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Encontre aqui os melhores artigos sobre o mundo do direito ambiental.

  • A Essencial Consultoria Jurídica Ambiental Para Produtores Rurais

    A Essencial Consultoria Jurídica Ambiental Para Produtores Rurais

    Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

    O Papel Crucial dos Produtores Rurais na Economia Brasileira

    Os produtores rurais desempenham um papel crucial na economia brasileira. Entretanto, as atividades desenvolvidas por esses profissionais podem gerar impactos ambientais significativos. Por isso, é fundamental que esses produtores sejam acompanhados por um advogado especializado em consultoria ambiental, visando a adequação de suas atividades às normas ambientais em vigor e a prevenção de futuras multas.

    Necessidade de Acompanhamento Jurídico Especializado em Consultoria Ambiental

    A consultoria jurídica ambiental é um serviço prestado por profissionais qualificados, que têm por objetivo orientar os produtores rurais sobre as melhores práticas ambientais, com base na legislação vigente.

    Tal serviço é importante não só para evitar multas e sanções, mas também para garantir a sustentabilidade do negócio e a preservação do meio ambiente.

    Atividades Desenvolvidas por Advogados Especializados em Consultoria Ambiental para Produtores Rurais

    Para produtores rurais que atuam com suas atividades sem estarem regularizados e possuem multas ambientais, a consultoria ambiental pode ser especialmente útil. O advogado especializado em consultoria ambiental pode auxiliar o produtor a identificar as irregularidades cometidas, elaborar um plano de regularização e atuar em defesa do produtor em caso de autuações e processos administrativos ou judiciais.

    Dentre as principais atividades desenvolvidas pelo advogado especializado em consultoria ambiental para produtores rurais, destacam-se:

    • Análise da legislação ambiental aplicável à atividade desenvolvida pelo produtor rural;
    • Identificação das irregularidades cometidas pelo produtor rural;
    • Elaboração de um plano de regularização, com as medidas necessárias para corrigir as irregularidades cometidas e evitar novas infrações;
    • Assessoria na obtenção de licenças ambientais necessárias para a realização da atividade;
    • Defesa do produtor em caso de autuações e processos administrativos ou judiciais.

    É importante ressaltar que a consultoria jurídica ambiental não se limita à correção de problemas já existentes. Pelo contrário, a consultoria ambiental deve ser encarada como uma atividade contínua, que visa a prevenção de futuros problemas ambientais. O advogado especializado em consultoria ambiental pode auxiliar o produtor a adotar práticas sustentáveis, a monitorar o cumprimento das obrigações ambientais e a identificar novas oportunidades de melhorias ambientais.

    Considerações Finais

    Por fim, é importante destacar que a consultoria ambiental não é um custo adicional para o produtor rural. Pelo contrário, a consultoria ambiental é um investimento no negócio, que pode trazer inúmeros benefícios financeiros e reputacionais para o produtor. Além disso, a consultoria ambiental pode evitar prejuízos financeiros decorrentes de autuações e processos judiciais, bem como garantir a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

    Portanto, se você é um produtor rural que atua sem estar regularizado e possui multas ambientais, ou se deseja prevenir problemas ambientais em sua atividade, não deixe de contar com um advogado especializado em consultoria


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  • 7 Erros que Prejudicam sua Defesa em Infrações Ambientais

    7 Erros que Prejudicam sua Defesa em Infrações Ambientais

    Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

    Se você foi autuado por infração ambiental, é importante estar ciente dos 7 erros que podem prejudicar a sua defesa administrativa, pois esses erros são comuns e podem fragilizar a sua defesa, comprometendo a resolução do seu caso.

    Comando Militar do Norte, CC BY 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/4.0>, via Wikimedia Commons

    A seguir, Listamos Esses Erros Detalhadamente:

    1. Não apresentar defesa dentro do prazo estabelecido: A apresentação da defesa dentro do prazo é fundamental para garantir que os seus argumentos sejam considerados. Quando a infração é cometida, a parte autuante notifica o autuado sobre a autuação, estabelecendo um prazo para apresentação da defesa. Esse prazo pode variar de acordo com a legislação ambiental de cada estado ou município, bem como no Decreto Federal 6.514/08, mas geralmente é de 20 ou 30 dias. Se o infrator não o apresentar dentro do prazo estabelecido, ele será considerado culpado por omissão. Isso significa que ele não teve interesse em se defender e, consequentemente, será condenado pelos órgãos ambientais, sem a chance de apresentar os seus argumentos e provas. Além disso, a falta de apresentação da defesa no prazo pode levar a consequências ainda mais graves ao autuado, que vão da suspensão de atividades empresariais, a aplicação de multas elevadas, entre outras.Portanto, é fundamental que o autuado esteja atento aos prazos estabelecidos e faça a apresentação dentro do período determinado. Para evitar problemas, é indicado buscar ajuda de um advogado especializado em direito ambiental, que poderá orientar sobre os procedimentos e auxiliar na elaboração da defesa.
    2. Não apresentar argumentos consistentes: A defesa deve ser consistente e bem fundamentada, com argumentos que possam ser comprovados. Argumentos fracos ou que não sustentem a tese defensiva pode ser prejudicial. Uma defesa administrativa consistente e bem fundamentada é aquela que apresenta argumentos sólidos e comprováveis, que sustentam a tese defensiva do infrator. Ela deve ser estruturada de forma lógica e coerente, seguindo as normas e leis ambientais pertinentes. Para construir uma defesa consistente, é preciso ter conhecimento aprofundado da legislação ambiental e das circunstâncias do caso em questão. É necessário analisar todos os aspectos relacionados à infração supostamente cometida, levando em consideração o contexto em que ocorreu, as normas ambientais que regem o assunto e os argumentos utilizados pela parte autuante. Além disso, é fundamental apresentar provas de forma estratégica, como documentos, laudos técnicos, depoimentos de testemunhas, entre outros. Essas provas devem ser confiáveis e coerentes, capazes de comprovar a inocência ou minimizar a gravidade da infração cometida.Uma defesa bem fundamentada também deve apresentar uma análise crítica das provas e argumentos utilizados pela parte autuante, mostrando eventuais inconsistências e falhas. Para isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito ambiental, que poderá ajudar na elaboração da defesa e na análise das provas apresentadas.
    3. Não apresentar provas: As provas são essenciais, por isso é importante que você apresente todas as provas que possam ajudar a comprovar a tese defensiva. Falta de provas pode prejudicar a sua defesa.
    4. Não comparecer à audiência conciliação: Apesar de o Decreto 6.514/08 não prever mais a figura da audiência de conciliação ambiental, muitos entes federativos se valem desta. Desta feita, o não comparecimento virtual ou presencial em tal ato, pode prejudicar imensamente a defesa dos interesses do cliente ao longo do processo.
    5. Não observar as normas ambientais que regem a infração supostamente cometida: É fundamental que você observe as normas ambientais que regem a infração supostamente cometida para evitar problemas na sua defesa.
    6. Não questionar o valor das multas:  O valor da multa deve obrigatoriamente ser desproporcional em relação à gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.   Caso não observe tais critérios, será ilegal.
    7. Não contratar um advogado especializado em direito ambiental: O direito ambiental é uma área muito específica, por isso é importante que você tenha um advogado especializado nessa área para lhe ajudar a construir uma defesa sólida e eficaz.

    Considerações Finais

    É importante estar atento a esses erros e não deixar que eles prejudiquem a sua defesa administrativa por infração ambiental. Para evitar esses erros, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito ambiental, que pode auxiliar na elaboração da sua defesa.

    Além disso, é importante ressaltar que cada caso é único e requer uma defesa específica, que leve em consideração todos os detalhes e particularidades do caso. Portanto, é fundamental que você conte com um profissional capacitado para ajudá-lo.

    Não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito ambiental para garantir que a sua defesa seja consistente e eficaz. O que pode fazer toda a diferença no resultado final do seu caso.


