoria técnica e jurídica especializada.

    Fonte: STJ – REsp 1.827.303; Migalhas; ConJur.

     


     

     

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  • Produtores enfrentam impasses operacionais e jurídicos para acesso aos recursos do Plano Safra

    Produtores enfrentam impasses operacionais e jurídicos para acesso aos recursos do Plano Safra

    Apesar do anúncio de cifras bilionárias e do discurso de apoio ao setor agropecuário, o acesso aos recursos do Plano Safra 2024/2025 tem sido marcado por entraves práticos, burocráticos e operacionais, comprometendo a previsibilidade financeira de milhares de produtores rurais.

    Em entrevista recente, o ex-presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Amauri Ribeiro (UB), afirmou que, na prática, os valores prometidos pelo governo federal não estão chegando ao campo. Segundo ele, o recurso “não existe” em termos de disponibilidade real. Muitos produtores encontram dificuldade em acessar as linhas de crédito anunciadas, seja por falta de liberação de recursos pelas instituições financeiras, seja por exigências técnicas e ambientais complexas, muitas vezes mal esclarecidas.

    Esse cenário cria um paradoxo: o crédito está formalmente anunciado, mas não é operacionalizado com a eficiência necessária, impactando o planejamento da safra, a aquisição de insumos e a modernização da produção.

    Além disso, produtores têm enfrentado condicionantes ambientais cada vez mais exigentes para obtenção de financiamentos, como a necessidade de regularização do CAR, cumprimento de obrigações do PRA e demonstração de conformidade legal e ambiental da propriedade. Tais exigências, embora importantes do ponto de vista da sustentabilidade e da rastreabilidade, carecem de clareza e uniformidade, especialmente em estados com estrutura administrativa insuficiente.

    Essa combinação de desorganização financeira e insegurança jurídica não apenas limita o crescimento da atividade rural, como também cria um ambiente de risco institucional, em que o produtor é responsabilizado por entraves que estão além de sua governabilidade direta.

     

    Nesse contexto, o suporte jurídico especializado torna-se decisivo. A análise documental, a interlocução com agentes financeiros e a preparação técnica para cumprimento de exigências ambientais e fundiárias são ferramentas estratégicas para garantir acesso aos recursos e evitar passivos legais no futuro.

    Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, atuamos na intersecção entre a realidade produtiva do campo e as exigências legais impostas pelas instituições financeiras e órgãos ambientais. Nossos clientes contam com assessoria preventiva e reativa, com foco em resultados sustentáveis, seguros e alinhados às diretrizes do mercado.

    Com a devida orientação, é possível transformar os obstáculos do Plano Safra em oportunidades de valorização do imóvel rural e de blindagem jurídica da atividade produtiva.

    Fonte: Jornal Opção – “Dinheiro do Plano Safra não apareceu para os produtores: ‘Na prática, ele não existe’” (26 set. 2025).

     

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  • Avanços e desafios na implementação do Código Florestal: cenário atual para o setor rural

    Avanços e desafios na implementação do Código Florestal: cenário atual para o setor rural

    Mais de uma década após a promulgação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Brasil apresenta progressos significativos em sua implementação. No entanto, os dados mais recentes revelam grande desigualdade entre os estados, tanto na estruturação de seus sistemas de monitoramento quanto na regularização efetiva das propriedades rurais.

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar fundamental do Código Florestal, alcançou cobertura praticamente total no território nacional. Contudo, a etapa seguinte – a validação desses cadastros pelos estados – segue em ritmo desigual, o que compromete a segurança jurídica de milhares de produtores. Enquanto estados como Mato Grosso e Pará avançaram com sistemas digitais eficientes, outros enfrentam gargalos técnicos, falta de pessoal capacitado e entraves burocráticos.

     

    Outro ponto central é a lentidão na implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que deveriam permitir que produtores rurais com passivos ambientais possam recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs) sem penalidades. Sem a efetiva implantação desses programas, permanecem as incertezas jurídicas e os riscos de sanções administrativas e restrições a créditos e financiamentos.

