Category: Notícias

  • ESG Deixa de Ser Tendência e Se Torna Exigência

    ESG Deixa de Ser Tendência e Se Torna Exigência

    O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) evoluiu rapidamente de uma tendência emergente para uma exigência concreta no mundo dos negócios. As empresas que desejam se manter relevantes, competitivas e resilientes já não podem mais ignorar práticas ligadas à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa.

    A Nova Realidade Corporativa

    Nos últimos anos, a pressão de consumidores, investidores, órgãos reguladores e da própria sociedade tem levado o ESG para o centro das estratégias empresariais. Companhias que se destacam nesses três pilares estão mais bem posicionadas para atrair investimentos, fidelizar clientes e prevenir riscos jurídicos e reputacionais.

    Diferente do que ocorria há poucos anos, hoje não basta mais adotar boas práticas ambientais e sociais — é necessário comprovar, medir e comunicar resultados reais, em linguagem acessível e alinhada aos padrões internacionais.

    O que significa aplicar o ESG na prática

     
    • Ambiental (E): redução da emissão de poluentes, gestão de resíduos, uso consciente da água e da energia, combate ao desmatamento, preservação de áreas naturais.

    • Social (S): promoção da diversidade e inclusão, respeito aos direitos trabalhistas, impacto positivo nas comunidades onde a empresa atua.

    • Governança (G): conduta ética, transparência, compliance, combate à corrupção, equidade de gênero e participação ativa dos stakeholders na tomada de decisões.

    Investidores e mercado cada vez mais atentos em ESG

    Investidores institucionais, fundos de pensão e bancos vêm priorizando empresas que apresentem resultados concretos em sustentabilidade, tanto para mitigar riscos quanto para garantir retornos financeiros consistentes. Empresas com bom desempenho em ESG são vistas como mais sólidas, éticas e preparadas para o futuro.

    Além disso, novos marcos regulatórios ambientais e de governança corporativa estão sendo implementados no Brasil e no exterior, tornando o ESG não apenas desejável, mas obrigatório para determinadas atividades econômicas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar sua empresa

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental é especializado em assessorar empresas na construção e no aprimoramento de suas políticas e práticas ESG, com foco na conformidade legal, na gestão de riscos e na valorização da imagem institucional.

    Oferecemos:

    • Diagnóstico jurídico e regulatório das práticas ambientais e sociais da empresa;

    • Assessoria na elaboração de políticas de sustentabilidade e códigos de conduta;

    • Estruturação de governança ambiental em processos de licenciamento e regularização;

    • Apoio na elaboração de relatórios ESG e no atendimento a requisitos de investidores;

    • Representação em questões administrativas e judiciais relacionadas ao meio ambiente, comunidades tradicionais e direitos sociais.

    Conclusão

    O ESG não é mais uma aposta de futuro. É a realidade presente para empresas que querem sobreviver, crescer e gerar valor de forma responsável. A adoção dessas práticas deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar um requisito básico de atuação no mercado.

    Empresas que entendem esse cenário e se preparam com estratégia e seriedade terão vantagem no cenário atual — e o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para caminhar ao lado da sua organização nessa jornada.

    Fonte: ESG deixa de ser tendência e se torna exigência no mundo corporativo – IstoÉ


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  • Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração

    Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um processo de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que trata da recomposição territorial da Reserva Indígena Toldo Nonoai, no Rio Grande do Sul. A audiência, realizada no dia 2 de abril de 2025, foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) e envolveu diversos órgãos federais e estaduais.

    O que está em debate

    A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e questiona a validade de decretos estaduais que, ao longo do século XX, reduziram a área originalmente demarcada da reserva indígena. Criada em 1911 com 34,9 mil hectares, a Reserva Indígena Toldo Nonoai foi progressivamente desmembrada a partir de 1941, sendo atualmente composta por apenas 13,7 mil hectares.

    A Funai solicita:

    • A declaração de inconstitucionalidade dos decretos estaduais que reduziram a reserva;

    • A reintegração de posse da área originalmente destinada aos povos indígenas;

    • O pagamento de indenização pela ocupação e exploração da área por terceiros (posseiros).

    Avanços e encaminhamentos da audiência

     

    Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que a Funai deverá apresentar, no prazo de 15 dias, mapas e documentos que elucidem a extensão da área pleiteada. Também ficou definido que será realizado um georreferenciamento oficial, com o objetivo de estabelecer com precisão os limites da área residual em disputa.

    Além disso, a Funai se comprometeu a:

    • Utilizar dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de cartórios para identificar os ocupantes particulares da área;

    • Apontar as áreas já reintegradas e as que ainda estão sob posse indevida.

    Por sua vez, o governo do Rio Grande do Sul manifestou-se aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos, sinalizando disposição para buscar uma solução pacífica. Uma visita técnica conjunta será realizada por representantes das partes envolvidas, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

    Relevância ambiental, jurídica e territorial

     

    O caso é emblemático por envolver temas centrais como:

    • Direitos territoriais indígenas;

    • Competência legislativa dos estados versus a Constituição Federal;

    • Sobreposição de políticas públicas de meio ambiente, reforma agrária e regularização fundiária;

    • Recuperação de áreas historicamente ocupadas por comunidades tradicionais.