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  • O Papel da Advocacia Ambiental para Empreendedores no Brasil

    O Papel da Advocacia Ambiental para Empreendedores no Brasil

    Por Renata Matos e Tiago Martins

    Equilíbrio entre Crescimento Econômico e Preservação Ambiental

    No Brasil, a preservação do meio ambiente é uma questão primordial, e desde a década de 1970 o país tem buscado equilibrar o crescimento econômico com a adoção de práticas que conservem os recursos naturais. Nesse contexto, os empreendedores que atuam com recursos ambientais têm um papel fundamental na busca por um desenvolvimento sustentável.

    Responsabilidade dos Empreendedores Ambientais

    Esses empreendedores têm a responsabilidade de investir em tecnologias que minimizem os impactos ambientais de suas atividades, além de buscar soluções inovadoras que promovam o uso sustentável dos recursos naturais. No entanto, eles também devem estar atentos às leis e normas ambientais para evitar possíveis conflitos e garantir que suas atividades sejam realizadas de forma sustentável.

    Nesse sentido, a advocacia ambiental é essencial para os empreendedores que atuam com recursos ambientais. Os advogados especializados em direito ambiental são profissionais aptos a orientá-los sobre as melhores práticas para a realização de suas atividades, além de garantir a tutela do meio ambiente e apresentar a melhor defesa em caso de infrações ambientais.

    Benefícios da Advocacia Ambiental para Empreendedores

    Ao contar com uma assessoria jurídica especializada, os empreendedores podem se manter em conformidade com a legislação ambiental e evitar possíveis conflitos que possam impactar seus negócios. Além disso, a advocacia ambiental pode ser vista como uma oportunidade para o surgimento de novos negócios e investimentos em setores voltados para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais.

    Vale destacar que a busca por soluções ambientalmente responsáveis é cada vez mais valorizada pelos consumidores e pela sociedade em geral. Dessa forma, os empreendimentos que atuam com recursos ambientais têm a oportunidade de promover o desenvolvimento econômico do país e aumentar seus lucros ao oferecer soluções sustentáveis e em conformidade com a legislação ambiental.

    Conclusão

    Em resumo, a advocacia ambiental é fundamental para garantir o sucesso dos empreendimentos que atuam com recursos ambientais, promover o desenvolvimento sustentável e aumentar seus lucros. Por isso, é importante que esses empreendedores busquem a assessoria jurídica especializada em direito ambiental para garantir a conformidade com a legislação ambiental e evitar conflitos que possam prejudicar seus negócios.


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  • O Papel do Direito Ambiental nas Atividades de Mineração

    O Papel do Direito Ambiental nas Atividades de Mineração

    Por Melanie Toledo e Tiago Martins

    Importância do Licenciamento Ambiental para Atividades de Mineração

    O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo legalmente exigido para todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais e que possam gerar, ainda que potencialmente, algum tipo de degradação ambiental. É um instrumento de controle por meio do qual o órgão ambiental irá manifestar sua concordância, mediante uma série de condições, para o desenvolvimento de uma atividade. No caso da mineração, esse processo é especialmente crucial, uma vez que as atividades mineradoras podem ter impactos significativos no ecossistema do lugar.

    Fases do Licenciamento Ambiental

    Via de regra, o processo de licenciamento ambiental no Brasil é trifásico; ou seja, é composto por três fases: a fase de licenciamento prévio, a fase de licenciamento de instalação e a fase de licenciamento de operação.

    1. Fase de Licenciamento Prévio

    Na primeira fase, de licenciamento prévio, é realizada a análise preliminar do empreendimento e a identificação dos requisitos e das exigências necessárias para o licenciamento. Nessa etapa, são avaliados os aspectos ambientais e sociais da atividade, assim como os possíveis impactos gerados. É nesta fase que será avaliada a viabilidade de realização da atividade.

    Desse modo, caso o órgão ambiental competente entenda pela viabilidade do empreendimento, ao final dessa primeira etapa será concedida a Licença Prévia, que estabelecerá os requisitos básicos e traçando diretrizes que devem ser seguidas nas próximas fases do licenciamento.

    2. Fase de Licenciamento de Instalação

    Na segunda fase, de licenciamento de instalação, são elaborados e apresentados os projetos do empreendimento e os estudos ambientais exigidos. A avaliação desses projetos e estudos leva em consideração a viabilidade ambiental do empreendimento e os impactos previstos na Licença Prévia. Nessa fase, é feita a análise do EIA, que é obrigatório para as atividades de mineração.

    Pontua-se que um dos principais etapas do licenciamento ambiental de atividades de mineração é a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que avalia os possíveis impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais. Com base nos resultados do EIA, medidas são propostas para minimizar esses impactos. Frisa-se que o EIA deve ser acompanhado do seu respectivo relatório, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o qual sintetiza as informações trazidas no EIA de uma forma mais didática.

    Sendo assim, uma vez aprovados os estudos apresentados, inclusive o EIA/RIMA, o órgão ambiental concederá a Licença de Instalação, que permitirá a instalação efetiva da atividade. Ressalta-se que a obtenção da Licença de Instalação dependerá da plena observância da Licença Prévia, tendo em vista que o licenciamento ambiental é um processo encadeado.

    3. Fase de Licenciamento de Operação

    Por fim, na terceira fase, a de licenciamento de operação, a empresa é finalmente autorizada a iniciar a atividade. Nesta fase, é importante que a empresa realize um monitoramento constante da atividade, para garantir que os impactos previstos sejam minimizados e que o empreendimento esteja em conformidade com as normas ambientais.

    Logo, uma vez concedida a Licença de Operação, que estabelece condições específicas para a operação plena da atividade. Imperioso pontuar que a atividade só poderá funcionar de fato após a obtenção da Licença de Operação.

    O licenciamento ambiental de atividades de mineração também envolve a obtenção de autorizações específicas, como a autorização para uso de recursos hídricos e a autorização para supressão de vegetação. Tais autorizações, no entanto, não se confundem com as licenças ambientais supramencionadas. A empresa responsável pela atividade deve cumprir todas as normas e requisitos legais durante todo o processo de licenciamento.

    Outra peculiaridade do licenciamento ambiental para atividades de mineração é a necessidade de se cumprir normas específicas relacionadas à gestão de resíduos e à recuperação ambiental. É fundamental que os resíduos gerados pela atividade sejam armazenados e tratados de forma adequada, para evitar a contaminação do solo e das águas subterrâneas.

    Plano de Recuperação Ambiental e Sustentabilidade na Mineração

    Nesse passo, a fim de garantir a sustentabilidade ambiental e social da atividade, a empresa responsável pela mineração deve apresentar um plano de recuperação ambiental. Esse plano estabelece as medidas necessárias para restaurar a área afetada pela atividade e deve ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes antes do início da atividade.

    É importante destacar que o licenciamento ambiental de atividades de mineração é um processo complexo e que pode ter impacto direto no sucesso do negócio. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito ambiental é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas de forma adequada. Com a ajuda de um advogado especializado, a empresa pode evitar possíveis problemas legais e garantir a sustentabilidade ambiental e social da atividade de mineração.

    Nessa toada, é possível afirmar que realizar o licenciamento ambiental adequado, exercendo a atividade minerária em conformidade com as licenças concedidas e com as normas ambientais vigentes é pressuposto para uma gestão de riscos adequada. Especialmente considerando as sanções que as atividades irregulares podem sofrer, que resultam em prejuízos financeiros enormes.

    Vale destacar que a obrigatoriedade do licenciamento não se esgota com a obtenção da Licença de Operação, na medida em que é preciso observá-la durante todo o funcionamento da atividade, sob pena de não poder renová-la e, consequentemente, não poder dar continuidade à atividade.

    Papel do Advogado Especializado em Direito Ambiental

    Para tanto, é necessário conhecer as minúcias das normas referentes à atividade minerária, além de ter um olhar atento para os procedimentos administrativos internos dos órgãos ambientais. Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento da atividade por um profissional especializado, sobretudo considerando a dinâmica do direito ambiental, traduzida da constante promulgação e modificação de normas.

