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  • TCU determina que Ibama mude gestão dos recursos provenientes de multas ambientais

    TCU determina que Ibama mude gestão dos recursos provenientes de multas ambientais

    O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por meio de multas ambientais. A decisão visa garantir maior eficiência, controle e destinação adequada dos valores recolhidos.

    Entenda a decisão

     

    A determinação surge após auditoria do TCU que apontou falta de critérios claros na aplicação dos recursos oriundos de multas ambientais, além de problemas na prestação de contas, ausência de planejamento estratégico e risco de desvios de finalidade.

    O tribunal destacou que os valores, quando não geridos adequadamente, comprometem não apenas os objetivos ambientais, mas também geram insegurança jurídica, principalmente para os autuados que participam de programas de conversão de multas.

    Quais mudanças foram exigidas?

    O TCU determinou que o Ibama adote as seguintes medidas:

    • Implementação de critérios objetivos e transparentes para seleção dos projetos financiados com recursos das multas;

    • Melhoria dos processos de acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos aplicados;

    • Definição de metas, indicadores de desempenho e critérios técnicos claros na destinação dos valores;

    • Maior transparência pública, com a publicação dos projetos apoiados, montantes repassados e resultados obtidos;

    • Revisão dos procedimentos internos, com aprimoramento dos sistemas de controle e gestão.

    Impacto para o setor produtivo

    A decisão do TCU traz efeitos diretos para empresas e produtores rurais que estejam envolvidos em processos de conversão de multas ambientais. Esse mecanismo, que permite trocar o pagamento da multa pela realização de projetos de recuperação ambiental ou serviços de interesse ambiental, poderá passar por regras mais rígidas e estruturadas.

    A medida busca, na prática, oferecer maior segurança jurídica para quem adere à conversão de multas, eliminando incertezas sobre critérios de aprovação e execução dos projetos. Ao mesmo tempo, empresas que aguardam aprovação ou tramitação desses processos devem estar preparadas para eventuais revisões, reanálises e exigências adicionais.

    Oportunidades e cuidados

    Com a nova diretriz, abre-se espaço para que empresas do setor produtivo participem de forma mais segura e previsível dos programas de conversão, direcionando investimentos para projetos de recuperação ambiental que também podem gerar ganhos reputacionais e de compliance.

    Por outro lado, é necessário redobrar atenção quanto à formalização dos acordos, à execução correta dos projetos ambientais vinculados às multas e ao acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas.

    Conclusão

    O posicionamento do TCU representa um avanço na governança dos recursos ambientais e sinaliza que os órgãos de controle estão atentos à necessidade de transparência e eficiência na aplicação de multas ambientais. Para empresas e produtores, o cenário reforça a importância de atuar com assessoria jurídica especializada, garantindo que a gestão dos passivos ambientais ocorra de forma regular, segura e alinhada às melhores práticas de compliance.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto as mudanças regulatórias e oferece suporte completo na gestão de passivos ambientais, negociação de conversão de multas e regularização ambiental.

    Fonte: Poder360


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  • Banhista com suposto treinamento resgata baleia franca presa em rede e gera debate jurídico

    Banhista com suposto treinamento resgata baleia franca presa em rede e gera debate jurídico

    Autoridades confirmam presença no local; ação voluntária divide especialistas sobre legalidade e riscos
    Entre os dias 10 e 13 de julho, uma baleia-franca-austral ficou presa em uma rede de pesca na Praia da Ponta do Papagaio, em Palhoça (SC). Um vídeo viralizou, mostrando um banhista que, segundo relato do fotógrafo Carlos Anselmo ao NSC Total, possuía “conhecimento e treinamento em resgates”, ao cortar o material e libertar o animal e seu filhote. Durante esse período, equipes do Corpo de Bombeiros Militar de SC e da Polícia Militar Ambiental monitoraram a ocorrência, chegando a avaliar que a rede não comprometia a mobilidade do mamífero.