    A disputa também se insere em um contexto de valorização de reservas ambientais e terras indígenas como espaços estratégicos para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio climático.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para atuar em situações que envolvem conflitos fundiários, regularização de áreas protegidas, e litígios envolvendo ocupações em áreas de interesse ambiental e indígena. Nosso trabalho abrange:

    • Assessoria jurídica para entes públicos e privados envolvidos em conflitos de sobreposição de terras;

    • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais sobre demarcação, reintegração de posse e compensações ambientais;

    • Consultoria técnica e jurídica em processos de georreferenciamento e regularização fundiária;

    • Apoio a empreendimentos e projetos que atuam em áreas de sensibilidade socioambiental, garantindo conformidade legal e respeito às normas constitucionais.

    Conclusão

    A conciliação iniciada no STF representa uma abordagem moderna e democrática para solucionar conflitos territoriais de alta complexidade, envolvendo interesses indígenas, ambientais e agrários. A condução técnica e respeitosa entre os envolvidos aponta para a possibilidade de uma resolução estruturada, pacífica e juridicamente sólida.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha com atenção esse e outros processos que tratam da proteção de territórios tradicionais e da gestão de áreas sensíveis, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e a mediação de soluções eficazes para os desafios ambientais e fundiários do país.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão de conciliação da ACO 442, sobre a Reserva Indígena Toldo Nonoai.


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  • STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação

    STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O que estava em discussão

    A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

    O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

    • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

    • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

    • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

    Entendimento do STF

    Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

    Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

    • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

    • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

    • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

    • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

    • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

    Conclusão

    A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

    É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


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  • Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados está avançando com o Projeto de Lei nº 6969/2013, conhecido como “Lei do Mar”, que propõe a criação da Política Nacional para a Gestão  Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta busca organizar e regular, de forma integrada, o uso dos espaços costeiros e marinhos brasileiros, equilibrando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

    O que propõe a Lei do Mar

    A iniciativa estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão sustentável do ambiente marinho-costeiro, visando:

    • Integrar diferentes setores (pesca, turismo, energia, transporte, entre outros);
    • Promover a conservação da biodiversidade marinha;
    • Estimular o planejamento espacial marinho, permitindo a definição de usos compatíveis para as zonas costeiras;
    • Harmonizar normas e políticas já existentes no ordenamento jurídico ambiental.

    O texto propõe princípios gerais e mecanismos de coordenação entre os entes federativos, ampliando a efetividade da política pública e facilitando sua aprovação no Congresso.

    Oportunidades e desafios com a nova legislação

    A aprovação da Lei do Mar deve impactar diretamente diversos setores da economia, como:

    • Empresas portuárias e de logística marítima;
    • Setor pesqueiro e aquícola;
    • Turismo e empreendimentos costeiros;
    • Empresas de energia e exploração de petróleo e gás;
    • Propriedades e ocupações em áreas de restinga, manguezais e estuários.

    Esses setores deverão se adequar à nova lógica de gestão integrada, que valoriza o planejamento, a sustentabilidade de longo prazo e a segurança jurídica para o uso das zonas costeiras e marinhas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Com a possível aprovação da Lei do Mar, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada às empresas, municípios, consultores e demais agentes que atuam na faixa costeira e no mar territorial. Nossa atuação inclui:

    • Análise de riscos e oportunidades legais com base na nova legislação costeiro-marinha;
    • Consultoria em regularização ambiental de empreendimentos costeiros e marítimos;
    • Defesa administrativa e judicial em temas relacionados ao uso do solo e das águas costeiras;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e concessões em áreas marinhas;
    • Apoio jurídico a municípios na implementação das novas diretrizes legais.

    Nossa equipe tem experiência consolidada na condução de temas jurídicos ligados à gestão ambiental integrada e ao ordenamento territorial de áreas sensíveis.

    Conclusão

    A Lei do Mar representa um avanço importante na forma como o Brasil se organiza para proteger e utilizar seus recursos naturais marinhos e costeiros. A proposta busca garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira coordenada, segura e ambientalmente sustentável.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto essa tramitação e se preparar para os ajustes legais e operacionais que serão exigidos. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para atuar como parceiro estratégico nesse processo de transição e adaptação ao novo marco legal.

    Fonte: Projeto que cria gestão do mar avança na Câmara – Defesa em Foco


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  • Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

    Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

    Foi publicada a Resolução Semil nº 018/2025, que altera a Resolução SIMA nº 05/2021 e traz mudanças importantes para o setor agroindustrial paulista, com destaque para a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma endurece penalidades ambientais, amplia a responsabilidade dos produtores e redefine o uso do fogo e as medidas obrigatórias de prevenção a incêndios.

    A nova regulamentação, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), impacta diretamente o setor sucroalcooleiro, que historicamente utiliza a queima controlada como técnica de manejo em áreas de colheita mais sensíveis.