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  • Inviabilidade da Reconvenção em Ações Declaratórias de Nulidade de Auto de Infração

    Inviabilidade da Reconvenção em Ações Declaratórias de Nulidade de Auto de Infração

    Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

    Nulidade do Ato Administrativo e Ação Civil Pública

    Quando se trata de ações declaratórias de nulidade de auto de infração, é importante destacar que a apresentação de uma reconvenção em conjunto com uma Ação Civil Pública (ACP) é inviável. Essa questão é decorrente da distinção entre as ações que se evidencia ao analisar o objeto da ação de nulidade do ato administrativo pautado no poder de polícia, cuja sanção tem natureza administrativa, e àquela tratada na ACP, que objetiva condenação do infrator por danos difusos ao meio ambiente, de natureza eminentemente cível.

    Ausência de Conexão entre Ações: Anulação do Auto de Infração e Responsabilização Civil

    Assim, não há conexão entre a ação que visa anular o auto de infração que aplicou penalidade administrativa com eventual ação coletiva de responsabilização civil por violação de direito difusos e danos causados ao meio ambiente, diante da autonomia desta e daquela. A Ação Civil Pública, regida de forma específica pela Lei n. 7.347/85, não contempla sua propositura por via de reconvenção, dada sua peculiar finalidade, legitimação restrita e eficácia sentencial abrangente.

    Vale ressaltar que a apresentação de uma reconvenção em conjunto com uma simples ação anulatória pode sobrecarregar o processo que se pretendia tão somente anular o ato administrativo. Além disso, a reconvenção pode gerar efeitos simbólicos e conceituais que podem reprimir a atuação de cidadania.

    Jurisprudência: Entendimentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Neste sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem entendido que a reconvenção não é admissível em ações anulatórias de atos administrativos que aplicaram penalidades administrativas, e em que há a pretensão de responsabilização civil por violação de direitos coletivos latu sensu e danos causados ao meio ambiente.

    O Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (TRF-1 – AI: 00473060420174010000) afirma que a atuação pela Ação Civil Pública se confronta com o direito de acesso do cidadão ao controle dos atos administrativos. As duas ações possuem procedimentos e bases empíricas distintas, e a apresentação da reconvenção gera uma ampliação dos pedidos que terminam sobrecarregando um processo que objetivava apenas anular um ato administrativo. Por isso, não há razão para se admitir a ACP no bojo da reconvenção.

    Incompatibilidade Procedimental: Reconvenção e Ação Civil Pública

    De maneira similar, o Juiz Federal Marcelo Garcia Vieira, titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba-PA, no âmbito do processo 1001178-14.2020.4.01.3908, em decisão de 21.01.2022,, referendou o entendimento jurisprudencial acima exposto. Segundo ele, a pretensão de transformar uma ação anulatória em uma Ação Civil Pública pela prática de dano ambiental é inviável. O rito e propósito privado de uma simples ação anulatória é incompatível com os propósitos difusos de uma ACP.

    Além disso, O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também tem entendido que a Ação Civil Pública em reconvenção se confronta com o direito de acesso do cidadão ao controle dos atos administrativos. As duas ações possuem procedimentos e bases empíricas distintas, logo, ACP em sede reconvenção de acabaria desvirtuando um processo que objetivava apenas anular um ato administrativo.

    É, desta forma, importante compreender que a reconvenção não é cabível em ações declaratórias de nulidade de auto de infração, pois naquela há a pretensão de responsabilização civil por violação de direitos difusos e danos causados ao meio ambiente.

    Conclusão

    Em suma, a ACP em reconvenção não é admissível em ações declaratórias de nulidade de auto de infração, sendo necessário que sejam observadas as particularidades da Ação Civil Pública e da ação anulatória para que o processo seja conduzido de maneira adequada, respeitando o direito de acesso do cidadão ao controle dos atos administrativos e garantindo a eficácia da ação judicial.


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  • Por Que o Direito Ambiental é Crucial Para o Setor Econômico?

    Por Que o Direito Ambiental é Crucial Para o Setor Econômico?

    Por Renata Matos e Tiago Martins

     

    O Direito Ambiental é a atividade impulsionadora do desenvolvimento econômico no Brasil

    Contexto Ambiental Brasileiro: Diversidade e Reconhecimento do Direito Ambiental

    O Brasil é um país de grande diversidade ambiental, o que faz das atividades que atuam com recursos ambientais uma questão primordial. Desde 1972, quando o Brasil participou da 1ª conferência de Estocolmo, começou-se a expandir e reconhecer a importância do direito ambiental.

    Com a promulgação das primeiras leis voltadas para a conservação ambiental em 1981, o país passou a buscar equilibrar o crescimento econômico com a adoção de práticas que conservem os recursos naturais. E é nesse contexto que os empreendedores que atuam com recursos ambientais desempenham um papel fundamental na busca por um desenvolvimento sustentável.

    Responsabilidade dos Empreendedores no Direito Ambiental

    Esses empreendedores têm a responsabilidade de investir em tecnologias que minimizem os impactos ambientais de suas atividades, além de buscar soluções inovadoras que promovam o uso sustentável dos recursos naturais. No entanto, eles também devem estar atentos às leis e normas ambientais para evitar possíveis conflitos e garantir que suas atividades sejam realizadas de forma sustentável.

    Nesse sentido, a assessoria jurídica especializada em direito ambiental é essencial para os empreendedores. Os advogados ambientais são profissionais aptos a orientá-los sobre as melhores práticas para a realização de suas atividades, além de garantir a tutela do meio ambiente e apresentar a melhor defesa em caso de infrações ambientais.

    Conhecimento Profundo das Leis e Normas Ambientais: O Direito Ambiental

    Os advogados especializados em direito ambiental têm conhecimento aprofundado das leis e normas ambientais, tanto municipais, estaduais como federais. Dessa forma, eles podem ajudar os empreendedores a se manterem em conformidade com a legislação ambiental e a evitar possíveis conflitos.

    Além disso, a advocacia ambiental pode ser vista como uma oportunidade para o surgimento de novos negócios e investimentos em setores voltados para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Com a crescente demanda por soluções ambientalmente responsáveis, empreendedores que atuam nesse setor têm a oportunidade de promover o desenvolvimento econômico do país.

    Por fim, é importante destacar que a advocacia ambiental é fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil, já que ela ajuda a garantir a proteção do meio ambiente, evita conflitos e infrações, promove o desenvolvimento sustentável e identifica oportunidades de negócios em conformidade com a legislação ambiental.

    Conclusão: A Vital Importância da Assessoria Jurídica Especializada

    Em resumo, a assessoria jurídica especializada em direito ambiental é essencial para os empreendedores que atuam com recursos ambientais, e pode ser vista como uma oportunidade para o surgimento de novos negócios e investimentos em setores voltados para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais.


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  • Regularização de Loteamentos Urbanos com Segurança Jurídica

    Regularização de Loteamentos Urbanos com Segurança Jurídica

    Processo, Benefícios e Cuidados: Entrevista com a Advogada Ana Carolina

    A regularização de loteamentos urbanos é um tema de extrema importância para proprietários de terrenos e imóveis que desejam garantir a segurança jurídica de seus bens. Para esclarecer dúvidas e trazer dicas valiosas sobre o assunto, o podcast “Como regularizar loteamentos urbanos” conta com a presença da advogada Ana Carolina sócia da ÉVORA URBANISMO, especialista em direito imobiliário e urbanístico.

    No episódio, Ana Carolina explica que a regularização de loteamentos é o processo que permite a legalização de um terreno ou imóvel que não possui registro ou documentação adequada. Para iniciar o processo, apenas os proprietários do terreno ou imóvel podem solicitar a regularização e é preciso estar em conformidade com as leis e normas municipais.

    A convidada destaca que a regularização é importante para evitar problemas futuros, como multas e embargos, além de garantir a valorização do imóvel e a possibilidade de financiamento. Para realizar a regularização, é necessário apresentar documentos como planta do loteamento, memorial descritivo, declaração de quitação de tributos e comprovante de quitação de IPTU.

    Ana Carolina apresenta as etapas do processo de regularização, que incluem análise e aprovação da prefeitura, registro do loteamento e emissão de escritura. Ela ressalta a importância de contar com a ajuda de um profissional especializado em direito imobiliário e urbanístico para garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta.

    A convidada enfatiza que os moradores do loteamento também têm um papel importante no processo de regularização, devendo fornecer informações e documentos quando necessário. Durante o processo, é importante tomar cuidados como a contratação de profissionais qualificados e a análise minuciosa dos documentos.