    O que dizem os órgãos oficiais

    • O Corpo de Bombeiros esteve presente desde o primeiro dia, avaliando que a rede não impedia a submersão ou alimentação da baleia.
    • A PM Ambiental acompanhou com drones, confirmando que o animal conseguia mergulhar normalmente.

    Questões jurídicas em foco

     

    1. Monopólio do Estado sobre resgates
    O IBAMA e o Corpo de Bombeiros possuem competência exclusiva para resgates e atendimento à fauna silvestre. Intervenções civis, mesmo bem-intencionadas, podem violar o monopólio estatal, configurando infração administrativa ou penal.

    2. Tipificação legal
    • Infração administrativa ambiental: o artigo 70 da Lei 9.605/98 veda qualquer ação que cause dano à fauna silvestre sem autorização.
    • Crime ambiental: se a intervenção causar lesão ou aumentar o risco ao animal ou ao ambiente, pode enquadrar-se no art. 29 da mesma lei.

    3. Suposta capacitação do banhista
    A NSC afirma que o homem “contava com conhecimento e treinamento em resgates”, porém, não há confirmação de certificação técnica — por exemplo, credenciamento no IBAMA ou vínculo formal com órgãos ambientais. Essa distinção é crucial: treinamento amador não equivale a autorização legal.

    4. Potenciais riscos
    • Intervenções amadoras podem ferir o animal ou pôr em risco a própria pessoa, já que baleias são fortes e imprevisíveis.
    • Cortar redes de pesca é uma intervenção no patrimônio alheio – prejudicando terceiros (os pescadores).
    • Essas implicações reforçam a necessidade de acompanhamento jurídico sobre eventuais processos administrativos ou criminais.

    5. Estado da investigação
    Até o momento, não há informações públicas sobre instauração de procedimento pelo IBAMA ou Polícia Ambiental, embora a presença das equipes sugira acompanhamento da situação. A abertura de inquérito ou auto de infração não foi mencionada nos veículos noticiosos.

    Aprofundamentos recomendados

    • Identificar e entrevistar o banhista para averiguar a real formação em resgates.
    • Checar se o IBAMA abriu processo administrativo por atuação sem autorização.
    • Ouvir pescadores da região sobre possíveis prejuízos.
    • Contextualizar a baleia-franca-austral, espécie ameaçada, em fase crucial da migração – ressaltando os impactos de redes de pesca na fauna marinha.

    Conclusão e recomendação

    O resgate da baleia pode parecer heróico, mas carece de enquadramento legal e técnico preciso. A boa-fé da conduta pode ser vista como atenuante, porém, não isenta o responsável de eventuais sanções.

    Casos como o da baleia presa em rede evidenciam como ações motivadas pela empatia e pelo senso de urgência podem esbarrar em normas legais específicas e rígidas. Ainda que a conduta do banhista tenha sido movida por uma intenção nobre, a legislação ambiental brasileira estabelece limites claros sobre quem pode intervir em situações que envolvem fauna silvestre — especialmente espécies ameaçadas e em áreas de proteção marinha.

    Diante desse cenário, é essencial que qualquer pessoa envolvida em episódios semelhantes busque assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental, garantindo que sejam analisados corretamente os riscos envolvidos, orientando sobre procedimentos legais cabíveis e atuando, se necessário, na defesa administrativa ou judicial, evitando sanções desproporcionais ou indevidas.

    A atuação consciente e tecnicamente fundamentada é a melhor forma de proteger o meio ambiente — e também os cidadãos que, por vocação ou impulso solidário, decidem agir em sua defesa.

    Fonte: NSC Total


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  • Governo de Minas anuncia fim do licenciamento ambiental para pecuária e algumas atividades agrícolas

    Governo de Minas anuncia fim do licenciamento ambiental para pecuária e algumas atividades agrícolas

    O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma proposta que visa extinguir a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no estado, incluindo lavouras e criação de animais. A medida, segundo o governo, busca desburocratizar o setor, acelerar processos e reduzir custos operacionais para produtores rurais.