    As mudanças mais significativas incluem:

    • A criação do artigo 56-A, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para quem não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em imóveis rurais, mesmo sem ocorrência de fogo;
    • A alteração do artigo 56, que agora pune com R$ 3 mil por hectare qualquer provocação de incêndio em áreas agrossilvipastoris, ainda que autorizada previamente;
    • O aumento dos prazos de sanções restritivas, como suspensão de licenças, bloqueio de financiamentos e proibição de contratar com o poder público, que passam a ter vigência de até 10 anos;
    • A delimitação mais clara dos casos de embargo, evitando sanções em áreas produtivas legais fora de APPs e reservas legais, desde que não haja queima ou desmatamento sem autorização.

    Essas alterações exigem atenção redobrada por parte de usinas, produtores, cooperativas e demais integrantes da cadeia, que agora precisam reforçar sua governança ambiental, revisar procedimentos de campo e adotar medidas jurídicas preventivas.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está acompanhando de perto as implicações da Resolução Semil nº 018/2025 e atua junto a empresas do setor sucroenergético para oferecer suporte na adequação, regularização e defesa administrativa, sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade da operação.


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  • Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP

    Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP

    Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

    A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

    O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

    Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

    A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

    Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

    A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

    Papel institucional da AGU e do MPF

    A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

    A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

    Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

     

    Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

    Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

    Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

    Conclusão

    A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

    A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

    Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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  • Câmara debate nova Lei de Educação Ambiental e seus impactos

    Câmara debate nova Lei de Educação Ambiental e seus impactos

    A proposta, ainda em tramitação, representa uma reformulação conceitual, programática e pedagógica da forma como a temática ambiental será abordada nas instituições de ensino. Se aprovada, a medida terá implicações não apenas para o sistema educacional, mas também para a formação da mentalidade regulatória e social de futuras gerações, afetando diretamente o modo como a sociedade enxergará as atividades produtivas.

    O que diz o projeto?

     

    O novo texto estabelece que a educação ambiental se tornará obrigatória em todos os níveis e modalidades da educação básica, passando a ser tratada como conteúdo transversal e interdisciplinar, a ser inserido nos currículos escolares a partir da educação infantil.

    Alguns dos princípios destacados na proposta são:

    • Promoção do pensamento crítico, científico e sistêmico;
    • Conscientização sobre a crise climática e socioambiental;
    • Reconhecimento da relação entre meio ambiente, justiça social e direitos humanos;
    • Respeito ao conhecimento tradicional de povos originários e comunidades tradicionais.

    Além disso, o projeto estabelece diretrizes para a formação continuada de professores e prevê a criação de materiais pedagógicos específicos, com incentivo à produção local e contextualizada.

    Diferenças em relação à Lei nº 9.795/1999

     

    A atual Política Nacional de Educação Ambiental já previa a inserção da temática nas escolas, mas de maneira genérica, sem obrigatoriedade curricular expressa e com foco mais voltado à participação da sociedade em projetos e programas de conscientização.

    O novo projeto de lei, por sua vez, reforça o papel da escola como protagonista na transformação ecológica, elevando o grau de institucionalização da pauta e buscando conectar a educação ambiental aos temas da crise climática, justiça social e sustentabilidade econômica.

    Trata-se de uma proposta com forte viés ideológico, que atualiza os fundamentos da educação ambiental com base em debates contemporâneos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

    Quais os possíveis impactos para empresas e produtores?

    Embora à primeira vista pareça uma pauta restrita à educação pública, o avanço dessa legislação terá reflexos diretos e indiretos para o setor produtivo. Isso porque, ao instituir a educação ambiental como parte estrutural da formação escolar, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais vigilante em relação às atividades produtivas e suas consequências ambientais.

    Ou seja, em médio e longo prazo, será inevitável lidar com uma geração de consumidores, fiscais e gestores públicos que passaram por uma formação ambiental intensificada, ideologicamente comprometida com valores ecológicos, o que exige que empresas e empreendimentos:

    • Revisem suas estratégias de reputação e posicionamento de marca;
    • Invistam em compliance ambiental e ESG com mais seriedade;
    • Adotem políticas de diálogo com a comunidade escolar e com os agentes locais de educação ambiental.

    A cultura regulatória ambiental será internalizada desde cedo, e a exigência por responsabilidade ambiental deixará de ser apenas normativa — passará a ser cultural e moral, vinda da base da sociedade.

    Olhar estratégico para os gestores públicos e privados

     

    Para administradores públicos, secretarias municipais e estaduais, o projeto também impõe novas obrigações administrativas, como:

    • Formação de professores;
    • Produção de materiais didáticos regionais;
    • Monitoramento e avaliação de programas de educação ambiental.

    Já para empresas e empreendimentos privados, é hora de sair na frente. O setor produtivo pode — e deve — se antecipar a essa transformação, não como mera reação, mas como posicionamento estratégico:

    • Apoiar projetos educacionais ambientais nas comunidades onde atuam;
    • Estabelecer parcerias com escolas e universidades;
    • Oferecer programas de visitas técnicas, formação cidadã e sustentabilidade aplicada ao agronegócio, à indústria e à construção civil.