    Na prática, essa morosidade afeta diretamente o setor produtivo, que se vê obrigado a operar em um cenário de insegurança e interpretações divergentes, dificultando investimentos e parcerias comerciais. Mesmo produtores que desejam regularizar suas áreas encontram obstáculos técnicos e jurídicos para concluir o processo.

    Nesse contexto, o papel da assessoria jurídica especializada é essencial para interpretar os marcos regulatórios estaduais, acompanhar atualizações normativas e garantir que o produtor rural atue de forma preventiva. Combinando conhecimento técnico da legislação ambiental com soluções práticas aplicáveis ao cotidiano das propriedades, é possível mitigar riscos, acelerar a regularização e fortalecer a imagem ambiental do empreendimento.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma estratégica ao lado do setor agropecuário, oferecendo suporte completo em regularização ambiental, acompanhamento do CAR e PRAs, defesa em autuações ambientais e estruturação jurídica de passivos florestais. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica com base sólida na legislação e foco na continuidade operacional do produtor rural.

    Fonte: O Eco – Implementação do Código Florestal avança no Brasil, mas ainda enfrenta desigualdades, indica estudo.

     

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  • Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    O governo federal publicou um decreto que obriga a incorporação de plástico reciclado nas embalagens comercializadas no país. A medida, voltada à redução da poluição plástica e ao incentivo à economia circular, estabelece um cronograma progressivo para que os setores produtivos se adaptem à nova exigência.

    De acordo com o texto normativo, as empresas deverão incluir percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas. O objetivo é reduzir a pressão sobre os recursos naturais e estimular a cadeia da reciclagem, valorizando cooperativas de catadores, investimentos em tecnologia e logística reversa.

    O decreto prevê metas escalonadas, permitindo que a indústria se ajuste gradualmente. A implementação será acompanhada por um comitê interministerial, que também ficará responsável por definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e sanções em caso de descumprimento.

    A medida reforça o movimento global de restrição ao uso de plásticos de uso único e busca adequar o Brasil às diretrizes internacionais de sustentabilidade. Além disso, abre espaço para inovações em design de embalagens, rastreabilidade de materiais e certificações ambientais, pontos cada vez mais valorizados por investidores e consumidores.

    Para o setor produtivo, a nova regulamentação demanda atenção estratégica quanto à cadeia de suprimentos, contratos com recicladoras, controle de qualidade do material reciclado e conformidade regulatória. É fundamental que empresas avaliem seus processos produtivos e adaptem suas embalagens às novas exigências, mitigando riscos de sanções e prejuízos reputacionais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na assessoria jurídica de empresas impactadas por normas ambientais federais, orientando sobre compliance ambiental, logística reversa, licenciamento e regulamentações setoriais aplicáveis ao uso de materiais reciclados. Nosso time jurídico acompanha as alterações regulatórias e oferece suporte técnico-jurídico para garantir segurança e competitividade aos nossos clientes.

    Fonte: O Eco – Governo publica decreto que obriga uso de plástico reciclado em novas embalagens.

     

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  • COP 30: Governo divulga horários dos painéis nos Pavilhões Brasil

    COP 30: Governo divulga horários dos painéis nos Pavilhões Brasil

    Com a aproximação da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP30), que será realizada em novembro de 2025 em Belém (PA), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou os horários dos painéis oficiais que ocorrerão nos dois pavilhões brasileiros: o Pavilhão Brasil e o Pavilhão Amazônia.

    A programação, segundo o MMA, busca garantir visibilidade à diversidade regional, temática e institucional dos participantes, incluindo representantes do governo federal, governos estaduais, setor produtivo, academia, povos indígenas, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.