    O que muda com a proposta?

     

    De acordo com o governador, atividades agropecuárias, como pecuária de corte, leite, plantio de grãos, hortifruticultura e outras práticas agrícolas, passarão a ser consideradas de baixo risco ambiental, deixando de exigir licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais estaduais.

    A proposta está alinhada com o conceito de autodeclaração de baixo impacto, já adotado em outros estados e setores, e visa reduzir a carga burocrática sobre pequenos, médios e grandes produtores, mantendo o foco da fiscalização em atividades de maior potencial poluidor.

    Justificativa do governo

    O governo estadual argumenta que a agropecuária, de maneira geral, não configura atividade de risco ambiental significativo quando executada dentro dos padrões de boas práticas e da legislação vigente, especialmente nas áreas já consolidadas para uso agropecuário.

    A proposta busca priorizar a fiscalização em setores industriais, minerários e em atividades com efetivo impacto ambiental relevante, liberando recursos humanos e técnicos do sistema estadual de meio ambiente para essas finalidades.

    Repercussões e segurança jurídica

     

    Embora bem recebida por setores do agronegócio, a proposta levanta debates quanto à segurança jurídica dos produtores. Sem a exigência de licenciamento formal, é fundamental que as propriedades estejam plenamente regularizadas em termos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e outorgas de uso de recursos hídricos, quando aplicável.

    A ausência de licenciamento não isenta o produtor das obrigações legais ambientais. O proprietário continuará sujeito às fiscalizações, autuações e eventuais ações civis públicas em caso de constatação de danos ambientais, descumprimento de normas ou falta de registros obrigatórios.

    O papel da assessoria jurídica nesse novo cenário

    Diante dessa mudança, é ainda mais relevante que produtores e empresas do setor agropecuário invistam em compliance ambiental rural, documentação técnica atualizada e gestão preventiva de riscos.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para:

    • Avaliar os riscos e benefícios da dispensa de licenciamento;

    • Estruturar programas de conformidade ambiental sob o novo marco;

    • Realizar regularização fundiária e ambiental completa;

    • Assessorar juridicamente em fiscalizações, autos de infração e negociações com órgãos ambientais.

    Conclusão

    A extinção do licenciamento ambiental para a agropecuária em Minas Gerais representa um marco regulatório que busca simplificar processos e fomentar o setor produtivo. No entanto, é indispensável que os produtores estejam atentos às demais obrigações legais e mantenham uma postura preventiva para garantir segurança jurídica, financeira e operacional no desenvolvimento de suas atividades.

    Fonte: Compre Rural

     


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  • STJ lança hotsite com iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade e à descarbonização

    STJ lança hotsite com iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade e à descarbonização

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou oficialmente um hotsite dedicado a reunir suas principais iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade, descarbonização e gestão ambiental. A nova plataforma digital concentra informações, programas e ações que integram a política socioambiental do tribunal.

    Iniciativa institucional e alinhamento às exigências contemporâneas

    O lançamento do hotsite atende a uma diretriz institucional que visa alinhar o funcionamento do STJ às práticas de governança socioambiental. A ferramenta reforça o compromisso do tribunal com a promoção de ações sustentáveis dentro da administração pública, em consonância com a Política de Gestão Socioambiental do Poder Judiciário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

    O portal concentra informações sobre os projetos internos de sustentabilidade, políticas de eficiência energética, redução de emissão de gases de efeito estufa, programas de gestão de resíduos e iniciativas de conscientização sobre mudanças climáticas.