    Conclusão

    O Projeto de Lei 5241/23 está longe de ser uma mera alteração curricular. Ele integra um movimento mais amplo de reestruturação da consciência ambiental brasileira, com impactos profundos na formação da nova geração e na forma como o mercado será fiscalizado, cobrado e valorizado nos próximos anos.

    Independentemente da convicção ideológica de cada ator, o fato é: quem se antecipa às mudanças, lucra com elas. E quem ignora, pagará caro — seja com sanções regulatórias, seja com a perda de mercado.

    Sua empresa está preparada para responder às novas demandas culturais e regulatórias que surgirão com a nova geração educada sob a ótica da crise climática?
    Fale com nossa equipe e conheça o Escudo Ambiental, o plano jurídico que protege seu empreendimento da base à governança.

    Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1141175-projeto-cria-nova-lei-sobre-educacao-ambiental-nas-escolas/


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  • China Suspende 390 Frigoríficos dos EUA e Redesenha o Cenário da Exportação de Carne Bovina

    China Suspende 390 Frigoríficos dos EUA e Redesenha o Cenário da Exportação de Carne Bovina

    A China suspendeu as habilitações de 390 frigoríficos norte-americanos para exportação de carne bovina, medida que atinge cerca de 60% das plantas dos Estados Unidos anteriormente autorizadas a vender para o mercado chinês. A decisão ocorreu após o vencimento das autorizações, que até o momento não foram renovadas pelo governo chinês, gerando impactos relevantes no comércio global de proteína animal.

    Frigoríficos Desabilitados e Situação Atual

    As habilitações de quatro plantas expiraram em 19 de fevereiro, enquanto as demais, 386, perderam a validade em 16 de março. No sistema oficial da Administração-Geral de Alfândegas da China (GACC), essas unidades aparecem com o status “atrasado”, o que indica que estão temporariamente desautorizadas a exportar.

    Com essa suspensão, restam apenas 249 frigoríficos americanos habilitados, dos quais 137 têm autorizações válidas até 2029. Outras 20 plantas devem ter os certificados expirando ainda este ano, e 15 seguem suspensas por motivos diversos.

    Motivações Estratégicas e Contexto Comercial

    A medida ocorre em um momento de crescentes tensões comerciais entre China e Estados Unidos, sendo interpretada por analistas como parte de uma estratégia geopolítica e econômica do governo chinês para pressionar os EUA em meio à guerra comercial entre os dois países.

    Apesar de não ter sido oficialmente declarada como retaliação, a suspensão em massa levanta questionamentos sobre a estabilidade das relações comerciais entre os países e abre espaço para mudanças significativas no cenário global de exportação de carnes.

    Oportunidades para o Brasil e Outros Exportadores

    A decisão da China cria espaço estratégico para outros países exportadores de carne bovina, principalmente o Brasil, que já ocupa posição de destaque como maior fornecedor da proteína para o mercado chinês.

    O governo brasileiro espera que a China habilite novas plantas frigoríficas brasileiras ainda em 2025, o que pode representar um aumento expressivo na participação do país nas exportações para o gigante asiático.

    Além do Brasil, países como Argentina, Uruguai e Austrália também podem se beneficiar, especialmente no fornecimento de cortes de maior valor agregado, tradicionalmente comercializados pelos Estados Unidos.

    Cautela do Mercado e Ajustes de Curto Prazo

    Apesar da oportunidade para outros países, especialistas alertam que a substituição dos frigoríficos americanos não será imediata. As diferenças nos padrões sanitários, tipos de cortes exportados e exigências específicas do mercado chinês podem dificultar uma reposição rápida e direta da oferta norte-americana.

    As indústrias exportadoras brasileiras, por exemplo, precisarão manter rigorosos controles de qualidade e sanidade animal, além de ajustar sua capacidade de produção e logística para atender à crescente demanda chinesa com consistência.

    Conclusão

    A suspensão das habilitações de frigoríficos dos Estados Unidos pela China representa um ponto de inflexão nas relações comerciais globais no setor de carnes. A medida pode beneficiar o Brasil e outros países exportadores, mas também exige planejamento estratégico, adaptação sanitária e capacidade produtiva, para que esses mercados possam aproveitar a janela de oportunidade criada por esse movimento geopolítico.

    Fonte: Compre Rural – China suspende 390 frigoríficos de carne bovina dos EUA.


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  • TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

    TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.

    Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município

    A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.

    Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:

    • Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
    • Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
    • Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.

    Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão

    O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

    Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.

    Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios

    A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.

    O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:

    • Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
    • Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
    • Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.

    Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP

    A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida condenação do Município de Ubatuba por degradação ambiental em APP.


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  • Justiça Determina Demolição na Praia Mole

    Justiça Determina Demolição na Praia Mole

    A Justiça Federal de Santa Catarina, por meio da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a demolição de estabelecimentos comerciais localizados na Praia Mole, uma das áreas mais icônicas do litoral catarinense. A decisão se baseia na constatação de que as construções ocupam área de marinha e de preservação permanente, configurando uso irregular de bens públicos pertencentes à União.