    Caso surjam problemas durante o processo de regularização, a advogada traz dicas importantes para lidar com possíveis contestações de terceiros ou impugnações. É essencial seguir as normas e diretrizes estabelecidas pelo poder público para evitar transtornos futuros.

    Após a regularização, os proprietários passam a ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de financiar o imóvel e a valorização do mesmo. É importante lembrar que o processo de regularização de loteamentos pode variar de acordo com a legislação de cada município.

    Em resumo, a regularização de loteamentos urbanos é um processo essencial para garantir a segurança jurídica de terrenos e imóveis. É fundamental seguir as normas e diretrizes estabelecidas pelo poder público, contar com a ajuda de profissionais especializados e tomar cuidados durante todo o processo.

    Para garantir uma regularização tranquila e sem problemas, é altamente recomendável a contratação de um advogado especialista na área, que poderá orientar e acompanhar todo o processo, além de garantir que todos os documentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

    Portanto, se você é proprietário de um terreno ou imóvel e deseja regularizá-lo, não hesite em procurar um advogado especializado em direito imobiliário e urbanístico para garantir a segurança jurídica de seu bem.


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  • Sanção de Advertência em Infrações Ambientais

    Sanção de Advertência em Infrações Ambientais

    Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

    Sanção de Advertência em Infrações Ambientais

    Comando Militar do Norte, CC BY 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/4.0>, via Wikimedia Commons

    A sanção de advertência é uma das possibilidades de punição para infrações ambientais de menor lesividade, prevista no artigo 72 da Lei Federal 9.605/98 e regulamentada pelo Decreto 6.514/08. Segundo o artigo 5º deste decreto, a sanção de advertência pode ser aplicada mediante a lavratura de auto de infração, desde que a infração não ultrapasse o valor consolidado de R$ 1.000,00 ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda esse valor.

    Caso o agente autuante constate a existência de irregularidades, ele deverá lavrar o auto de infração com a indicação da sanção de advertência e estabelecer um prazo para que o infrator sane as irregularidades. Após a sanção das irregularidades, o agente autuante deverá certificar o ocorrido nos autos e dar seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

    No entanto, é importante destacar que a sanção de advertência não exclui a aplicação de outras sanções, conforme o artigo 6º do Decreto 6.514/08. Além disso, a aplicação de nova sanção de advertência é vedada no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada, conforme o artigo 7º do mesmo decreto.

    Procedimentos e Defesa

    Caso receba um auto de infração com indicação de sanção de advertência, é possível apresentar defesa no prazo estipulado, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. É importante apresentar argumentos consistentes e, se possível, documentações que comprovem a regularização das irregularidades apontadas.

    Para tanto, a contratação de um advogado especialista em direito ambiental é altamente recomendável. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para elaborar uma defesa sólida e eficaz, buscando a melhor solução para o caso em questão.

    Além disso, é importante lembrar que as infrações ambientais podem acarretar graves consequências, não apenas financeiras, mas também de ordem reputacional e até mesmo criminal. Por isso, a prevenção é sempre o melhor caminho, investir em bons profissionais para conduzir a defesa administrativa é indiscutível.

    Conclusão

    Por fim, é fundamental que todos os envolvidos na questão ambiental estejam cientes dos seus direitos e deveres, bem como das sanções aplicáveis em caso de infrações, além da observância sólida do princípio da legalidade por parte da administração pública.


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  • Como ter Uma Defesa Administrativa em Infrações Ambientais

    Como ter Uma Defesa Administrativa em Infrações Ambientais

    Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

     

    A defesa administrativa de uma autuação por infração ambiental é um processo que requer cuidado e atenção aos detalhes para garantir que o cliente não seja penalizado indevidamente. Para isso, é necessário seguir alguns passos importantes que podem ajudar a evitar multas, sanções e até mesmo processos judiciais.

    Estratégias para uma Defesa Eficaz

    O primeiro passo é obter a cópia da notificação de autuação e do processo administrativo instaurado pelo órgão ambiental competente. Essa documentação é essencial para que o cliente saiba exatamente qual infração ambiental foi cometida e quais as sanções aplicadas.

    O segundo passo é analisar a documentação com cuidado para verificar se houve alguma irregularidade na autuação ou na aplicação da sanção. Caso haja alguma irregularidade, é preciso elaborar a defesa administrativa, apontando os erros e apresentando as provas necessárias para comprovar a inocência do cliente.

    Porém, se não houver irregularidades na autuação, é importante reunir todas as provas que possam comprovar a inocência do cliente. Laudos técnicos, fotografias, documentos que comprovem a propriedade do terreno, entre outros, podem ser utilizados para fortalecer a defesa administrativa.

    Após reunir todas as provas necessárias, é preciso elaborar a defesa administrativa e apresentá-la no prazo estabelecido pelo órgão ambiental competente. Essa defesa deve ser clara, objetiva e apresentar argumentos sólidos que possam convencer o órgão ambiental da inocência do cliente.

    É recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito Ambiental, pois esse profissional elaborará a defesa administrativa e acompanhará todo o processo, garantindo que o cliente tenha seus direitos preservados.

    É importante ressaltar que não contratar advogados especializados na área ambiental e não fazer uma boa defesa administrativa pode resultar em prejuízos financeiros significativos. Além das multas e sanções aplicadas, o cliente pode enfrentar outras consequências, como a perda de licenças e autorizações para operar no ramo ambiental. Além disso, em casos mais graves, pode ser necessário arcar com indenizações e reparos ambientais, que podem ter um custo elevado.

    Protegendo os Direitos do Cliente

    Por isso, investir em uma boa defesa administrativa é essencial para garantir a proteção dos direitos do cliente e minimizar os impactos financeiros da autuação por infração ambiental.

    Portanto, seguir esses passos é fundamental para garantir uma defesa administrativa eficiente em caso de autuação por infração ambiental. Com cuidado e atenção aos detalhes, é possível evitar multas e sanções injustas e preservar o meio ambiente.


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  • A Indústria Madeireira e os Serviços de Advocacia no Contexto Ambiental Atual

    A Indústria Madeireira e os Serviços de Advocacia no Contexto Ambiental Atual

    Por Advan Zanchet e Melanie Toledo

     

    Nesse cenário, a consultoria ambiental tem um papel fundamental para a indústria madeireira.

    Nosso escritório é especialista em Direito Ambiental e nossa equipe está preparada para auxiliar a empresa a identificar oportunidades de redução do impacto ambiental de suas atividades, além de garantir que suas atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas ambientais.

    Confira abaixo alguns dos principais serviços que o Escritório Martins & Zanchet já presta para empresas da indústria madeireira:

    Imagem dentro de uma indústria Madeireira

    1. Regularização ambiental: A consultoria ambiental auxilia a empresa a obter as licenças e autorizações necessárias para o funcionamento de suas atividades. Nesse passo, o profissional ambiental pode auxiliar a empresa a identificar e corrigir eventuais irregularidades, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente.
    2. Manejo florestal sustentável: Nossa equipe orienta o cliente a implementar diversas práticas de manejo florestal sustentável, ou seja, que visam a utilização dos recursos florestais de forma responsável. Isso inclui desde o planejamento das atividades de colheita até a utilização de técnicas de reflorestamento e preservação de áreas nativas.
    3. Gestão de resíduos: a indústria madeireira gera uma grande quantidade de resíduos sólidos e líquidos, que podem causar impactos ambientais significativos. Nossos especialistas ajudarão a implementar um Plano de Gestão de Resíduos adequado, passando pela identificação dos resíduos gerados até sua destinação final adequada.
    4. Eficiência energética: O setor madeireiro é responsável por um grande consumo de energia elétrica. Nossa banca de advogados pode auxiliar a empresa a identificar oportunidades de redução do consumo de energia, por meio da utilização de tecnologias mais eficientes, como iluminação LED, sistemas de climatização eficientes e sistemas de energia solar fotovoltaica.
    5. Monitoramento ambiental: a consultoria ambiental também é responsável por ajudar o cliente a implementar um sistema de monitoramento ambiental, desde a medição da qualidade do ar e da água até o monitoramento da biodiversidade e dos ecossistemas adjacentes à área de atuação da empresa. Isso pode garantir que a empresa esteja ciente do impacto ambiental de suas atividades e possa implementar medidas para minimizá-lo.

