CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, no dia 6 de setembro de 2025, uma nova resolução que estabelece critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com aplicação em todo o território nacional. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais e promover uniformidade nos processos administrativos que envolvem a exploração econômica de áreas legalmente passíveis de intervenção.

O que diz a nova resolução?

A resolução, que foi construída ao longo de meses de discussões técnicas no âmbito do CONAMA, busca regulamentar um procedimento já previsto na legislação ambiental, especialmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), mas que carecia de detalhamento normativo uniforme entre os entes federativos.

Entre os principais pontos da norma aprovada, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado como condição para o pedido de autorização;

  • A necessidade de demonstração da viabilidade técnica e legal da supressão;

  • A observância dos limites estabelecidos para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

  • A possibilidade de exigência de estudos ambientais, conforme a extensão e o tipo de vegetação a ser suprimida.

Impacto no setor produtivo

 

A aprovação da resolução atende a uma demanda antiga de produtores rurais e técnicos ambientais, especialmente em estados nos quais havia insegurança sobre os critérios exigidos para a supressão legal da vegetação em propriedades rurais produtivas.

A partir da nova norma, o processo de análise pelos órgãos ambientais tende a ganhar maior objetividade, com redução de subjetividades e margem para interpretações locais dissonantes. Isso representa um avanço importante para o setor agropecuário, que frequentemente enfrenta entraves burocráticos para expandir ou consolidar atividades em áreas legalmente passíveis de uso.

Uniformização sem abrir mão do controle

 

É importante frisar que a resolução não autoriza desmatamentos indiscriminados, tampouco flexibiliza a legislação ambiental. O que se propõe é uma padronização procedimental, de modo que todos os entes federativos tenham parâmetros técnicos e jurídicos claros para autorizar a supressão, com respeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Como a Martins Zanchet pode auxiliar

A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a evolução da normativa ambiental brasileira, e está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações do setor rural em todas as etapas do procedimento:

  • Análise prévia da viabilidade jurídica da supressão;

  • Elaboração de pareceres técnicos e memoriais jurídicos;

  • Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos ambientais;

  • Defesa em caso de indeferimento, autuações ou exigências desproporcionais.

Atuamos sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória, garantindo que o uso da terra seja feito de forma estratégica e em consonância com as exigências legais.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA aprova resolução que normatiza autorização para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais


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