Tag: segurança jurídica

  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Desde o dia 20 de novembro de 2023, entrou em vigor o prazo final para que imóveis rurais com área de até 25 hectares realizem o georreferenciamento obrigatório, conforme o cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e previsto no art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. O cumprimento dessa exigência é agora condição indispensável para atos de transmissão, desmembramento, remembramento e retificação de áreas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

    A nova etapa amplia a obrigatoriedade do georreferenciamento para uma faixa significativa de imóveis rurais no país — que, em grande parte, ainda opera com registros desatualizados e sem coordenadas geográficas certificadas.

    O que é o georreferenciamento e por que é obrigatório?

     

    O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na medição da área, limites e confrontações do imóvel com base em coordenadas geográficas geodésicas, seguindo as normas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Ele visa garantir segurança jurídica, prevenir sobreposições e fraudes fundiárias e permitir uma gestão territorial mais eficiente por parte do Estado.

    O processo deve ser executado por profissional habilitado e certificado junto ao Sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do Incra), sendo necessário o envio dos dados e posterior aprovação técnica do Incra.

    Cronograma oficial e abrangência da exigência

    O cronograma de obrigatoriedade foi estabelecido com base na Lei nº 10.267/2001, que instituiu a vinculação do georreferenciamento a atos registrais. A cada novo marco, imóveis com áreas menores passaram a ser incluídos. Os prazos anteriores já obrigavam:

    • Imóveis acima de 500 ha desde 2004;

    • Imóveis entre 250 ha e 500 ha desde 2006;

    • Imóveis entre 100 ha e 250 ha desde 2008;

    • Imóveis entre 25 ha e 100 ha desde 2013.

    Com a nova exigência, todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares devem estar georreferenciados para permitir atos registrais válidos. A tendência é que, futuramente, essa obrigatoriedade seja estendida também aos imóveis com menos de 25 ha.

    Implicações práticas para o produtor rural

    A ausência do georreferenciamento impede:

    • Averbações de desmembramentos e remembramentos;

    • Transferências de domínio (compra, venda, doação, herança);

    • Retificações administrativas;

    • Emissão de certidões atualizadas junto ao cartório.

    Além disso, propriedades sem georreferenciamento perdem competitividade na hora de buscar crédito rural, aderir a programas de regularização fundiária ou obter licenças ambientais, pois o mapa georreferenciado também é utilizado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).

    Como regularizar

     

    Para regularizar o imóvel, o proprietário deve contratar um engenheiro agrimensor ou técnico credenciado junto ao Incra, que executará o levantamento topográfico conforme as normas técnicas vigentes e submeterá o arquivo ao SIGEF.

    Após a certificação do Incra, o georreferenciamento poderá ser levado a registro no cartório, sendo exigido em conjunto com documentos como matrícula atualizada, CCIR e comprovantes fiscais.

    Conclusão

    O georreferenciamento de imóveis rurais é mais do que uma obrigação legal: trata-se de um instrumento essencial de segurança jurídica patrimonial e valorização do ativo rural. Com o fim do prazo para imóveis de até 25 hectares, produtores devem agir rapidamente para evitar entraves em transações e regularizações futuras. A atuação preventiva é sempre mais vantajosa do que lidar com restrições cartoriais e oportunidades perdidas. O momento é de adequação técnica e jurídica, com apoio especializado para garantir conformidade e tranquilidade no campo.

    Fonte: Migalhas – “Prazo do georreferenciamento em imóveis rurais de até 25 ha chega ao fim”


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  • MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

    MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do novo Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar nº 482/2023). A medida questiona pontos específicos que, segundo o órgão, violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, segurança jurídica e controle democrático da ocupação do solo urbano.

    Os dispositivos questionados

     

    O foco da ação está em cinco artigos que, segundo o MP, flexibilizam indevidamente parâmetros urbanísticos e ambientais, permitindo construções em áreas de preservação permanente (APPs), com pouca ou nenhuma exigência de avaliação técnica e participação popular.

    Entre os principais pontos contestados estão:

    • Autorização para intervenções em APPs urbanas consolidadas, com base apenas em decretos ou análises administrativas internas, sem prévia aprovação legislativa ou estudos de impacto.

    • Permissões para instalação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos em áreas ambientalmente sensíveis, o que, segundo a promotoria, contraria normas federais e o princípio da precaução ambiental.

    • Delegação de competências técnicas ao Executivo municipal, dispensando discussões públicas em decisões com alto impacto urbanístico e ambiental.