    Descarbonização e responsabilidade institucional

     

    Um dos pilares destacados na plataforma é a descarbonização da atividade institucional, que inclui metas de redução da pegada de carbono associada às operações administrativas do tribunal. O STJ reforça que o Judiciário, como agente público, deve ser protagonista na adoção de práticas que contribuam para a mitigação dos impactos ambientais das suas atividades.

    Relevância para o setor produtivo e empresarial

    A iniciativa do STJ reforça uma tendência crescente de exigência de práticas sustentáveis não apenas no setor público, mas também no setor privado. Empresas, produtores e instituições estão cada vez mais inseridos em cadeias de exigências que envolvem ESG, compliance ambiental e políticas de descarbonização.

    A criação de estruturas de governança ambiental no setor público influencia diretamente os parâmetros utilizados em processos judiciais, incluindo ações civis públicas ambientais, indenizações, obrigações de compensação e cumprimento de condicionantes ambientais.

    Como isso impacta o ambiente regulatório

     

    O lançamento deste tipo de ferramenta institucional demonstra que o Judiciário não apenas julga questões ambientais, mas também se compromete internamente com práticas sustentáveis. Na prática, isso reflete uma visão mais rigorosa na análise de processos que envolvem licenciamento ambiental, responsabilidade civil ambiental e obrigações de recuperação.

    Para o setor produtivo, esse alinhamento institucional reforça a importância de contar com gestão ambiental ativa, relatórios de sustentabilidade e assessoria jurídica especializada, para não apenas cumprir obrigações legais, mas também reduzir riscos judiciais e melhorar o posicionamento em contratos, certificações e acesso a crédito.

    Conclusão

    O lançamento do hotsite ambiental pelo STJ simboliza mais um avanço na institucionalização das práticas de governança socioambiental dentro dos órgãos públicos. O movimento, cada vez mais consolidado, impacta diretamente o ambiente de negócios no país, tornando fundamental que empresas e produtores rurais estejam atentos às exigências e tendências do sistema jurídico e regulatório.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto esses avanços e está pronta para oferecer assessoria jurídica especializada em compliance ambiental, defesa em processos e estruturação de estratégias para segurança jurídica no agronegócio e nos setores produtivos.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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  • TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental

    TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental

    A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

    Entenda o caso

    O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

    No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

    Decisão do TRF1

    O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

    Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

    O que muda para produtores rurais?

    A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

    Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

    Conclusão

    A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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  • Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

    O que diz a nova lei europeia

     

    A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

    • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
    • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

    A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

    Impactos para o agronegócio

     

    A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

    • Documentação adicional para cada remessa exportada;
    • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
    • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

    A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

    Reação do governo brasileiro

     

    O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

    Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

    Caminhos para o setor agroexportador

    Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

    • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
    • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
    • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
    • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

    • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
    • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
    • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
    • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

    Conclusão

    A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

    Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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  • Economia Sustentável Ganha Espaço nas Estratégias Empresariais e Impacta o Setor Produtivo

    Economia Sustentável Ganha Espaço nas Estratégias Empresariais e Impacta o Setor Produtivo

    O conceito de economia sustentável tem avançado nas agendas corporativas e de governo, não mais como um ideal abstrato, mas como resposta estratégica a riscos reais e transformações de mercado. Enchentes, secas e eventos extremos recorrentes, como os registrados no Brasil entre 2023 e 2025, tornaram evidente a necessidade de adaptar modelos produtivos e ampliar a eficiência na gestão de recursos.

    Nesse cenário, empresas que atuam no agronegócio e na cadeia produtiva de base natural já são diretamente impactadas pelas novas exigências regulatórias, de consumo e de acesso a crédito — e a economia sustentável surge como um caminho de competitividade e não apenas de adequação.

    O que é economia sustentável?

    Trata-se de um modelo que busca equilibrar crescimento econômico, uso racional de recursos e previsibilidade de longo prazo, priorizando práticas que:

    • Reduzam desperdícios e aumentem a eficiência energética;
    • Incorporem tecnologias limpas e de baixo custo operacional;
    • Minimizem passivos legais e ambientais, especialmente em setores regulados;
    • Fortaleçam a reputação de empresas e cadeias produtivas junto a consumidores, investidores e certificadoras.