    Os painéis estão distribuídos nos turnos da manhã, tarde e início da noite. O Pavilhão Brasil concentrará os eventos institucionais e governamentais, enquanto o Pavilhão Amazônia será voltado à promoção da sociobiodiversidade e de práticas sustentáveis nos territórios amazônicos. Os organizadores ressaltam que as sessões foram distribuídas de forma a contemplar critérios técnicos, equilíbrio geográfico e relevância temática.

    A presença brasileira na COP30 é considerada estratégica para reposicionar o país no centro da diplomacia ambiental internacional. Trata-se de uma vitrine de políticas públicas e iniciativas que visam à transição ecológica e ao cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.

    Para os agentes econômicos e jurídicos, especialmente aqueles que atuam nos setores de energia, agropecuária, infraestrutura e mercado de carbono, a COP30 representa um marco de expectativas regulatórias e oportunidades de posicionamento reputacional. Além disso, debates e compromissos firmados durante o evento podem resultar em impactos normativos concretos, tanto na legislação ambiental quanto em exigências de acesso a mercados e financiamentos.

    Diante desse cenário, acompanhar os temas tratados nos painéis e o posicionamento do Brasil nas negociações internacionais é fundamental para a formulação de estratégias jurídicas e operacionais no setor produtivo. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental estará atenta às agendas da COP30, assessorando clientes quanto aos desdobramentos regulatórios e às oportunidades vinculadas à pauta climática e ambiental.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

     

     

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  • Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Em mais um passo rumo à estruturação da política climática nacional, o governo federal anunciou a criação da Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A medida faz parte da preparação para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cujo marco regulatório deve ser formalizado ainda em 2025.

    A nova secretaria terá como foco a regulação, monitoramento e operacionalização do mercado regulado de carbono, especialmente em setores com grandes volumes de emissões, como energia, agroindústria, transporte e siderurgia. Sua criação é estratégica para atender exigências de investidores e mercados internacionais e facilitar o alinhamento com diretrizes da OCDE e do Acordo de Paris.

     

    Segundo o Ministério da Fazenda, a pasta funcionará como ponte entre o setor produtivo e os entes reguladores, com o objetivo de garantir previsibilidade jurídica, integridade ambiental e credibilidade ao sistema de comércio de emissões brasileiro. A secretaria também atuará na articulação interministerial e internacional, apoiando a consolidação de metodologias e critérios de mensuração, reporte e verificação (MRV) das emissões.

    Essa movimentação reforça o protagonismo da Fazenda na pauta climática e evidencia uma mudança de paradigma: a política ambiental passa a ser tratada, também, como uma política econômica de Estado.

    Para o setor produtivo, especialmente empresas sujeitas a metas de emissões ou que pretendem comercializar créditos, a criação da secretaria exige atenção imediata. O novo órgão pode ser responsável por regulamentações que impactem diretamente planos de descarbonização, financiamentos verdes e exigências legais futuras. O momento é oportuno para rever estratégias, mapear passivos climáticos e preparar-se para uma regulação mais exigente.

    No âmbito jurídico, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha os desdobramentos técnicos e normativos da regulação do carbono, assessorando empresas e produtores na adaptação a esse novo cenário. Atuamos na estruturação de projetos de redução de emissões, na validação de créditos e na construção de estratégias jurídicas integradas com o compliance ambiental e climático.

    Fonte: Eixos.

     

     

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  • STJ define que crime de poluição ambiental é formal e independe de perícia técnica

    STJ define que crime de poluição ambiental é formal e independe de perícia técnica

    Em recente decisão com repercussão significativa para o Direito Ambiental e o setor produtivo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crime de poluição previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) possui natureza formal. Ou seja, a comprovação de efetivo dano ambiental não é necessária para que o crime se configure.

    A decisão ocorreu no julgamento de um habeas corpus em que a defesa sustentava nulidade da ação penal por ausência de perícia técnica que comprovasse o impacto ambiental da conduta imputada. Contudo, o STJ entendeu que a materialidade do crime pode ser demonstrada por outros meios, como testemunhos, documentos e relatórios de fiscalização, sem necessidade de laudo pericial específico.