    Motivação e Fundamentação da Decisão

    A ação judicial teve como principal argumento a necessidade de preservação ambiental, uma vez que as construções impedem a regeneração da vegetação nativa protegida por lei. Além da demolição das edificações, os réus foram condenados ao pagamento de indenizações de R$ 100 mil por danos ambientais. Uma exceção foi concedida a um dos estabelecimentos, que teve a multa reduzida devido ao tempo de ocupação da área ser menor.

    O juiz federal Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, ressaltou que a remoção das construções não trará impactos negativos ao turismo da região. Pelo contrário, ele citou exemplos de praias que se valorizaram turisticamente após a retirada de edificações irregulares, como a Praia de Palmas, que se tornou uma referência em conservação ambiental e turismo sustentável.

    A decisão destaca que cabe ao município buscar alternativas sustentáveis para o turismo local, sem a utilização de áreas protegidas ou marinhas para exploração comercial.

    Reações e Próximos Passos

    A determinação da Justiça Federal gerou reações imediatas por parte dos empresários afetados e da Prefeitura de Florianópolis, que já estavam em tratativas para regularizar a situação das construções na Praia Mole. A Procuradoria-Geral do Município informou que está analisando a decisão judicial e que tomará as medidas cabíveis, possivelmente recorrendo da decisão.

    A defesa de um dos empreendedores envolvidos argumentou que havia um projeto em desenvolvimento, com participação da prefeitura e do Ministério Público Federal (MPF), para regulamentação da área, e que a decisão judicial pode representar um risco à infraestrutura local, segurança e condições sanitárias da praia.

    Ainda cabe recurso contra a sentença, e os réus podem buscar reverter a decisão nas instâncias superiores. Enquanto isso, a comunidade local e os frequentadores da Praia Mole aguardam os desdobramentos sobre o futuro dos estabelecimentos e a possível reestruturação do turismo na região.

    Fonte: TRF4 – Sentença determina demolição de estabelecimentos na Praia Mole, Florianópolis.


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  • Santa Catarina Amplia Investimentos nos Programas de Apoio ao Produtor Rural em 2025

    Santa Catarina Amplia Investimentos nos Programas de Apoio ao Produtor Rural em 2025

    O governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), anunciou um aumento de 28% nos investimentos para os programas de apoio direto ao produtor rural em 2025. Com um orçamento de R$ 258,5 milhões, a iniciativa pretende beneficiar cerca de 35 mil agricultores familiares e pescadores artesanais, promovendo a modernização da produção, sustentabilidade e segurança alimentar.

    Principais Programas e Linhas de Financiamento

    1. Financia Agro SC e Financia Leite SC

    Linha de crédito sem juros para investimentos em infraestrutura produtiva nas cadeias agrícolas, pecuárias, aquícolas e pesqueiras. Os financiamentos variam entre R$ 50 mil por família e R$ 120 mil para projetos coletivos, com prazos de até cinco anos para pagamento.

    2. Água no Campo

    Programa voltado para garantir o abastecimento hídrico no meio rural, permitindo a instalação de sistemas de captação, armazenamento e distribuição de água. O financiamento pode chegar a R$ 100 mil por família e R$ 500 mil para projetos coletivos, com possibilidade de desconto de até 50% para adimplentes.

    3. Jovens e Mulheres em Ação

    Incentivo para a participação de jovens e mulheres no agronegócio, facilitando investimentos na diversificação da produção. O programa concede financiamentos de até R$ 50 mil por beneficiário e R$ 120 mil para projetos coletivos, com condições diferenciadas para egressos de cursos técnicos da Epagri.

    4. Pronampe Agro SC e Pronampe Leite SC

    Subvenção de juros para produtores que contratam financiamentos junto a instituições bancárias, com limites de até R$ 100 mil por família e prazos de até oito anos para pagamento.

    5. Programa Terra-Boa

    Distribuição de insumos essenciais para o aumento da produtividade, incluindo calcário, sementes de milho, kits forrageira e apoio para cereais de inverno e sorgo granífero.

    6. Reconstrói SC

    Apoio emergencial para produtores atingidos por eventos climáticos extremos, com financiamento de até R$ 20 mil por família, prazos de cinco anos para pagamento e descontos de 50% para adimplentes.

    7. Campo Conectado SC

    Expansão do acesso à tecnologia e conectividade para propriedades rurais, garantindo melhor gestão, inovação e monitoramento da produção agrícola e pecuária.

    8. Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa)

    Indenização para produtores afetados pelo abate sanitário de animais devido a doenças infectocontagiosas, garantindo proteção da cadeia produtiva e controle sanitário rigoroso.

    Impacto Econômico e Social dos Programas

    Em 2024, os programas da SAR beneficiaram mais de 22 mil famílias, com investimentos superiores a R$ 202 milhões. Além disso, técnicos da Epagri elaboraram mais de 15 mil projetos de crédito rural, totalizando cerca de R$ 760 milhões captados junto a instituições financeiras.