    Ao contrário da visão tradicional de que sustentabilidade representa custo adicional, empresas que adotam esse modelo têm observado ganhos de produtividade, diferenciação comercial e segurança institucional.

    Por que o tema virou prioridade estratégica? 

    Quatro fatores têm levado a alta liderança empresarial a rever suas políticas e práticas:

    1. Pressão do consumidor

    O comportamento do consumidor tem forçado a reestruturação de cadeias e produtos. No Brasil, 66% das pessoas consideram o impacto ambiental nas decisões de compra e 73% afirmam buscar alternativas sustentáveis, segundo dados da EY (2023). Isso tem reflexo direto na escolha de insumos, embalagens, fornecedores e rotulagem.

    2. Exigência de investidores

    Gestores de fundos, bancos e seguradoras passaram a condicionar investimentos e financiamentos ao desempenho ESG das empresas. Segundo a PwC, 75% dos investidores globais priorizam critérios de sustentabilidade nas decisões de alocação de recursos. Para o agronegócio, isso significa que práticas de gestão de risco, rastreabilidade e compliance ambiental passam a influenciar o custo do crédito e a manutenção de parcerias comerciais.

    3. Retorno financeiro

    Empresas com boas práticas sustentáveis têm apresentado desempenho financeiro superior, segundo levantamento da Humanizadas. Com retorno acumulado de até 280%, elas superaram índices como o Ibovespa e o ISE, reforçando a tese de que sustentabilidade, quando bem implementada, aumenta o valor econômico da empresa.

    4. Riscos climáticos concretos

    Entre 2020 e 2023, eventos climáticos extremos geraram R$ 45,9 bilhões em prejuízos ao Brasil, impactando diretamente o agronegócio, serviços e indústria. Projeções indicam perdas que podem ultrapassar R$ 127 bilhões até o fim da década, caso os setores produtivos não adotem medidas preventivas. Isso coloca resiliência climática como elemento essencial no planejamento de negócios.

    O papel do poder público e os impactos regulatórios

     

    Governos e organismos multilaterais têm acelerado a incorporação de critérios de economia sustentável em:

    • Políticas fiscais e tributárias;
    • Incentivos à inovação e à transição energética;
    • Precificação de carbono e pagamento por serviços ambientais;
    • Regras para rastreabilidade e uso de insumos em cadeias agroindustriais.

    A realização da COP30 no Brasil em 2025 reforça a urgência de integrar setores econômicos à agenda da transição verde, com especial atenção ao papel do agronegócio na balança comercial e no cumprimento das metas climáticas nacionais.

    Exemplos práticos: estratégias já em curso

    Algumas empresas que atuam com base em recursos naturais já adotaram estratégias de sustentabilidade com ganhos concretos:

    • Natura: parcerias com comunidades da Amazônia e insumos nativos com rastreabilidade.
    • VEJA: calçados produzidos com algodão orgânico, borracha da Amazônia e materiais reciclados.
    • Patagonia: foco em circularidade e programas de extensão de vida útil dos produtos.

    Essas práticas demonstram como tecnologia, eficiência e marketing responsável podem ser aliados para ampliar mercados e fidelizar clientes — sem comprometer a rentabilidade.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente com empresas do agronegócio e setores produtivos que enfrentam desafios e oportunidades dentro da transição para uma economia mais sustentável. Nosso trabalho inclui:

    • Mapeamento de riscos legais e regulatórios ambientais;
    • Estruturação jurídica de projetos ligados à economia de baixo carbono;
    • Assessoria para obtenção de licenças, autorizações e certificações que valorizem o produto no mercado interno e externo;
    • Análise de contratos e cláusulas ESG com compradores e investidores;
    • Representação jurídica em processos de regularização fundiária, ambiental e de crédito rural sustentável.