    O que muda na prática?

     

    Essa interpretação reforça o caráter preventivo e protetivo do Direito Penal Ambiental, ampliando o alcance da responsabilização por condutas que coloquem o meio ambiente em risco, ainda que não tenham causado efetivamente um dano mensurável. Na prática, isso significa que ações como lançamento irregular de resíduos, esgoto, fumaça ou substâncias tóxicas — mesmo sem perícia que comprove o impacto direto — podem ser enquadradas como crime de poluição.

    Para o setor agroindustrial, agropecuário e outras atividades potencialmente poluidoras, essa jurisprudência eleva o risco jurídico, sobretudo em fiscalizações em que há autuação com base em indícios, testemunhos ou relatórios de campo. A depender da interpretação do agente fiscalizador ou do Ministério Público, pode-se instaurar ação penal sem prova pericial conclusiva.

    Responsabilização penal: gestão e estratégia preventiva

     

    A decisão do STJ deixa claro que a responsabilização criminal pode ocorrer mesmo sem o tradicional laudo pericial, o que exige dos produtores e gestores ambientais uma política de compliance ainda mais rigorosa. A adoção de controles internos, protocolos de descarte de resíduos, monitoramento contínuo e auditorias ambientais passam a ser instrumentos essenciais não apenas para o licenciamento e a regularidade administrativa, mas também para a prevenção de processos criminais.

    Além disso, em casos de investigação ou autuação, a produção de provas técnicas independentes e tempestivas pode ser determinante para desconstituir indícios frágeis e evitar o avanço de ações penais com base em elementos precários.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    Nosso escritório atua em defesa criminal ambiental com estratégia multidisciplinar. Em situações como essa, é fundamental atuar desde o início da autuação, com produção de prova técnica própria, impugnação dos autos administrativos e construção de teses jurídicas sólidas. Também acompanhamos inquéritos civis e policiais, prestando suporte jurídico completo em interface com peritos e engenheiros ambientais.

    Com a consolidação dessa jurisprudência, não basta mais apenas evitar o dano: é necessário demonstrar, desde a origem, a ausência de risco relevante e a adoção de boas práticas ambientais. A atuação jurídica preventiva passa a ser um elemento central da gestão ambiental de risco.

    Fonte: Migalhas.

     

     

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  • Nova regra do Ibama exige regularidade ambiental de toda a fazenda para concessão de autorizações

    Nova regra do Ibama exige regularidade ambiental de toda a fazenda para concessão de autorizações

    Uma nova diretriz do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promete alterar significativamente a dinâmica de regularização ambiental nas propriedades rurais. A partir de agora, toda a fazenda precisará estar em conformidade com a legislação ambiental vigente para que o produtor consiga obter autorização para supressão de vegetação nativa.

    Essa mudança é vista como uma tentativa de reforçar o controle ambiental sobre áreas que antes eram tratadas de forma segmentada. Ou seja, mesmo que o pedido de autorização recaia sobre apenas uma parcela da propriedade, a análise do Ibama levará em conta a situação ambiental da área como um todo — incluindo Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APPs), e eventuais passivos existentes.

    Impactos práticos para o produtor rural

     

    Para os pecuaristas e agricultores que precisam expandir áreas produtivas ou realizar intervenções que dependem de autorização oficial, a exigência de conformidade total representa um novo critério de acesso a políticas e permissões ambientais. A partir da nova orientação, passivos ambientais não regularizados em uma parte da fazenda poderão inviabilizar o uso legal de outra área.

    O risco é ainda maior para propriedades que ainda não concluíram a regularização do CAR, enfrentam sobreposições cartográficas ou aguardam análise dos órgãos estaduais. Essa nova postura do Ibama poderá representar entraves operacionais mesmo para quem atua dentro da legalidade em boa parte da área rural, mas ainda possui pendências antigas ou em análise.