    Fundamentação jurídica do Ministério Público

    Segundo a ação, as normas violam a Constituição de Santa Catarina e a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados à tutela do meio ambiente, ao devido processo legislativo e à obrigatoriedade de participação comunitária no ordenamento territorial urbano.

    A promotoria argumenta que o novo plano, ao permitir intervenções em áreas de interesse ambiental com base em decisões administrativas, fragiliza garantias legais de proteção dos ecossistemas urbanos e elimina a previsibilidade normativa essencial à segurança jurídica do setor produtivo e da população.

    Riscos e implicações para o setor empresarial e da construção civil

    A eventual declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos pode gerar efeitos relevantes para empresários, incorporadoras, investidores e proprietários de terrenos urbanos em Florianópolis. Entre os impactos possíveis estão:

    • Judicialização de empreendimentos licenciados com base nos artigos questionados;

    • Suspensão ou anulação de licenças ambientais e urbanísticas concedidas com base em normas consideradas inconstitucionais;

    • Necessidade de readequação de projetos a parâmetros anteriores, mais restritivos, com prejuízos técnicos e financeiros;

    • Insegurança regulatória para novas propostas de uso e ocupação do solo.

    Além disso, o questionamento amplia o risco de paralisação de obras, travamento de registros cartoriais e embargos administrativos.

    Caminhos estratégicos

    Diante desse cenário, é recomendável que empreendedores e profissionais do setor imobiliário:

    • Realizem auditoria jurídica de viabilidade normativa nos projetos em curso ou planejados;

    • Reavaliem eventuais permissivos legais amparados nos artigos impugnados;

    • Acompanhem o trâmite da ADI e eventuais decisões cautelares que possam produzir efeitos imediatos;

    • Reforcem a assessoria jurídica para atuação estratégica, incluindo defesas técnicas e representação institucional junto ao Município e ao Judiciário.

    Conclusão

    A ADI proposta pelo MPSC contra trechos do Plano Diretor de Florianópolis insere um novo fator de incerteza no planejamento urbano e ambiental da capital catarinense. Empresas e produtores que operam ou pretendem operar na cidade devem acompanhar de perto o julgamento da ação, revisar seus projetos e, se necessário, buscar adequações para minimizar riscos legais e operacionais. A previsibilidade regulatória é um ativo fundamental, especialmente em setores sensíveis à conformidade normativa como o imobiliário e o ambiental.

    Fonte: ND+ – Ministério Público aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis.


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  • Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho, o Projeto de Lei 2159/21, que altera o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da matéria, e agora segue para análise do Senado Federal.

    Principais mudanças no licenciamento ambiental

    O novo texto aprovado busca unificar e simplificar o procedimento de licenciamento, propondo regras gerais de âmbito nacional. Os principais pontos incluem:

    • Dispensa automática de licenciamento para atividades consideradas de baixo risco ambiental, como a pecuária extensiva e agricultura tradicional; 
    • Criação de procedimento simplificado para empreendimentos de médio impacto, com etapas menos burocráticas e prazos reduzidos; 
    • Possibilidade de licenciamento autodeclaratório em determinadas situações, com responsabilidade técnica assumida pelo empreendedor; 
    • Estabelecimento da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades com impacto ambiental previamente conhecido e controlado, desde que atendam a requisitos técnicos definidos previamente pelo órgão licenciador. 

    Benefícios esperados para o setor produtivo

    Para o setor agropecuário e de infraestrutura, a proposta representa uma resposta à insegurança jurídica e à morosidade do modelo atual. Os produtores rurais, em especial, poderão se beneficiar da dispensa ou da simplificação dos procedimentos para regularização de suas atividades, com impacto direto na redução de custos operacionais e no acesso a crédito rural.

    Além disso, o projeto uniformiza critérios, evitando disparidades regionais entre estados e municípios, e garante maior previsibilidade jurídica para novos investimentos no campo.

    Críticas e desafios

    Apesar de amplamente apoiada por entidades do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de segmentos ambientalistas, que apontam riscos de fragilização no controle de impactos ambientais. No entanto, o texto aprovado mantém a exigência de estudos técnicos para empreendimentos de alto impacto e permite a fixação de exigências mais rigorosas por estados e municípios, desde que justificadas.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental representa um passo importante para destravar investimentos no campo e na infraestrutura, ao reduzir entraves burocráticos e aumentar a segurança jurídica para produtores e empreendedores. Ao mesmo tempo, mantém salvaguardas legais para os casos em que o impacto ambiental exige maior atenção. Para o setor produtivo, trata-se de um avanço regulatório estratégico que pode fortalecer a competitividade e incentivar a conformidade ambiental de forma mais objetiva e eficiente.