    Para 2025, a expectativa é ampliar o suporte à produção agrícola e pecuária, incentivando sustentabilidade, inovação e geração de renda no campo. O governo estadual destaca que os programas são fundamentais para manter a competitividade do agronegócio catarinense e garantir a segurança alimentar da população.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua diretamente no suporte jurídico para produtores rurais e empresas do setor agropecuário, oferecendo serviços como:

    • Assessoria para obtenção de financiamentos e incentivos estaduais e federais.
    • Consultoria sobre licenciamento ambiental e regularização fundiária.
    • Elaboração e acompanhamento de projetos para acesso aos programas governamentais.
    • Defesa administrativa e judicial em questões ambientais e agroindustriais.

    Conclusão

    Os programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina representam um avanço significativo no apoio ao setor produtivo, garantindo acesso a crédito, insumos e tecnologias. O aumento do investimento para 2025 reflete a prioridade dada ao desenvolvimento rural sustentável e à valorização da agricultura familiar.

    Para produtores interessados em aproveitar as oportunidades oferecidas, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para garantir conformidade com as exigências legais e acesso facilitado aos benefícios governamentais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para auxiliar na gestão de regularizações e processos de financiamento rural, promovendo segurança jurídica e crescimento sustentável para o setor agropecuário.

    Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina – Programas SAR 2025.


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  • Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS

    Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS

    A Justiça Federal condenou um empresário de Parobé, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito na zona rural de Taquara (RS). A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo também determinou a obrigatoriedade da recuperação dos danos ambientais causados pela atividade irregular.

    Exploração Ilegal e Ação da AGU

     

    A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou a exploração irregular de arenito na propriedade do réu. Em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração ilegal do mineral, e em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário executando a atividade sem as devidas licenças ambientais.

    De acordo com a perícia, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos de forma irregular, resultando em um prejuízo econômico estimado em R$ 2,7 milhões, valor calculado com base na cotação do mineral à época.

    Decisão Judicial e Impactos Legais

     

    O juiz federal Guilherme Walcher destacou que os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal, e que qualquer exploração deve ser autorizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, a extração sem concessão pública foi considerada ilegal, resultando na obrigação de indenização e na necessidade de recuperação da área degradada.

    Essa decisão reforça a importância da regularização na exploração mineral, alertando empresas e indivíduos sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental e autorização legal, que podem resultar em multas elevadas, processos judiciais e bloqueio de bens para ressarcimento dos danos ao meio ambiente.

    Assessoria Especializada em Direito Ambiental

    Diante de penalidades severas, empresas do setor mineral precisam garantir conformidade com as normas ambientais para evitar embargos e sanções. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em:

    • Regularização de empreendimentos minerários, garantindo que todas as operações estejam dentro das normas ambientais e legais;
    • Defesa administrativa e judicial em casos de infrações ambientais, atuando junto a órgãos fiscalizadores e tribunais;
    • Consultoria em compensação e recuperação ambiental, minimizando riscos e prevenindo processos futuros;
    • Assessoria para obtenção de licenças ambientais, evitando interdições e prejuízos operacionais.

    Conclusão

    A condenação do empresário reforça a necessidade de transparência e regularização na exploração de recursos naturais. Esse caso é um alerta para empresas do setor mineral sobre os riscos de operar sem autorização, sujeitando-se a multas milionárias e à obrigação de recuperar áreas degradadas.

    Empresas devem priorizar a conformidade legal para evitar sanções severas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar empreendedores na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e prevenindo riscos financeiros.

    Fonte: TRF4 – Empresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito.


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  • STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

    STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

    O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova e relevante tese jurídica no campo do Direito Ambiental: é imprescritível a execução de obrigação de reparar dano ambiental, inclusive quando essa obrigação foi convertida em indenização por perdas e danos. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.427.694), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

    O dispositivo final do voto, que propõe a tese firmada pelo STF, é claro:

    “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

    Essa formulação fortalece ainda mais a jurisprudência iniciada no Tema 999, quando o STF reconheceu que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Agora, a Corte avança e afirma que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução dessa obrigação não se submete à prescrição – nem mesmo à prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo executivo diante da inércia do exequente.

    A lógica jurídica do voto

     

    O voto do Ministro Cristiano Zanin parte de uma premissa clássica: a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Assim, se a ação para reparação de danos ambientais é imprescritível, por consequência lógica, a execução dessa obrigação também o será.

    O relator destacou que a execução deve ser vista como desdobramento da própria pretensão reparatória ou ressarcitória, que, por sua vez, se ancora no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Como esse direito é transgeracional, difuso e indisponível, a jurisprudência constitucional não pode submetê-lo à lógica comum dos prazos de prescrição do direito privado.

    Além disso, o Ministro afirmou expressamente que não se admite prescrição intercorrente na execução ambiental. Ou seja, mesmo que haja paralisação do processo executivo por longos períodos, o direito à cobrança judicial da obrigação não se extingue com o tempo.

    O que a decisão não trata

    É fundamental deixar claro: a decisão do STF não se refere a crimes ambientais. A responsabilização penal por condutas ilícitas ambientais continua regida pelas normas do Código Penal, que prevê prazos de prescrição para os diversos tipos de infração.