    Para além da atuação preventiva da consultoria, a atuação de um advogado especialista em matéria ambiental é fundamental para as empresas da indústria madeireira na resolução de processos administrativos em andamento, especialmente aqueles relacionados a multas ambientais e apreensão de material.

    A multa ambiental é uma das principais sanções aplicadas pelo Poder Público nos casos de infrações ambientais, sendo aplicada pelos órgãos ambientais estaduais e federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por exemplo.

    Advogado sentando explicando falando com águem

    Cabe pontuar que as multas podem ser aplicadas em decorrência de diversas infrações, tais como:

    • Desenvolvimento da atividade sem as devidas licenças e autorizações da autoridade ambiental;
    • Descumprimento de condicionantes contidas nas licenças ambientais;
    • Irregularidade na documentação técnica, especialmente no tocante à apresentação de documentos falsos sobre a atividade;
    • Atuação resultante em desmatamento ilegal;
    • Supressão de vegetação nativa;
    • Intervenção em áreas protegidas.

    Quando uma empresa é notificada sobre a aplicação de uma multa ambiental, é fundamental que ela busque o auxílio de um advogado especialista em direito ambiental. Isso porque a defesa de um processo administrativo ambiental exige o conhecimento técnico-jurídico específico da área que um advogado com expertise no assunto possui.

    Pontuamos que nossa equipe tem um “olhar clínico” para auxiliar o cliente a identificar irregularidades no seu processo administrativo, que podem resultar, inclusive, na anulação do auto de infração lavrado.

    Confira abaixo algumas das principais atividades que nossa equipe presta para empresas da indústria madeireira em relação a processos administrativos ambientais:

    Advogado da indústria Madeireira em uma audiência.

     

    1. Análise de legalidade do processo administrativo: O advogado responsável pelo caso analisará o processo administrativo em andamento, identificando possíveis falhas ou irregularidades que possam resultar na sua anulação, tendo sempre em mente os limites de atuação da Administração Pública;
    2. Elaboração da defesa administrativa: Nossa equipe elaborará a defesa administrativa da empresa, apresentando argumentos técnicos e jurídicos consistentes para afastar a sanção aplicada ou, se for o caso, demonstrar a desproporcionalidade da sanção aplicada.
    3. Negociação com o órgão ambiental: O advogado pode negociar com o órgão ambiental em busca de um acordo que possa reduzir ou anular a multa aplicada. Nesse sentido, é importante lembrar que as empresas que demonstram interesse em resolver as pendências ambientais de forma proativa podem receber benefícios em relação às sanções aplicadas.
    4. Acompanhamento do processo administrativo: caso a empresa decida recorrer da decisão administrativa, o advogado pode acompanhar o processo judicial, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as leis e normas ambientais e apresentando argumentos técnicos e jurídicos para a defesa da empresa.
    5. Propositura de Ação declaratória de nulidade de ato administrativo: Em muitos casos, dependendo da nulidade que fulmina o processo administrativo, bem como da postura do órgão ambiental, será necessário acionar o poder judiciário para demonstrar a nulidade da autuação feita pelo órgão.

     


    Em síntese, a atuação de um advogado especialista em direito ambiental é fundamental para empresas da indústria madeireira que precisam resolver processos administrativos em andamento, especialmente aqueles relacionados a multas ambientais.


     

    A consultoria de um advogado especializado pode ajudar a empresa a evitar penalidades, reduzir custos e danos à sua imagem e, acima de tudo, garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e normas ambientais.

    Além disso, é importante que a empresa adote medidas preventivas para evitar infrações ambientais, como a obtenção de licenças e autorizações, a implantação de sistemas de gestão ambiental e o treinamento de seus colaboradores em boas práticas ambientais. Essas medidas podem evitar problemas futuros e garantir a sustentabilidade do negócio.

    Conclusão

    Advogado segurando uma arvore.

    O acompanhamento das atividades empresariais por uma equipe especialista é fundamental para empresas do setor que desejam se manter em situação regular e evitar, assim, eventuais sanções.

    A contratação desse tipo de serviço deve ser vista como um investimento na empresa, uma vez que evita gastos desnecessários com multas e sanções, além de proteger a imagem da empresa perante o mercado, especialmente seus acionistas e potenciais investidores, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.

     

     

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    Agente do IBAMA trabalhando
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  • A Audiência de Conciliação Ambiental no Contexto Legal Brasileiro

    A Audiência de Conciliação Ambiental no Contexto Legal Brasileiro

    Por Tiago Martins e Adivan Zanchet

     

    A exclusão da figura da audiência de conciliação ambiental do Decreto Federal 6.514/08, por meio do Decreto Federal nº 11.373/23, pode trazer prejuízos para o desenvolvimento econômico sustentável do país e prejudicar inúmeros empreendedores que atuam explorando recursos ambientais. Antes da revogação, o autuado poderia requerer a realização de audiência de conciliação ambiental, aderir imediatamente a uma das soluções legais ou apresentar defesa, interrompendo o prazo para oferecimento de defesa.

    Audiência de Conciliação Ambiental: Conceito e Funcionamento

    A audiência de conciliação ambiental é uma ferramenta que permite a harmonização do desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente. Por meio dela, é possível encontrar soluções amigáveis entre os órgãos públicos ambientais e os empreendedores que atuam em atividades potencialmente poluidoras. Além disso, as audiências de conciliação ambiental podem contribuir para a efetivação das políticas públicas ambientais, ao incentivar a adoção de boas práticas ambientais pelas empresas.

    Impacto da Revogação do Artigo 97-A do Decreto Federal 6.514/08

    A revogação do artigo 97-A do Decreto Federal 6.514/08 pode prejudicar os cidadãos que são autuados pelos órgãos públicos ambientais federais (IBAMA E ICMBIO). Sem a possibilidade de participação em audiências de conciliação, essas pessoas ficam sujeitas a sanções administrativas, como multas e embargos, que podem afetar significativamente suas atividades econômicas. Além disso, a exclusão da audiência de conciliação pode dificultar a adoção de soluções eficazes e amigáveis entre as partes envolvidas.

    Por outro lado, a manutenção da audiência de conciliação ambiental poderia trazer benefícios para a proteção ao meio ambiente e para o desenvolvimento econômico. Por meio dela, é possível estabelecer acordos entre as partes envolvidas, que podem resultar em medidas eficazes de proteção ambiental, ao mesmo tempo em que não prejudicariam a manutenção do desenvolvimento das atividades empreendedoras.

    Portanto, é fundamental que sejam adotadas políticas públicas que busquem harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente. A audiência de conciliação ambiental é um instrumento eficaz para essa harmonização, uma vez que permite a negociação entre as partes envolvidas e a adoção de medidas que garantam a preservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que possibilitam a continuidade das atividades econômicas.

    Conclusão

    Em suma, a revogação do artigo 97-A do Decreto Federal 6.514/08 poderá trazer prejuízos para o desenvolvimento econômico sustentável do país e prejudicar os cidadãos autuados pelos órgãos públicos ambientais federais. Por isso, é fundamental que sejam adotadas políticas públicas que busquem adequar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente, tal qual a audiência de conciliação ambiental. Logo, a inclusão da audiência de conciliação no processo administrativo punitivo é uma importante ferramenta para a promoção de soluções amigáveis e sustentáveis


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  • A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil

    A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil

    Por: Adivan Zanchet & Melanie Toledo

    Relevância da Consultoria Ambiental

    A consultoria ambiental é um serviço que se tornou cada vez mais relevante nos dias de hoje, principalmente para as empresas que desejam minimizar os impactos ambientais causados por suas operações.

    A construção civil, por sua vez, é um dos ramos cujas atividades mais geram impactos ambientais, a exemplo da emissão de gases de efeito estufa, degradação do solo e consumo de água e energia, entre outros.

    Nosso escritório conta com uma equipe de advogados com expertise no setor, visando atender as demandas específicas de cada cliente, pois cada empresa tem necessidades únicas.