    Estratégia jurídica e técnica para mitigar riscos

     

    Neste novo cenário, torna-se ainda mais relevante o planejamento técnico-jurídico da propriedade. A organização documental, o acompanhamento das análises de CAR, a comprovação de manutenção de vegetação nativa e a adoção de sistemas de monitoramento ambiental são ferramentas fundamentais para garantir a segurança da operação.

    Além disso, a defesa administrativa de pedidos de supressão passa a exigir argumentação mais robusta, com informações detalhadas sobre a regularização fundiária, a gestão ambiental integrada da propriedade e a ausência de danos nas áreas não requeridas.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    Nosso time jurídico atua diretamente na regularização de imóveis rurais em diferentes estados, acompanhando processos de análise de CAR, elaboração de memoriais descritivos de RL, protocolos junto a órgãos ambientais, elaboração de requerimentos para supressão e condução de defesas técnicas contra indeferimentos indevidos. Também oferecemos suporte jurídico para projetos de adequação ambiental em fase de fiscalização, licenciamento ou financiamento rural.

    A nova regra do Ibama reforça a importância da visão integrada e preventiva da regularidade ambiental, elemento que já vem sendo exigido por compradores, certificadoras e instituições financeiras. A conformidade deixa de ser uma vantagem competitiva e passa a ser pré-requisito para o exercício pleno das atividades produtivas.

    Fonte: Giro do Boi / Canal Rural.

     

     

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  • Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.

    O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.

    O que o setor produtivo precisa observar

     

    A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:

    • Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);

    • Obrigações de compra de créditos para compensação;

    • Penalidades por descumprimento de metas;

    • Regras para funcionamento de plataformas de negociação;

    • Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.

    Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.

    Voluntariedade e transição

    Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:

    • Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;

    • Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;

    • Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;

    • Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;

    • Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.

    Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.

    Fonte: O Estado de S. Paulo.

     

     

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  • Dados geoespaciais do Pará passam a integrar base federal de planejamento e favorecem segurança jurídica no campo

    Dados geoespaciais do Pará passam a integrar base federal de planejamento e favorecem segurança jurídica no campo

    A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) lançou um painel interativo com dados geoespaciais estratégicos que serão utilizados no planejamento federal e na integração territorial da Amazônia Legal. A medida representa um avanço técnico que favorece diretamente o setor produtivo, especialmente no que diz respeito à regularização fundiária, planejamento de uso da terra e licenciamento ambiental.

    A iniciativa integra o projeto “Governança Territorial para Sistemas Agrícolas e Florestais”, que busca promover o uso eficiente do território com base em informações confiáveis e atualizadas. O objetivo é alinhar as ações dos governos federal e estadual, especialmente nas regiões com maior pressão por uso da terra e demandas ambientais.

    O que o painel oferece?

    A plataforma reúne dados organizados e georreferenciados, como:

    • Limites de Unidades de Conservação;

    • Áreas indígenas e quilombolas;

    • Zonas de produção e infraestrutura rural;

    • Assentamentos e territórios prioritários;

    • Informações do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

    Para quem atua com produção agropecuária ou empreendimentos no meio rural, esse painel oferece uma base confiável para análises técnicas e jurídicas, minimizando riscos regulatórios e evitando sobreposição com áreas restritivas ao uso produtivo da terra.

    Segurança técnica e jurídica para o setor rural

    A integração das bases estaduais aos sistemas federais viabiliza mais agilidade em cadastros, processos de licenciamento, fiscalização e comprovação de regularidade ambiental. Isso facilita, por exemplo:

    • Correção e compatibilização de dados no CAR;

    • Planejamento de atividades produtivas em áreas consolidadas;

    • Prevenção de autuações ambientais por sobreposição territorial;

    • Fundamentação técnica para defesas administrativas e judiciais.