    A tese firmada pelo Supremo trata exclusivamente da esfera cível, mais especificamente da execução de sentença que reconhece a obrigação de reparar ou indenizar danos ao meio ambiente. A confusão feita por algumas matérias jornalísticas, ao sugerirem que o crime ambiental teria se tornado imprescritível, revela má compreensão do alcance da decisão.

    Implicações práticas

     

    A partir dessa decisão, fica sedimentado o entendimento de que:

    1. A reparação ambiental é imprescritível, nos termos do Tema 999.
    2. A execução dessa obrigação também é imprescritível, conforme o Tema 1.194.
    3. Não se admite a prescrição intercorrente na fase de execução.

    Na prática, isso significa que empreendedores, empresas e pessoas físicas que tenham causado dano ambiental e sido condenados judicialmente à reparação – seja in natura ou por meio de indenização em dinheiro – poderão ser executados a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado décadas desde o trânsito em julgado da sentença.

    Conclusão

    A tese firmada no Tema 1.194 representa mais um marco na consolidação de uma jurisprudência constitucional voltada à proteção efetiva do meio ambiente. O Supremo reafirma que, no campo ambiental, o tempo não apaga o dever de reparar.

    Todavia, é dever da advocacia, dos veículos de imprensa e das instituições públicas evitar distorções sobre o alcance da decisão. O STF não está tornando crimes imprescritíveis, tampouco revogando garantias constitucionais como a prescrição penal. A decisão diz respeito à execução civil ambiental, em consonância com o papel protetivo que a Constituição atribui ao Estado e à coletividade.

    Quer garantir que sua empresa não esteja vulnerável a autuações e condenações ambientais futuras?
    Conheça o serviço Escudo Ambiental da Martins Zanchet Advocacia, um plano jurídico preventivo para construtoras, loteadoras, produtores rurais e indústrias.


    ➡️ Converse com nossa equipe e descubra como estar juridicamente blindado.

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  • STJ Reafirma Competência do IBAMA para Multas Ambientais

    STJ Reafirma Competência do IBAMA para Multas Ambientais

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que o IBAMA possui autoridade para fiscalizar e aplicar multas ambientais, independentemente da existência de licenças emitidas por órgãos estaduais ou municipais. O caso envolveu a aplicação de multa pelo IBAMA ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul, referente à construção de um imóvel em área de preservação permanente sem a devida autorização ambiental.

    Licenciamento Ambiental Não Impede Fiscalização do IBAMA

    O sindicato argumentou que o imóvel foi construído em 1994, antes da regulamentação específica sobre áreas de conservação, e que possuía alvará de funcionamento desde 1997, concedido por autoridade municipal. No entanto, o STJ rejeitou esse argumento, reafirmando que o IBAMA tem competência para atuar supletivamente em infrações ambientais, mesmo quando há licenciamento por órgãos estaduais ou municipais.

    A decisão seguiu a jurisprudência consolidada pelo STF e pela própria Lei Complementar 140/2011, que define as responsabilidades dos entes federativos na gestão ambiental. Segundo o STJ, licenciar e fiscalizar são funções distintas, e a existência de uma licença não impede que o IBAMA exerça seu poder de polícia ambiental.

    Atuação Supletiva do IBAMA e a Legalidade da Multa Ambiental

    O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que a atuação do IBAMA não anula a competência dos órgãos estaduais ou municipais, mas sim funciona como ação supletiva quando há falhas na fiscalização local. Esse entendimento está alinhado com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.757, que estabelece que a prevalência de uma sanção aplicada por órgão local não exclui a possibilidade de atuação federal, caso se constate omissão ou insuficiência na fiscalização.

    Além disso, a Súmula 613 do STJ foi citada no julgamento, reforçando que não há direito adquirido à manutenção de situações prejudiciais ao meio ambiente. Dessa forma, o fato de a construção ter ocorrido antes de uma legislação específica não impede que sejam aplicadas sanções administrativas caso se constate dano ambiental.

    Impactos da Decisão para Empresas e Proprietários Rurais

    Essa decisão do STJ tem implicações diretas para empresas, empreendimentos imobiliários, produtores rurais e indústrias, pois:

    • Reforça o poder fiscalizatório do IBAMA, que pode atuar mesmo em áreas licenciadas por estados e municípios.
    • Exige atenção redobrada ao cumprimento da legislação ambiental, já que a obtenção de uma licença não isenta de autuações federais.
    • Confirma que o licenciamento não autoriza práticas que possam causar danos ambientais, sendo necessária a fiscalização contínua das atividades.
    • Demonstra a necessidade de compliance ambiental, com auditorias internas para garantir que as normas ambientais estão sendo cumpridas em todas as esferas.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua para garantir que empresas e proprietários rurais estejam em conformidade com a legislação ambiental, minimizando riscos de autuações e sanções. Nossa equipe está preparada para oferecer:

    • Assessoria preventiva para compliance ambiental, evitando infrações que possam resultar em multas e embargos.
    • Defesa administrativa e judicial contra autuações do IBAMA e outros órgãos ambientais.
    • Consultoria estratégica sobre licenciamento e fiscalização, garantindo segurança jurídica nas operações.
    • Negociação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e outros instrumentos para regularização ambiental.