    Fonte: Câmara dos Deputados.


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  • TCU determina que Ibama mude gestão dos recursos provenientes de multas ambientais

    TCU determina que Ibama mude gestão dos recursos provenientes de multas ambientais

    O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por meio de multas ambientais. A decisão visa garantir maior eficiência, controle e destinação adequada dos valores recolhidos.

    Entenda a decisão

     

    A determinação surge após auditoria do TCU que apontou falta de critérios claros na aplicação dos recursos oriundos de multas ambientais, além de problemas na prestação de contas, ausência de planejamento estratégico e risco de desvios de finalidade.

    O tribunal destacou que os valores, quando não geridos adequadamente, comprometem não apenas os objetivos ambientais, mas também geram insegurança jurídica, principalmente para os autuados que participam de programas de conversão de multas.

    Quais mudanças foram exigidas?

    O TCU determinou que o Ibama adote as seguintes medidas:

    • Implementação de critérios objetivos e transparentes para seleção dos projetos financiados com recursos das multas;

    • Melhoria dos processos de acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos aplicados;

    • Definição de metas, indicadores de desempenho e critérios técnicos claros na destinação dos valores;

    • Maior transparência pública, com a publicação dos projetos apoiados, montantes repassados e resultados obtidos;

    • Revisão dos procedimentos internos, com aprimoramento dos sistemas de controle e gestão.

    Impacto para o setor produtivo

    A decisão do TCU traz efeitos diretos para empresas e produtores rurais que estejam envolvidos em processos de conversão de multas ambientais. Esse mecanismo, que permite trocar o pagamento da multa pela realização de projetos de recuperação ambiental ou serviços de interesse ambiental, poderá passar por regras mais rígidas e estruturadas.

    A medida busca, na prática, oferecer maior segurança jurídica para quem adere à conversão de multas, eliminando incertezas sobre critérios de aprovação e execução dos projetos. Ao mesmo tempo, empresas que aguardam aprovação ou tramitação desses processos devem estar preparadas para eventuais revisões, reanálises e exigências adicionais.

    Oportunidades e cuidados

    Com a nova diretriz, abre-se espaço para que empresas do setor produtivo participem de forma mais segura e previsível dos programas de conversão, direcionando investimentos para projetos de recuperação ambiental que também podem gerar ganhos reputacionais e de compliance.

    Por outro lado, é necessário redobrar atenção quanto à formalização dos acordos, à execução correta dos projetos ambientais vinculados às multas e ao acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas.

    Conclusão

    O posicionamento do TCU representa um avanço na governança dos recursos ambientais e sinaliza que os órgãos de controle estão atentos à necessidade de transparência e eficiência na aplicação de multas ambientais. Para empresas e produtores, o cenário reforça a importância de atuar com assessoria jurídica especializada, garantindo que a gestão dos passivos ambientais ocorra de forma regular, segura e alinhada às melhores práticas de compliance.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto as mudanças regulatórias e oferece suporte completo na gestão de passivos ambientais, negociação de conversão de multas e regularização ambiental.

    Fonte: Poder360


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  • Governo de Minas anuncia fim do licenciamento ambiental para pecuária e algumas atividades agrícolas

    Governo de Minas anuncia fim do licenciamento ambiental para pecuária e algumas atividades agrícolas

    O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma proposta que visa extinguir a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no estado, incluindo lavouras e criação de animais. A medida, segundo o governo, busca desburocratizar o setor, acelerar processos e reduzir custos operacionais para produtores rurais.

    O que muda com a proposta?

     

    De acordo com o governador, atividades agropecuárias, como pecuária de corte, leite, plantio de grãos, hortifruticultura e outras práticas agrícolas, passarão a ser consideradas de baixo risco ambiental, deixando de exigir licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais estaduais.

    A proposta está alinhada com o conceito de autodeclaração de baixo impacto, já adotado em outros estados e setores, e visa reduzir a carga burocrática sobre pequenos, médios e grandes produtores, mantendo o foco da fiscalização em atividades de maior potencial poluidor.

    Justificativa do governo

    O governo estadual argumenta que a agropecuária, de maneira geral, não configura atividade de risco ambiental significativo quando executada dentro dos padrões de boas práticas e da legislação vigente, especialmente nas áreas já consolidadas para uso agropecuário.

    A proposta busca priorizar a fiscalização em setores industriais, minerários e em atividades com efetivo impacto ambiental relevante, liberando recursos humanos e técnicos do sistema estadual de meio ambiente para essas finalidades.