    Além disso, a medida contribui para a previsibilidade regulatória, permitindo que produtores e empresas tomem decisões com base em dados públicos, atualizados e integrados.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    Nossa equipe jurídica acompanha de perto a evolução dos instrumentos de governança ambiental e fundiária, auxiliando produtores e empreendedores a transformar essas ferramentas em segurança jurídica, redução de passivos e valorização patrimonial. Atuamos na análise técnica de dados geoespaciais, correção de registros e estratégias de regularização, inclusive com integração às novas plataformas públicas.

    Fonte: Agência Pará.

     

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  • SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    O governo do Estado de São Paulo acaba de lançar um novo programa voltado à valorização de ativos ambientais e à geração de oportunidades econômicas a partir da preservação. A iniciativa, que integra a agenda de economia verde do estado, propõe uma atuação colaborativa entre setor produtivo, instituições financeiras, academia e comunidades rurais.

    O objetivo central é desenvolver instrumentos que reconheçam e remunerem serviços ambientais prestados por produtores, especialmente em áreas rurais e conservadas. O programa também visa criar um ambiente regulatório e institucional favorável para que práticas sustentáveis ganhem escala — sem imposição, mas com incentivo estruturado e retorno financeiro.

    O que propõe o programa?

     

    A iniciativa prevê três eixos principais:

    1. Valoração dos ativos ambientais: a partir do desenvolvimento de metodologias que quantifiquem serviços ambientais (como preservação de mananciais, sequestro de carbono, biodiversidade) e os convertam em indicadores econômicos reconhecidos por agentes do mercado.

    2. Remuneração e reconhecimento aos produtores: com mecanismos como pagamento por serviços ambientais (PSA), certificações ambientais, concessões de uso e integração com projetos de crédito de carbono e outros ativos verdes.

    3. Integração com o mercado financeiro: criação de um ambiente de negócios baseado em indicadores ambientais rastreáveis, que possam ser utilizados como garantia ou diferencial em operações de crédito, investimentos e parcerias privadas.

    Oportunidades para o setor rural e empresarial

    Ao reconhecer que a conservação pode ser uma atividade economicamente vantajosa, o programa busca atrair produtores e empresas que já atuam dentro da legalidade, muitas vezes com áreas preservadas que não geram retorno direto. Para esses agentes, o novo modelo pode representar:

    • Monetização de áreas preservadas por meio de PSA, créditos de carbono ou biodiversidade;

    • Maior acesso a crédito rural e financiamentos verdes, com taxas diferenciadas;

    • Valorização do imóvel rural, especialmente aqueles com regularidade fundiária e ambiental;

    • Fortalecimento da imagem institucional perante compradores, certificadoras e mercados internacionais.

    O foco está na transformação do ativo ambiental em um componente positivo da equação econômica da propriedade rural.

    Marcos legais e segurança jurídica

    Embora o programa seja estadual, ele se alinha a marcos federais como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e iniciativas como o CNIR, CAR e mercado regulado de carbono em fase de estruturação.

    Essa convergência normativa amplia a segurança jurídica dos projetos que vierem a ser estruturados dentro do programa paulista. Além disso, a expectativa é de que o governo do estado publique regulamentações específicas nos próximos meses, detalhando critérios de adesão, monitoramento e repasse financeiro.

    Como a Martins Zanchet pode contribuir

    Com atuação focada no Direito Ambiental aplicado ao setor rural e produtivo, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações que desejem:

    • Avaliar a viabilidade de participação no programa estadual;

    • Regularizar sua situação fundiária e ambiental, requisito essencial para acessar benefícios;

    • Estruturar juridicamente projetos de PSA e ativos ambientais;

    • Participar de editais e chamadas públicas relacionadas ao tema;

    • Integrar práticas conservacionistas com os negócios da propriedade, de forma segura e rentável.