    Conclusão

    A decisão do STJ reforça a necessidade de uma gestão ambiental eficiente, independentemente do porte ou setor da atividade produtiva. O entendimento consolidado pelo tribunal reafirma que a competência fiscalizatória do IBAMA não pode ser afastada apenas pela existência de uma licença estadual ou municipal, exigindo rigor na adequação ambiental de empreendimentos e propriedades rurais.

    Com as crescentes fiscalizações ambientais, estar preparado para atender às normas federais, estaduais e municipais é essencial para evitar penalidades e assegurar a continuidade das atividades econômicas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria especializada, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade para o seu negócio.

    Fonte: Migalhas – STJ mantém multa e reafirma que licença não impede atuação do IBAMA.


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  • Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Prevenção a Inundações e Alagamentos Severos

    Projeto de Lei Propõe Política Nacional de Prevenção a Inundações e Alagamentos Severos

    O Projeto de Lei 4105/2024, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), visa criar a Política Nacional de Prevenção, Mitigação, Preparação e Resposta a Inundações e Alagamentos Severos. O objetivo é estabelecer medidas de prevenção e controle de enchentes e alagamentos, garantindo maior resiliência urbana e rural diante das mudanças climáticas e eventos climáticos extremos.

    Contexto e Impacto das Inundações no Brasil

     

    Dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional indicam que, entre 1991 e 2020, mais de 10 milhões de pessoas foram impactadas por enchentes no Brasil. Apenas em 2020, mais de 400 municípios sofreram com alagamentos, resultando em prejuízos econômicos superiores a R$ 20 bilhões.

    A crescente frequência e intensidade de inundações e alagamentos reforça a necessidade de políticas públicas robustas, que integrem planejamento urbano, infraestrutura de drenagem e sistemas de alerta precoce.

    Principais Diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento a Inundações e Alagamentos

    O PL 4105/2024 estabelece diversas diretrizes para prevenção e mitigação de desastres ambientais, incluindo:

    • Infraestrutura para controle de enchentes: Ampliação de sistemas de drenagem urbana e rural.
    • Monitoramento e previsão de eventos climáticos: Implementação de tecnologias para sistemas de alerta antecipado.
    • Revisão do planejamento urbano: Mapeamento de áreas de risco e restrição de construções em locais suscetíveis a alagamentos.
    • Capacitação de gestores públicos e comunidades: Treinamento para resposta rápida a desastres.
    • Criação de incentivos para projetos de drenagem sustentável: Investimentos em soluções naturais para absorção de águas pluviais.

    Os estados e municípios terão 90 dias para apresentar planos de adequação às novas diretrizes, sob risco de suspensão de repasses federais para infraestrutura.

    Impactos do Projeto de Lei para Empresas e Setor Produtivo

     

    A implementação dessa política pode trazer benefícios significativos para empresas, indústrias e o setor agrícola, incluindo:

    • Redução de perdas e danos econômicos: Proteção contra impactos financeiros causados por enchentes e inundações.
    • Maior previsibilidade e segurança jurídica: Regras claras para ocupação do solo e mitigação de riscos ambientais.
    • Acesso a financiamento para infraestrutura sustentável: Linhas de crédito para empresas que investirem em drenagem e sistemas de resiliência.
    • Evitação de multas e sanções ambientais: Conformidade com novas exigências legais sobre uso do solo e preservação de áreas de amortecimento.

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental na Implementação da Política Nacional de Prevenção a Inundações

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para empresas, municípios e gestores públicos que precisam se adequar às novas exigências da política de enfrentamento a inundações.

    Nossos serviços incluem:

    • Consultoria jurídica especializada em legislação ambiental e urbana: Análise de impactos legais e regulatórios da nova política.
    • Elaboração de Planos de Gestão de Risco Climático: Desenvolvimento de estratégias para proteção patrimonial e continuidade operacional em caso de enchentes.
    • Capacitação para gestores e empresas: Treinamento sobre medidas preventivas e conformidade com normas ambientais.
    • Assessoria para obtenção de financiamentos públicos e privados: Suporte na captação de recursos para infraestrutura sustentável.

    Conclusão: O Futuro da Gestão de Inundações no Brasil

    O PL 4105/2024 marca um avanço essencial na prevenção de desastres naturais e adaptação às mudanças climáticas. A criação de uma política nacional voltada para controle de enchentes, melhoria da infraestrutura e resiliência urbana é um passo fundamental para reduzir prejuízos econômicos e proteger comunidades vulneráveis.

    Empresas e governos precisam se preparar para a nova regulamentação, garantindo conformidade legal e acesso a incentivos para projetos sustentáveis. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria jurídica estratégica, auxiliando na implementação de medidas que assegurem segurança hídrica e ambiental para o futuro.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto cria Política Nacional de Enfrentamento a Inundações e Alagamentos Severos.


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