    Repercussões e segurança jurídica

     

    Embora bem recebida por setores do agronegócio, a proposta levanta debates quanto à segurança jurídica dos produtores. Sem a exigência de licenciamento formal, é fundamental que as propriedades estejam plenamente regularizadas em termos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e outorgas de uso de recursos hídricos, quando aplicável.

    A ausência de licenciamento não isenta o produtor das obrigações legais ambientais. O proprietário continuará sujeito às fiscalizações, autuações e eventuais ações civis públicas em caso de constatação de danos ambientais, descumprimento de normas ou falta de registros obrigatórios.

    O papel da assessoria jurídica nesse novo cenário

    Diante dessa mudança, é ainda mais relevante que produtores e empresas do setor agropecuário invistam em compliance ambiental rural, documentação técnica atualizada e gestão preventiva de riscos.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para:

    • Avaliar os riscos e benefícios da dispensa de licenciamento;

    • Estruturar programas de conformidade ambiental sob o novo marco;

    • Realizar regularização fundiária e ambiental completa;

    • Assessorar juridicamente em fiscalizações, autos de infração e negociações com órgãos ambientais.

    Conclusão

    A extinção do licenciamento ambiental para a agropecuária em Minas Gerais representa um marco regulatório que busca simplificar processos e fomentar o setor produtivo. No entanto, é indispensável que os produtores estejam atentos às demais obrigações legais e mantenham uma postura preventiva para garantir segurança jurídica, financeira e operacional no desenvolvimento de suas atividades.

    Fonte: Compre Rural

     


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  • Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los

    Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los

    A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.

    Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.

    Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.

     

    O Que é a Regularização Ambiental Rural?

    Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:

    • Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
    • Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
    • Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
    • Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.

    Os principais elementos da regularização são:

    • Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
    • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
    • Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
    • Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.

     

    Por Que a Regularização é Urgente em 2025?

    A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:

    • Estar com o CAR analisado;
    • Não possuir áreas embargadas;
    • Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.

    Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.

    Consequências da irregularidade:

    • Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
    • Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
    • Embargos de áreas produtivas;
    • Suspensão de certificações e exportações;
    • Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.

     

    O Papel do CAR e do PRA

    Cadastro Ambiental Rural (CAR)

    O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:

    • Delimitação do imóvel;
    • Áreas de APP, RL e uso consolidado;
    • Remanescentes de vegetação nativa;
    • Áreas com passivos ambientais.

    Programa de Regularização Ambiental (PRA)

    Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.

    O PRA exige:

    • Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
    • Cronograma de execução com metas;
    • Relatórios periódicos de monitoramento.

     

    Quais São os Principais Passivos Ambientais?

    As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:

    • Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
    • Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
    • Captação de água sem outorga do uso;
    • Uso de fogo para manejo sem autorização;
    • Atividades produtivas em áreas embargadas;
    • Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
    • Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.

     

    Como Funciona o Processo de Regularização?

    1. Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
      • Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
    2. Análise de Conformidade:
      • Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
    3. Adesão ao PRA (se aplicável):
      • Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
    4. Implantação das Medidas Corretivas:
      • Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
    5. Acompanhamento e Monitoramento:
      • Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.

     

    Benefícios da Regularização Ambiental

     
    • Evita autuações e multas elevadas;
    • Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
    • Permite liberar áreas embargadas para produção;
    • Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
    • Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
    • Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.

     

    O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?

    A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:

    • CAR com análise concluída;
    • Ausência de embargos ambientais ativos;
    • Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.

    Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:

    • PRONAF (agricultura familiar);
    • PRONAMP (médios produtores);
    • FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.

     

    Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?

    Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.

    Um escritório especializado pode:

    • Realizar análise técnica e legal da propriedade;
    • Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
    • Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
    • Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
    • Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
    • Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.

     

    Conclusão

    A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.

    Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.

     

    Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.


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  • Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar

    Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar

    O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

    Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

    Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

    O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

    O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

    • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
    • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
    • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

    O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

    Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

    A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

    • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
    • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
    • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
    • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
    • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

    Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

    Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

    • Atividades de irrigação com captação de água;
    • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
    • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
    • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
    • Silvicultura (reflorestamento comercial);
    • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
    • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

    O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

    Quais os principais riscos de atuar sem licença?

    A ausência de licenciamento pode resultar em:

    • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
    • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
    • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
    • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
    • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

    Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

    Como se adequar às novas regras?

    Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

    1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
    2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
    3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
    4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
    5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

    É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

    A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

    Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

    O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

    Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

    Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

    • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
    • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
    • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
    • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
    • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

    O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

    Conclusão

    As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

     

    Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


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  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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  • MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará

    MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a anulação imediata de um contrato firmado pelo governo paraense com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo, assinado em janeiro de 2024, envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública na região do Xingu, sem consulta prévia às comunidades locais e sem transparência nos termos contratuais.

    Falta de consulta e irregularidades no processo

     

    Segundo os órgãos de controle, o contrato apresenta irregularidades graves, incluindo a ausência de:

    • Consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais que vivem na área afetada, como prevê a Convenção 169 da OIT;
    • Avaliação técnica e jurídica que comprove a viabilidade da cessão;
    • Licitação pública ou processo competitivo, contrariando os princípios da administração pública;
    • Estudos de impacto social e ambiental, exigidos para transações envolvendo ativos ambientais em áreas sensíveis da Amazônia Legal.

    As instituições alegam que o contrato foi celebrado de maneira sigilosa e que não há comprovação de que a coalizão internacional esteja habilitada para atuar com créditos de carbono de forma legal e validada por mecanismos reconhecidos.

    Ativos ambientais e segurança jurídica

     

    A recomendação dos Ministérios Públicos reforça que ativos ambientais, como os créditos de carbono oriundos de florestas públicas, devem ser geridos com transparência, controle social e segurança jurídica, especialmente quando envolvem áreas de comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

    Além disso, tais operações exigem conformidade com normas ambientais federais, estaduais e internacionais, de forma a evitar que o Brasil seja responsabilizado por transações irregulares ou que comprometam sua imagem internacional no contexto das políticas de clima.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada na estruturação, validação e fiscalização de projetos de créditos de carbono, REDD+ e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), atuando com:

    • Análise de contratos e parcerias ambientais com entes públicos e privados;
    • Verificação de regularidade fundiária e consulta às comunidades envolvidas;
    • Estruturação legal de projetos de carbono com segurança jurídica e rastreabilidade;
    • Assessoria a municípios e estados na criação de marcos legais e políticas de créditos ambientais;
    • Defesa e representação em ações civis públicas ou procedimentos investigatórios ambientais.

    Nosso escritório atua com foco na legalidade, na proteção de comunidades tradicionais e na viabilidade jurídica de projetos sustentáveis no contexto da economia verde.

    Conclusão

    A recomendação de anulação do contrato pelo MPF e MPPA acende um alerta sobre a necessidade de rigor jurídico e transparência em projetos que envolvem a comercialização de ativos ambientais em florestas públicas. O mercado de carbono é uma oportunidade para o Brasil, mas exige regras claras, respeito aos direitos territoriais e atuação responsável do poder público e da iniciativa privada.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto os marcos legais do setor e está à disposição para garantir que projetos ambientais sejam conduzidos de forma ética, legal e sustentável.

    Fonte: pontodepauta.com – MPF e MPPA recomendam anulação urgente de contrato de créditos de carbono entre Governo do Pará e coalizão internacional.


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  • Vai Investir ou Comprar do Brasil? Entenda Por Que Empresas Internacionais Precisam de Apoio Jurídico Local para Garantir Segurança Legal e Ambiental

    Vai Investir ou Comprar do Brasil? Entenda Por Que Empresas Internacionais Precisam de Apoio Jurídico Local para Garantir Segurança Legal e Ambiental

    O Brasil é um dos principais mercados emergentes do mundo. Com destaque global na produção agrícola, energia, mineração e biodiversidade, o país atrai empresas internacionais interessadas em investir, firmar parcerias comerciais ou importar produtos brasileiros.

    No entanto, atuar no Brasil sem compreender sua legislação ambiental, regulatória e comercial pode representar riscos jurídicos significativos — tanto para empresas que pretendem operar diretamente no país, quanto para aquelas que querem apenas comprar produtos de fornecedores nacionais.

    Neste artigo, explicamos por que é fundamental contar com assessoria jurídica especializada no Brasil, quais são os principais desafios enfrentados por empresas estrangeiras e como garantir conformidade legal, segurança contratual e proteção da reputação internacional.