    Conclusão

    A economia sustentável é, hoje, uma realidade que impacta diretamente custos, acesso a crédito, competitividade e continuidade operacional. Para o agronegócio, compreender essas transformações e integrá-las ao planejamento é uma vantagem estratégica, e não apenas uma adequação à moda.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para acompanhar empresas e produtores na transição para modelos produtivos mais resilientes e economicamente viáveis, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e retorno sobre investimento.

    Fonte: Câmara Americana de Comércio – Economia sustentável: o que é e como impacta os negócios.


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  • Projeto Avança na Câmara e Pode Exigir Madeira Certificada em Licitações Públicas

    Projeto Avança na Câmara e Pode Exigir Madeira Certificada em Licitações Públicas

    A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.852/2019, que prevê a obrigatoriedade de certificação para produtos de origem florestal utilizados em licitações públicas. A proposta, relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e cria um novo requisito regulatório com impactos diretos sobre fornecedores do setor madeireiro e empreendimentos que utilizam madeira em obras e serviços.

    O que muda na prática

    O projeto determina que todos os editais de contratação de bens, serviços e obras envolvendo madeira deverão exigir certificação de origem. Essa certificação deverá ser reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que ainda definirá os critérios técnicos aplicáveis, considerando o porte dos fornecedores e as realidades econômicas regionais.

    Para o agronegócio e demais setores produtivos, isso representa uma nova etapa de conformidade que precisa ser monitorada desde já — principalmente para quem atua no fornecimento de madeira serrada, beneficiada, ou estruturas de uso agrícola (como estacas, mourões, postes e galpões).

    Segurança regulatória e distinção técnica

     

    O projeto não confunde “madeira legal” com “madeira certificada”. A madeira legal é aquela explorada de acordo com autorizações válidas de supressão, manejo ou licenciamento ambiental. Já a certificada passaria por processos adicionais de verificação, que ainda serão definidos em regulamentação futura.

    Segundo o texto aprovado, o Inmetro será responsável por calibrar essa exigência, o que pode evitar distorções que prejudiquem pequenos e médios fornecedores do setor florestal rural. É importante destacar que, caso regulamentado com critérios objetivos e técnicos, o novo modelo poderá valorizar o produto florestal brasileiro e evitar práticas desleais de concorrência em licitações.

    Tramitação e próximas etapas

    O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Anteriormente, a proposta já foi aprovada por outras comissões importantes, como a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o que sinaliza apoio entre parlamentares ligados ao setor produtivo.

    Oportunidades e adequações para o setor

     

    Para o setor agropecuário, florestal e de infraestrutura rural, a proposta pode abrir novas oportunidades de fornecimento ao setor público, desde que os requisitos de certificação sejam claros, proporcionais e economicamente viáveis. A rastreabilidade e a conformidade técnica podem se tornar diferenciais competitivos em licitações públicas voltadas a obras rurais, fornecimento de estruturas de madeira e serviços ambientais.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua diretamente com empresas e produtores que integram a cadeia do agronegócio e fornece suporte estratégico para:

    • Análise de riscos e oportunidades regulatórias ligadas a produtos florestais em licitações;
    • Apoio jurídico em processos licitatórios e contratos administrativos envolvendo madeira ou serviços ambientais;
    • Consultoria para adequação a certificações reconhecidas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro;
    • Acompanhamento de mudanças legislativas e proposições que impactem a regularidade e viabilidade econômica de empreendimentos rurais.

    Conclusão

    A proposta de exigência de madeira certificada nas licitações públicas deve ser analisada com atenção pelo setor do agronegócio. Apesar de representar um novo fator regulatório, também pode criar espaço para valorização de produtos florestais com boa procedência, desde que a regulamentação respeite as condições de mercado e os diferentes perfis de produtores.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada, garantindo segurança e competitividade nas contratações públicas e privadas do setor rural.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão aprova exigência de utilização de madeira certificada nas licitações.