    Serviços Oferecidos pela Consultoria Ambiental

    A consultoria ambiental voltada para a construção civil tem como objetivo auxiliar as empresas a cumprirem com as legislações ambientais em vigor, além de promoverem práticas sustentáveis em suas operações. Entre os principais serviços realizados estão:

    • Licenciamento ambiental:

    O processo de licenciamento ambiental é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades com potencial de causar impactos ambientais significativos.

    Nesse sentido, o advogado ambiental pode auxiliar a empresa a elaborar os estudos e relatórios necessários para obter as licenças ambientais exigidas pelo órgão competente, acompanhando o cliente em todas as etapas do procedimento, incluindo a análise jurídica quanto aos limites legais da atuação do órgão licenciador.

    • Gestão de resíduos:

    A construção civil é responsável pela geração de uma grande quantidade de resíduos sólidos, como entulhos, madeira e plásticos.

    Nossos especialistas podem ajudar a empresa a implementar um plano de gestão de resíduos adequado, que inclui desde a separação dos materiais até a destinação correta dos resíduos sob um olhar atento aos Planos de Logística Reversa em vigor, em consonância com as atuais diretrizes da Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa (ESG);

    • Avaliação de impacto Ambiental (AIA):

    A AIA é um processo que visa identificar e avaliar os impactos ambientais de um empreendimento.

    A equipe de especialistas técnicos, em conjunto com advogado expert no setor, pode realizar esse estudo para a empresa, identificando os possíveis impactos e sugerindo as medidas mitigadoras adequadas para minimizá-los;

    • Eficiência energética:

    A construção civil é responsável por um grande consumo de energia elétrica.

    Neste escopo, nossa equipe de profissionais auxiliam a empresa a otimizar as atividades e encontrar as oportunidades de redução do consumo de energia por meio da utilização de tecnologias mais eficientes, como iluminação LED, sistemas de climatização eficientes e sistemas de energia solar fotovoltaica;

    • Gestão de recursos hídricos:

    A construção civil também é responsável pelo consumo de água em suas operações.

    A equipe de especialistas no setor pode auxiliar a empresa a implementar um plano de gestão de recursos hídricos apropriado, que inclui desde a captação da água até a sua reutilização.

    • Intervenção em espaços protegidos:

    Muitas empresas são surpreendidas ao serem autuadas por construir em área ambiental protegida, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Áreas de Proteção Ambiental (APA).

    Por meio da nossa consultoria especializada, nossos profissionais orientarão a empresa sobre a melhor localização para construir, bem como a melhor forma de proceder nas hipóteses em que a empresa foi notificada por construir em uma área protegida.

    Além desses serviços, a equipe de advogados do Escritório Martins & Zanchet também pode auxiliar a empresa a identificar oportunidades de inovação e sustentabilidade em seus empreendimentos. A consultoria ambiental na construção civil é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e normas ambientais, além de reduzir o impacto ambiental de suas operações.

    O principal benefício da consultoria ambiental para a construção civil é a minimização do impacto ambiental causado pelas atividades da empresa. Isso pode resultar em uma melhoria da imagem da empresa perante a sociedade e seus stakeholders, além de minimizar o risco de possíveis sanções legais e financeiras.

    No tocante à penalização das empresas por infrações e danos ao meio ambiente, o Supremo Tribunal de Justiça já se posicionou sobre a responsabilidade da construtora na hipótese de lançamento de resíduos sólidos. Vale notar que, no caso concreto, a construtora foi responsabilizada pelo simples risco que esses resíduos representam. Vejamos:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/1998. CRIME DE PERIGO CONCRETO. POTENCIALIDADE LESIVA DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA. IMPRESCINDÍVEL PROVA DO RISCO DE DANO. CRIME CONFIGURADO. 1. O delito descrito no art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998 é de perigo, não se exigindo a ocorrência do efetivo dano ao bem jurídico. Noutras palavras: não é necessário que a poluição pelo lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas afete a saúde, a fauna ou a flora. Esse perigo, no entanto, é concreto, cabendo ao órgão acusatório demonstrar concretamente que esses bens jurídicos foram expostos à perigo. 2. In casu, o primeiro grau de jurisdição, com aporte nas perícias realizadas, deixou indubitável a efetiva exposição à perigo da saúde humana e do meio ambiente, considerando que, embora não exista prova cabal do lançamento de resíduos na água destinada ao consumo das pessoas e da água do arroio Cascalho, junto à encosta desse arroio foi encontrado fenol, ferro, manganês e surfactantes, resíduos esses perigosos. 3. Recurso especial provido para restabelecer as condenações impostas.

    (STJ – REsp: 1638060 RS 2016/0208856-7, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 03/05/2018, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2018)

    No mesmo sentido é o posicionamento da referida corte no tocante à responsabilização da construtora na hipótese de construção em Área de Preservação Permanente, que resultou em julgado do Supremo Tribunal de Justiça, o qual decidiu pela condenação cumulativa da empresa em obrigação de recuperar a área e de pagar indenização:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO 303/2002 CONAMA. ÁREA NON AEDIFICANDI. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. RESTINGA. DUNAS E CORDÕES ARENOSOS. DANO ECOLÓGICO PURO. PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR E PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. REDUCTIO AD PRISTINUM STATUM. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Hantei Construções e Incorporações Ltda. Como se dessume do acórdão recorrido, a empresa desrespeitou restrições legais quando utilizou Área de Preservação Permanente suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 2. Segundo o acórdão, a área objeto da lide está em Área de Preservação Permanente – APP, porquanto se constitui em local de ocorrência de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. Além disso, a retirada/remoção de parte das dunas foi executada sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Nessa linha, “em se tratando de área de preservação permanente, a sua supressão deve respeitar as hipóteses autorizativas taxativamente previstas em Lei, tendo em vista a magnitude dos interesses envolvidos de proteção do meio ambiente”. ( REsp 1.362.456/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/6/2013). CONEXÃO – SÚMULA 235 DO STJ 3. É pacífico no STJ o entendimento de que a conexão não determina a reunião de processos se um deles foi julgado. Aplica-se, nesse ponto, a Súmula 235/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC 4. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002 5. Em precedentes similares à hipótese dos autos, também de Santa Catarina, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ já se manifestaram sobre a legalidade da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, entendendo que o órgão não exorbitou de sua competência. 6. Nessa linha, destaco precedente em que o Relator, Ministro Humberto Martins, ressaltou possuir “o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive mediante a fixação de parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente”. ( REsp 1.462.208/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015). No mesmo sentido: “O fundamento jurídico da impetração repousa na ilegalidade da Resolução do Conama 303/2002, a qual não teria legitimidade jurídica para prever restrição ao direito de propriedade, como aquele que delimita como área de preservação permanente a faixa de 300 metros medidos a partir da linha de preamar máxima. Pelo exame da legislação que regula a matéria (Leis 6.938/81 e 4.771/65), verifica-se que possui o Conama autorização legal para editar resoluções que visem à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive mediante fixação de parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente, não havendo o que se falar em excesso regulamentar.” ( REsp 994.881/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 9/9/2009). RESTINGA: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RECUPERAÇÃO IN NATURA E INDENIZAÇÃO 7. O Tribunal Regional se afastou da jurisprudência pacífica do STJ ao decidir ser incabível a cumulação de pedidos de recuperação de área degradada e indenização de danos (cf AgRg no REsp 1.545.276/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/4/2016; REsp 1.264.250/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2011; REsp 1.382.999/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 18/9/2014). 8. Um dos ecossistemas mais agredidos do Brasil, em que se encontram dezenas de espécies da fauna e flora criticamente ameaçadas de extinção, conforme a Lista Vermelha publicada pela União, a Restinga, antes de ser qualificada como acidente topográfico, identifica-se juridicamente por suas características fitogeográficas, isto é, por ser vegetação peculiar localizada em dunas stricto sensu e lato sensu (cordões e terrenos arenosos). Precedente em situação análoga e da mesma região costeira: “o Código Florestal qualifica como área de preservação permanente (APP) não o acidente topográfico em si, mas a vegetação de restinga que lá se faz presente” ( REsp 1.462.208/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 6.4.2015). 9. Recurso Especial parcialmente provido.