    O Brasil é promissor — mas sua legislação é complexa

    O Brasil possui um dos sistemas jurídicos mais detalhados e burocráticos do mundo, especialmente quando se trata de:

    • Legislação ambiental (com leis federais, estaduais e municipais)
    • Licenciamento e regularização fundiária
    • Rastreabilidade de origem de produtos florestais, minerais e agropecuários
    • Regras sanitárias e fitossanitárias (MAPA e Anvisa)
    • Contratos comerciais e responsabilidade civil
    • Conformidade com legislações trabalhistas, fiscais e anticorrupção

    Empresas que tentam atuar sem conhecimento local, ou que compram de fornecedores sem a devida diligência, correm riscos sérios:

    • Envio de cargas embargadas
    • Fornecedores autuados por crimes ambientais
    • Riscos reputacionais por associação com desmatamento ou trabalho irregular
    • Descumprimento de acordos internacionais de sustentabilidade e compliance
    • Perda de investimentos por falta de garantias legais no Brasil

    Quem mais sofre com a insegurança jurídica?

    1. Empresas que querem importar produtos brasileiros (carne, soja, madeira, minérios)
    2. Fundos de investimento estrangeiros interessados em terras ou empreendimentos ambientais no Brasil
    3. Fabricantes que buscam fornecedores nacionais, mas desconhecem suas condições legais
    4. Multinacionais que desejam abrir filiais, joint ventures ou parcerias no país

    Por que o apoio jurídico local é indispensável?

    Empresas estrangeiras precisam de um tradutor legal e estratégico: alguém que compreenda a legislação brasileira em profundidade, saiba navegar entre órgãos ambientais, reguladores e comerciais, e seja capaz de construir estratégias legais que se alinhem com as práticas internacionais de compliance.

    A atuação da Martins Zanchet Advocacia Ambiental, nesse contexto, oferece:

    • Análise de conformidade de fornecedores brasileiros (due diligence ambiental e jurídica)
    • Suporte para estruturação jurídica de investimentos no Brasil
    • Assessoria contratual com cláusulas de segurança legal sob a ótica brasileira
    • Verificação da legalidade de operações logísticas e exportações
    • Atuação em litígios ambientais e comerciais com abrangência nacional
    • Apoio jurídico multilíngue (Português / Inglês)

    O que pode dar errado sem assessoria?

    Empresas que atuam no Brasil sem respaldo jurídico local podem:

    • Assinar contratos inválidos ou de risco
    • Importar produtos de áreas embargadas ou ilegais
    • Ser co-responsabilizadas por infrações ambientais de fornecedores
    • Perder investimentos em projetos sem licença ou com litígios ocultos
    • Ser expostas em relatórios ESG, auditorias ou imprensa internacional

    Como garantir segurança jurídica nas operações com o Brasil?

    Se você está avaliando parcerias, investimentos ou compras de produtos brasileiros, é essencial seguir os seguintes passos:

    1. Faça Due Diligence Ambiental e Jurídica

    Antes de fechar qualquer contrato ou operação, avalie a situação legal da empresa ou propriedade envolvida: licenças, embargos, certidões, processos, pendências fiscais e ambientais.

    2. Formalize contratos sob a legislação brasileira

    Mesmo que a matriz esteja fora do Brasil, os contratos devem seguir a legislação nacional — com cláusulas específicas para proteger seus direitos em caso de disputa.

    3. Entenda os riscos ambientais da cadeia produtiva

    Produtos de origem florestal, pecuária, agrícola e mineral devem ter comprovação de legalidade e rastreabilidade. Sem isso, a empresa pode ser responsabilizada por danos ambientais, mesmo atuando de fora.

    4. Conte com um escritório jurídico local

    Ter uma equipe jurídica com atuação nacional no Brasil é o que garante respostas rápidas, seguras e alinhadas à legislação vigente.

    As Principais Leis Ambientais do Brasil: O Que Sua Empresa Precisa Conhecer

    O Brasil possui uma das legislações ambientais mais amplas e rigorosas do mundo. O sistema jurídico ambiental brasileiro é baseado em princípios constitucionais, normas federais, estaduais e municipais, além de resoluções e atos normativos de órgãos como o Ibama, Conama, ANA, entre outros.

    A seguir, listamos as principais normas federais que impactam investimentos, exportações, cadeias produtivas e empreendimentos no território brasileiro:

    Constituição Federal – Artigo 225

    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

    O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece a base do Direito Ambiental no Brasil. Ele determina que tanto o Estado quanto os cidadãos — incluindo empresas — têm responsabilidade sobre a preservação do meio ambiente.

    Entre os deveres constitucionais do Poder Público, destacam-se:

    • Exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades potencialmente poluidoras
    • Controlar a produção, comercialização e uso de técnicas e substâncias que possam causar danos ambientais
    • Responsabilizar infratores com sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano

    Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

    Institui os instrumentos centrais da política ambiental brasileira, como:

    • Licenciamento ambiental
    • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
    • Zoneamento ambiental
    • Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
    • Princípio do poluidor-pagador

    Essa lei serve de base para qualquer empreendimento ou atividade econômica no país.

    Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

    Estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Prevê:

    • Multas ambientais
    • Embargos
    • Suspensão de atividades
    • Responsabilidade direta dos sócios e administradores
    • Regras para responsabilidade objetiva: o infrator responde independentemente de dolo ou culpa

    Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal

    Regula o uso da vegetação nativa em propriedades rurais e define:

    • Áreas de Preservação Permanente (APPs)
    • Reserva Legal (RL)
    • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
    • Programa de Regularização Ambiental (PRA)

    É essencial para avaliar a regularidade de imóveis rurais e cadeias de fornecimento ligadas ao agronegócio, madeira, papel, carne, soja, etc.

    Lei nº 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano

    Ainda que de cunho urbanístico, essa norma exige aprovação ambiental para qualquer loteamento urbano no Brasil. Ela se integra à legislação ambiental e condiciona o parcelamento do solo à existência de licenças ambientais e análise de impactos.

    Outras normas relevantes:

    • Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como a Resolução 01/1986 (EIA/RIMA)
    • Lei de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997
    • Lei nº 9.784/1999 – que regula o processo administrativo federal, aplicada em autos de infração ambiental
    • Convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como CITES, Acordo de Paris, Convenção sobre Diversidade Biológica

    Empresas estrangeiras que desejam importar do Brasil, investir ou operar localmente precisam garantir conformidade com essas normas para evitar penalidades, litígios e danos à reputação.

    Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica local especializada, que compreenda esse arcabouço normativo e atue de forma estratégica para proteger seus interesses.

    Conclusão: investir no Brasil com segurança é possível — com apoio jurídico certo

    O Brasil tem enorme potencial, mas sua legislação exige experiência, técnica e estratégia. Empresas que buscam segurança jurídica e reputacional ao investir ou operar com o Brasil devem contar com parceiros locais que entendam as complexidades do sistema legal e saibam proteger os interesses de investidores internacionais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para auxiliar empresas estrangeiras com:

    • Avaliação de riscos legais e ambientais
    • Contratos e estruturação de negócios no Brasil
    • Conformidade regulatória e ambiental para importação e exportação
    • Consultoria jurídica estratégica com fluência em inglês

    📞 Entre em contato conosco para uma análise inicial e proteja seu investimento no Brasil com segurança legal.

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  • Como realizar a conversão de multas ambientais

    Como realizar a conversão de multas ambientais

    Empresas autuadas por infrações ambientais agora têm uma nova oportunidade para transformar penalidades em ações de impacto positivo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025, com base na Portaria nº 176/2024, publicada no final do ano passado.

    A medida representa uma mudança importante na gestão de penalidades ambientais, permitindo que autuados invistam em projetos de recuperação, conservação e melhoria ambiental em vez de apenas pagar multas em dinheiro. Para o setor produtivo, trata-se de uma chance concreta de reduzir passivos ambientais, recuperar reputação e evitar consequências judiciais mais severas.

    Neste artigo, explicamos o que muda com o novo programa, como ele funciona, quais são as formas de conversão disponíveis, e como a assessoria jurídica especializada pode garantir o aproveitamento seguro e estratégico dessa oportunidade.

    O que é o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025?

    A conversão de multas ambientais é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite substituir a obrigação de pagar multas pecuniárias por ações ambientais compensatórias. Em vez de simplesmente quitar o valor da penalidade, o autuado pode aplicar os recursos em projetos que contribuam para a reparação dos danos ambientais causados.

    Com o novo programa para 2025, o Ibama pretende tornar esse processo mais efetivo, transparente e alinhado às políticas públicas de conservação ambiental. A expectativa é estimular a participação do setor produtivo em ações ambientais estratégicas, contribuindo para o cumprimento das metas do Brasil em acordos internacionais de sustentabilidade.

    Objetivos principais do novo programa

    ✔️ Aplicar recursos diretamente na recuperação ambiental
    ✔️ Prevenir novas infrações por meio de educação e ações corretivas
    ✔️ Viabilizar parcerias entre poder público, setor privado e sociedade civil
    ✔️ Aumentar a eficiência da fiscalização ambiental, reduzindo a judicialização

    Modalidades de conversão: como o autuado pode participar

    O novo programa apresenta duas formas principais de conversão de multas:

    1. Conversão Direta

    Nessa modalidade, o próprio autuado é responsável por executar um projeto ambiental, com recursos próprios, seguindo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ibama. Os projetos podem envolver:

    • Restauração de áreas degradadas
    • Proteção de nascentes
    • Recuperação de biodiversidade
    • Controle de espécies invasoras
    • Educação ambiental em comunidades vulneráveis

    A conversão direta é indicada para empresas que têm estrutura técnica e financeira para desenvolver projetos sob medida.