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  • Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina

    Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina

    Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a proposta de revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. O debate teve como foco o Projeto de Lei nº 849/2025, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que busca readequar o território da unidade de conservação.

    Contexto da proposta

     

    A deputada Geovania de Sá argumenta que a delimitação atual da APA foi feita sem ouvir adequadamente as comunidades afetadas e sem considerar as realidades socioeconômicas locais, resultando em restrições excessivas ao uso do solo urbano e rural. Segundo ela, a proposta não comprometeria a proteção ambiental, pois prevê ampliar a área marinha da APA — habitat principal das baleias-francas — e, ao mesmo tempo, reduzir sua extensão terrestre, compatibilizando a proteção com os planos diretores municipais.

    Atualmente, a APA abrange áreas dos municípios de Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Tubarão, o que, de acordo com a parlamentar, tem gerado insegurança jurídica e conflitos com o uso e ocupação do solo.

    Audiência pública e participantes

     

    A audiência reuniu representantes de diversos setores, incluindo:

    • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
    • Advocacia-Geral da União (AGU);
    • Secretaria do Meio Ambiente de Santa Catarina (SEMAE);
    • Prefeitos e representantes dos municípios afetados;
    • Lideranças comunitárias e entidades ambientais.

    Durante os debates, os participantes divergiram quanto à proposta de alteração da APA. Representantes do setor público municipal defenderam a revisão dos limites como uma forma de promover o desenvolvimento urbano ordenado e dar mais clareza jurídica a moradores e investidores. Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertaram para os riscos de redução da proteção em áreas sensíveis como restingas, encostas e zonas de amortecimento de ecossistemas marinhos.

    Implicações e próximos passos

    O Projeto de Lei nº 849/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões de mérito e de Constituição e Justiça, poderá seguir direto ao Senado sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

    A discussão insere-se no contexto do desafio de equilibrar desenvolvimento urbano e conservação ambiental, especialmente em áreas costeiras que abrigam biodiversidade significativa e são alvo de expansão urbana e turística.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    Diante de propostas de alteração em unidades de conservação, como a APA da Baleia-Franca, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico-jurídico para:

    • Análise de impacto regulatório sobre imóveis urbanos e rurais inseridos em unidades de conservação;
    • Acompanhamento de audiências públicas e processos legislativos;
    • Assessoria a municípios na compatibilização de planos diretores com normas ambientais federais e estaduais;
    • Representação em ações administrativas ou judiciais envolvendo regularização fundiária e licenciamento em áreas protegidas.

    Conclusão

    A reavaliação dos limites da APA da Baleia-Franca representa um debate legítimo sobre a integração entre conservação e desenvolvimento regional. Qualquer alteração, no entanto, deve ser baseada em estudos técnicos, ampla participação social e observância do princípio da vedação ao retrocesso ambiental. A construção de soluções equilibradas e seguras exige atuação técnica, jurídica e institucional consistente.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão debate limites da área de proteção ambiental da baleia-franca em Santa Catarina.

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  • STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG

    STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG

    Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

    Contexto e objeto da ação

     

    A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

    Decisão do STF

    O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

    Federalismo cooperativo e lealdade federativa

    A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

    Implicações práticas

     

    A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

    • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
    • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
    • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

    Conclusão

    A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

    Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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  • Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

    Principais alterações trazidas pelo Decreto

     

    1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

    O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

    • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
    • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
    • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

    2. Sanções por descumprimento das metas

    O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

    • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
    • Inclusão em lista pública de sanções;
    • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
    • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

    3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

    Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

    A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

    4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

    O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

    • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
    • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
    • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

    5. Fiscalização do balanço de biodiesel

    A ANP passa a ter competência expressa para:

    • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
    • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
    • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

    6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

    O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

    • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
    • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
    • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

    • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
    • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
    • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
    • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
    • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

    Conclusão

    O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

    Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


     

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  • STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto

    STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.