    (STJ – REsp: 1544928 SC 2015/0179503-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/09/2016, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2020)

    Impacto Jurídico e Decisões Relevantes

    Os julgados supracitados demonstram a posição de fragilidade em que as empresas do ramo da construção civil se encontram no tocante ao risco de virem a ser penalizadas legalmente. Este fato o que acaba gerando, por conseguinte, prejuízos financeiros que podem ser traduzidos na execução fiscal de somas consideráveis, bem como na redução da atratividade dos projetos por investidores.

    Outro benefício da consultoria ambiental é a redução dos custos operacionais da empresa. Por meio da implementação de práticas sustentáveis e da utilização de tecnologias mais eficientes, a empresa pode reduzir o consumo de recursos naturais, como água e energia, e minimizar os custos associados à sua destinação correta.

    Além disso, em virtude das atuais legislações, as instituições financeiras, vêm concedendo amplos benefícios as empresas que se enquadram nos novos padrões que a atual sociedade prima, ou seja, empresas que visam atuar em harmonia com o crescimento econômico e a preservação da natureza serão beneficiadas.

    Desse modo, a consultoria ambiental na construção civil também pode gerar oportunidades de negócios para a empresa. A demanda por empreendimentos sustentáveis tem crescido nos últimos anos, e a implementação de práticas sustentáveis pode resultar em uma vantagem competitiva para a empresa.

    Portanto, a questão da preservação da natureza não é apenas uma questão de política pública, mas uma necessidade para a empresa. Especificamente no setor da construção civil, agir de forma consciente é fundamental para garantir a conformidade da empresa com as leis e normas ambientais, além de promover práticas sustentáveis em suas operações.

    Conclusão

    A contratação de uma Banca Especialista no setor pode resultar em benefícios financeiros e de imagem para a empresa, além de gerar oportunidades de negócios em um mercado cada vez mais exigente em relação à preservação das espécies.

    Nós do Escritório Martins & Zanchet Advocacia Ambiental estamos prontos para atender a sua empresa, visando o seu crescimento econômico de modo sustentável.


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  • Posso questionar as condicionantes da minha licença ambiental?

    Posso questionar as condicionantes da minha licença ambiental?

     

    As licenças ambientais têm natureza jurídica distinta das licenças administrativas e das autorizações administrativas, tendo uma natureza própria, é o que a doutrina vem defendendo há tempos, tendo vista as suas especificidades. Dentre as especificidades das licenças ambientais estão as condicionantes, que se tratam de diretrizes estipuladas pelo órgão licenciador que devem ser cumpridas pelo empreendedor para este possa gozar dos direitos e garantias oriundos da licença emitida.

    Como As Condicionantes Devem Ser Formuladas?

    Acordo feito entre advogado e o órgão ambiental em relação as condicionantes

     

    As condicionantes de uma licença ambiental são formuladas pelo órgão ambiental visando garantir segurança e estabilidade ambiental ao ecossistema interferido pela atividade licenciada, logo são direcionamentos específicos para cada empreendimento observando suas peculiaridades técnicas e seguindo critérios de legalidade.

    Não existe um mandamento normativo que uniformize como devem ser estipuladas as condicionantes de uma licença, tendo em vista que estas se amoldam ao caso concreto, entretanto é evidente que não podem resultar de mera liberalidade ou arbitrariedade do órgão ambiental.

    As condicionantes de uma licença ambiental precisam ser amplamente motivadas e detalhadas de forma que o empreendedor tenha clareza sobre o que precisar ser feito para obedecê-las efetivamente.

    A administração pública deve justificar os motivos determinantes que levaram a exigir o cumprimento de condicionantes tangentes as licenças outorgas.

    Tal conduta do órgão ambiental é premissa de validade para futuros autos infracionais, suspensão, modificação ou cancelamento da licença, caso aconteçam, por suposto não cumprimento das condicionantes.

    Logo, se não há um exaustivo detalhamento que garanta critérios técnicos e jurídicos adequados para o cumprimento adequado da condicionante de uma licença ambiental, não haverá, consequentemente, embasamento para impor sanções por suposto descumprimento.

    As Condicionantes São Atos Discricionários Dos Órgãos Ambientais?

    Seguramente a resposta a ser dada para a indagação feita no título deste tópico é negativa, pois a formulação de condicionantes das licenças ambientais não é ato discricionário do órgão ambiental, ou seja, os agentes públicos não podem impor condição ao cumprimento de licenças ambientais simplesmente justificando-os com base em oportunidade e conveniência.

    A imposição de condicionantes é ato administrativo vinculado, portanto é necessário que o órgão ambiental demonstre a relação da condição estipulada com a segurança ecológica, com a prevenção e precaução, demonstrando claramente o dano ou risco ambiental que busca evitar ou mitigar.

    Ressaltamos que condições pautadas em fundamentos parcos e sem aprofundamento técnico devem ser considerados como meras suposições, ou seja, não podem servir de sedimento para constituir condicionantes ambientais.

    Inviabilização Indireta Do Empreendimento?

    Homem fazendo apontamentos das condicionantes

    A administração pública através de condicionantes impostas pode, de forma ilegal, inviabilizar a instalação e operação de um empreendimento mesmo tendo concedido a licença ambiental, é que chamamos de inviabilização indireta.

    Tal situação ocorre quando o órgão ambiental concede as respectivas licenças, todavia estipula condicionantes sem razoabilidade e proporcionalidade que, na prática, o empreendimento não conseguirá obedecer, seja por questões técnicas ou por questões de alto custo econômico.

    Condicionantes desproporcionais e sem razoabilidade são atos eivados de vício, portanto, ilegais. As condições impostas pelo órgão ambiental não podem servir de pretexto para criar obstáculos para o desenvolvimento de atividades econômicas importantes para o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

    Como Questionar Uma Condicionante Ambiental?

    Como já dissemos: as condicionantes impostas ao empreendedor para concessão ou validade de licença interferem diretamente no empreendimento, inclusive em sua viabilidade social, econômica e ambiental.

    Tendo em vista o que foi exposto no parágrafo anterior, qualquer condicionante sem razoabilidade e proporcionalidade, que não tenha justificativa técnica plausível deverá ser de plano considerada ilegal.

    Há também situação em que o empreendedor poderá concluir que existem alternativas mais viáveis e com melhores resultados em relação as condições estipuladas pelo órgão ambiental.

    Assim, em ambos os casos, deve ser oportunizado no bojo do próprio processo administrativo de licenciamento a possibilidade de o empreendedor questionar as condicionantes que lhe foram impostas, sendo garantido o contraditório e ampla-defesa.

    Afirmamos, por oportuno, caso não seja oportunizado a possibilidade formal de questionamento das condicionantes ou sejam mantidas de forma ilegal, poderá o empreendedor acionar o poder judiciário buscando a não violação de seus direitos, principalmente ao de livre iniciativa previsto constitucionalmente.

    Conclusão

    Não se trata de questão simples, deste modo, é fundamental que o empreendedor sempre conte com o apoio de advogado especialista atuando ao lado dos técnicos ambientais.

    Tal medida visa garantir que os mínimos critérios de legalidade sejam observados pela administração pública e que as condicionantes ambientais não sejam impostas de forma desproporcional e sem razoabilidade.

     

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    Capa do podcast DAP
    O essencial sobre Licenciamento Ambiental com Wagner Fonseca

     

  • Descubra se sua Atividade Pode ser Feita Dentro de APP

    Descubra se sua Atividade Pode ser Feita Dentro de APP

    A Pequena Propriedade ou posso Rual Familiar Precisam Respeitar a Área de Preservação Permanente(APP)

    O Código Florestal define como pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326/06).

    A Lei 11.326/06 define os critérios caracterizadores de um agricultor familiar e empreendedor rural familiar, quais sejam:

    • Não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
    • Utilização predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
    • Ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
    • Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

    Dito isto, conforme está definido no artigo 4º parágrafo 5º do Código Florestal, é admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto em APP que fique exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.

    Áreas com até 4 Módulos Fiscais

    Existem casos em que atividades em áreas com até 4 módulos fiscais não são desenvolvidas por agricultor familiar e empreendedor rural familiar, todavia, nestes casos o Código Florestal, em seu artigo 3º parágrafo único, confere o mesmo tratamento, desde que a atividade desenvolvida seja agrossilvipastoril.