    1. Conversão Indireta

    Aqui, o autuado opta por aderir a projetos ambientais já estruturados por terceiros e previamente aprovados pelo Ibama. A vantagem é que a execução fica a cargo de organizações habilitadas, enquanto o autuado contribui com os recursos.

    Essa modalidade é especialmente útil para empresas que não têm equipe interna para tocar um projeto, mas querem regularizar sua situação de forma mais simples e rápida.

    Quais diretrizes devem ser seguidas?

    O programa está estruturado com base em princípios que garantem transparência, eficiência e efetividade. Entre as diretrizes principais estão:

    ✔️ Urgência e relevância ambiental: priorização de projetos com impacto concreto e rápido.
    ✔️ Transparência nos processos: seleção e aprovação de projetos com critérios claros e abertos.
    ✔️ Acompanhamento técnico: monitoramento contínuo das ações, com prestação de contas ao Ibama.
    ✔️ Foco em áreas críticas: investimentos direcionados para regiões com alto grau de degradação ambiental.

    Essas diretrizes estão todas descritas na Portaria Ibama nº 176/2024, que serve como base legal para a execução do programa em 2025.

    Vantagens práticas para o setor produtivo

    Participar do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz ganhos reais para empresas e produtores rurais. Entre os principais benefícios estão:

    Mitigação de passivos ambientais

    Converter multas em ações ambientais significa reduzir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Empresas que aderem ao programa podem evitar ações civis públicas, execuções fiscais e outras sanções que comprometam suas operações.

    Redução de custos com litígios

    A adesão ao programa muitas vezes antecipa a resolução de pendências administrativas, reduzindo o tempo e os custos envolvidos em longos processos judiciais.

    Valorização da imagem institucional

    Empresas que participam de projetos ambientais ganham reputação positiva junto a clientes, órgãos reguladores e investidores. Isso é especialmente relevante em setores que exigem compliance ambiental rigoroso.

    Acesso a incentivos e financiamentos verdes

    A regularização ambiental pode facilitar o acesso a linhas de crédito diferenciadas e benefícios fiscais voltados a empreendimentos sustentáveis.

    Por que contar com assessoria jurídica para aderir ao programa?

    Embora o programa represente uma excelente oportunidade, ele demanda cuidados jurídicos e estratégicos. A adesão deve ser feita de forma segura, observando prazos, critérios técnicos e exigências legais do Ibama.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência nesse processo, oferecendo:

    ✔️ Consultoria especializada: análise da autuação, dos riscos envolvidos e da viabilidade de adesão ao programa.
    ✔️ Elaboração e gestão de projetos ambientais: desenvolvemos ou acompanhamos projetos em conformidade com as diretrizes do Ibama.
    ✔️ Representação legal junto ao Ibama: atuamos em nome do cliente para garantir aprovação, adequação técnica e cumprimento das exigências.
    ✔️ Monitoramento e prestação de contas: acompanhamos todas as fases do processo de conversão, garantindo conformidade e segurança jurídica.

    Nossos diferenciais:

    Equipe com atuação nacional e experiência comprovada em conversões de multas
    Atendimento personalizado, com foco em resultados e mitigação de riscos
    Atuação proativa, com foco na preservação da operação do negócio
    Alinhamento técnico-jurídico com profissionais da área ambiental, engenheiros e consultores

    Conclusão

    O Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025 é uma ferramenta inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar sua situação ambiental, reduzir passivos e contribuir ativamente com a conservação do meio ambiente. Mais do que uma alternativa ao pagamento de multas, trata-se de uma oportunidade de reposicionar a empresa diante da legislação ambiental e da sociedade.

    Se você ou sua empresa foi autuada por infração ambiental e deseja conhecer as possibilidades de conversão de multa, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Estamos prontos para analisar o seu caso, identificar o melhor caminho e garantir que sua adesão ao programa ocorra com segurança e efetividade.

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  • Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais

    Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais

    O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei

    Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.

    O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.

    O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.

    Impactos e benefícios para os produtores

    A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:

    • Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
    • Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
    • Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
    • Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:

    • Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
    • Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
    • Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
    • Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.

    Conclusão

    O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.

    Fonte: Senado Federal – Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental.


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