    A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.

    Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas

    O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.

    A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.

    Proibição de delegação do licenciamento a terceiros

    Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.

    Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.

    Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores

    Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:

    • Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
    • Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
    • Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
    • Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
    • Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.

    Conclusão

    A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.

    Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.


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  • Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética

    Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

    A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

    Principais medidas do projeto

     

    O projeto propõe duas frentes principais de ação:

    1. Proibição da exploração futura
       A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
    2. Transição para atividades em andamento
       Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
    • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
    • Requalificação dos trabalhadores impactados;
    • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
    • Incentivos a projetos de energia renovável;
    • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

    Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

    Financiamento e fundo específico

     

    A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

    • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
    • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
    • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
    • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

    Justificativas e contexto

     

    O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

    Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

    • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
    • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
    • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
    • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
    • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

    Conclusão

    O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

    Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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  • MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará

    MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a anulação imediata de um contrato firmado pelo governo paraense com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo, assinado em janeiro de 2024, envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública na região do Xingu, sem consulta prévia às comunidades locais e sem transparência nos termos contratuais.

    Falta de consulta e irregularidades no processo

     

    Segundo os órgãos de controle, o contrato apresenta irregularidades graves, incluindo a ausência de:

    • Consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais que vivem na área afetada, como prevê a Convenção 169 da OIT;
    • Avaliação técnica e jurídica que comprove a viabilidade da cessão;
    • Licitação pública ou processo competitivo, contrariando os princípios da administração pública;
    • Estudos de impacto social e ambiental, exigidos para transações envolvendo ativos ambientais em áreas sensíveis da Amazônia Legal.

    As instituições alegam que o contrato foi celebrado de maneira sigilosa e que não há comprovação de que a coalizão internacional esteja habilitada para atuar com créditos de carbono de forma legal e validada por mecanismos reconhecidos.

    Ativos ambientais e segurança jurídica

     

    A recomendação dos Ministérios Públicos reforça que ativos ambientais, como os créditos de carbono oriundos de florestas públicas, devem ser geridos com transparência, controle social e segurança jurídica, especialmente quando envolvem áreas de comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

    Além disso, tais operações exigem conformidade com normas ambientais federais, estaduais e internacionais, de forma a evitar que o Brasil seja responsabilizado por transações irregulares ou que comprometam sua imagem internacional no contexto das políticas de clima.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada na estruturação, validação e fiscalização de projetos de créditos de carbono, REDD+ e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), atuando com:

    • Análise de contratos e parcerias ambientais com entes públicos e privados;
    • Verificação de regularidade fundiária e consulta às comunidades envolvidas;
    • Estruturação legal de projetos de carbono com segurança jurídica e rastreabilidade;
    • Assessoria a municípios e estados na criação de marcos legais e políticas de créditos ambientais;
    • Defesa e representação em ações civis públicas ou procedimentos investigatórios ambientais.

    Nosso escritório atua com foco na legalidade, na proteção de comunidades tradicionais e na viabilidade jurídica de projetos sustentáveis no contexto da economia verde.

    Conclusão

    A recomendação de anulação do contrato pelo MPF e MPPA acende um alerta sobre a necessidade de rigor jurídico e transparência em projetos que envolvem a comercialização de ativos ambientais em florestas públicas. O mercado de carbono é uma oportunidade para o Brasil, mas exige regras claras, respeito aos direitos territoriais e atuação responsável do poder público e da iniciativa privada.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto os marcos legais do setor e está à disposição para garantir que projetos ambientais sejam conduzidos de forma ética, legal e sustentável.

    Fonte: pontodepauta.com – MPF e MPPA recomendam anulação urgente de contrato de créditos de carbono entre Governo do Pará e coalizão internacional.


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