    Conclusão

    O lançamento do programa paulista marca uma mudança de abordagem: deixa-se de lado o discurso punitivo e passa-se a valorizar quem preserva e cumpre a legislação. Para o setor rural, essa é uma oportunidade concreta de transformar o passivo ambiental em um ativo estratégico — com apoio técnico, base legal e retorno econômico.

    Produtores que já investem em conformidade ambiental e manejo sustentável poderão agora ser reconhecidos e remunerados por isso. A chave está em unir técnica, gestão e suporte jurídico adequado.

    Fonte: Estadão Agro

     

     

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  • Regularização fundiária em Unidades de Conservação: nova norma do ICMBio acelera processos e traz oportunidades

    Regularização fundiária em Unidades de Conservação: nova norma do ICMBio acelera processos e traz oportunidades

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou uma nova normativa que promete acelerar os procedimentos de regularização fundiária em Unidades de Conservação (UCs) federais. A medida vem ao encontro de uma demanda histórica de produtores rurais e ocupantes tradicionais que aguardam há anos a definição jurídica sobre suas posses em áreas de conservação.

    A expectativa é de que a nova norma traga maior segurança jurídica, agilidade administrativa e mecanismos mais eficazes para a conciliação entre proteção ambiental e regularização territorial, especialmente em UCs de uso sustentável.

    O que muda com a nova normativa?

     

    A instrução normativa publicada pelo ICMBio estabelece diretrizes mais claras para os processos de análise fundiária e incorporação de áreas privadas às UCs. Entre os avanços, destacam-se:

    • Padronização dos procedimentos para análise dominial, vistoria técnica e avaliação de benfeitorias;

    • Critérios objetivos para comprovação da posse ou propriedade legítima, com prazos mais definidos;

    • Possibilidade de conciliação extrajudicial, reduzindo o tempo e os custos do processo;

    • Valorização da ocupação consolidada e produtiva, especialmente em Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável;

    • Criação de instrumentos que viabilizam a indenização mais célere de imóveis e benfeitorias inseridos em UCs de proteção integral.

    Com a nova norma, o ICMBio busca estruturar um fluxo contínuo de regularização, envolvendo parcerias com órgãos fundiários, como o Incra, e apoio técnico de entidades estaduais e municipais.

    Segurança jurídica para ocupantes e investidores

    A ausência de regularização fundiária em UCs gera um cenário de insegurança para centenas de produtores, comunidades tradicionais e até mesmo projetos de manejo sustentável que atuam com autorização provisória. A nova normativa abre caminho para a formalização definitiva da posse ou da indenização, conforme o caso, destravando investimentos e reconhecendo o direito à permanência daqueles que cumprem os requisitos legais.

    Para o setor produtivo, isso representa uma oportunidade de:

    • Evitar litígios prolongados com a União;

    • Regularizar registros imobiliários, facilitando o acesso a crédito rural e programas públicos;

    • Transformar áreas questionadas em ativos legais e valorizados.

    Como a Martins Zanchet pode apoiar

    Com ampla atuação em regularização fundiária e Direito Ambiental, o escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar proprietários, comunidades e empreendedores na aplicação prática da nova norma do ICMBio.

    Oferecemos:

    • Levantamento jurídico-documental da área;

    • Acompanhamento de vistorias e processos administrativos de indenização;

    • Interlocução com o ICMBio e órgãos parceiros;

    • Defesa de direitos legítimos em disputas fundiárias;

    • Pareceres técnicos e jurídicos para consolidação dominial.

    Conclusão

    A nova regulamentação do ICMBio representa um avanço significativo na política de regularização fundiária em áreas ambientalmente protegidas. Ao conciliar proteção da biodiversidade com valorização de ocupações legais e produtivas, ela cria um ambiente institucional mais justo, previsível e promissor — tanto para a conservação quanto para os legítimos ocupantes do território.

    Produtores, associações e demais interessados devem se antecipar e buscar orientação qualificada para aproveitar essa oportunidade com segurança e estratégia.

    Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

     

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