    Salientamos, ainda, que tal prerrogativa também alcança terras indígenas e demais e povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

    Posso Desenvolver Atividade de Aquicultura em área de Preservação Permanente(APP)

    A aquicultura é conceito geral que compreende diversas atividades, tais como a piscicultura (criação de peixes), a carcinicultura (criação de camarões), dentre várias outras que utilizam total ou parcialmente em meio aquático, conforme preceitua a Lei 11.959/09 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e regula as atividades pesqueiras.

    O artigo 4º parágrafo 6º do Código Florestal (Lei 12.651/12), beneficiando as referidas atividades, resguarda que nos móveis rurais com até 15 módulos fiscais, é admitida nas áreas preservação a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada.

    Alguns pontos de extrema relevância precisam ser aqui expostos:

    • Atividade de aquicultura apenas é permitida em APP que se caracterizem como faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, bem como nas áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, sempre observando a tamanho estipulado pelo Código Florestal.
    • Devem adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
    • Precisam estar obrigatoriamente de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;
    • Estar devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente
    • Estar devidamente no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    Conclusão

    É importante que pessoas físicas e jurídicas estejam sempre atentas aos critérios normativos estabelecidos pelo regime de proteção das áreas de preservação permanente, evitando construções ou outras intervenções consideradas ilegais, afastando riscos de responsabilização administrativa, penal e civil e a necessidade recomposição da área.

    Logo, é importante estar sempre amparado pelas orientações de profissionais especializados no assunto, garantindo segurança no momento de desenvolvimento das atividades empreendedoras.


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  • Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    As Áreas de Preservação Permanente, também chamadas de APP, tem suas regras determinadas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), dentre as quais estão as hipóteses excepcionais de intervenções e construções.

    O Que é Uma Área de Preservção Permanente(APP)?

    Floresta densa de área de preservação ambiental

    Área de Preservação Permanente ou simplesmente APP, é um espaço territorial especialmente protegido previsto pelo artigo 3º, inciso II do Código Florestal (Lei 12.651/12) como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    A citada norma federal estabelece critérios mais específicos para a configuração de Área de Preservação Permanente em seu artigo 4º, especificamente:

    • As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em larguras que vão de 30 a 500 metros;
    • As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, também em diferentes faixas de larguras;
    • As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
    • As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
    • As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    • Os manguezais, em toda a sua extensão;
    • As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
    • No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
    • As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
    • Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

    Como podemos perceber são diversas as hipóteses previstas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) em que teremos a configuração de Área de Preservação Permanente, logo nestes espaços é vedada qualquer intervenção, tal qual construções, todavia, como já adiantamos na introdução deste artigo, existem situações excepcionais que afastam a regra geral.

    Quando é Possível Construir em Área de Preservação Permanente?

    Representação de uma construção em Área de Preservação Permanente

    A construção ou qualquer outra intervenção humana em área de preservação permanente apenas será permitida se se enquadrar dentro do que o Código Florestal (Lei 12.651/12) estipula de forma expressa, caso contrário a ação poderá ser enquadrado como infração administrativa e crime ambiental, além da possibilidade responsabilização civil.

    O artigo 8º do Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece que excepcionalmente é possível construir ou fazer outro tipo de intervenção em área de preservação permanente, inclusive suprimindo vegetação nativa, nas seguintes hipóteses previstas na citada Lei Federal:

    • 1.1 – Utilidade Pública.

    • 1.2 – Interesse Social.

    • 1.3 – Atividades eventuais ou de Baixo Impacto.

    Podemos acrescentar nesta lista o dizeres do artigo 4º, parágrafos 5º e 6º da mesma lei, que expressa a possibilidade intervenção em área de preservação permanente em casos de pequena propriedade ou posse rural familiar ou atividades de aquicultura.

    Nas linhas a seguir analisaremos as mencionadas hipóteses.

    1.1 – O Que é Utilidade Pública no Código Florestal?

    A ideia de utilidade pública no Código Florestal não difere da estabelecida pelas normas de direito administrativo, portanto, se trata de situação em que a administração pública considera que existe oportunidade e conveniência em construir ou em realizar outro tipo de intervenção em área de preservação permanente.

    Em suma, é quando administração pública, dentro dos limites do Código Florestal, verifica que é vantajoso para o desenvolvimento de suas atividades a construção ou intervenção em APP, como, por exemplo, para a prestação de serviços públicos.

    A citada Lei Federal traz como atividades e utilidade pública:

    • As atividades comprovadamente relacionadas com a segurança nacional e proteção sanitária;
    • As obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
    • Atividades e obras de defesa civil;
    • Atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção e preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade, da facilitação do fluxo gênico de fauna e flora, da proteção do solo e do bem-estar das populações humanas;

    É importante salientar que a alínea do inciso VII do artigo 3º Código Florestal confere expressamente a competência ao Chefe do Poder Executivo de considerar outras atividades não mencionadas no texto legal como de utilidade pública, todavia, deverá obedecer aos seguintes critérios:

    • Atividades precisam ser devidamente caracterizada como similares com as citadas no texto do Código Florestal;
    • Há obrigatoriedade de motivação em procedimento administrativo próprio que comprove a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

    Finalizando este tópico lembramos que o texto original da alínea b, também do inciso VIII do artigo 3º do Código Florestal (Lei 12.651/12) trazia como atividades de utilidade pública também as atividades de gestão de resíduos sólidos, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, todavia, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.903 e ADC nº 42.

    Proprietário verificando as leis de Áreas de Preservação Permanente

    1.2 – O Que é Interesse Social no Código Florestal?

    As atividades de interesse social no Código Florestal nas áreas de preservação permanente, assim como as de utilidade pública, também carregam intima relação com os conceitos estipulados pelas normas administrativistas.

    Neste contexto, são atividades que não se destinam para o desenvolvimento de atividades da administração pública em si, mas para o atendimento do interesse público através da melhoria do bem-estar social.

    O Código Florestal estabelece como atividades de interesse social:

    • Atividades que sejam imprescindíveis para a proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
    • Atividade de cunho agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
    • A implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
    • A regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei que dispõe regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas (Lei 11.977/09);
    • A implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    Assim como acontece na situação de utilidade pública e devendo obedecer aos mesmos critérios, a alínea g do inciso VIII do artigo 3º do Código Florestal também confere expressamente a competência ao Chefe do Poder Executivo de considerar outras atividades não mencionadas no texto legal como de interesse social.

    1.3 – Quais São as Atividades Eventuais ou de Baixo Impacto no Código Florestal?

    São atividades que não tem a capacidade de impedir que as áreas de preservação permanente mantenham intactas suas funções ecológicas (conforme estipulado no artigo 3º, II do Código Florestal).

    O artigo 3º, X do Código Florestal (Lei 12.651/12) traz de forma objetiva o rol das atividades que se enquadram no conceito de eventuais ou de baixo impacto, dentre as quais estão:

    • A abertura de vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, em casos que em for necessário para a travessia de um curso de água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundas das atividades de manejo agroflorestal;
    • As instalações necessárias para a captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a concessão, por órgão competente, da outorga de direito de uso da água, quando couber;
    • Implantação de trilhas necessárias para o desenvolvimento de atividade ecoturismo;
    • Construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
    • Construção destinada para a moradia e agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
    • Construção e manutenção de cercas na áreas de preservação permanente;
    • O desenvolvimento de pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
    • A coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
    • Desenvolvimento de atividade agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área.

    É importante ressaltar que esta lista apesar de taxativa, não se exaure no texto do código florestal, pois o artigo 3º, X em sua alínea k confere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e aos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente a competência de reconhecer outras ações ou atividades similares que se enquadrem como eventuais ou de baixo impacto.

    Conclusão

    Logo, percebemos que existem diversas exceções, apesar da regra impeditiva, que permitem construções em áreas de preservação permanente, contudo, é necessário que haja profunda atenção e cuidado para que incorramos em erros que atraiam a possibilidade de de responsabilização administrativa, penal e civil e a necessidade recomposição da área.


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